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Graziottin indicia Globo do Sul

CPI do Carf não poupa familia do ministro (sic) Nardes
publicado 26/11/2015
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Nesta quinta-feira (26),  relatora do CPI do Carf,  senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), leu o parecer final em que pede o indiciamento de 28 pessoas por crimes como sonegação fiscal e corrupção ativa. Entre elas estão Juliano Nardes, sobrinho do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes, José Ricardo, este último ligado à RBS. (http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/cpi-do-carf-relatora-pede-indiciamento-de-filho-de-ministro-do-tcu/)

Leia trechos do documento em que mostra que a afiliada da Globo devia cerca de R$ 671,52 milhões , de acordo com relatório da PF, e pagou propina de R$ 13 milhões, segundo depoente.

RESUMO DA DOCUMENTAÇÃO ENVIADA À CPI

A investigação foi instaurada por força de denúncia anônima, em que se dava conta da prática de manipulação de julgamentos, no âmbito do Carf, por parte de José Ricardo da Silva, sua irmã Eivanice Canário da Silva, Adriana Oliveira e Ribeiro, Flávio Rogério da Silva (irmão de José Ricardo), José Celso Freire da Silva e Valmar Fonseca de Menezes. José Ricardo seria um dos líderes do esquema de propina, com a distribuição do dinheiro sujo sendo feita por meio de suas empresas SGR Consultoria Empresarial e JR Silva Advogados e Associados. Dessa última empresa, é sócia Adriana Oliveira e Ribeiro, que foi estagiária de José Ricardo e chegou a ser Conselheira do Carf. Segundo diligências da PF, essa empresa tem como sede endereço residencial. Já a SGR tem como sede o endereço residencial de Eivanice.


Dentre as empresas que teriam pago propinas para livrar-se de autuações fiscais, são citadas no Relatório inicial da PF a Mitsubishi Motors Company do Brasil (MMC), a RBS (afiliada da Rede Globo no Rio Grande do Sul), JBS, CAOA, Cimento Penha, Gerdau e a Anfavea.

(...)

O caso da RBS

Além do narrado na denúncia anônima, há indícios de que o julgamento de casos envolvendo empresas do grupo RBS teria contado com a participação do esquema criminoso, especialmente por intermédio de José Ricardo.

Com efeito, Paulo Roberto Cortez narra que José Ricardo tinha contrato com a RBS, durante o período em que era Conselheiro (fls. 707). Além disso, afirmou-se que “tinha conhecimento de que José Ricardo votava conforme o interesse de seus clientes dentro do Carf, ou fazia advocacia administrativa em favor dos clientes” (fls. 707/708).

Nas fls. 723, Alexandre Paes dos Santos confirma ter ouvido de Cortez que José Ricardo teria usado sua influência para beneficiar a RBS.











(…)

Além desse paradigma, que o caso da Mitsubishi se tornou, ressalte-se que, efetivamente, os relatórios da PF apontam a existência de indícios de irregularidades no julgamento de mais de 70 processos envolvendo dívidas de bancos, montadoras de automóveis, siderúrgicas e outros grandes devedores, de acordo com o Relatório inicial da PF, a saber:

(...)

RBS - R$ 671,52 milhões

(…)

Afirmou que levava processos no CARF para José Ricardo, por isso, conheceu as pessoas da recepção, mas sempre se identificava na entrada. Não poderia apontar as empresas que haviam contratado o escritório, mas que poderia lembrar-se se houvesse menção a cada uma delas. Lembrou-se da RBS, segundo ele, 13 milhões teriam sido pagos, em várias parcelas pela RBS ao escritório.