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"Lei do Bem" barateia tablets. Aos poucos, serão tecnologia nacional

A ideia é colocar os produtos no mercado a tempo de se beneficiar com a Copa do Mundo.
publicado 23/05/2011
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O Ministro Aloizio Mercadante anunciou hoje que a isenção fiscal prevista na "Lei do Bem", que barateou os computadores no Brasil e acelerou a inclusão digital, agora se estenderá aos tablets, aos iPhones e as telas planas de TV.

A ideia é colocar os produtos no mercado a tempo de se beneficiar com a Copa do Mundo.

Com os tablets, o Brasil entra na era pós-PC, afirma secretário


O governo Federal publicou nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória 534/2011 que inclui os tablets na Lei do Bem. Esse foi um dos passos para garantir que a produção desses equipamentos eletrônicos sejam feitos no País.


A partir de agora o Tablet PC terá desoneração fiscal que vai reduzir o preço desses equipamentos. O secretário de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), Virgilio Almeida, afirmou, em entrevista, que o Brasil entrou na era do pós-PC. O pacote de desoneração fiscal do governo, segundo o secretário, garantirá que o preço do tablet na loja seja pelo menos 40% mais barato que o produto importado.


Quais são os benefícios que a MP publicada hoje concede aos fabricantes de tablet?

Virgílio - Ao criar a classificação “tablet” e incluí-la na Lei do Bem através da MP 534, o governo concede a mesma redução fiscal que têm os notebooks e PCs, reduzindo a zero os impostos de PIS/ Cofins (9,25%).


São doze empresas inscritas até agora no MCT para receber o incentivo, como funciona esse processo para receber a isenção?

As empresas apresentam o pleito à Secretaria de Política de Informática (Sepin/MCT), apresentando o plano para produzir o tablet no País, indicando os percentuais de cada componente e as partes que serão importados e os que serão nacionais, comprados aqui ou produzidos pela própria empresa.


As regras definidas já valem para os tablets produzidos hoje no Brasil?

As regras definidas só valem para tablets produzidos no Brasil. Doze fabricantes já solicitaram à Secretária de Política de Informática a isenção e se comprometeram a seguir o Processo Produtivo Básico (PPB) que será publicado nas próximas semanas. Assim que esses projetos forem aprovados e públicos a isenção já será concedida.


O próximo passo é definir o Processo Produtivo Básico (PPB). Quais são as regras que o PPB vai definir?

As regras definem o grau de nacionalização do tablet ao longo dos anos, ou seja, qual o percentual de cada componente do tablet que pode ser importado e qual percentual que deve ser produzido no Brasil. A cada ano, vão aumentar os percentuais de componentes produzidos.


Quais são os percentuais de nacionalização da produção dessas peças?

Isso varia para cada componente. Por exemplo, as “placas de circuito impresso” montadas com componentes elétricos ou eletrônicos que implementam a função de processamento central (placa-mãe) devem ter um índice de nacionalização a partir de 2011. Em 2012 será de 80% e no ano seguinte 95%.


Quando a portaria interministerial deve ser publicada definindo o PPB?

A portaria do PPB do tablet já passou pela consulta pública e agora esta recebendo os ajustes finais dentro do MCT e do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio para publicação nas próximas semanas.


Por que é tão importante que as peças sejam fabricadas no país?

Isso gera empregos no Brasil, aumenta o faturamento das empresas que fabricam componentes, fortalecendo toda a cadeia produtiva no país para fabricar tablets.


Falta alguma coisa para que o tablet chegue às mãos dos brasileiros por um preço mais baixo?

Não. A MP 534 dá isenção de PIS-Cofins e a Lei de Informática (que requer o PPB) a redução do IPI. Mesmo antes de ter o PPB pronto, várias empresas no Brasil entraram na Sepin com pleitos de isenção do IPI. Esses pleitos já estão em análise na secretaria e as empresas se comprometeram a ajustar o processo produtivo ao PPB que sairá nas próximas semanas. Portanto, do ponto de vista do MCT, já está tudo em ordem para a redução dos impostos.


