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Cármen Lúcia manda TRF-4 cumprir decisão do STF sobre 2ª instância

"Observo o princípio da colegialidade e aplico o decidido pela maioria"
publicado 22/11/2019
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(Crédito: Nelson Jr./SCO/STF)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta sexta-feira 22/XI que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) solte as pessoas cujas prisões foram determinadas apenas pela condenação em segunda instância.

Ela reforçou que o TRF-4 deve analisar imediatamente todas as prisões nessa modalidade. Segundo a decisão da ministra, só deverá ser mantido preso quem tiver outra ordem de prisão preventiva por representar riscos.

Cármen Lúcia votou a favor da possibilidade de prender condenados em segunda instância, mas a maioria do Plenário do STF decidiu reafirmar o princípio constitucional de presunção da inocência, a partir do qual só se deve prender uma pessoa após o trânsito em julgado.

"Ressalvando minha posição pessoal sobre a possibilidade de execução provisória da pena, nos termos da legislação vigente, observo o princípio da colegialidade e aplico o decidido pela maioria deste Supremo Tribunal sobre a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para o início da execução da pena judicialmente imposta", diz a decisão da ministra.

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