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Advogado de "causas maiores" se (e as) defende

Só que esbarrou no Lewandowski. Mau começo ...
publicado 21/08/2014
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O Conversa Afiada reproduz artigo afiado do Nassif:



O advogado que questionou o presidente do STF



Dois vícios de retórica estão contaminando o debate público.

Um deles é o do polemista criar uma versão para os fatos, que se adapte melhor aos seus argumentos. Inverte-se a lógica. Em vez do argumento rebater o fato; adapta-se o fato ao argumento.

O segundo vício é o da agressividade recorrente para disfarçar a falta de conteúdo.

Economistas sem conteúdo, financistas sem estratégia e advogados sem premissas passaram a se valer da petulância vazia como forma de ganhar espaço dentro da atoarda em que se transformou a discussão pública.

São os chamados “profissionais do papel” – buscam impressionar o público leigo ainda que à custa do ridículo junto ao público especializado.

Para um advogado, nada melhor o que questionar de igual para igual o presidente da mais alta corte.

É o caso do artigo “O novo presidente do STF e os métodos alternativos de resolução de conflitos” do advogado Gilberto Giusti, da Pinheiro Neto Advogados, publicado no site “Migalhas” (http://goo.gl/636B1z).

Advogado de uma das maiores bancas do país, Giusti pretendeu dar um puxão de orelhas no novo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski.

Nesses tempos de falta de compostura, um advogado pode dar um puxão de orelhas no presidente da mais alta corte? Pode e deve, desde que baseado em argumentos sólidos sobre temas jurídicos relevantes. Caso contrário, ou é má criação ou é exposição ao ridículo.

Vamos ver qual o roteiro seguido pelo bravo Giusti.

Não se pense que questionou alguma interpretação constitucional, alguma questão doutrinária.

Como bom polemista, Giusti expõe no primeiro parágrafo a tese a ser rebatida:

No dia de sua eleição à presidência do STF, 13.8.2014, o ilustre ministro Ricardo Lewandowski concedeu entrevista a uma importante emissora de televisão que, em edições levadas ao ar, deu especial destaque à seguinte fala de S. Exa.: "Nós queremos também facilitar formas alternativas de solução de controvérsias. Que nem tudo seja judicializado. Eu me refiro à conciliação, à mediação e à arbitragem, de modo a que os conflitos menores não sejam necessariamente levados ao Judiciário e possam ser resolvidos pela própria sociedade".

O Ministro refere-se especificamente aos “conflitos menores”, que atravancam os tribunais e que poderiam ser resolvidos através de processos de arbitragem.

Mas o bravo Giusti, que trabalha com arbitragem, resolveu polemizar. E qual a tese que levanta? A de que Lewandowski fez uma menção inapropriada aos conflitos, pelo fato de não incluir em sua fala os “conflitos maiores”.

Ora, o que atravanca os tribunais são os conflitos menores. Então à troco de que Giusti solicita isonomia com os conflitos maiores?

Vamos ver como o brilhante advogado desenvolve sua argumentação.

Inicialmente, recorre a uma ironia superior:

É deveras alvissareiro que o presidente da mais alta Corte do país tenha dedicado, no dia de sua eleição, palavras de apoio à crescente prática dos meios eficientes de solução de conflitos.

Prossegue, em tom professoral, vendendo o seu peixe, mostrando a excelência da arbitragem na solução de conflitos.

Certamente o presidente Lewandowsky não desconhece que, nos últimos 15 anos, demandas complexas e com valores de centenas de milhares de reais vem sendo resolvidas por mediação, não se chegando sequer a instaurar ação judicial ou procedimento arbitral, conforme o caso. E, na grande maioria dos casos, por arbitragem, com disputas de alta complexidade e que, juntas, ultrapassam a casa do bilhão de reais. Evidentemente, não se trata de “conflitos menores” a que se referiu o Ministro Lewandowsky.

É evidente que os “conflitos menores” a que Lewandowski se referia nada tinham a ver com as “demandas complexas”. Então, qual o questionamento do advogado?

O fato é que os métodos eficientes de resolução de controvérsias, lembrados pelo Ministro Ricardo Lewandowski nas figuras da conciliação, mediação e arbitragem, não se limitam aos "conflitos menores". Apesar dos problemas pontuais que esses métodos, e em especial a arbitragem, apresentam vez ou outra, como acima apontado, a consolidação de sua prática no Brasil, novamente com destaque à arbitragem, já os qualificaram como métodos eficientes independentemente da complexidade ou valor da disputa.

E termina passando uma lição de casa ao presidente do STF:

Espera-se que o Exmo. Sr presidente do STF siga no declarado esforço de "facilitar formas alternativas de solução de controvérsias". Mas que o faça sem a inapropriada referência limitativa a "conflitos menores".

Se não pertencesse a uma das maiores bancas de advocacia do país, seria apenas falta de senso de ridículo de um jovem pretensioso.