Pinheirinho: “Decisão judicial não vale uma vida”

O Conversa Afiada recebeu o seguinte e-mail do amigo naveante Julio Cesr:
Caro Paulo Henrique Amorim,
Caso ainda não tenha conhecimento, sugiro a leitura desse brilhante artigo elaborado pelo jornalista Rodrigo Haidar mostrando a opinião de um ex-ministro do STJ sobre o caso Pinheirinho. Aos meus olhos, é “um game over” para o discurso de que a Polícia estava a serviço da Justiça (sim, com J maiúsculo).
Cordialmente,
Júlio César Vieira Soares
Por Rodrigo Haidar
“Uma ordem judicial não pode valer uma vida humana.” A afirmação do ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (hoje aposentado), consta de decisão tomada pelo tribunal em agosto de 2009, na discussão de um caso idêntico ao do bairro Pinheirinho, na cidade de São José dos Campos (SP).
A decisão do STJ indica que a reintegração de posse do Pinheirinho, feita pela Polícia Militar de São Paulo no domingo passado (22/1), não era a única alternativa para resolver a disputa judicial travada em torno da propriedade do terreno que há oito anos foi ocupado por famílias de baixa renda. No julgamento de um pedido de reintegração de posse do terreno onde hoje há o bairro Renascer, em Cuiabá (MT), o STJ decidiu que o emprego de força policial para a retomada da área poderia ser a medida necessária, mas não era a mais adequada.
Os ministros tomaram a decisão em um pedido de intervenção federal no estado de Mato Grosso feito pela massa falida da empresa Provalle Incorporadora, dona da área de quase 500 mil metros quadrados onde nasceu o bairro na capital de Mato Grosso. Como em Pinheirinho, a empresa obteve na Justiça estadual, em 2004, a ordem de reintegração de posse. Mas a ordem não foi cumprida pelo então governador Blairo Maggi — hoje senador pelo PR. E o STJ deu razão ao governador.
O relator do pedido de intervenção, ministro Fernando Gonçalves, defendeu que existiam outros meios menos drásticos para ressarcir a empresa dona do terreno. “Por exemplo, fazendo uma desapropriação ou resolvendo-se em perdas e danos”, afirmou o ministro na ocasião.
“No caso concreto, à saciedade, está demonstrado que o cumprimento da ordem judicial de imissão na posse, para satisfazer o interesse de uma empresa, será à custa de graves danos à esfera privada de milhares de pessoas, pois a área objeto do litígio encontra-se não mais ocupada por barracos de lona, mas por um bairro inteiro, com mais de 1000 famílias residindo em casas de alvenaria. A desocupação da área, à força, não acabará bem, sendo muito provável a ocorrência de vítimas fatais. Uma ordem judicial não pode valer uma vida humana. Na ponderação entre a vida e a propriedade, a primeira deve se sobrepor”, ponderou Gonçalves.
Os bairros Pinheirinho, em São José dos Campos, e Renascer, em Cuiabá, se assemelham em tudo. Ambos nasceram em propriedades privadas que pertenciam a empresas, mas estavam vazios por conta de longas disputas judiciais. Os dois foram ocupados por centenas de famílias de baixa renda e se tornaram bairros populosos, com a infraestrutura de qualquer bairro residencial.
Nos dois casos, as empresas proprietárias da área conseguiram, na Justiça estadual, mandado de reintegração de posse, com uso de força policial, caso necessário. No caso de Mato Grosso, contudo, o governador não cumpriu a ordem judicial. A empresa recorreu ao STJ, pedindo a intervenção federal no estado pelo descumprimento da decisão judicial, mas a Corte Especial do tribunal, por seis votos a quatro, rejeitou o pedido.
Em seu voto, o ministro Fernando Gonçalves anotou que não se tratava de negar à massa falida da empresa seu direito à propriedade da área. Mas de ponderar os valores constitucionais em jogo na disputa. De um lado, o direito à vida, à liberdade, à inviolabilidade domiciliar e à dignidade da pessoa humana. De outro, o direito à propriedade. A maior parte dos ministros entendeu que o direito à propriedade não poderia suplantar as demais garantias.
Em março de 2005, o governador Blairo Maggi justificou os motivos de não cumprir a ordem judicial. Entre eles, o fato de morarem na área mais de três mil pessoas, em 1.027 casas. Em seu relatório, o ministro Gonçalves anota que o governador também ressaltou que não enviou a polícia para desocupar a área “em decorrência dos ditames constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, diante das consequências funestas que poderiam advir da intervenção policial”. De acordo com Maggi, a ação poderia acarretar uma guerra urbana de proporções imprevisíveis.
Clique aqui para ler os votos dos ministros do STJ e a discussão no julgamento do caso do bairro Renascer
Leia a íntegra do acórdão e do voto do ministro Fernando Gonçalves
INTERVENÇÃO FEDERAL Nº 92 – MT (2005⁄0020476-3)
RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
REQTE: PROVALLE INCORPORADORA LTDA – MASSA FALIDA
ADVOGADO: MICAEL HEBER MATEUS
REPR. POR: POLIDORA DE MÁRMORES GOIÂNIA LTDA – POLMATGO – SÍNDICO
UF: ESTADO DE MATO GROSSO
EMENTA
DIREITO CONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO FEDERAL. ORDEM JUDICIAL. CUMPRIMENTO. APARATO POLICIAL. ESTADO MEMBRO. OMISSÃO (NEGATIVA). PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PONDERAÇÃO DE VALORES. APLICAÇÃO.
1 – O princípio da proporcionalidade tem aplicação em todas as espécies de atos dos poderes constituídos, apto a vincular o legislador, o administrador e o juiz, notadamente em tema de intervenção federal, onde pretende-se a atuação da União na autonomia dos entes federativos.
2 – Aplicação do princípio ao caso concreto, em ordem a impedir a retirada forçada de mais 1000 famílias de um bairro inteiro, que já existe há mais de dez anos. Prevalência da dignidade da pessoa humana em face do direito de propriedade. Resolução do impasse por outros meios menos traumáticos.