A redução do preço final do tablet deve ser de quanto?

Em comparação com o importado, a redução do PIS-Cofins e do IPI leva a uma redução de no mínimo 40% para o preço da loja. Mais reduções podem ser obtidas com a isenção/redução de ICMS, que é dado pelos estados e que, a média, é algo em torno de 12%.


Podemos afirmar agora que o Brasil oferece aos fabricantes dos tablets as mesmas condições de produção que outros países oferecem?

Com esses incentivos da legislação para a produção de tablets no Brasil, fica claro que é muito mais vantajoso para os fabricantes virem para o país e fazerem os tablets aqui. Isso atrai indústrias que procuram países que tenham grandes mercados e que oferecem incentivos.


O governo estuda fazer um pacote de medidas parecidas com essas dos tablets para impulsionar outros setores como o de desenvolvimento de softwares?

Sim. O governo planeja incentivar a indústria nacional e as empresas estrangeiras instaladas no Brasil a aumentarem a produção de software e serviços de TI aqui e, para isso, está estudando e analisando um conjunto de incentivos para o setor, visando tornar o Brasil um dos grandes produtores mundiais em software e TI.


MCT cadastra 12 empresas interessadas em produzir tablets no Brasil


O governo acaba de dar um passo importante para incentivar a produção de tablets no Brasil e tornar o produto mais acessível à população. O Diário Oficial da União publicou hoje (23) a Medida Provisória 534, que inclui na chamada “Lei do Bem” os computadores portáteis (tipo prancheta).


Os conhecidos tablets passam a pertencer à mesma categoria dos computadores convencionais e notebooks, definidos na MP como “máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm 2 (Tablet PC) ” .


A MP altera o Artigo 28 da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, que consolida incentivos fiscais às empresas que promovem pesquisa e desenvolvimento tecnológico. A medida permite a isenção de impostos sobre o produto, como PIS/COFINS. Com isso, o preço dos tablets poderá ficar mais baixo na comparação com o similar importado.


A regulamentação faz parte de um acordo entre o governo federal e a iniciativa privada para alavancar a produção dos equipamentos no Brasil. De acordo com o ministro da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, 12 empresas já manifestaram interesse em produzir tablets no Brasil. Além da taiwanesa chinesa Foxconn, que pretende investir R$ 12 bilhões no projeto, também estão inscritas as empresas: Positivo, Envision, Motorola, Samsung, LG, Itautec, Samnia, Compalead, Semp Toshiba, AIOX e MXT.


Produção Local


Outra questão a ser observada, no sentido de alavancar o setor, é a utilização, a partir de 20%, de insumos brasileiros na fabricação. Para isso, as empresas terão prazo para se enquadrarem à exigência. “A MP define em que condição se enquadra a produção dos tablets e enquadra o produto na Lei do Bem, com benefícios fiscais para as empresas produzirem. (...) As regras serão exigentes no sentido de substituição de importações nos insumos, complementos e programas”, destaca Mercadante.


Após a edição da medida provisória, o próximo passo será a definição das regras para a produção, por meio do enquadramento dos tablets no Processo Produtivo Básico (PPB). O PPB vai definir os percentuais de componentes com produção local para que as empresas possam se beneficiar de incentivos fiscais. A ideia é que seja proposta uma redução gradativa de importação e sua substituição por componentes nacionais.


Segundo o secretário de Política de Informática, Virgílio Almeida, uma portaria interministerial do MCT e do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (Mdic) será publicada, nos próximos dias, com a definição dos detalhes para se obter a isenção. “O intuito é mostrar como deve ser feita a produção local do tablet, se tiver produzindo de acordo com ela, pode se beneficiar das isenções do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrizalizados)”, ressalta.