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Supremo agora vai questionar a legalidade da Lei Áurea!

Sete Minixtros embolsam aumento gordo e aprovam a Terceirização
publicado 31/08/2018
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O alemão Rugendas testemunhou a sessão em que o STF escolheu os que devem voltar ao eito

O desemprego está em 12,3%.

Segundo a revista (conservadoríssima) The Economist, a taxa de desemprego do Brasil é a quarta maior do mundo.

Na frente estão a África do Sul (27,2%), a Grécia (19,5%) e a Espanha (15,2%).

Grécia e Espanha foram encarceradas ao "ajuste" dos bancos, em nome da livre iniciativa, e a Itália, também.

Por isso, a Itália tem uma taxa de desemprego de 10,9% - de fazer inveja aos açougueiros do tal neolibelismo pátrio.

Um colosso, esse Brasil escravocrata!

"Escravocrata", sim, porque, segundo o IBGE:

- há 4,8 milhões de desalentados, ou seja, os que desistiram de procurar emprego - é o maior numero de desalentados da História do Brasil, desde que Pedro Álvares Cabral chegou à Bahia;

- 6,6 milhões de brasileiros estão sub-ocupados: engenheiros que dirigem Uber, advogadas que vendem cachorro quente na rua - são os "empreendedores" do Gustavo Franco!;

- e há 13 milhões de brasileiros de desempregados.

Tudo somado dá a ninharia de 14,5 milhões de brasileiros que permanecem na escravidão, diante de uma população economicamente ativa de 100 milhões de pessoas.

É pouco!

Dá pra escravizar mais!

É o que parecem dizer sete Minixtros do Supremo Tribunal (sic) Federal, que acabam de encher a pança com um aumento de 16,38%, uma bofetada na cara do povo, segundo Ciro Gomes!

Os sete escravocratas são: os relatores Barroso (operário-padrão da Globo) e Luiz Moradia Fux, além de Alexandre de Moraes, Toffoli, Ministrário Gilmar Mendes - o empresário na área da educação que não sabe a diferença entre "meio"e "fim" - , Celso de Mello e Cármen Leitão, ou Cármen Lúcia.

Dela, Cármen, o Conversa Afiada ressalta conceitos que Paulo Guedes, o banqueiro de Bolsonaro, certamente vai incorporar ao seu breviário neolibelês:

- limitar a terceirização trairia a prejuízos à livre iniciativa e à livre concorrência!

- a terceirização não viola a dignidade do trabalho!

- se isso ocorrer o Judiciário as coibirá!

Quá, quá,quá!

O Judissiário!!!

Por essas e outras, o Conversa Afiada já sugeriu terceirizar o Supremo.

Substitui-lo pelo tribunal do PCC!

Quá, quá, quá!

A propósito, o Conversa Afiada reproduz excelente artigo de Carlos Eduardo Cleto, para o Viomundo:

Carlos Cleto: Agora, só falta o STF abolir a Lei Áurea

 

por Carlos Eduardo Reis Cleto*, especial para o Viomundo

Depois da demoníaca decisão do STF sobre a terceirização, só falta agora alguém suscitar a inconstitucionalidade da Lei Áurea.

O Ministro Barroso vai entender que a Lei Áurea conflita com a proteção constitucional ao Direito de Propriedade, ao desapossar os proprietários de escravos de seus bens sem indenização.

O Ministro Fux dirá que a Lei é um retrocesso social, porque as senzalas asseguram moradia e alimentação ao escravos, e que eventuais abusos podem ser reprimidos com fiscalização adequada.

A Ministra Carmen não vai entender nada do que está sendo votado, mas vai acompanhá-los porque sempre vota com a posição mais reacionária.

O Ministro Alexandre de Moraes analisará o processo legislativo e encontrará falhas formais na apressada tramitação daquela Lei…

O Ministro Gilmar acompanhará o Ministro Barroso porque tal entendimento favorece o empresariado.

E o Ministro Toffoli acompanhará o Ministro Gilmar por força do hábito…

O entendimento do TST quanto à ilegalidade da terceirização da atividade-fim é de 1986, e está firmemente baseado nos Artigos 2º e 9º da CLT.

Nesses mais de trinta anos, jamais ocorreu a alguém que a Constituição Federal pudesse servir de instrumento para dizer que aquele entendimento fosse inconstitucional.

Mas, o abusado ativismo judicial hoje exibido pela maioria do STF parece não conhecer limites.

A Segurança Jurídica deixou de ser um valor relevante.

Não estamos mais a caminho do inferno: já chegamos.

*Carlos Eduardo Reis Cleto é advogado especialista em Direito Previdenciário e Direito Eleitoral.