3 – Pedido indeferido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, indeferir o pedido de intervenção. Vencidos os Ministros Gilson Dipp, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki e Nilson Naves. Os Ministros Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Laurita Vaz e Luiz Fux votaram com o Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Cesar Asfor Rocha e Francisco Falcão. Licenciada a Ministra Nancy Andrighi.
Brasília, 05 de agosto de 2009. (data de julgamento)
MINISTRO ARI PARGENDLER, Presidente
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator
INTERVENÇÃO FEDERAL Nº 92 – MT (2005⁄0020476-3)
RELATÓRIO
EXMO. SR. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES:
Cuida-se de pedido de intervenção federal no Estado do Mato Grosso requerida pela Massa Falida de Provalle Incorporadora Ltda por não haver o Governador daquela unidade federativa atendido requisição de força policial do Juízo de Direito da Vara de Falências e Concordatas de Goiânia – GO – para dar cumprimento a mandado de reintegração de posse em área de 492.403m², decorrente de acórdão do Tribunal de Justiça que guarda a ementa seguinte:
“INTERVENÇÃO FEDERAL – IMISSÃO DE POSSE – RESISTÊNCIA AO CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL – REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL – INÉRCIA DAS AUTORIDADES ESTADUAIS EM CUMPRIREM A DETERMINAÇÃO JUDICIAL – HIPÓTESE DE INTERVENÇÃO AUTORIZADA PELO ARTIGO 34, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
A intervenção federal, providência de natureza excepcional, deve ser acolhida quando demonstrado que o Poder Executivo do Estado procrastina, por anos, o atendimento de requisição de força policial para auxiliar o cumprimento de decisão transitada em julgado.” (fls. 39)
Nas informações o Exmo Sr. Governador do Estado de Mato Grosso BLAIRO BORGES MAGGI assinala não haver enviado reforço policial para evacuar a área, já conhecida como “Bairro Renascer”, em decorrência dos ditames constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, diante das conseqüências funestas que poderiam advir da intervenção policial. É que a área em questão, transformada em bairro, conta com mais de mil edificações e milhares de moradores, o que poderia acarretar uma guerra urbana de proporções imprevisíveis.
Após pronunciamento ministerial, foi oficiado ao Ministro das Cidades solicitando informações a respeito de providências tomadas diante de expediente da Subprocuradoria-Geral da República, conforme fls. 60 e 67. Sobreveio, então, a notícia de eventual transação, devidamente homologada, entre o Estado de Mato Grosso, o Município de Cuiabá e a Massa Falida de Provalle Incorporadora Ltda (fls. 83⁄84 e documentos de fls. 85⁄99). Foi ouvida a Subprocuradoria-Geral da República (fls. 102⁄104), mas não anexada aos autos a sentença homologatória da transação noticiada, com a informação pelo Juízo de Direito da 11ª Vara Cível de Goiânia – fls. 162⁄164 – da não concretização do acordo.
O Ministério Público Federal, finalmente, opina pelo indeferimento do pedido de intervenção federal.
É o relatório.
INTERVENÇÃO FEDERAL Nº 92 – MT (2005⁄0020476-3)
VOTO
EXMO. SR. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES (RELATOR):
as informações prestadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Mato Grosso, em 15 de março de 2005, está consignado, verbis:
“… segundo estudos realizados pelo Comando Geral de Polícia Militar, na área em litígio estariam presentes mais de 3000 mil pessoas somando um total de 1027 habitações, números estes que corroboram sobremaneira à assertiva de imensa dificuldade e de imprevisíveis conseqüências trágicas que a utilização de força policial poderia acarretar não só à região ocupada, mas a todo o município de Cuiabá.
Assim, vê-se sem nenhum esforço e com certa facilidade que a retirada dos ocupantes do “Bairro Renascer” não se constituiria em tarefa singela e de fácil execução, pois a ilustre parte ex adversa está muito a par, e por certo superiormente a nós outros que desocupar uma área com tantos moradores e com um número grandioso de construções não poderia ser efetivada sem acarretar um enorme transtorno urbano.
Dessa forma, ao contrário do alegado pela requerente, não se trata em absoluto, de descumprimento ou de desobediência as decisões emanadas do Poder Judiciário, iluminadas que foram as atitudes tomadas pelas Autoridades responsáveis pela Segurança Estadual, que agiram sob o pálio e o imperativo da cautela, da precaução e acima de tudo, em respeito aos atributos constitucionalmente consagrados da proporcionalidade e principalmente da razoabilidade.” (fls. 52)
Em decorrência, em um primeiro momento, a Subprocuradoria-Geral da República, veio a opinar no sentido de se negar o pedido de intervenção, por não ser conveniente ao “interesse social uma previsível tragédia, vitimando inocentes, e jogando ao desamparo mais de 1000 famílias, para atender aos interesses particulares dos credores de uma massa falida (fls. 58).
Colocado nestes exatos termos o debate, em face da relevância da situação e frente à possibilidade real de dano grave e de difícil reparação, com evidentes reflexos na ordem pública, foi pedida a interveniência do Ministério das Cidades, acolhendo requerimento do Ministério Público Federal, não se vislumbrando, entretanto, solução plausível para o problema, porquanto a transação noticiada (fls. 84) entre o Estado de Mato Grosso, o Município de Cuiabá e a Massa Falida não teve bom termo, eis que não homologada judicialmente. Diz, com efeito, o MM. Juiz de Direito da 11ª Vara Cível de Goiânia (fls. 164):
“Assim, sem homologação do acordo não cumprido – por volta de dezembro de 2004 a precatória de imissão da Massa na posse do imóvel foi devolvida para que o Juízo da Comarca de Cuiabá desse cumprimento à mesma, intimando o Governador daquela Unidade Federada para que fornecesse efetivo da Polícia Militar para cumprimento da ordem judicial.
