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A democracia ainda em aberto do Brasil

Basta assistir ao julgamento (sic) do mensalão (o do PT) - PHA.
publicado 23/08/2013
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O Conversa Afiada reproduz artigo irretocável do professor Wanderley Guilherme dos Santos, no Cafezinho, que desvendou a fraude fiscal da Globo (ocioso dizer ... esse Bessinha ... ) - PHA


A democracia ainda em aberto do Brasil



O professor manda dizer que está atento ao julgamento da Ação Penal 470, mas que ainda vai esperar um pouco antes de abordar o assunto. Hoje uma breve reflexão sobre os limites da nossa democracia, que é um processo ainda em construção.

Wanderley Guilherme dos Santos, cientista político

A supremacia das democracias sobre variadas modalidades de autoritarismo é recente, mas poderosa em seu efeito demonstração. Até o fim da Segunda Guerra Mundial os países democráticos constituíam minoria na geografia política mundial e só depois da Guerra Fria é que se tornou dominante.

Fora manchas retrógradas na África e em alguns países do Oriente próximo e distante, deslize ou violação de normas democráticas de qualquer governo atual recebe imediata censura dos demais. É a coação moral de que falava Emile Durkheim que, dadas certas premissas, costuma ter força irresistível.

Com isso cria-se a oportunidade para a discussão sem preconceitos dos limites em que é razoável esperar o cumprimento de todas as promessas da teoria de governos democraticamente responsáveis. Refletir sobre tais limites representava, na primeira metade do século XX, alinhar-se em defesa quer das monarquias, quer das oligarquias então dominantes da maioria dos países, quando não de apoio a regimes militares de força. E assim permaneceu o debate, surdo, na verdade censurado, durante todo o século. Agora torna-se saudável ponderar sobre a doutrina democrática e seu potencial de vigência absoluta e integral. Do mesmo modo que a monarquia absolutista encontrava seus limites nos poderes descentralizados dos proprietários de terra, a Igreja inclusive, em relação aos quais não era tão absoluta assim, as democracias de representação majoritariamente oligárquicas da primeira metade do século passado não estiveram a salvo de resistências por parte da sociedade urbana que se formava gradativamente a seu redor. Decretos absolutistas e legislação oligárquica sempre estiveram mais ou menos salpicadas por restrições impostas pela realidade.

Com a democracia representativa não é diferente. Constituições votadas ainda em período oligárquico, e depois extensamente emendadas e ajustadas à realidade bruta do mundo, por exemplo, a dos Estados Unidos, e outras, adotadas após breves ou longos períodos ditatoriais, expressam fundamentalmente um projeto de país e os princípios que devem orientá-los antes que um decreto de total aplicabilidade. Há normas constitucionais de difícil concretização por ausência de consenso sobre sua oportunidade. A norma de que a propriedade deve ter uma função social, declaração corriqueira em várias constitucionais, costuma dar margem a avalanches de discussões de entendimento jurídico sobre sua aplicação em casos específicos. E assim com diversos ditames encontráveis em todas as constituições modernas.

Ademais da escolástica argumentativa que estimula, há preceitos constitucionais que, não obstante a pretensão de que sejam universalmente obedecidos ou usufruídos, são em realidade desigualmente distribuídos pela população. Seja o simples direito fundamental de ir e vir. Originalmente, esse direito, tomado como natural, impossível, portanto, de ser negociado, vendido ou delegado, visava libertar da servidão rural os trabalhadores reclamados pelas cidades em que floresciam o comércio e, posteriormente, as indústrias. Em grandes empreendimentos de natureza pecuária, de mineração e semelhantes do mundo contemporâneo, o direito constitucional de ir e vir está a léguas de distância da capacidade dos trabalhadores de se libertarem de suas dívidas e se aventurarem em deslocamentos de longo curso. No Brasil, a tradição foi, e ainda é em manchas territoriais, a de um membro do clã familiar transportar-se para regiões promissoras de emprego e, se bem sucedido, garantir a migração dos demais.

O debate democrático contemporâneo enfatiza precisamente o hiato existente entre as promessas da democracia e seu potencial efetivo de cumpri-las. Note-se que o problema não consiste exclusivamente na boa ou má vontade dos governantes, mas, entre outros obstáculos, o fato de que fenômenos sociais reconhecidos como próprios da democracia tornam-se entraves à realização de certos valores. As constituições democráticas não se diferenciam nos projetos e princípios, mas na extensão em que se transformaram em solo real sobre o qual trafegam, igualitariamente, todos os cidadãos. É neste sentido que o Brasil, em larga medida, ainda é uma democracia em aberto. Nem o Executivo, nem o Legislativo e nem o Judiciário escapam ao juízo de que estão, todos, em débito. Evidentemente, e se quisermos evitar um contra-senso, o débito democrático brasileiro só poderá ser reduzido por vias igualmente democráticas.