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Ditador Temer ferra o povo com MPs

E se joga na cama com os patrões
publicado 23/12/2016
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Essas são as medidas provisórias e ditatoriais - nem os militares ousaram deflorar a CLT! - dum Golpista à beira do abismo:

Informativo da MP 759 para a Liderança do PT

A MP 759 trata de temas de regularização fundiária rural, liquidação de créditos concedidos a assentados e sobre a regularização fundiária na Amazônia Legal e também modifica procedimentos para a alienação de imóveis da União, trata do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, além de inúmeros itens que tratam da regularização urbana de imóveis.

A MP traz modificações em muitas leis e está organizada em dois Títulos: Título I temas rurais/agrários; Título II temas urbanos

Título I
Na 8629/1993 – lei da reforma agrária
- pagamento em dinheiro na aquisição de terras
- título de domínio dos lotes concedidos antes de 21 de dezembro de 2014
- processo de seleção municipal de beneficiários – atendendo ao TCU e municipalizando a reforma agrária
- processo de classificação e beneficiários – atendendo ao TCU

Na 13001/2014 – lei de renegociação de dívidas da reforma agraria
Amplia prazo para transferências financeiras de créditos concedidos até 2013, para 31 de abril de 2017

Na 11952/2009 – Terra Legal
- regulariza todas as áreas, não apenas agricultura familiar – presente pra os grileiros e grandes proprietários
- flexibiliza regras e atende a pleitos de municípios

Na lei 8666/1993
- autoriza a alienação e concessão de imóveis da União e do Incra pra todo o Brasil – antes era autorizado apenas para a Amazônia Legal

Na lei 12512/2011
- trata o tema da terceirização no PAA e permite a contratação de prestação de serviços de indústrias e agroindústrias – ajuda a resolver o tema do TCU

No Título II, urbano

A maior parte dos dispositivos da Medida Provisória nº 759/2016 refere-se à regularização fundiária urbana (arts. 8º ao 73). Dentre outros pontos que merecem um melhor detalhamento a posteriori, dado o volume da matéria, eis os assuntos a que a MP se refere:

- institui a regularização fundiária urbana - Reurb
- define núcleos urbanos e núcleos urbanos informais, ocupantes, envolvendo detentores e posseiros
- define ainda a Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) e de Interesse Específico (Reurb-E)
- trata da regularização fundiária em terrenos da União, com previsão de transferência de títulos para ocupantes de baixa renda
- define legitimação fundiária e legitimação de posse
- introduz o Direito Real de Laje no Código Civil (trata-se de assunto novo que merece um estudo à parte)
- define as regras para o procedimento de registro de projeto de regularização fundiária
- cuida ainda da arrecadação de imóveis abandonados e do sistema eletrônico de registro de imóveis
- altera, dentre outras, as Leis nº 8.666/1993 (no que concerne à desafetação), 6.015/1973 (de registro de imóveis), 9.636/1998 (da administração do patrimônio da União), 12.651/98 (novo Código Florestal), MP-2.220/2001 (da Concessão Especial para Fins de Moradia) e 13.240/2015 (alienação de imóveis da União).

Como se vê, o teor da MP tem muito de interseção com a parte da regularização fundiária já inserta na Lei nº 11.977/2009, que trata do “Minha Casa, Minha Vida”, mas não há referência expressa a ela, seja no que modifica, seja no que revoga. Há que se fazer um comparativo detalhado a fim de que se possa avaliar o mérito da Medida Provisória.

A análise detalhada será iniciada pela equipe da Assessoria Técnica da Liderança do PT, que produzirá um parecer completo em breve.

A equipe para analise desta MP será formada por Adail Carvalho, Gerson Teixeira e João Intini