Desde então, segundo informações deste juízo, a mencionada Carta Precatória permanece parada sem cumprimento.
Destarte, arrematando, informo que segundo se verifica dos autos, o acordo noticiado, pelas razões já expostas, não foi homologado, e que a carta precatória continua no Estado do Mato Grosso, aguardando cumprimento.” (fls. 164)
Nesse contexto, a solução do problema deve ter por base o princípio da proporcionalidade, conforme aliás, antes mencionado, pois, como visto, o caso encerra, a toda evidência, um conflito de valores ou, em outras palavras, a ponderação de direitos fundamentais. De um lado, o direito à vida, à liberdade, à inviolabilidade domiciliar e à própria dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República Federativa do Brasil (art. 1º, III da Constituição Federal). De outro, o direito à propriedade.
Em tema de ponderação de valores, a doutrina constitucionalista e a jurisprudência da Suprema Corte, salientam que, sem a exclusão de quaisquer dos direitos em causa, até mesmo porque não pode haver antinomia entre valores constitucionais, deve prevalecer, no caso concreto, aquele valor que mais se apresenta consetâneo com uma solução ponderada para o caso, expandindo-se o raio de ação do direito prevalente, mantendo-se, contudo, o núcleo essencial do outro, com aplicação da três máximas norteadoras da proporcionalidade: a adequação, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito.
No caso concreto, à saciedade, está demonstrado que o cumprimento da ordem judicial de imissão na posse, para satisfazer o interesse de uma empresa, será à custa de graves danos à esfera privada de milhares de pessoas, pois a área objeto do litígio encontra-se não mais ocupada por barracos de lona, mas por um bairro inteiro, com mais de 1000 famílias residindo em casas de alvenaria. A desocupação da área, à força, não acabará bem, sendo muito provável a ocorrência de vítimas fatais. Uma ordem judicial não pode valer uma vida humana. Na ponderação entre a vida e a propriedade, a primeira deve se sobrepor.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de se manifestar, em tema específico de intervenção federal, sobre o princípio da proporcionalidade, na IF nº 2915-5⁄SP (DJU 28⁄11⁄2003), relator para o acórdão o Ministro Gilmar Mendes que, em seu elucidativo voto, discorre sobre o tema:
“Em nosso sistema federativo, o regime de intervenção representa excepcional e temporária relativização do princípio básico da autonomia dos Estados. A regra, entre nós, é a não-intervenção, tal como se extrai com facilidade do disposto no caput: do art. 34 da Constituição, quando diz que “a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal. exceto para: ( … )”.
Com maior rigor, pode-se afirmar que o princípio da não intervenção representa sub-princípio concretizador do princípio da autonomia, e este, por sua vez, constitui sub-princípio concretizador do princípio federativo. O princípio federativo, cabe lembrar, constitui não apenas princípio estruturante da organização política e territorial do Estado brasileiro, mas também cláusula pétrea da Carta de 1988.
No processo de intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, verifica-se, de imediato, um conflito entre a posição da União, no sentido de garantir a eficácia daqueles princípios constantes do art. 34 da Constituição, e a posição dos Estados e do Distrito Federal, no sentido de assegurar sua prerrogativa básica de autonomia. A primeira baliza para o eventual processo de intervenção destinado a superar tal conflito encontra-se expressamente estampada na Constituição, quando esta consigna a excepcionalidade da medida interventiva.
Diante desse conflito de princípios constitucionais, considero adequada a análise da legitimidade da intervenção a partir de sua conformidade ao princípio constitucional da proporcionalidade.
O princípio da proporcionalidade, também denominado princípio do devido processo legal em sentido substantivo, ou ainda, princípio da proibição do excesso, constitui uma exigência positiva e material relacionada ao conteúdo de atos restritivos de direitos fundamentais, de modo a estabelecer um “limite do limite” ou uma “proibição de excesso” na restrição de tais direitos. A máxima da proporcionalidade, na expressão de Alexy, coincide igualmente com o chamado núcleo essencial dos direitos fundamentais concebido de modo relativo – tal como o defende o próprio Alexy. Nesse sentido, o princípio ou máxima da proporcionalidade determina o limite último da possibilidade de restrição legítima de determinado direito fundamental.
A par dessa vinculação aos direitos fundamentais, o princípio da proporcionalidade alcança as denominadas colisões de bens, valores ou princípios constitucionais. Nesse contexto, as exigências do princípio da proporcionalidade representam um método geral para a solução de conflitos entre princípios, isto é, um conflito entre normas que, ao contrário do conflito entre regras, é resolvido não pela revogação ou redução teleo1ógica de uma das normas conflitantes nem pela explicitação de distinto campo de aplicação entre as normas, mas antes e tão-somente pela ponderação do peso relativo de cada uma das normas em tese aplicáveis e aptas a fundamentar decisões em sentidos opostos. Nessa última hipótese, aplica-se o princípio da proporcionalidade para estabelecer ponderações entre distintos bens constitucionais.
Em síntese, a aplicação do princípio da proporcionalidade se dá quando verificada restrição a determinado direito fundamental ou um conflito entre distintos princípios constitucionais de modo a exigir que se estabeleça o peso relativo de cada um dos direitos por meio da aplicação das máximas que integram o mencionado princípio da proporcionalidade. São três as máximas parciais do princípio da proporcionalidade: a adequação, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito. Tal como já sustentei em estudo sobre a proporcionalidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (“A proporcionalidade na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, in Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade: Estudos de Direito Constitucional, 2ª ed., Celso Bastos Editor: IBDC, São Paulo, 1999, p. 72), há de perquirir-se, na aplicação do principio da proporcionalidade, se em face do conflito entre dois bens constitucionais contrapostos, o ato impugnado afigura-se adequado (isto é, apto para produzir o resultado desejado), necessário (isto é, insubstituível por outro meio menos gravoso e igualmente eficaz) e proporcional em sentido estrito (ou seja, se estabelece uma relação ponderada entre o grau de restrição de um princípio e o grau de realização do princípio contraposto).
