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Como cassar a concessão da Globo. Dentro da lei

Ah, se fosse o Brizola ...
publicado 13/03/2015
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Generosa contribuição do amigo navegante Adilson:


Lei número 4.117, de 27 de agôsto de 1962 que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações.

Art. 53 (redação dada pelo Decreto-Lei n. 236/1266) – Constitui abuso, no exercício de liberdade da radiodifusão, o emprêgo dêsse meio de comunicação para a prática de crime ou contravenção previstos na legislação em vigor no país, inclusive:

a) incitar a desobediência às leis ou decisões judiciárias;

b) (…)

c) (…)

d) fazer propaganda de guerra ou de processos de subversão da ordem política e social;

e) (…)

f) (…)

g (…)

h) (…)

i) (…)

j) veicular notícias falsas, com perigo para ordem pública, econômica e social;


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