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Bye, bye, Moro! Fachin detona as delações!

"É um índicio de prova"
publicado 15/06/2015
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No Globo:



Fachin diz que delação premiada não pode ser considerada prova definitiva



Advogado toma posse nesta terça-feira como ministro Supremo


BRASÍLIA – Na véspera de tomar posse como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Luiz Edson Fachin disse que depoimentos prestados em acordo de delação premiada não podem ser considerados provas definitivas em processos, mas sim um indício de prova. Seriam necessárias, portanto, provas complementares para validar os depoimentos. Para o futuro ministro, o mecanismo é importante e deve ser usado pela Justiça brasileira.


Em encontro com jornalistas nesta segunda-feira, Fachin deu a declaração em caráter genérico, sem se referir diretamente à Operação Lava-Jato. Tramitam no STF 26 inquéritos relativos ao assunto. Entre os investigados, estão o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Como ministro da Corte, Fachin julgará parte dos processos.

— Eu vou responder em tese, porque essa questão envolve aspectos concretos que poderão ser objeto de uma decisão que eu vá participar. Colocada essa premissa, eu diria que a chamada delação premiada do agente delituoso é um indício de prova, ou seja, ela corresponde a um indício que colabora para a formação probatória. Portanto, ela precisa ser secundada por uma outra prova idônea, pertinente e concludente, que são as características que num processo a gente tipifica para uma prova, para permitir o julgamento e o apenamento de quem tenha cometido alguma infração criminosa. São institutos que o Brasil começa agora a aplicar e acho que são bem-vindos — avaliou.

Na mesma entrevista, Fachin disse que ainda não decidiu se julgará os processos que definirão se poupadores têm ou não o direito de receber dividendos referentes à instituição de planos econômicos na década de 1980 e 1990. Ele explicou que atuou como advogado em um caso sobre o assunto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso não discutia o direito aos dividendos, mas o prazo de prescrição para as ações desse tipo.

— Como advogado, atuei em um caso que resultou no julgamento de um recurso repetitivo no STJ sobre o prazo prescricional. Eu ainda não formei uma decisão sobre essa matéria. Quando a circunstancia se apresentar, eu vou declinar a posição que no momento eu tiver. Eu ainda não a tenho — afirmou.


(...)



Em tempo do navegante Cleber Altivo:

Delação premiada é a outra face do domínio do fato. Só serve se for para pegar petista.

 

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