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Acordo de leniência exige respeito às leis

Leniência não significa absolver criminosos, viu Dr Janó ?
publicado 31/03/2015
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O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Valdir Simão, afirmou que o acordo de leniência para as empresas que fornecem à Petrobras exigirá que a empresa adote um programa de respeito às leis, supervisionado pela CGU.

"A lei não exige que a empresa tenha um programa de compliance (de respeito às eis). Ela prevê que a existência de um sistema como este será atenuante de pena. Para fazer um acordo de leniência, porém, a empresa deverá implementar um programa de compliance supervisionado pela CGU. Temos um padrão para esses sistemas, que chamamos de programas de integridade, referenciados pelas melhores práticas internacionais", disse ao Estadão.


Sobre o acordo de leniência e ver que ele não absolve criminosos, ler entrevista que o Ministro Adams, da Advocacia Geral da União, deu ao Conversa Afiada.

Em tempo:
o Conversa Afiada reproduz nota da Petrobras:


Petrobras esclarece notícia sobre pedidos de ressarcimento a empreiteiras



Em relação à notícia veiculada pela Agência Estado, em 30 de março de 2015, na qual consta, entre outras informações, que "assim que publicar o balanço com os valores da corrupção, a Petrobras pretende pedir indenização das empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato, da Polícia Federal" e que "um grupo de trabalho, que envolve a Petrobras e a Advocacia Geral da União (AGU) estuda um plano de ressarcimento”, a companhia esclarece que:

Conforme informado ao mercado no dia 27 de março, a Petrobras está tomando todas as medidas necessárias junto às autoridades brasileiras para recuperar danos sofridos em função dos atos ilícitos denunciados no âmbito da Operação Lava-Jato, inclusive aqueles à sua imagem.

A legislação brasileira prevê diversas medidas pelas quais valores podem ser recuperados pela Petrobras, o que inclui acordos de leniência por parte dos fornecedores envolvidos e processos judiciais iniciados pelas autoridades (ações de improbidade administrativa), que podem resultar na condenação dos réus ao pagamento de indenizações por danos materiais, morais e multas.

A companhia tem cooperado com as autoridades brasileiras, a exemplo da Polícia Federal Brasileira, o Ministério Público Federal, o Poder Judiciário, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU), para contribuir com o andamento dos processos de investigação.

Não existe, no entanto, um grupo de trabalho específico com a Advocacia Geral da União (AGU) para tratar de um plano de ressarcimento.



Paulo Henrique Amorim