Registre-se, por oportuno, que o principio da proporcionalidade aplica-se a todas as espécies de atos dos poderes públicos, de modo que vincula o legislador, a administração e o judiciário, tal como lembra Canotilho (Direito Constitucional e Teoria da Constituição, Coimbra, Almedina, 2ª ed., p. 264).
Cumpre assinalar, ademais, que a aplicação do princípio da proporcionalidade em casos como o presente, em que há a pretensão de atuação da União no âmbito da autonomia de unidades federativas, é admitida no direito alemão. Nesse sentido, registram Bruno Schmidt Bleibtreu e Franz Klein, em comentário ao art. 37 da Lei Fundamental, que “os meios da execução federal (“Bundeszwang”) são estabelecidos pela Constituição, pelas leis federais e pelo princípio da proporcionalidade ” (“Die Mittel des Bundeszwanges werden durch das Grundgesetz, die Bundesgesetze und das Prinzip der Verhältnismäbigkeit”, Kommentar zum Grundgesetz, 9ª ed., Luchterhand, p. 765.)”
Trazendo, então, as três máximas do princípio da proporcionalidade para o caso concreto, podemos afirmar que o emprego da força policial, pode até ser necessária, pois trará o efeito desejado, ou seja, imitir na posse do imóvel a empresa, mas não será adequada, pois existem outros meios de compor a propriedade privada da credora, por exemplo, fazendo uma desapropriação ou resolvendo-se em perdas e danos, e muito menos proporcional em sentido estrito, pelos fundamentos exaustivamente já expendidos, notadamente a prevalência da dignidade da pessoa humana em face do direito de propriedade.
Nesse sentido, o parecer do Ministério Público Federal:
Assim, não convém ao interesse social uma previsível tragédia, vitimando inocentes, e jogando ao desamparo mais de 1000 famílias, para atender aos interesses particulares dos credores de uma massa falida.
A constituição, apesar de dizer que a intervenção, em casos como o dos autos dependerá “de requisição” do STF, STJ ou TRE, não diz que estes são obrigados a requisitar sem antes fazer um juízo de conveniência em face do interesse social.
No caso presente, a negativa de cessão de tropas estaduais é o mal menor.” (fls. 58)
Por isso, sem embargo da discricionariedade na decisão de se determinar que a União, para fazer valer uma decisão judicial, intervenha na autonomia de um ente federativo (Estado-membro), que é um ato político, “tem a doutrina entendido que a intervenção deve amoldar-se aos princípios da necesssidade e da proporcionalidade, referenciados não só à gravidade da situação que procura remediar, como também ao resultado pretendido com a medida.” (Enrique Ricardo Lewandowski, in Pressupostos materiais e formais da intervenção federal no Brasil, Editora Revista dos Tribunais, 1994, pág. 140)
Indefiro, portanto, o pedido.
Que esse caso sirva de exemplo para o povo de SP se conscientizar que o PSDB / DEM / PSD gosta da truculência. É sempre uma opção deles!
A desocupação foi ilegal. Pelo código civil brasileiro os moradores já estavam contemplados pelo usucapião. Mas quando se trata de defender o interesse de ricaços (principalmente megaespeculadores) a nossa “justiça” e o “devoto” governador Opus Dei se comportam como pistoleiros de grileiros.
Engraçado!!!
No Brasil, magistrado só se torna imparcial somente quando se aponsenta! Não é mesmo, Eros?!
Parabéns Min.Fernando Gonçalves! Parabéns Gov., hoje, senador Blairo Maggi!… Só o voto consciente dará o direito constitucional ao povo de varrer da vida pública este bando de corporativistas, como os que derrubaram Pinheirinhos… =^|
E continua nossa sina!
Canudos/Contestado/Pinheirinho
O brasil não gosta de pobres.
Só de ricos!
Um dia, esse desvio cobrará seu preço.
Como um dia o Czar da Russia o pagou.
Problemas idênticos e cabeças diferentes. Além disso, Alckmin é tucano e Blairo não. O Massacre de Eldorado dos Carajás no Pará foi consequência de ordem dada à Polícia Militar pelo governador também tucano Almir Gabriel. Então, não se deve descartar que os tucanos são, sim, tiranos quando se trata de enfrentar movimentos sociais populares.
Meu pinheirinho meu Alkimin- Najis Nahas
“Se vocês se agitam e falam eis o cano de minha pistola,
no mais vocês são livres”
Napoleon, Le Petit- Vitor Hugo.( 1850)
Se vocês se agitam e falam,( aqui não tem esta historia de
minha casa minha vida não), eis os disparos de minhas pistolas a ação de meus cassetetes,e não adianta chamar a Dilma que na Chuíça mando eu, entendeu?
Ópus Alckimin.( 2012)
quando morava em porto alegre presenciei o governo do pt retirando pessoas de areas invadidas, com uma pequena diferença, ja tinha outras areas com casas para aquelas pessoas, conclusão, nunca aconteceu problemas.
É triste um homem público, como este gov/SP, que aparece nas igrejas, nas missas,…,seguindo sua religião mas, que na realidade está usando o seu cargo para enganar seus eleitores totalmente contrário ao que a sua religião, que ele diz que segue ensina.
É lamentável a capital mais rica com uma ‘lesma artrósica’ destas no comando.
Agora, se for pela Opus Dei ele está certo, pois esta facção aceita qualquer tipo de dinheiro, venha da onde vier!
Contra o fascismo no Brasil!!!
Assinem já!!!
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoListaSignatarios.aspx?pi=impeachm
Maldita hora em que o Zé Simão chamou o Alkmim de Picolé de Chuchu. Isso instigou nele aquele complexo de inferioridade, que ele tem, igual ao que instigou no Stalin, quando o chamavam de bronco, e agora o picolé quer provar que ele é mais sanguinário que o próprio Serra. Infelizmente, São Paulo está na mao de Putins e Stálins.
