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Dirceu derrota Barbosa por 9 a 1

Sem Barbosa no plenário, Ministros votaram pelo direito de Dirceu ao trabalho externo
publicado 25/06/2014
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Em sessão na tarde desta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que José Dirceu tem direito ao trabalho externo.

A defesa do ex-ministro da Casa Civil alegou que negar trabalho externo a quem cumpre pena no semiaberto equivale a igualá-lo a quem está em regime fechado.

O novo relator, Luís Roberto Barroso,  discordou do antigo, Joaquim Barbosa,  ao afirmar que a exigência de cumprimento de 1/6 da pena para fins de trabalho externo não se aplica a quem cumpre regime semiaberto.

Na votação, Barroso foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Melo, Teori Zavascki , Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármem Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski,  que deram provimento ao agravo de José Dirceu.

O decano Celso de Melo divergiu  e negou o pedido.

Mais cedo, o STF havia negado prisão domiciliar ao ex-deputado José Genoino.

Em tempo: O relator afirmou que trabalho externo em empresa privada é possível e proposta de emprego a José Dirceu em escritório do advogado José Gerardo Grossi foi idônea. O plenário o acompanhou e autorizou Dirceu a trabalhar no escritório, de modo a reduzir a sua pena.

Com o recesso no Judiciário, as demais propostas de emprego, do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-deputado federal Romeu Queiroz e do ex-advogado Rogério Tolentino,  serão analisadas individualmente por Barroso.



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