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Defesa de Lula apresenta recurso contra condenação

Brito: ninguém duvida que o TRF-4 irá recusar!
publicado 21/02/2018
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Do site A Verdade de Lula:

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva realizou na data de hoje (20/02) o protocolo eletrônico de recurso denominado “embargos de declaração” contra o acórdão que foi proferido pela 8ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) no julgamento da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000.

O recurso demonstra que o acórdão contém 38 omissões em relação a elementos que constam no processo e que foram tratados pela defesa no momento da apresentação da Apelação Criminal. Também demonstra 16 contradições com os seus próprios termos, além de 5 obscuridades, ou seja, aspectos da decisão que revelam dificuldade de compreensão.

A defesa pede que a correção dessas omissões, contradições e obscuridades altere o resultado do recurso de apelação julgado em 24/01 (“efeitos infringentes”), com o reconhecimento da nulidade de todo o processo ou a absolvição de Lula.

Caberá à 8ª. Turma do TRF4 julgar os embargos de declaração, em data a ser definida.

E, por Fernando Brito, no Tijolaço:

Lula apresenta embargos ao TRF-4. Serão negados, mas “na corrida”?


Ninguém tem dúvidas que o Tribunal Federal da 4ª Região recusará os embargos de declaração oferecidos hoje pela defesa do ex-presidente Lula (...)

Ao longo de 175 páginas, segundo a defesa, se “O recurso demonstra que o acórdão contém 38 omissões em relação a elementos que constam no processo e que foram tratados pela defesa no momento da apresentação da Apelação Criminal. Também demonstra 16 contradições com os seus próprios termos, além de 5 obscuridades, ou seja, aspectos da decisão que revelam dificuldade de compreensão.”

Depois de questionar a competência de Moro para a ação, ainda mais depois que este reconheceu, nos embargos de declaração, que “este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”.

Ora, se o dinheiro não proveio dos contratos da Petrobras, porque a jurisdição de Moro sobre um apartamento supostamente recebido em São Paulo?

Só com a jurisdição do “não vem ao caso”.

Ainda assim, é delírio esperar que haja a mínima revisão na sentença, milimetricamente dosada para vencer o prazo de prescrição da pena que não estava coberto na sentença original.

A batalha segue sendo obter a revogação da esdrúxula prisão antes dos recursos onde os tribunais superiores vão verificar as irregularidades processuais do caso. E não este absurdo pretendido pela Lava Jato de que as pessoas cumpram pena antes de terem, como diz a Constituição, o trânsito em julgado de suas condenações.

Só mesmo no transe punitivista que vive este país é possível dar outro sentido ao claríssimo texto da Carta: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
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