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Lewandowski explica como punir Dirceu – e Rodrigues

Lewandowski e Barroso dão péssima noticia ao Ataulfo: os infringentes vão passar !
publicado 21/08/2013
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Imagine um motorista que seja parado numa blitz da Lei Seca.

O motorista diz ao policial: por favor, preciso do automóvel para trabalhar.

Me libera que eu te dou R$ 200.

O policial topa.

O motorista diz assim: eu não tenho comigo agora.

Precisamos ir a um caixa eletrônico.

Pergunta Lewandowski ao julgar o Bispo Rodrigues – Dirceu.

Clique aqui para ler “Dirceu não cometeu crime continuado”.

Pergunta Lewandowski: quando o policial se corrompeu: quando aceitou os R$ 200 ou quando recebeu ?

Um Juiz não pode escolher a data de um crime, comprovada a cadeia de ocorrências, disse Lewandowski.

Lewandowski desmonta o Procurador Geral – acompanhado pelo Tribunal – que ESCOLHEU o melhor momento para condenar Rodrigues (e Dirceu): quando as leis eram mais severas.

Lewandowski invocou, também, o Artigo 5 da Constituição, parágrafo 40, que trata da irretroatividade da Lei Penal.  

Está em jogo a Súmula 711 do Supremo, analisada pelo Luiz Moreira, de forma clara.

O STF está ainda na fase de embargos declaratórios.

Vamos ver como isso se desenrola na hora dos embargos infringentes.

O Ministro Barroso já diz que, na hora dos embargos infringentes, acompanhará Lewandowski.

Lewandowski observa que, nesse caso, os embargos declaratórios, são a ÚNICA chance de se fazer Justiça !

Não são embargos declaratórios normais...

De qualquer forma, Barroso informa que é a favor dos embargos infringentes.

Paulo Henrique Amorim