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Filho do Lula: MP ignorou a PF

PF não achou nada de errado, mas ...
publicado 05/11/2015
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Como se sabe, a Justiça, a PF e o MPF concretizaram o Golpe da Classe Média.

Aqui, no caso, são dois procuradores valentões.

É o que se percebe na narrativa que se segue:

 Nota à sociedade

 Luís Claudio Lula da Silva prestou, ontem (4/10), em Brasília, esclarecimentos ao Delegado de Polícia Federal Marlon Cajado, que preside os inquéritos da "Operação Zelotes". Teve a oportunidade de afastar suspeitas que foram precipitada e injustamente lançadas sobre sua atuação profissional e remuneração recebida pelos trabalhos prestados pela LFT Marketing Esportivo. São cinco os mais significativos pontos de sua fala:

 Sobre o know-how esportivo: Luis Claudio mostrou que sua expertise não se restringe à formação superior em Educação Física, mas tem lastro na prestação de serviço, por 5 anos ininterruptos, em 4 dos mais destacados clubes de futebol do País – São Paulo Futebol Clube, Sociedade Esportiva Palmeiras, Santos Futebol Clube e Sport Club Corinthians Paulista. Já como proprietário da LFT Marketing Esportivo, Luis Claudio prestou, por cerca de 2 anos, assessoria ao Corinthians, trabalho que teve por objeto, dentre outras frentes, o desenvolvimento do esporte amador e a captação de patrocínio privado. Ele mencionou também a experiência de organização, nos últimos 4 anos, de um campeonato nacional de futebol americano, conhecido como "Torneio Touchdown". Desta liga participam, dentre outros, os seguintes times: Flamengo, Botafogo, Vasco da Gama, Santos, Portuguesa e Corinthians;

 Sobre a Marcondes & Mautoni: Luis Claudio confirmou ter prestado serviços para a Marcondes & Mautoni, através da LFT Marketing Esportivo. Disse ter chegado a essa empresa quando procurava patrocínio no setor da indústria automobilística, medida necessária pela perda do patrocínio da Hyundai, após 2 anos de participação no "Torneio Touchdown". Registrou nunca ter tido, até então, nenhum contato com o Sr. Mauro Marcondes e que foi no campo estritamente profissional a natureza da relação que se estabeleceu;

 Sobre o tipo de trabalho realizado: Luis Claudio confirmou a existência de contratos entre a LFT e a Marcondes & Mautoni, o que ficou provado pelo confronto com material de informática apreendido pela Polícia Federal, quando da busca e apreensão nesta última empresa. Ao final dos trabalhos, foram entregues relatórios sobre cada um dos projetos elaborados, resumindo os temas analisados, tendo conservado cópia deste material. Ressalvou que os trabalhos eram originais dentro de sua área de atuação, demandando horas de pesquisa, avaliações setoriais e elaboração propriamente dita. O foco, em grande parte, estava relacionado à Copa do Mundo FIFA 2014 e às Olimpíadas 2016. O material foi colocado à disposição da PF ontem e hoje (5/10) efetivamente entregue, por seus advogados, na Superintendência de São Paulo da PF. Os advogados receberam esse material, para subsidiar providências jurídicas tornadas necessárias após a desmesurada exposição midiática do tema;

 Sobre os pagamentos recebidos: Luis Claudio confirmou ter recebido pagamentos – e não repasses – da Marcondes & Mautoni entre junho de 2014 e março de 2015, à medida que os trabalhos contratados foram executados. Disse que todos os valores foram declarados à Receita Federal e que houve a emissão de notas fiscais, com os devidos impostos recolhidos. Informou também que já usou parte substancial para viabilizar o "Torneio Touchdown" e continuará a dispor do capital para essa finalidade, porque acredita no negócio e no seu potencial de desenvolvimento no País.

 

Sobre a inexistência de quadro de funcionários: A LFT não tem corpo de funcionários no regime CLT. Luis Claudio esclareceu que, para os trabalhos em questão, não houve subcontratação ou terceirização de outras empresas, o que poderia ter ocorrido, se houvesse a implementação dos projetos ofertados. Em relação à Touchdown, informou que, da mesma forma, a empresa não possui funcionários em regime CLT e que contrata prestadores de serviço, que emitem notas fiscais por cada atividade exercida.

 

No caso de Luís Claudio Lula da Silva houve uma inversão lógica do procedimento. O ato de busca e apreensão foi requerido por dois membros do Ministério Público Federal, embora o relatório da Polícia Federal, elaborado após mais de 7 meses de investigação, não apontasse nenhuma situação concreta que pudesse, ainda que remotamente, configurar indício da prática de qualquer crime por Luis Cláudio. Se havia alguma dúvida, um depoimento – como o ocorrido na data de ontem – teria sido suficiente para superá-la e afastar a existência de qualquer ilegalidade.

 

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