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"Quarta-feira de Cinzas para as eleições brasileiras"

Wanderley Guilherme: "Não existe candidatura avulsa no País"
publicado 30/05/2015
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O Conversa Afiada reproduz artigo de Wanderley Guilherme dos Santos, extraído do blog Segunda Opinião:


Quarta-feira de Cinzas para as eleições brasileiras



Data venia. A decisão do Supremo Tribunal Federal restringindo a aplicação da Lei de Fidelidade Partidária, nesta quarta-feira, 27 de maio de 2015, é um ataque frontal ao sistema de representação proporcional, ademais de absoluta incongruência com o resto da legislação eleitoral, amordaçada no parecer do relator. De acordo com o Ministro-relator, a votação para cargos majoritários se diferencia da proporcional por ser personalizada e, portando, independer das legendas, escapando à obrigação de fidelidade partidária. Ora…

1 – Não existe candidatura avulsa no País; consequentemente a votação nominal em candidatos é, legitimamente, votação na legenda que lhe dá legalidade.

2 – As únicas votações em legendas são as que são dadas pelo eleitor, por escolha própria, nas eleições proporcionais, e que são de absoluta minoria nas eleições para deputados e vereadores. A maioria esmagadora dos votos dados em eleições proporcionais são votos dados a pessoas. Esses votos só são legais e computados, todavia, porque estão obrigatória e indissoluvelmente ligados à legenda que submeteu os candidatos.

3 – Em votação majoritária não é permitido – racional – e nem ocorre, que um partido apresente mais de um candidato ao mesmo posto, por isso o voto é uno – à legenda e ao seu candidato majoritário. Ele é obrigatoriamente um voto personalizado, sem que isso implique independência do candidato ao partido, posto que não são aceitos candidatos sem partido e nem candidatos majoritários concorrendo por mais de um partido, exceto em coligação.

Não sou fanático da fidelidade partidária, até porque a legislação que vigia era já bastante generosa em casos específicos, respeitando os diversos motivos que autorizam a mudança de legenda. Mas votou-se favoravelmente, na essência, a um convite sibilino para que na próxima reforma os deputados instaurem o voto distrital majoritário e, assim, com a bênção do Supremo Tribunal Federal, fiquem livres de manter qualquer coerência entre a eleição e a representação.



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