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Dallari: “Libertação de José Dirceu corrige excessos”

Prisão foi "feita com base em suposições, e não provas"
publicado 03/05/2017
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Do Jornal do Brasil:

Um dos juristas mais respeitados do país, Dalmo Dallari comentou, em entrevista ao Jornal do Brasil, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (2), de conceder liberdade ao ex-ministro José Dirceu, que está preso desde 2015 por determinação do juiz federal Sergio Moro, da Operação Lava Jato. Segundo Dallari, o habeas corpus corrige uma prisão “feita com base em suposições, e não provas”.

“A libertação de José Dirceu apenas corrige um excesso. Seu aprisionamento foi feito com base em suposições, e não provas. Por esse motivo, não havia razão nem comprovação da prática de crimes. Também não se trata de uma pessoa perigosa e não há nenhuma perspectiva de que ele queira fugir do Brasil. Eu relembro uma expressão do ministro [Ricardo] Lewandowski, de que existe hoje no Brasil uma cultura do encarceramento, um exagero na determinação de prisão sem que haja fundamentação real que justifique uma prisão antes mesmo de uma condenação definitiva”, argumentou o jurista.

Questionado sobre a estratégia do Ministério Público Federal (MPF) de apresentar nesta terça-feira uma nova denúncia contra Dirceu, com o objetivo, segundo o procurador Deltan Dallagnol, de oferecer mais evidências para que o Supremo pudesse julgar o pedido de liberdade por parte da defesa do ex-ministro, Dallari disse que a ação denota o desconhecimento jurídico por parte procuradores da Operação Lava Jato e se configura como uma “confissão de parcialidade”.

“A manifestação desse procurador é, não mais que outra coisa, uma confissão da parcialidade e demonstra que não há a serenidade necessária, que não há a intenção sensata de se esperar pela apresentação de provas pela Justiça, que há, sim, uma verdadeira obsessão em promover o encarceramento de pessoas por evidente motivação política. A declaração desse procurador, de explicar os motivos de apresentar a denúncia no dia do julgamento do STF, não surpreende, mas é bastante lamentável. Sabemos que ele procura publicidade e deixa dúvidas quanto ao seu conhecimento jurídico”, criticou Dallari.

Para o jurista, a apresentação da denúncia contra Dirceu coincidindo com o dia do julgamento do pedido de liberdade de Dirceu é uma “clara tentativa do MPF de pressionar outro poder”. Dallari afirma que os procuradores da Lava Jato deveriam se pautar por motivações jurídicas, e não em função de “conveniências de ordem prática”.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (2), por três votos a dois, aceitar o habeas corpus solicitado pela defesa do ex-ministro José Dirceu. Ele está preso desde 2015 no Complexo-Médico Penal de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, por determinação do juiz federal Sérgio Moro.

O julgamento teve início na semana passada, mas teve o desfecho adiado após os ministros da Segunda Turma concederem mais tempo para que o Ministério Público Federal (MPF) e a defesa de Dirceu elaborassem suas sustentações orais.

Na sessão, os ministros voltaram a discutir a validade da decretação de prisões por tempo indeterminado na Lava Jato. Na sessão da semana passada, houve apenas um voto, o do relator, Edson Fachin, a favor da manutenção da prisão.

Na sessão desta terça-feira, o ministro Dias Toffoli votou pela soltura de Dirceu, admitindo ser inegável que a sociedade tenha razões de sobra para se indignar, mas acrescentando que a credibilidade das instituições se dá “na exata medida da capacidade delas de manter o estrito cumprimento da lei”. Para o ministro, prisões preventivas alongadas desrespeitam a lei. “Se fosse assim, poderíamos estabelecer prisão perpétua a todo mundo que cometer crime”, disse. A sociedade, segundo o ministro, compreenderá.

O ministro Ricardo Lewandowski também voltou pela soltura de Dirceu, argumentando que não está em julgamento o teor dos crimes praticados por José Dirceu, mas sim a manutenção da prisão do petista: “Ninguém aqui na Suprema Corte compactua com corrupção nem compactuará.” Lewandowski reforçou que não se poderia atribuir a José Dirceu a demora do seu julgamento definitivo.

Segundo Lewandowski, Dirceu está preso há quase dois anos sem que tenha uma previsão para julgamento da apelação pela Justiça Federal. Dessa forma, o ex-ministro não pode ter sua pena antecipada. “Apenas a menção à gravidade dos delitos, não pode, ao meu ver, ser validamente invocada para a decretação de sua prisão preventiva, da prisão preventiva do paciente [Dirceu] e de qualquer outro paciente, como nós temos aqui reiteradamente afirmado”.

O ministro Celso de Mello votou com o relator, por manter José Dirceu preso. Ele destacou como a Lava Jato revelou que a corrupção contaminou o Estado. “Impressionante e inquietante”, disse. Mello defendeu a legalidade da prisão preventiva de Dirceu, e elogiou o ministro Edson Fachin. “Não fosse a ação rigorosa, mas necessária do Poder Judiciário, é provável que os crimes estivessem perdurando”, disse.

Coube ao ministro Gilmar Mendes desempatar o placar de 2 a 2, votando pela soltura de José Dirceu. Ele lembrou do julgamento do mensalão: “Esta corte julgou o mensalão sem decretar uma prisão preventiva sequer”. O ministro prosseguiu: “A missão de um tribunal como o Supremo é aplicar a Constituição, ainda que contra a opinião majoritária”. Para o ministro, o uso da prisão preventiva como punição não é compatível com o princípio constitucional da dignidade humana.

“O caso mais importante em termos penais julgado originariamente por esta Corte [mensalão] não teve prisão preventiva decretada, e esse fato tem sido esquecido. Não é clamor público que recomenda a prisão processual. Não é o momento para ceder espaço para o retrocesso”, disse. (...)
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