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Celso de Mello vota contra prisão em 2ª instância. O que fará Toffoli?

5 x 5
publicado 07/11/2019
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira 7/XI o julgamento sobre a legalidade das prisões após condenação em segunda instância.

O placar parcial é de 5 votos a favor da prisão em segundo grau (Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia) e 5 contra (Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello).

Na quarta-feira 6/XI, Fachin pavimentou o caminho para manter o presidente Lula na cadeia independentemente da decisão da Corte neste julgamento. Ele disse ver com simpatia a tese defendida por Dias Toffoli, presidente do Supremo, em duas ocasiões recentes: permitir a prisão após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou seja, uma terceira instância. Se essa gambiarra jurídica - que ministros chamam de "solução intermediária" - sair vitoriosa no julgamento, Lula não seria beneficiado, já que foi condenado pela Quinta Turma do STJ no caso do triplex do Guarujá (embora ele ainda aguarde a análise de um recurso).

Nesta quinta, a primeira a votar foi a ministra Cármen Lúcia. Como se esperava, ela defendeu as prisões em segunda instância: "a eficácia do direito penal afirma-se pela definição dos delitos e pela certeza do cumprimento das penas".

Depois dela, veio o ministro Gilmar Mendes. Ele votou contra a possibilidade de prisão depois de condenação em segundo grau e afirmou que "admitimos [em julgamento anterior] que seria permitida a prisão após decisão de 2º grau, mas não dissemos que é obrigatória. Após 2016, os tribunais passaram a entender essa possibilidade como um imperativo".

O terceiro pela ordem desta quinta foi o decano Celso de Mello. Ele também rejeitou as prisões em segunda instância. Para ele, "o postulado constitucional do princípio da inocência consagra uma regra de tratamento que impede o poder público de se comportar em relação ao suspeito, ao indiciado, ao investigado, ou ao réu como culpado". Ele refutou, também, o argumento de que a prisão em 2ª instância evitaria a impunidade causada por muitos recursos. "Este não é um problema do Judiciário, é um problema da lei. Poderia o legislador restringir as hipóteses dos recursos extraordinários ou dificultar sua interposição".

Resta apenas o voto de Dias Toffoli.

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