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Autor de impeachment da Dilma quer o do Bolsonaro

O que dirá a descabelada Janaina?
publicado 06/03/2019
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Janaina Paschoal e Miguel Reale Jr durante apresentação do parecer contra a Presidenta Dilma Rousseff (Crédito: EBC)

Por Dimitrius Dantas, no Globo Overseas (empresa que tem sede na Holanda para lavar dinheiro e subornar agentes da FIFA com objetivo de ter a exclusividade para transmitir os jogos da seleção):

Divulgação de vídeo por Bolsonaro é passível de impeachment, diz autor de pedido contra Dilma


A publicação de um vídeo contendo atos obscenos pelo presidente Jair Bolsonaro configura quebra do decoro e pode até mesmo justificar um processo de impeachment, segundo o jurista Miguel Reale Júnior . Em 2015, ele foi um dos autores do pedido que levou a saída de Dilma Rousseff (PT) do cargo.

A lei 1.079 de 1950, que define os crimes de responsabilidade do presidente da República, afirma que é crime contra a probidade na administração "proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo".

O advogado lembrou que o conceito de decoro requer a decência, compostura, respeito ético e moral e, também, a discrição de quem ocupa um cargo público. Para Reale Júnior, a possível quebra de decoro é reforçada pelo caráter desnecessário da divulgação do vídeo.

Segundo o jurista, caso quisesse denunciar os responsáveis, o presidente poderia ter ordenado a um auxiliar para que fizesse uma comunicação à polícia.

— O que eu destaco é a absoluta desnecessidade de enviar este vídeo abjeto ao povo brasileiro para denunciar algo que tinha sido visto, previamente, por algumas centenas de pessoas. Um auxiliar, reservadamente, poderia fazer isso junto à autoridade policial. Com a divulgação, ele deu exposição a um fato restrito, sem nenhuma necessidade: ou seja, ampliou o ato. Algo que seria visto por algumas pessoas foi visto pelo Brasil inteiro — afirmou.

O advogado lembrou que o crime de praticar ato obsceno em lugar público é considerado, no Código Penal, menos grave do que o de sua divulgação.

Segundo o artigo 234 do código, a pena para quem pratica ato obsceno em lugar público é de três meses a um ano de detenção. Já para aqueles que distribuírem, a pena é de seis meses a dois anos.

O jurista lembrou ainda que, a partir do momento em que Bolsonaro venceu a eleição, suas contas nas redes sociais podem e são vistas como meios de comunicação oficiais do governo, onde o presidente já anunciou nomeação de ministros, além de outros atos de caráter oficial.

— Não existem dois Jair, o que está no Twitter e o que está no Planalto. É uma coisa só — disse.

Possível violação ao ECA

Além de ser passível de um pedido de impeachment, a divulgação do vídeo também poderia ser entendida como uma violação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já que alguns dos seguidores de Bolsonaro nas redes sociais são crianças ou adolescentes e que, inadvertidamente, podem ter assistido aos atos obscenos divulgados pelo presidente.

Segundo Reale Junior, a publicação do vídeo nas redes sociais de Bolsonaro indica que a intenção do presidente não era a responsabilização dos autores do crime, mas fazer uma relação falsa entre obscenidade e Carnaval.

Para o jurista, o objetivo do presidente era desmoralizar os blocos que, durante o feriado, o criticaram. Em alguns deles, foliões fizeram protestos contra alguns dos escândalos do início de seu governo, como as candidaturas laranjas do PSL e as investigações sobre os depósitos suspeitos de Fabrício Queiroz, assessor de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).

— Não foi para denunciar. O presidente tem outros meios muito mais hábeis para isso do que publicar no Twitter. Inclusive, aparentemente, quem estava nesse bloco diz que foi um ato isolado de um sujeito bêbado. O presidente quer universalizar, quer estabelecer uma relação de generalidade de que bloco é isso.

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