Eliana Calmon já nessa época não decepcionava… votou a favor da não desapropriação!
PHA,Malckmim
E imaginem que Blairo Magi é um mega ou talvez, tera – se é que já existe esse termo para o que eu quero me referir. No entanto, foi infinitamente mais sensísel do que esse diabo que no momento dirige os destinos de São Paulo.
A realidade é que falta ao Malckmim a mínima sensibilidade, que habita às vezes, os mais diversos locais que jamais poderíamos imaginar.
2014 vem aí.
Abraços,
Dragão de Komodo.
Na Terra de Santa Cruz
Cruz Espada e Arcabuz
A Chuíça vai para o Fim
Puxada pelo pelo Ópus-Alkimin
Diferente de S. Paulo, na ocasião Mato Grosso tinha um Governador que valorizava o cargo.
É o que eu sempre escrevo por aqui e falo aos meus amigos: TUCANO VOA DEFECANDO!! É preciso mais explicações?
Em São Paulo a pena de morte é de direito!!!
Brasileiro está tão acostumado com regime militar que nem sabe o que é democracia, aceita tudo caladinho, e os políticos e grupos empresariais agradecem.
Viva o Çerra e o Alckimin os reis da pancadaria.
Prefeito de São José dos Campos Hey Heduardo Kury PSDB.
Nazista, mas um b….. Humanos pobres e pobres humanos.
Senhores nazistas PiGPSDB o q semear hoje é a colheita de amanhã.
PH
Passo a palavra para à Presidenta Dilma Roussef:
O Estado ( União) Governo Federal (INSS, RECEITA FEDERAL, FGTS), SINCRONIZADOS, podem DESAPROPRIAR A ÁREA E REINSTALAR DIGNAMENTE todas famílias pelo programa Minha Casa Minha Vida e o Brasil inteiro, DE PÉ, APLAUDIRÁ.
CHEGOU A HORA DE AS FORÇAS DEMOCRÁTICAS DESTE PAÍS DIZEREM A QUE VIERAM AO PODER.
Ainda é tempo.
Um abraço.
Com certeza os brasileiros dos outros Estados da Federação brasileira estão ” sentindo vergonha alheia dos paulistas.”
Como diz o PHA, São Paulo ganhou a revolução de 32 e o Brasil tem que ser curvar aos desmandos que partem da capitania hereditária tucana paulista.
Isso não vai acabar bem.
“Decisão judicial não vale uma vida”. Parece até coisa de Dostoiévski. Gostei.
O Jogador do Dostoiévski.
O jogador Alkimin virou a Roda…,
Parou no indicativo: O Mefisto o aguarda com a caldeira
no ponto.
Paulistas vamos aderir
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoAssinada.aspx?pi=impeachm#
A justiça brasileira esta caindo no descrédito, principalmente em SP, tudo começou na época do Fernando Henrique Cardoso, engavetando todos os processo, e os ministros da Justiça não fizeram nada para impedir, ao contrario se juntaram com os criminoso políticos , aquela historia quando não dizem não é porque valeu o sim, e foi assim que os poderes judiciário começou a perder a credibilidade do povo brasileiro, quem não se lembra, Dr. Roger, Arruda, e principalmente o Daniel Dantas liberado por duas vezes, pelo não famoso juiz Gilmar Mendes, não por justiça mais sim pela falta dela, e atualmente o caso do B. Pinheirinho onde que a juíza agiu rapidamente em favor do governador Alckmin e seu amigos da elite paulistana, pondo famílias inteiras com crianças e idosos, ao relento das ruas, não levando em conta a justiça justa, enquanto que o governador mora no Palácio dos Bandeirante, graças ate alguns dos moradores do Pinheirinhos que infelizmente votaram nele, foi muito fácil fazer isso sem se colocar no lugar daquele menos privilegiados, trabalhadores honrados não iguais aos amigos dele e quem sabe ate dele mesmo!
Caro Eduardo,
juízes, políticos e empresários no Brasil formam uma mistura bem conhecida dos brasileiros mortadela da “corrupção”.
É a campanha do PSDB na tentativa de desmoralizar o plano
habitacional do Governo Federal, é a barbárie contra a civilização.
A todos os visitantes e comentaristas.
Estão todos no caminho errado, não se vai resolver a situação do Pinheirinho criticando o governo paulista nem o judiuciário conivente. Eles estão de pleno acordo com o que fizeram e, nada que se possa escrever irá mudar seus ideais, suas arrogâncias, seus pensamentos e seus comportamentos. Eles continuarão assim (casados) até que a morte os separem. O caminho é cobrar de quem tem o dever de garantir os direitos dos cidadãos.
( GOVERNO FEDERAL )
Há diversas JURISPRUDÊNCIAS em casos semelhantes.
Há respaldo constitucional para o governo federal agir.
Há vontade de JURISTAS renomados querendo ajudar.
Há condições econômicas para resolver.
Há clamor social em favor dos destituídos.
O que mais pode querer o governo federal para dar um basta nesta gente?
E se o governo federal estiver dizendo aos paulistas: tome que o filho é seu. Que tal pensar que uma população crescentemente politizada tem que ser responsabilizada pelo destino do seu voto? Pois o Alberto Goldmam (a quem não me canso de admirar a burrice e o mau-caratismo) não fez tanta questão de deixar claro que o problema é de São Paulo e que o governo federal não tem que meter o bedelho? Vire-se paulistas. Aprendam a votar.
Sou paulista de São Caetano do Sul e lamento concordar !
Caro Odarp,
Ora, rasgar a Constituição e tomar à força um governo que o povo soberanamente o elegeu em 1º turno nas últimas eleições, e, por conseguinte, intervir na autonomia jurídica do maior estado da federação, correto?
