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Advogado cearense pede interdição de Bolsonaro por insanidade mental

"Todos os dias ele assusta a nação e afronta a Constituição"
publicado 06/09/2019
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(Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Por Demitri Túlio, no jornal O Povo, de Fortaleza:

O mesmo advogado que conseguiu derrubar um decreto do então presidente Michel Temer (MDB) contra um desmatamento na Amazônia, em agosto de 2017, agora volta à Justiça Federal para pedir a interdição de Jair Bolsonaro (PSL). Na manhã desta sexta-feira, 6, véspera do feriado da Independência do Brasil, o cearense Antonio Carlos Fernandes, 69, entrou com uma ação popular. “É um instrumento legal que os brasileiros pouco usam”, disse.

Na ação popular, protocolada na 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, o advogado argumenta que Jair Messias Bolsonaro “demonstra a cada dia, de forma notória, não possuir o necessário discernimento e equilíbrio mental para os atos da vida política imposta pelo alto cargo que ocupa”.

Antônio Carlos Fernandes escreve que “o atual presidente, que foi para a reserva do Exército Brasileiro por ‘insanidade mental’ há mais de 30 anos, parece não ter curado da doença mental” atestada pela Força Armada que o promoveu até capitão.

“Todos os dias praticamente, desde o início do governo em 1º/1/2019, ele assusta a nação e afronta a Constituição que jurou cumprir com declarações que transitam da escatologia à sandice e passando pela irresponsabilidade”, descreve o também professor do curso de Direito da Faculdade de Fortaleza (Unifor).

O autor da ação popular 56 cita exemplos de ataques à Constituição Federal. “O interditando não respeita atacando minorias; expressando seus preconceitos de origem em relação aos nordestinos; de raça e etnia, quando ataca quilombolas e índios; de cor quando afirma que um filho seu não casaria com uma negra; declarando ainda homofobia e misoginia em várias de suas falas, atacando finalmente, a Constituição de 1988, em seu artigo 3º, inciso IV”.

(...) A petição popular lista mais de duas dezenas de situações em que Jair Bolsonaro teria se envolvido com atos que demonstram “insanidade”, segundo o advogado, ou desrespeitos à legislação brasileira. Caso com o suposto nepotismo em andamento a indicação do filho e deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL) para a Embaixada do Brasil nos Estados Unidos e toda a sequência de fatos que deu na crise ambiental e destruição de parte da floresta Amazônica.

Antônio Carlos Fernandes pede ao juiz que, baseado na lei 4.657 de 4/9/42 com redação da Lei 12.376 de 30/12/10, artigo 4º (de Introdução às normas do Direito brasileiro), puna pela apreciação do pedido de interdição. Vez que, no “caso de omissão legislativa, o julgador decidirá o caso concreto de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do Direito".

O advogado pede ao juiz, “pelo bem comum da nação brasileira”, que interdite “o atual presidente da República e “determine a produção de prova pericial nomeando uma equipe de expertos para atestar ou não a sanidade mental” de Jair Bolsonaro.

(...)

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