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Ataque à UFMG amplia críticas sobre conduções coercitivas no MP

Auler: pode ser um divisor de águas?
publicado 10/12/2017
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O Conversa Afiada reproduz do Blog do Marcelo Auler:

A malfadada, a partir do nome, “Operação Esperança Equilibrista”, pela qual a Polícia Federal de Minas Gerais, como beneplácito da juíza substituta da 9ª Vara Federal, Raquel Vasconcelos Alves de Lima, conduziu coercitivamente e com truculência, a cúpula da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para prestar depoimento sobre gastos com o Memorial da Anistia Política – MAP, gera um fiapo de esperança de que se torne um divisor de águas na sanha punitivista que se instalou no país após a Operação Lava Jato.

Um tema que já provocou duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal.  A primeira delas (ADPF 395) ajuizada em 11 de abril de 2016 pelo advogado Thiago Bottino do Amaral, em nome do Partido dos Trabalhadores. A ADPF 444 foi impetrada, em março de 2017, em nome do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por, entre outros, o advogado paranaense Juliano José Breda, presidente da seccional daquele estado.

Embora tenham sido agendadas para a seção de 11 de maio passado, as ADPFs (que tramitam anexadas) foram retiradas da pauta pela ministra Carmen Lucia e esquecidas por ela. Diante dos últimos acontecimentos, e sem perspectiva de que a presidente do STF leve ao debate estas ADPFs antes do recesso de final de ano, os advogados de ambas apresentarão, nesta próxima semana, ao relator, ministro Gilmar Mendes, um novo pedido de liminar suspendendo esta prática.

Sinais importantes – Dois sinais importantes surgiram na operação de Minas Gerais mostrando que há divergências nos métodos que polícia, muitos procuradores e até mesmo juízes passaram a adotar, a partir de uma iniciativa da Força Tarefa da Operação Lava Jato. Os questionamentos sobre a condução coercitiva de quem nunca tinha sido intimado a prestar esclarecimento se ampliam.

O primeiro sinal foi a discordância do  procurador da República da área criminal em Belo Horizonte, Bruno Nominato de Oliveira. Ele rejeitou tal pedido, bem como o de prisão temporária apresentados pela Polícia Federal. Aparentemente, pelo delegado federal Leopoldo Lacerda, que coordenou a “Operação Esperança Equilibrista”. O parecer de Nonimato é desconhecido. A rejeição aos pedidos foi narrada pela juíza, em sua decisão, como mostramos na postagem UFMG: PF quis prender; MPF foi contra condução coercitiva. Para ele, as buscas e apreensões seriam suficientes neste momento da investigação.

O sinal subsequente foi a nota da Procuradoria Federal do Direito do Cidadão PFDC, que hoje tem à frente a subprocuradora da República Deborah Duprat. A nota reafirma a importância da construção do Memorial da Anistia Política – MAP, defende a investigação sobre possíveis desvios que tenham ocorridos, considera infeliz a denominação dada à operação policial ao utilizar um “hino da luta por liberdades e direitos no País, especialmente daqueles que foram mortos, torturados ou desapareceram por força da repressão política durante a ditadura militar” e faz um convite à reflexão, conforme noticiou o JornalGGN em PFDC reforça importância do Memorial da Anistia e repudia exagero de medidas:

Finalmente, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão convida a uma reflexão sobre o eventual uso exagerado de medidas coercitivas, especialmente no ambiente da academia, a qual goza de autonomia constitucional. Evidentemente que essa autonomia não impede a apuração de crimes, porém seu rompimento deve ser reservado às situações de gravidade que, em um juízo de ponderação, justifiquem a presença de forças policiais no ambiente da universidade, a qual traz tristes memórias, oriundas justamente do período autoritário sobre o qual o Memorial da Anistia Política irá se debruçar”.

(...)

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