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TV na Justiça ameaça a imparcialidade

O STF está fazendo escola: segundo consta, até o promotor no caso do goleiro Bruno invocou a teoria do domínio do fato!...
publicado 11/03/2013
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A propósito do post “Juiz autoriza tansmissão ao vivo do julgamento do suspeito de matar Mércia Nakashima – veja no que a TV Justiça …, o ansioso blogueiro restabelceu imediato contato com o Impedaor Justiniano, autor de desprezado (aqui no Brasil) manual de Direito, “Corpus Iuris Civilis”.

Justiniano estava numa área sem cobertura de Constantinopla e, para evitar mal-entendidos, preferiu enviar e-mail devidamente criptografado:


Creio que essa publicidade em um julgamento criminal é um perigo, pois pode expor a intimidade do réu e da vítima, além de prejudicar a imparcialidade do julgamento.

Veja-se o que ocorreu com o chamado "mensalão".

Penso, ademais, que é inconstitucional e até ilegal.

De um lado, a Constituição Federal protege a privacidade e a intimidade dos presos; e, de outro,  salvo engano, o televisionamento das sessões do STF dependeu de regulamentação específica, que não se estende às demais instâncias.

O STF está fazendo escola: segundo consta, até o promotor no caso do goleiro Bruno invocou a teoria do domínio do fato!...

Agora, imagine o efeito intimidador das câmeras no Tribunal do Júri, formado por pessoas comuns e sem a proteção do Estado.

Como esses jurados terão coragem para absolver um réu sumariamente condenado pela imprensa?

O País precisa repensar seus valores.


Saudações,

Justiniano (Teodora manda lembranças)