Recebemos da amiga navegante Marilia o seguinte e-mail e abaixo assinado:
Estimados amigos e amigas
No próximo dia 28 de abril, o plenário do STF vai julgar a ADPF 153 que pode determinar, que TORTURA não pode ser anistiada. E portanto, todos os que cometem esse crime de torturado, seja durante a ditadura militar seja nos tempos atuais, devem ser punidos.
A Lei de Anistia não se aplica aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra os seus opositores políticos, durante o regime militar, assim como já fizeram outros países.
Os crimes praticados durante a ditadura, como tortura, assassinato e desaparecimentos forçados são crimes contra a humanidade e nesta medida não podem ser anistiados. O Supremo Tribunal Federal marcou o julgamento do processo e é o único na pauta, neste dia.
Se você conhece alguém que ainda não aderiu e possa fazê-lo, encaminhe o link para possibilitar o conhecimento do apelo, os subscritores e outras informações: http://www.ajd.org.br/anistia_port.php
A decisão do STF estabelecerá um novo marco de democracia para o Brasil.
O julgamento será:
Dia: 28/04/2010
Hora: 14 horas
Local: Supremo Tribunal Federal – Brasília
O julgamento é público. Se puder, compareça.
Leia abaixo a íntegra do manifesto e clique aqui para aderir ao abaixo assinado:
APELO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO ANISTIE OS TORTURADORES!
Exmo. Sr. Dr. Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Gilmar Mendes
Eminentes Ministros do STF: está nas mãos dos senhores um julgamento de importância histórica para o futuro do Brasil como Estado Democrático de Direito, tendo em vista o julgamento da ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 153, proposta em outubro de 2008 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que requer que a Corte Suprema interprete o artigo 1º da Lei da Anistia e declare que ela não se aplica aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra os seus opositores políticos, durante o regime militar, pois eles não cometeram crimes políticos e nem conexos.
Tortura, assassinato e desaparecimento forçado são crimes de lesa-humanidade, portanto não podem ser objeto de anistia ou auto-anistia. O Brasil é o único país da América Latina que ainda não julgou criminalmente os carrascos da ditadura militar e é de rigor que seja realizada a interpretação do referido artigo para que possamos instituir o primado da dignidade humana em nosso país. A banalização da tortura é uma triste herança da ditadura civil militar que tem incidência direta na sociedade brasileira atual.
Estudos científicos e nossa observação demonstram que a impunidade desses crimes de ontem favorece a continuidade da violência atual dos agentes do Estado, que continuam praticando tortura e execuções extrajudiciais contra as populações pobres. Afastando a incidência da anistia aos torturadores, o Supremo Tribunal Federal fará cessar a degradação social, de parte considerável da população brasileira, que não tem acesso aos direitos essenciais da democracia e nesta medida, o Brasil deixará de ser o país da América Latina que ainda aceita que a prática dos atos inumanos durante a ditadura militar possa ser beneficiada por anistia política.
Estamos certos que o Supremo Tribunal Federal dará a interpretação que fortalecerá a democracia no Brasil, pois Verdade e Justiça são imperativos éticos com os quais o Brasil tem compromissos, na ordem interna, regional e internacional. Os Ministros do STF têm a nobre missão de fortalecer a democracia e dar aos familiares, vítimas e ao povo brasileiro a resposta necessária para a construção da paz. Não à anistia para os torturadores, sequestradores e assassinos dos opositores à ditadura militar.
Comitê Contra a Anistia aos Torturadores



Se Gilmar Dantas e Tófoli forem proibidos de votar pois já manifestaram seus votos— nem precisavam—o Brasil mandará pro Inferno os covardes Torturadores
Quarta-feira vamos ver se temos um Supremo Tribunal Federal digno desse nome.
Qualquer resultado que não seja a clara afirmação de que tortura não se anistia em condição e hipótese alguma, será uma vergonha para o Brasil aos olhos do mundo.
Acredito que o SRF vá separar “tortura em geral” da “tortura anistiada” pois se assim não for, estaria revogando uma Lei, a Lei da Anistia, já que revogar Lei não é assunto da sua competência.
Corretíssimo a entidade chamar de ditadura civil/militar, pois sabemos bem q grupos se aliaram aos militares para dar o execrável golpe…
Com a democracia não se brinca.
Documentário – Brazil: A Report on Torture
Um documentário forte e impactante que resgata a memória de um período sombrio da História do Brasil.
http://baixandonafaixa.blogspot.com/2010/04/documentario-brazil-report-on-torture.html
Como palavras são fluidas….o que é (ou era) guantanamo?
O governo lula chegou a pedir energicamente o fechamento de guantanamo???
Não entendi a sua colocação e como isso tem a ver com o assunto… Senti uma crítica velada ao Presidente LULA, no seu “energicamente”. Você acha que o LULA deveria exigir o fechamento de Guantanamo, amiguinho???
“O BRASIL não passa na GLOBO – O BRASIL pode muito mais sem os PSDBobos”
Prezado Gustavo,
O Presidente Lula deve sim, pedir ao OBAMA que feche Guantánamo. Pois é, ao contrário do que você está querendo dizer, Gunatánamo é uma prisão NORTE-AMERICANA, situada em Cuba!!! Entendeu?
Daqui pra frente o brasileiro passa a se interessar pelas ocorrencias no STF pois o facilitador da corrupção e defensor do Daniel hoje Dantas, foi embora. Resta saber se o Lula vai fazer as coisas certas com relação ao amigo do Daniel Dantas mandando apurar o favorecimento criminoso.