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Lei da Anistia e Dirceu. O Brasil se submete à OEA

Quem fala pelo brasileiro é o Congresso e, não, o Supremo.
publicado 04/02/2013
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Saiu no Valor, o PiG (*) cheiroso:

Brasileiro assume vaga na Corte de San José


Roberto de Figueiredo Caldas assume hoje, em San José da Costa Rica, uma das sete cadeiras da Corte Interamericana de Direitos Humanos defendendo que suas decisões sejam cumpridas pelos governos e pelas Supremas Cortes dos países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). Nessa lista está o Brasil, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a abertura de investigações contra agentes do Estado que praticaram crimes comuns durante a ditadura militar. A decisão do STF manteve a Lei da Anistia, de 1979, e foi contrária à Corte Interamericana, que determinou a apuração de crimes cometidos na Guerrilha do Araguaia e deu impulso para a criação da Comissão da Verdade.

(…)

Valor: O STF foi na contramão da Corte Interamericana ao julgar a Lei da Anistia e mantê-la?

Roberto Caldas : Não acredito que o STF foi na contramão da Corte. As decisões têm uma dinâmica e o STF não examinou a jurisprudência da Corte. Temos que fazer um diálogo tranquilo e sereno com o STF e com as demais Cortes Supremas sobre o papel da Corte Interamericana.

Valor: Mas a decisão da Corte Interamericana determinou a apuração de responsabilidades pelas mortes na guerrilha do Araguaia, enquanto o STF manteve a anistia para agentes de Estado que cometeram crimes na Ditadura. O Brasil pode sofrer sanções por isso?


Caldas : Acredito que essa decisão ainda está sendo absorvida pelo Brasil. Esse caso teve muita repercussão porque, de alguma forma, o nosso Judiciário foi numa linha e a jurisprudência da Corte está em outra. Essa decisão tomou de surpresa as autoridades nacionais, pois o Brasil não estava acostumado que uma Corte internacional pudesse decidir e dar a última palavra. No Brasil, sempre tivemos a noção de que, a partir do momento em que somos uma soberania, uma corte internacional não poderia intervir. Mas a Corte Interamericana é uma construção consistente de várias soberanias nacionais. Isso coloca as questões em outro patamar. Devemos compreender que é manifestação de soberania ratificar um tratado e conscientemente submeter-se à jurisdição de uma Corte Internacional. A soberania do Brasil foi exercida dessa forma.

Valor: O ministro do STF Marco Aurélio Mello qualificou como o "direito de espernear" a hipótese de um político condenado pelo STF no julgamento do mensalão recorrer à Corte Interamericana e obter sucesso. A Corte pode julgar recurso de um réu condenado numa ação penal, como a do mensalão, ou essa possibilidade é remota?

Caldas : Eu posso falar em tese, e não sobre o caso específico do mensalão. Em tese, a Corte pode receber qualquer processo desde que a Convenção Americana de Direitos Humanos não tenha sido respeitada. Antes, há um filtro que se chama Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que faz a análise dos casos e escolhe quais devem ser remetidos à Corte.
"É manifestação de soberania ratificar um tratado e submeter-se à jurisdição de uma Corte Internacional"


Valor: A Comissão poderia enviar um recurso contra a condenação penal do STF para a Corte julgar?

Caldas : Não vou dizer se essa possibilidade é remota ou factível. A instância para isso seria a Comissão. Em tese, toda a vez que a Comissão, em Washington, recebe uma representação, há possibilidade de o caso chegar à Corte. Mas é algo que depende da Comissão.

Valor: A Corte Interamericana já analisou pedidos de revisão de sentenças proferidas por Supremas Cortes de outros países?

Caldas : Já aconteceu. No Chile, o filme "A Última Tentação de Cristo" foi proibido e a Corte determinou que a Constituição do país deveria ser reformada ou o Supremo chileno deveria interpretá-la de outra forma de modo a viabilizar a liberdade de expressão. Houve também a revisão de casos do Supremo no Peru, na reeleição de Fujimori, e aquele país quase deixou a Corte. Na Argentina, houve a modificação de decisões locais. O México também teve casos deste tipo e atuou de maneira modular. Na Venezuela, houve recomendação para que fosse revisto o ordenamento jurídico interno. Esses casos são muito frequentes. A Corte é a guardiã da Convenção Americana e dá a última palavra, que deve ser respeitada como a dos Supremos locais. Eles têm a última interpretação sobre as Constituições de seus países. A Corte tem a responsabilidade de uniformizar a jurisprudência com relação à Convenção Americana.

Valor: As Supremas Cortes de outros países seguem as decisões da Corte Interamericana?

Caldas : As Cortes Supremas têm reconhecido na Corte Interamericana o papel de poder influenciar nas suas próprias decisões, inclusive na legislação interna e em eventuais correções de constituições nacionais.

Navalha

O Supremo anistiou a Lei da Anistia, com vergonhosa relatoria do ministro Eros Grau.

(Grau é autor de outra façanha sem precedentes na História da Magistratura desde Justiniano e a edição do corpus iuris civilis: Grau confiscou as provas contra Daniel Dantas do processo que o destemido Juiz De Sanctis movia.

Será que o Presidente Barbosa acha essas provas ? Em que gaveta do Supremo Grau depositou ?)

O julgamento do mensalão (o do PT), que a Hildergard chama de “O Mentirão”, foi um julgamento de exceção, com agressões à Lei e ao Direito, expostas, em minúcias, por José Dirceu em “Até na solitária – à luta !”.

Os dois mostrengos gerados pelo Supremo serão inevitavelmente revistos pela Corte da OEA.

A que o Brasil, soberanamente, por decisão dos representantes eleitos pelo povo, se submete.

Como se sabe, como diz o Dirceu, quem fala pelo povo brasileiro é o Congresso, e, não, o Supremo.

Ao Supremo caberá o direito de se “espernear”.

 




Paulo Henrique Amorim


(*) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.