Só para lembrar: Esse STJ que se mostrou pusilâmine nessa decisão, porque seria o caso de intervenção no MT, é o mesmo que autorizou o TJ/SP a continuar com a desapropriação; decisão essa que foi referendada, depois, pelo STF.
PHA,
Sejamos francos:
De uns tempos para cá, com incentivos de algusn governantes, ninguém têm cumprido decisão judicial.
Virou baderna.
Agora… se fosse numa das fazendas de soja do mega-empresária garanto que a desapriação seria cumprida à risca
Se é até que a morte os separem então que morram por falta de votos!!! FORA PSDB!!! O seu tempo em São Paulo já passou de acabar!!!!
O Hood Robin Alkimin, que tira dos pobres para doar aos ricos, preparou o golpe com detalhes e com muita antecedência. Quanto tempo é necessário para que se mobilize 2.000 soldados (todos sem identificação), helicópteros, armamentos, e demais aparatos para o uso da força desproporcional? Tudo em sigilo?
E como ficou claro nesta matéria, foi opção desse tucanalha sem escrúpulos fazer esse massacre dilacerante à dignidade humana. A vida perdeu para o duelo contra Nahas, TJ-SP, PM-SP, Prefeitura de SJC.
Sonho um dia ver esse assassino da opus dei num tribunal prestando contas de sua covardia.
Lula deve ter se esforçado muito para receber este papa-hóstia sem desferir-lhe um pontapé na virilha. Joelhos calejados e rouco de tanto rezar este sacripanta da Opus Dei é motivo de vexame e constrangimento para todos os paulistas que têm um mínimo de bom senso e vergonha na cara.
Na terra da garoa, depois do estupra mas não mata , temos apenas o mata ( sem anestesia).
É que agente onde o Alckmin vai ter que se sentar… olha como é confortável… faca um tour…
http://www.icc-cpi.int/menus/icc/press%20and%20media/virtual%20tour/virtual%20tour?lan=en-GB
Esse episódio conseguiu manchar a história de um país inteiro… essa é a dimensão do Pinheiro…
Vou escrever de novo a letra da musica dos Racionais Mc’s:
“Adolf Hitler sorri no inferno!
O Robocop do governo é frio, não sente pena.
Só ódio e ri como a hiena.”
“O QUE FIZERDES A UM DESSES PEQUENINOS, É A MIM QUE O FAZES” (Jesus de Nazaré).
Aos irmãos q. moram em São Paulo: Favor manter cartazes c/ a citação do Homem, em frente ao Palácio Bandeirantes, à casa do GOVERNA-DOR paulista e nos caminhos por onde ele anda. Esse Governa-Dor precisa ler muitas vezes essas palavras antes de comungar (ou “comer óstia”, como alguém já disse, afinal a counhão só cabe aos de alma limpa).
seria muito simples se o governo federal tivesse depositado em juizo os valores e tivesse tomado posse daquela área para construção de (i.e) Minha Casa Minha Vida. Até agora os 3 milhoes de casas prometidas pelo governo federal estão só na promessa.
cesar , ou voçe é muito ingênuo , ou se faz de ingênio , não é tão simples assim não , deixa de ser malicioso , agir de má fé .
Mais simples ainda seria o Governador desapropriar o terreno invadido pela Globo na Berrini e transferido as famílias pra lá ( só ironia).
Cesar, quem devia dinheiro ao Governo Federal era a massa falida do espertalhão Nahas! E se vc está acompanhando as notícias deve saber que havia negociação em andamento! Assim seja honesto e não puxe o saco dos PSDBestas que fizeram a canalhice de tirar 1.700 famílias de seus lares para deixar por anos essas terras sem uso (porque a questão envolve vários processos e até que haja uma solução, ninguém poderá fazer uso das terras). Diga que é do PSDB e que aprova o que eles fizeram.
PHA, sou professor de história e gosto muito de sociologia, sempre analisando as situações na perspectiva da Teoria Geral dos Sistemas. Entendo que esses casos escabrosos promovidos pela elite/tucana/paulista é comparado à um grande sistema hegemônico que está em iminente declínio, e essas reações são convulsões típicas de um corpo “moribundo”. O que me preocupa é que a elite esteve por 502 anos no comando do Brasil e não vão largar o osso assim tão facilmente. Esse desrespeito da juíza e do governo de SP à uma decisão federal não é uma forma de tentar criar motivos para um confronto mais radical entre a Província independente de SP, com o Governo Federal?
Será que não é exatamente isso que eles querem?
Sr. Decio, permita-me acrescentar. Concordo com o Senhor que as provocações são feitas para que haja o confronto. Alguém já fez o balanço de que lado estão os poderosos do “comando maior das forças armadas”? Está sendo criado um clima semelhante a 1964. Os estados com maior concentração de força bélica estão com a direitona?
Concordo com o Edemar Motta, o Blairo Maggi entrou para a minha lista de pessoas que tem o meu maior respeito, para mim depois dessa ele resgatou tudo que havia feito de errado no passado.
Conhecia o blairo maggi pela soja e desmatamento. Estou enganado ?
Em Curitiba um BELO TERRENO em área rica – pertencente ao município – foi TROCADA com a iniciativa PRIVADA por um fundo de vale perigoso. Lá vão colocar moradias populares. Outra parte do mesmo terreno foi doada para reforma de jaula de macaco. No lugar foi autorizado pista e DOCAS para caminhões grandes e gigantes – dos amigos dos TUCANOS. Bem no nosso rosto de cidadãos curitibanos.
Se fazem isto nestes bairros o que fazem na periferia?
É PRECISO URGENTE HAVER UMA COMISSÃO DO POVO FISCALIZANDO ESSE PARTIDO PARA QUE NÃO FAÇA TAIS NEGÓCIOS EM DETRIMENTO DOS MAIS POBRES!
Socorro PHA e amigos navegantes.
Divulguem também esta notícia. ESTAMOS ADOECENDO!
