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Maierovitch e o mensalão: o Supremo cabo eleitoral

Às vésperas de eleições, a prudência recomendava não expor o Supremo Tribunal a ser usado como cabo-eleitoral.
publicado 08/10/2012
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O Conversa Afiada reproduz excelente artigo de Wálter Maierovitch, da Carta Capital:

Supremo cabo-eleitoral



Quando o ministro Cezar Peluso caiu na aposentadoria compulsório e o nosso Pretório excelso permaneceu com dez ministros, surgiram especulações sobre como iriam os supremos ministros proceder em caso empate no julgamento do Mensalão. Mais ainda, qual seria o critério para desempate.

A propósito, o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) é omisso no caso de ações penais decorrentes de réus com foro privilegiado por prerrogativa de elevadas funções públicas. Não faltou quem sugerisse a convocação de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O presidente Ayres Brito, em entrevista, afirmou não acreditar em empate nas votações. E para surpresa geral, a presidenta Dilma, sem pestanejar, indicou Teori Zavascki, --de qualidades e competência incontestáveis--, para a cadeira suprema vaga.

Depois da excelente indicação de Dlma, interesses menores e antidemocráticos  entraram em campo. Então, começou, pelos opositores ao governo, um jogo político para evitar a participação de Zavascki no julgamento do chamado Mensalão.

Para se ter idéia, a oposição tucana, com o histriônico senador Álvaro Dias no comando,  conseguiu pressionar a ponto de a iniciada sabatina de Zavaski dever ser concluída apenas depois das eleições.

Com efeito, na 30ª.sessão de julgamento do Mensalão, realizada na segunda feira passada, houve empate na votação referente ao crime de lavagem de capitais atribuído ao deputado José Borba.

Com as costumeira habilidade e o imanente senso de legalidade, Ayres Brito deixou o desempate para a sessão final do julgamento. Isso pela possibilidade de os ministros poderem, antes da proclamação final,  mudar o entendimento e o voto anteriormente dado.

Fora de foco, parte da mídia começou a ouvir ministros sobre como o empate seria tratado. Para o ministro Marco Aurélio, deve prevalecer o “voto de Minerva”, ou seja, o voto de Ayres Brito seria contado duas vezes. Convém lembrar que o deputado Borba, restou, pelo voto de Ayres Brito, condenado por lavagem de dinheiro. E o voto do ministro Marco Aurélio, defensor da adoção do voto de Minerva nos empates,  absolvia no seu voto o réu Borba.

Talvez consultada, Minerva, a deusa romana da sabedoria, faria uma fundamental pergunta: por que não colher o voto de Zavascki, com posse iminente ?????

Mais uma vez, surge o receio de Zavascki. Ou melhor, dele  atrasar o julgamento com normal e necessário pedido de “vista”, tudo para conhecer o processo. Até um acadêmico primeiranista de curso de Direito optaria pela coleta do voto de Zavascki, que em breve entrará no exercício de suprema função.

Para o ministro Lewandowski, --que também esqueceu de Zavascki, o caso é de absolvição de Borba, pela dúvida: “in dubio pro reo”.

Em 16 de dezembro do ano 533, foram publicadas as compilações determinadas por Justiniano. No Digesto,  composto por 50 livros com textos legais e pareceres de juristas, cuidou-se do princípio do “in dubio pro reo”, que se universalizou. Do Digesto constou ser melhor, em caso de dúvida, absolver um culpado do que condenar um inocente.

Mas, essa importante questão ficará para depois. No momento, as atenções dos supremos ministros voltadas para o julgamento do núcleo petista. Dele fazem parte, com acusações de corrupção passiva, o sindicalista e ex-deputado Paulo Rocha, o antigo líder de bancada conhecido por professor Luisinho e o antigo deputado João Magno. No que toca ao crime de corrupção ativa, os imputados petistas são José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoíno.

Depois de concluir por um gigantesco esquema criminal “turbinado” com verbas públicas e privadas, os ministros supremos condenaram, como tendo sido corrompidos, réus de partidos políticos que compunham a base então aliado ao governo do presidente Lula.

Como não existem corruptos sem corruptores, resta ao STF declarar, por votos motivados e à luz de prova induvidosa,  se existia, além do notório  Delúbio Soares, outros petistas envolvidos em crime de corrupção ativa. O relator-sorteado, Joaquim Barbosa, condenou Delúbio, Genoíno e Dirceu e esses dois últimos com base em provas indiciárias e em face de raciocínio lógico dedutivo (não indutivo). No voto de Barbosa chamou a atenção as coincidências no episódio a envolver a ex-esposa de Dirceu: venda de apartamento com dinheiro de Tolentino na compra. Aquisição de outra unidade maior com empréstimo do banco Rural e, de quebra, arrumado emprego no banco BMG, envolvido no Valerioduto.

Não passou despercebido o fato de Barbosa, depois de fechado o julgamento de corrupção passiva de políticos e lideres de partidos aliados, ter, na quarta 3 de outubro, votado sobre petistas imputados de corrupção ativa e deixado para depois os petistas acusados de corrupção passiva.

Barbosa quebrou a lógica que impunha liquidar, no mesmo contexto, as acusações de corrupção passiva. Às vésperas de eleições administrativas municipais, a prudência recomendava não expor o Supremo Tribunal a ser usado como cabo-eleitoral.