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O Demóstenes Dias cai na malha da Receita

Catão dos Pinhais naufraga com ação de ex-mulher. Só sobram o STF e o Leréia ao PSDB.
publicado 27/12/2012
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Sugestão do Amadeu Furtado:

Pinóquio do Paraná: Receita Federal flagra  Álvaro Dias no Imposto de Renda



Mais uma vez, um paladino da ética e da moral é pego na mentira. Depois do cassado Demóstenes Torres, agora foi a vez de Álvaro Dias. Ele disse que não “temia os abutres”, mas agora o porta-voz da da mídia golpista (no jn - PHA) terá de se ver com o leão do IR.

Com informações do Correio do Brasil e do Blog Os amigos do presidente Lula

Na terça-feira, dia 25, o Correio do Brasil traz uma matéria que diz:

O senador Álvaro Dias (PSDB/PR) deixou o silêncio em que se manteve até esta terça-feira para tentar explicar, em nota publicada em sua página na internet, parte de sua fortuna, avaliada em R$16 milhões. Desde a última sexta-feira, Dias teve seu patrimônio contestado após receber uma punição, na Justiça, no processo que move contra ele a funcionária pública Mônica Magdalena Alves, mãe de uma filha do parlamentar fora do casamento. A ação visa anular a venda de cinco casas em Brasília que, segundo a causa, também pertenceria à herdeira, menor de idade. Dias não teria pagado a pensão alimentícia da menina e poderá se tornar alvo de uma investigação da Polícia Federal.

O senador Álvaro Dias assumiu, após a renúncia do senador Demóstenes Torres por denúncias de envolvimento com o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, o papel de principal defensor dos ideais da extrema-direita, no País (sempre no jn - PHA). Moralista e dono de um discurso contundente nas denúncias aos desafetos, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Dias vê-se agora diante do mesmo pelotão de fuzilamento, na mídia, ao qual convocou na tentativa de alvejar a reputação da ex-secretária da Presidência da República, em São Paulo, Rosemary Noronha. É dele o pedido de abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar o que ele apelidou de “Rosegate”, repercutido prontamente pela mídia conservadora no país.

“É um escândalo de baixo nível, que expõe a postura descabida de quem preside o País, antes e agora”, disse ele, referindo-se ao antecessor da presidenta Dilma.

Em 2006, o patrimônio que Dias declarou à República, tão logo diplomado como senador, foi de R$1,9 milhão. Naquele mesmo ano, o senador não teria declarado aplicações no valor de R$6 milhões e, ao longo do período, ergueu cinco mansões na Capital Federal, avaliadas em R$16 milhões. Na nota, Dias tenta explicar os fatos acusando “abutres morais” que promovem “o achincalhe” em uma página de microblogs.

Porém, ... Álvaro Dias não contava com a força da internet. Na quarta-feira, dia 26, o blog Os amigos do presidente Lula mostra que o senador tucano é da mesma ... de Demóstenes Torres. Leia a seguir.

Às voltas com o súbito aparecimento de uma fortuna de R$16 milhões, em processo de pensão, o senador Álvaro Dias (PSDB/PR) foi autuado pela Receita Federal por infração no Imposto de Renda.

Aliás o senador acumula oito processos na Receita Federal. O sigilo fiscal impede de se conhecer os detalhes dos processos, mas o senador poderia explicar à Nação, perplexa com sua súbita fortuna, o que ele aprontou.

Agora, além de sonegar informações ao eleitor na declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral, o senador tem de acertar suas irregularidades com o Imposto de Renda.

Isso complica mais a situação do novo milionário do Senado.

Navalha

Resta ao PSDB o concurso do deputado Leréia para defender a Moral e os Costumes.

Como se sabe, em dúvida, o PSDB pode cotar sempre com o STF - clique aqui para ler "STF assume o papel do PiG - e comanda a Oposição" - para defender a Moral e os Costumes.

Clique aqui para ler "O Senado não vai julgar o impeachment do Ministro Fux ?".

Em tempo: comentário do amigo navegante Fernando:

Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:

Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.
Que a Receita Federal investique e publique: bens de canditato são públicos. Não deve haver sigilo. Temos o direito de saber.



Paulo Henrique Amorim