Fantastica esta imagem..
boa para ilustrar seus artigos.
http://www.humorpolitico.com.br/wp-content/uploads/2012/01/alckmistas-chegando-humor-politico.jpg
Ô PHA, olha o vexame que a Mônica Waldvogel fez no entre aspas
http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/monica-waldvogel-poe-jornalismo-entre-aspas
Rachando a cara!
Gostei do sugestivo nome do programa. Tudo a ver.
Eu nunca assisto a programas do PiG, mas esta é para ser vista e revista inúmeras vezes. Durante 24 minutos a “jornalista” pigueira tentou impor a ideologia Kamel e foi espinafrada com a franqueza dos entrevistados, deixando ele em situação ridícula o tempo todo. Há muito que não me divertia tanto!
Onde está o CNJ nessas horas? Ah, acabaram com ele…
A unica saída é recorrer aos tribunais internacionais.
Não somente Tribunal Internacional como também a polícia internacional, pois há uma quadrilha aqui em São Paulo pior que Al Capone, temos que colocá-los na CADEIA.
A origem de tudo:
“…mas estavam vazios por conta de longas disputas judiciais”
A lentidão da justiça é que acaba provocando situações como essa. Se o nosso sistema jurídico possibilitasse a rápida resolução das disputas que nele desaguam, muitos dos problemas sequer teriam surgido. O problema é a situação se alastrar por anos, décadas até, para no final surgirem decisões como essa do Pinheirinho.
PHA, não cabe aí uma cpi, para investigar
abusos? Será que não tem um infeliz nessa
alesp para propor?
PH, a decisão para o PSDB não vale somente uma vida, se é que eles se importam coim isso, ao que agora parece para todos nós brasileiros que eles não se importam com vida alguma; mas eles se importam com a política, ou não? será que o PSDB não se importa com sua imagem? afinal quem é o PSDB? se eles se importassem ao menos com a política, uma política pública por mais pequena que fosse eles poderiam prever o estrago que uma desocupação dessas causaria; ou seja ELES ESTÃO DESCONTROLADOS; lhe confesso que nem gostaria de escrever sobre isso, para eles não terem nem consciência do prejuízo que foi causado a imagem deles; acho que é irrecuperável, mas não estou me preocupando com a imagem deles, pelo contrário, com essa prova do que se passa pelo pensamento deles, temos é que combatê-los e estipá-los da política brasileira. O governo do PSDB de Geraldo Alckmin se provou ser um tremendo perigo para o Brasil, para o povo brasileiro; graças a Deus que eles demonstraram isso. Já pensou PH, o Brasil sendo governado por eles? DEUS NOS LIVRE E GUARDE.
Até quando o povo de São Paulo fechará os olhos aos desmandos do PSDB?
A maior resposta deve vir pelo voto democrático, se nas eleições deste ano o PSDB lograr exito, será melhor os insatisfeitos mudarem de estado e o Brasil finalmente dar a emancipação deste aleijão em forma de estado e de seu povo cego politicamente.
Aqui em SP, os jagunços do bandido rico estão desesperados. Estão ficando sem a grana da corrupção, antes farta e vinda do Governo Federal, através dos atos espúrios do vergonhoso presidente, o Farol de Alexandria, e também do vislumbre de que não voltam à presidência da república senão através de um golpe. Então, talvez para treinarem o golpe, decidiram jogar sua raiva e 2 mil soldados sobre o povo, além de ganharem algum dinheiro de Nahas, pois o ato bárbaro não foi de graça. Deve ter muita grana para molhar a mão dos pilantras. Além, ainda, de este ato estar em conformidade com a ideologia de extrema direita emanada do esgoto medieval do Partido desses crápulas.
O chefe supremo da SS Paulista não optou pela solução de força.
Ele fez questão.
Ele e associados já estavam preparados para invadir antes da liminar (expúria) do tribunal (minúscula). Ou seja, o tribunal atendeu o pedido do comandante.
Heil!
Operação mãos limpas em Sampa. Nos três poderes!
Aliás, que poderes são esses que não emanam do povo?
Se até o Sr. Blairo Maggi, que sofreu várias acusações, principalmente de ambientalistas e de improbidades, tomou uma decisão tão sensata, por que não cobrar, com punição severa, do governador Alckmin (que quer dar aulas de democracia) cumprimento de ordem judicial tão inumana?
O melhor é saber que o STF já cumpriu o seu papel republicano em outras épocas.
Julio Cesar obrigada por partilhar esse artigo em momento tão pertinente. E o Conversa Fiada por divulgar.
Muito bom perceber que ainda existe momentos de dignidade politica. Ao colocar em primeiro lugar o bem esta do desfavorecido, que já sofre antes de nascer com a falta de saúde adequada, depois educação, e por final ao trabalho que supra suas necessidades e não apenas garanta uma subsistência.
“Uma ordem judicial não pode valer uma vida humana”
O PIG é mesmo uma praga que corrói a alma dos brasileiros.
Sua seletividade incomoda, fere nossa dignidade.
No site da uol temos a noticia:
“Após tragédia no Rio, familiares podem sofrer de estresse pós-traumático e pânico, diz psiquiatra.”
Fiz uma rápida busca no site da uol sobre Pinheirinho e veja o que encontrei:
“Moradores da favela Pinheirinho estão armados com escudos e bastões esperando a chegada de policiais com ordem judicial para expulsá-los de terreno invadido, em São José dos Campos (SP)”.
Não desmereço a primeira matéria de forma alguma, mais será que as vidas dos moradores do edifício no Rio tem mais valor que as pessoas “invasoras” de Pinheirinho?
Será que essas pessoas e seus familiares também não vão sofrer de estresse pós-traumático e pânico.
A imprensa marrom que protege o Governo do PSDB, que protege a Justiça e que é protegida por ambos.
Até quando teremos que aturar isso meu Deus?
Ponto p/o Maggi.Alckmin podia ter aprendido com êle.Com este episódio decresce sua carreira política,juntamente com o PSDB paulista,quiçá em nível nacional.
