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MP processa Ustra. Torturadores, tremei !

Saiu no Valor: MP federal move ação contra Ustra por sequestro.
publicado 25/04/2012
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Saiu no Valor:

MP federal move ação contra Ustra por sequestro


O Ministério Público Federal pediu ontem a abertura de ação penal contra o ex-comandante do Destacamento de Operações de Internas de São Paulo (Doi-Codi/SP) Carlos Alberto Brilhante Ustra, hoje coronel reformado, e o delegado Dirceu Gravina, ainda na ativa na Polícia Civil de São Paulo, pelo crime de sequestro qualificado do bancário e líder sindical Aluízio Palhano Pedreira Ferreira, preso em maio de 1971 e até hoje desaparecido.


Os procuradores apresentaram na denúncia a tese de sequestro continuado, mesma utilizada pelo MPF em relação ao coronel reformado Sebastião Curió, acusado de sequestrar cinco militantes durante a repressão à guerrilha do Araguaia, na região Amazônica, em 1974. Neste último caso, o juiz federal João César Otoni de Matos, de Marabá (PA), rejeitou o pedido de abertura de processo criminal contra Curió por considerá-lo contrário à Lei da Anistia, que livrou de punição representantes do Estado e militantes políticos que praticaram crimes durante a ditadura militar. Os procuradores recorreram.


Sindicalista ligado ao grupo Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), Palhano se exilou em Cuba depois de ter seus direitos políticos cassados pelo Ato Institucional nº1, de 1964. Voltou ao Brasil clandestinamente no final de 1970 e foi preso meses depois, em maio de 1971. Levado do Doi-Codi para a "Casa de Petrópolis", centro clandestino de torturas mantido pelo Exército no Rio de Janeiro, Palhano retornou ao destacamento paulista já bastante machucado, mas as sessões de tortura continuaram, de acordo com depoimento de Altino Dantas Júnior, também preso à época e cuja cela ficava ao lado da sala de torturas. Dirceu Gravina integrava uma das equipes de interrogatório do Doi-Codi e participava diretamente das sessões de tortura, ainda segundo a testemunha.


O MPF sustenta que o sequestro de Palhano foi ilegal mesmo de acordo com as leis instituídas durante o regime de exceção. Além disso, a denúncia não estaria em confronto com a reafirmação do Supremo Tribunal Federal (STF) do alcance e vigência da Lei de Anistia brasileira, já que a própria Suprema Corte brasileira adotou a tese de "desaparecimento forçado" para autorizar em 2011 a extradição de dois militares para a Argentina acusados do mesmo crime.


Os procuradores do MPF montaram um grupo de trabalho para tratar de casos de desaparecimento forçado ocorridos durante o período da ditadura militar. Outras 14 ocorrências semelhantes apenas em São Paulo estão sendo apuradas e podem também motivar o pedido de abertura de outras ações penais. Se processados e condenados, Ustra e Gravina receberão penas de dois a oito anos de prisão.


Tal cenário torna ainda mais aguardada a apreciação que fará o Supremo de recurso impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que a corte se manifeste sobre a extensão da anistia a agentes públicos que cometeram crimes de sequestro durante a ditadura. Segundo a assessoria do STF, ainda não há previsão de o assunto voltar à pauta.


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Clique aqui para ler “Torturadores, tremei !”, segundo Mauricio Dias, na Carta Capital.