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Burburinho: Gurgel desautoriza vice

Em 38 dias Gurgel desce à planície e se encontra com Collor
publicado 11/06/2013
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O Conversa Afiada reproduz informação repassada por Stanley Burburinho:


Gurgel desautoriza vice no Supremo


Por Rodrigo Haidar

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, protocolou petição no Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (11/6), na qual requer que os ministros desconsiderem a manifestação da vice-procuradora-geral, Deborah Duprat, no julgamento da ação contra a tramitação do projeto de lei que inibe a criação de partidos e a fusão entre legendas. O STF deverá retomar o julgamento do caso nesta quarta-feira (12/6).

Na quarta-feira passada, o Supremo começou a julgar o Mandado de Segurança interposto pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) contra o Projeto de Lei 4.470/12. A tramitação da proposta está suspensa por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes.

Ao se manifestar, Deborah Duprat reviu, da bancada do plenário, o parecer anterior do Ministério Público Federal sobre o tema, que era contrário ao projeto e favorecia a decisão de Gilmar Mendes. Duprat lamentou estar na “desconfortável e desagradabilíssima” posição de ter que substituir o procurador-geral Roberto Gurgel e, ao mesmo tempo, discordar de sua posição, dado o “importante e perigoso precedente”.

A vice-procuradora afirmou que pretendia desfazer conclusões “acríticas” do senso comum como a que vê a interpretação constitucional monopólio dos juristas e que desconsideram que o erro faz parte do processo de constante aperfeiçoamento da atividade legislativa. “Há também a possibilidade da Constituição ser interpretada e concretizada fora dos espaços das cortes”, disse. “O controle preventivo de constitucionalidade, ainda que permitido ele, tem que ser reservado de absoluta excepcionalidade”, disse Deborah na ocasião.

Trocando em miúdos, a vice-procuradora defendeu a rejeição da ação e, consequentemente, a derrubada da liminar do ministro Gilmar Mendes. Três semanas antes, Roberto Gurgel havia encaminhado parecer em sentido contrário, no qual defendeu que o Supremo atenda ao pleito do senador e aborte a tramitação do projeto de lei. Para o PGR, a simples tramitação da proposta, que, na prática, inibe a criação de partidos políticos e dificulta a fusão e incorporação entre agremiações já existentes, “já motiva insegurança no meio político parlamentar impossível de ser eufemizada”.

Gurgel se manifestou a favor da tese de que não há qualquer ruído na independência entre os poderes quando o Supremo, provocado por parlamentares, age para corrigir tentativas de fraude à Constituição. “E é disso que se trata quando o Supremo Tribunal federal se depara com um projeto de lei que veicula proposta normativa que é de deliberação vedada até mesmo pelo Poder Constituinte de reforma”, sustentou.

Por conta da manifestação de sua vice-procuradora, Roberto Gurgel protocolou nova petição no tribunal. De acordo com a peça, o procurador reitera “em todos os seus termos a sua manifestação escrita” e diz que deve “ser desconsiderado qualquer pronunciamento em sentido diverso”.

De acordo com o texto do PL 4.470/12, já aprovado pela Câmara dos Deputados e enviado ao Senado, o parlamentar que mudar de partido durante o mandato não leva para a nova legenda o tempo de televisão e a fatia correspondente de recursos do Fundo Partidário. Esses recursos ficarão no partido que elegeu o parlamentar. Os defensores do projeto argumentam que a norma vai fortalecer o voto do eleitor e evitar o troca-troca de partidos.

A votação do projeto foi concluída na Câmara dos Deputados em 24 de abril e o texto foi encaminhado no mesmo dia ao Senado. Em seguida, a discussão e votação foi suspensa por conta da liminar de Gilmar Mendes.


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