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Brito flagra troca-troca Moro, zé e PF do zé

Onde estava essa grana da quentinha do japa?
publicado 06/01/2016
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De Fernando Brito, no Tijolaço:

A “doação” de Moro para a PF: “embora não seja apropriado”?

É inacreditável a promiscuidade que se instalou entre Judiciário, Ministério Público e Polícia Federal na Operação Lava Jato.

A informação  da Veja, informando que o Juiz Sérgio Moro “doou” – até porque não existe hipótese de, legalmente, o dinheiro ser devolvido – R$ 172 mil  pedidos pela Polícia Federal para consertar carros e pagar contas de luz é algo que precisa ser esclarecido em detalhes.

Porque o dinheiro não é de Sérgio Moro e, para doar dinheiro que não é seu precisa haver previsão legal.

O juiz não pode dispor de valores apreendidos em operações policiais para entregá-los a Polícia em nenhuma hipótese. Tem de mandar depositá-los em conta especial, vinculada ao processo e, ao final deste, revertê-los àquele de quem indevidamente foram tirado: particulares, entes públicos ou empresas.

Tudo o que pode e deve ser feito está no Manual de Bens Apreendidos da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. Podem, é fato, ser entregues para uso policial bens apreendidos, que sirvam ao desempenho de suas funções, neste caso ficando a polícia como depositária dos bens.

O Globo diz que este dinheiro proviria de um “acordo de delação premiada”feito com o doleiro Hélio Laniado. Na ocasião, 2006,o advogado de Laniado, Roberto Podval negou ter havido acordo.

Mas que tenha havido: os valores recuperados não deveriam ser devolvidos às vítimas ou ao Tesouro, no caso de serem produto de evasão fiscal? Multas eventualmente aplicadas não deveriam ter destino? Mesmo que seja demorado o processo de liberação de valores na Justiça, o que é um fato, não há um destino definido para estes recursos?

Será que é por isso que o Dr. Moro diz, segundo O Globo que “embora não seja muito apropriado a destinação dessas verbas para custeio, as investigações da Lava-Jato, por sua relevância, não podem ser interrompidas por falta de dinheiro para despesas básicas de custeio”.

O que é “não ser muito apropriado”? Qual é a destinação “apropriada” do dinheiro? É legal transferi-lo para a Polícia Federal, ainda mais para despesas de custeio, que não podem ser ressarcidas por devolução, como no caso de um veículo?

Assim como está mal contadíssima a história de que a PF não tenha dinheiro para consertar carros ou pagar contas de luz.

A PF fechou o ano (29/12/2015) com uma folga de R$ 81,1 milhões na dotação para despesas correntes.

Reproduzo abaixo o quadro orçamentário e de execução orçamentária da PF entre 2005 e 2015.



O crescimento do Orçamento da PF  foi de 43,22%, já descontada  a inflação do período, medida pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

Mesmo que fossem aplicados os cortes tão chorados de R$ 133 milhões isso representaria meros 2% de seu orçamento total. E é menos do que somaram as sobras orçamentárias – claro que com contenções, mas nada que inviabilizasse suas operações -com centenas de homens deslocados por todo o país, prisioneiros no jatinho e etc e tal – de 2015, que somaram R$ 231 milhões.

O Diretor Geral  da Polícia Federal, Leandro Daiello está chamado a dar explicações  sobre o porque de seus subordinados foram – e se foram – passar o chapéu com o Dr. Moro para pagar conta de luz, se não lhes faltaram, só em dezembro passado, mais de R$ 140 mil em despesas com passagens e locomoção, só na Superintendência do Paraná.

Que dureza, hein?