Eu assino embaixo doutor por minha rapaziada
Somos criolos do morro mas ninguém roubou nada
Isso é preconceito de cor vou provar ao senhor
Porque é que o doutor não prende aquele careta
Que só faz mutreta e só anda de terno
Porém o seu nome não vai pró caderno
Ele anda na rua de pomba rôlo
A lei só é implacável para nós favelados
E protege o golpista , ele tinha de ser
O primeiro da lista
Se liga nessa doutor ih
É vê se dá um refresco isso não é pretexto
Pra mostrar serviço
Eu assumo o compromisso
Pago até a fiança da rapaziada
Porque que é que ninguém mete o grampo
Num pulso daquele de colarinho branco
Roubou jóia e o ouro da serra pelada
O X da questão é o pretenso dono do terreno ser da turma.
Enquanto isso aqui em SP – Juizes, Prefeitos e governador entram em transe psicopatico profundo – perdendo a nocão da realidade, tudo causado por um ódio profundo do PT, como nao podem atingi-lo, descontam na populacao menos favorecida para provoca-lo..
Caso para os tribunais internacionais, pois se depender da justiça brasileira (minusculo) nao terão capacidade de resolver.
Quanto a Pinheirinho, confirma o que qualquer pessoa de bom senso considera.
A leitura do texto levou-me a colocar Blairo Maggi na lista de adversários que merecem respeito (é uma lista pequena, essa).
Parabéns ao hoje Senador Blairo Maggi.
Para o médico Alkimin , uma vida não vale um Cibazol.
O problema é que o oblato executor paulista não pensa com correção moral.
por falar em pinheirinho e Naji Nahas, alguém se lembra do predio que caiu e que me parece que a construtora era dele? e por falar em terreno alguém se lembra do terreno que o PSDB deu pra globo ? acho que a política do PSDB é: prá rico pode….(né?)
Quando o negócio fedeu, cerrinha resolveu criar uma escola de jornalismo junto com a globo, para produzir mais “jornalistazinhos” remotamente controlados. Em SP, está tudo dominado.
Voce não está confundindo naji nahas com sérgio naia? Mas não importa porque ambos são muito parecidos…
Pois é, mas isso vale para o Brasil… São José dos Campos de concentração faz parte daquela província que declarou independência em 1932, durante a Guerra da Secessão. Cabendo a decisão a suprema corte suprema do supremo egrégio tribunal supremo do supremo estado.
Tente explicar ao Alckimin Dei.
até o Blairo Maggi que é milionário e grande proprietário entendeu que era um abuso, porque o Alckmin não?
Alckimin só entende o dialeto do Opus Dei.
Sugestao para Ph materia sobre Rei Davi que ja derrubou a gigante globo ficando em primeiro no ibope .Rei davi ganhou de bbb e brado retumbante em quase todas as capitais mais onde se saiu melhor foi em Brasilia e Curitiba.Para saber mais vá ao google e digite Rei Davi la tem varios blogs com muitos videos ,materias, os numeros do ibope .Quem puder dilvulgar Rei Davi nas Redes Sociais tambem seria legal.
Este caso mostra o que o Adolf Opus Dei Pinheirinho Alckmin valoriza mais: a propriedade.
Vida humana, principalmente de pobre, pra ele não tem valor.
Hei Hitler!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
A lucidez e a imparcialidade da justiça no passado, ainda recente, desmascara a parcialidade e o preconceito dos juizes de SP!! Salve, salve “otoridades”.
Essa tragédia não pode cair no esquecimento. É preciso que a Blogosfera se una aos movimentos sociais, ao MST, à CUT, para que seja dada uma solução decente aos milhares de flagelados que tiveram suas casas e bens destruídos por Alckmin, sua PM e sua “justiça” estadual.
Roberto concordo com você e vou mais longe, a blogsfera poderá fazer uma diferença grande nas futuras eleições. O controle da informação fugiu do poder do PIG e acho que é papel de todo cidadão refletir sobre os acontecimentos em seu Município, Estado e País. Estaremos aí para subsidiar essas reflexões fazendo com que as informações voltem no momento certo. Em 2020 o PSDB será apenas uma lembrança, um passado…um conto dos irmãos Grimm.
“Assim, não convém ao interesse social uma previsível tragédia, vitimando inocentes, e jogando ao desamparo mais de 1000 famílias, para atender aos interesses particulares dos credores de uma massa falida.
A constituição, apesar de dizer que a intervenção, em casos como o dos autos dependerá ‘de requisição’ do STF, STJ ou TRE, não diz que estes são obrigados a requisitar sem antes fazer um juízo de conveniência em face do interesse social.”
Límpido e sem rodeios. O social tem a primazia sobre o particular…
A diferença entre esses dois casos semelhantes são apenas os Governadores. Enquanto um defendeu o povo, o de SP defendeu o especulador pouco se importando com o povo. Mas, vindo de SP, o que poderia se esperar?
http://diego1dias.blogspot.com/2012/01/dilma-e-as-pesquisas.html
Jornalista Mauro Wedekin chorou no Pinheirinho ao ver o Gabriel jogado ao relento.
O Gabriel não mora no Haiti. O Gabriel não mora na Somália.
O Gabriel mora em uma das cidade mais ricas, do Estado mais rico, da 6ª Economia do Mundo.
Amanhã o Alckmin vai à missa comer hóstia…
“O que fizerdes a um desses pequeninos é a mim que fazes”, frase de Jesus levada às últimas consequências pelo devoto Alckmin.
Por isso que digo: – Pra tudo tem jeito!
E o nosso excelentissimo governo Paulista optou pela força! Lamentável.
Para os Tucanos uma decisão judicial vale um massacre, uma vida e muito mais.
Manifestantes fazem vigília na avenida Paulista para protestar contra ação no Pinheirinho
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2012/01/28/manifestantes-fazem-vigilia-na-avenida-paulista-para-protestar-contra-acao-no-pinheirinho.htm