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A advocacia inconstitucional do Big Ben de Propriá

Um Presidente do STF ignora o artigo 95 da Constituição. Foi ou não um Mentirão ?
publicado 11/06/2013
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De um ansioso navegante:


Espalhou-se como rastilho de pólvora a estarrecedora notícia de que o “Big Ben de Propriá” está advogando de pijamas  inconstitucionalmente, porque contra a Magna Carta.

Isso mesmo, advogando de pijamas, como naquele desenho animado “banana de pijama”.

É que a revista Veja – que você chama, com razão, de detrito de maré baixa - dessa semana trouxe a notícia de que Carlos Ayres Britto se impôs uma inédita quarentena de apenas 6 meses e já começou a advogar para um poderoso consórcio de empresas interessadas em participar da concessão dos aeroportos do Galeão e Confins, restringindo a concorrência do edital a ser lançado pelo Governo Federal.

Segundo desinforma o semanário: “assim que se aposentou da presidência do Supremo Tribunal Federal, em novembro passado, Carlos Ayres Brito anunciou que faria uma quarentena de seis meses (sic) antes de voltar a trabalhar. No início do mês, ele deixou o descanso: foi contratado por um consórcio de empresas interessadas em participar do próximo lote de concessões de aeroportos para dar um parecer sobre a legalidade do edital do governo federal. Mesmo sem impedimento legal, ele tem dito que não atuará em casos que tramitem no STF (sic)”

(Por Otávio Cabral – autor de um livro que é uma afronta ao Procon -, “Holofote”, revista Veja, de 12 de junho de 2013).

“Quarentena de seis meses” e “mesmo sem impedimento legal” (duplo sic), ora, ora, ansioso blogueiro, será que esse desinformado jornalista, desafiador do PROCON, não sabe o que diz a Constituição?

“Aos juízes é vedado (...) exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração” (art. 95 da Constituição).

Mas, ignorando a Constituição, o homem que era presidente do Supremo até o final do ano passado, ou seja, o chefe do Poder Judiciário do Brasil, resolveu que pode, sim, advogar, embora a Lei Maior da República diga exatamente o oposto.

É.

Sabemos que ele é afeito a rasgar a Constituição e as leis processuais.

Seu genro Adriano …

Para piorar a situação, os ministros do STF possuem “jurisdição em todo o território nacional”, conforme o artigo 2º da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79).

Nessa linha, o magistrado não pode exercer a advocacia nos 3 anos subsequentes à sua aposentadoria, no juízo ou tribunal do qual se afastou.

Assim, como a jurisdição do STF cobre todo o território nacional, é evidente que o ex-presidente do Supremo não pode sair seis meses depois a prestar "seus serviços", com a sua influência pelos juízos que estavam, até novembro do ano passado, sob o seu comando.

A caneta do chefe do Judiciário é muito forte e, como se sabe, tem o poder de reverter decisões de qualquer juízo ou tribunal do Brasil, essa nação sofrida.

Por essa razão, a Constituição aplica quarentena aos magistrados, principalmente aos juízes da Suprema Corte, pois, quanto maior a competência jurisdicional, maior o estrago, em potencial.

Ninguém pode duvidar da influência nefasta, para os  jurisdicionados, de um advogado, que, até novembro passado era o chefe-supremo do Poder Judiciário.

Aquele que foi filiado ao PT por quase 20 longos anos, que saiu candidato a deputado federal, em 1985 mas o povo rejeitou, que tentou se candidatar ao Senado Federal, mas seus companheiros o impediram numa convenção partidária de 2002, resolveu pregar, em uma certa feita, aquilo que muitos entenderam como uma auto-avaliação: “há quem chegue às maiores alturas para cometer as maiores baixezas”.

A comunidade jurídica formada por advogados e juízes está perplexa com a atitude desse paladino da Moral, da Ética e dos Bons Costumes.

E todos se perguntam: ele tinha como não saber o que diz o artigo 95 da Constituição?

Atenciosamente,

indignado navegante


Em tempo:
aqui se diz  “Big Ben de Propriá”, porque, na presidência do Supremo, Carlos Ayres Brito conseguiu marcar o enforcamento do Dirceu a tempo de o jn produzir históricos 18' e horas antes de o eleitor paulistano escolher entre o Haddad e o Cerra - PHA

Clique aqui para ler “FHC recebe Big Ben de Propriá – suspeição?”.