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Collor não deixa Tênue Gurgel sair das cordas

O “atraso” em investigar Demóstenes Torres – o que permitiu que ele fosse re-eleito – é o cerne da denúncia de Collor.
publicado 19/09/2012
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A Advocacia-Geral da União – subordinada à Presidência da República - se pronuncia e pede a cassação da liminar concedida ao Tênue Gurgel.

O Procurador-Geral da República impetrou mandado de segurança ao STF, sob a alegação de que se aplicaria ao Conselho Nacional do Ministério Público – que pretende investigar se ele é prevaricador, como denunciou o Senador Fernando Collor - a mesma restrição imposta ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em relação aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (pág. 2).

Ou seja, o brindeiro Gurgel não quer deixar prosseguir a investigação que o Conselho Nacional do Ministério Público, movido por Collor, iniciou sobre a denúncia de prevaricação.

Ou seja, o Tênue Gurgel, tão diligente quanto aos réus do mensalão (do PT), não concorda em que o CNMP também seja diligente e o investigue.

Em recurso (agravo de instrumento), a Advocacia-Geral da União, subordinada à Presidenta Dilma, e a quem compete representar o CNMP, apresenta as seguintes alegações, como se vê, a seguir:


1. O STF é o órgão máximo do Poder Judiciário (págs. . 4 e 5). A Procuradoria-Geral da República está equiparada a todas as outras Procuradorias-Gerais de Justiça (págs. 5, 6 e 7); logo, Procurador não é Ministro do Supremo;

2. Podendo investigar os Procuradores-Gerais de Justiça, o CNMP pode fazer o mesmo em relação ao Procurador-Geral da República (pág.8);


3. É competência do STF, e não do Procurador-Geral da República, controlar a atuação do CNMP, segundo a Constituição Federal (pág. 8);


4. O Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público diz que as representações contra membro do MP (o caso tratado) por atrasos (excesso injustificado de prazo) podem ser formuladas por qualquer interessado (pág.9);


5. E para qualquer tipo de atraso. Protelação acontecida ou que esteja acontecendo (pág.9).



No caso, o “atraso” em investigar o então senador Demóstenes Torres – o que permitiu que ele fosse re-eleito – é o cerne da denúncia de Collor.

Por que ele levou tanto tempo para investigar Demóstenes ?

Como justificar a lerdeza, se ele foi tão rápido para despachar o Orlando Silva, mas, não foi para despachar o então todo-poderoso Antonio Palocci, o Consultor  ?

Existe uma “reserva de mercado”- como diz Collor - que destina à mulher do Tênue Gurgel as investigações sobre quem tem “privilégio de foro” ?

No mensalão (do PT), o Tênue Gurgel é implacável.

Acha, por exemplo, que os condenados devem ir para o cárcere imediatamente !

Por que essa sede de justiça não se aplica ao Conselho do Ministério Público ?

Ou ele se acha impune como os Ministros do Supremo ?

Impune no PiG (*) ele é.

Mas, não basta.

O Senador Collor tem memória e fôlego.

Em tempo: amigo navegante, por que o PiG não noticia a batalha de Collor contra o Tênue Gurgel ? Não é “notícia” ? Não tem interesse público ? Um Senador da República denuncia o Procurador Geral por  “prevaricação” e ninguém sabe, fora dos blogs sujos ? Para que serve a “liberdade de imprensa” dos donos do PiG ? Para conferir “privilégio de foro” aos aliados momentâneos ?


Paulo Henrique Amorim
























(*) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.