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Dantas, Gilmar e FHC precisam conhecer o Murilo. E o impeachment ?

Murilo tem 22 anos e cursa Jornalismo na PUC, enquanto trabalha como radio-escuta do Jornal da Record.
publicado 19/05/2011
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Murilo Henrique Silva tem 22 anos e cursa Jornalismo na PUC de São Paulo, enquanto trabalha como radio-escuta do Jornal da Record.

Murilo pediu a ajuda deste ansioso blogueiro para um TCC – trabalho de conclusão de curso.

Sabe qual é o tema do TCC do Murilo, amigo navegante ?

“O papel de Daniel Dantas como eminência parda dos quatro últimos mandatos presidenciais”.

Sugeri que ele incluísse em suas preocupações o papel de Dantas no Judiciário, especialmente uma análise do papel de Gilmar Dantas (*).

Clique aqui para ler “Pedido de impeachment de Gilmar equivale a um BO”.

Este ansioso blogueiro perguntou ao Murilo por que ele, tão jovem, estava preocupado com o Daniel Dantas, que aqui se conhece como o passador de bola apanhado no ato de passar bola.

Clique aqui para ler “As 37 ações que movem contra PHA. Dantas quer criar jurisprudência para calar a blogosfera”.

Murilo explicou:

“Eu tinha 8 anos. Minha mãe tinha acabado de ver na televisão que venderam a Vale do Rio Doce. Minha mãe, uma costureira, não é uma pessoa, assim, tão ligada nesses assuntos, ficou indignada. Disse ‘é um absurdo ! Vender a Vale do Rio Doce por uma mixaria’. Eu perguntei à minha mãe – mãe, o que é a Vale do Rio Doce ? ‘Uma mina de ouro, meu filho’, ela respondeu. Desde esse dia eu resolvi entender como é que se vende uma mina de ouro.”


Como se sabe, na qualidade de Advogado Geral da União de FHC, Gilmar Dantas (*) deu a “base” jurídica para o Farol de Alexandria sair por aí a vender “minas de ouro”.


Uma delas caiu no colo do passador de bola apanhado no ato de passar bola – a telefonia do Sul do Brasil.


Clique aqui para rever o vídeo memorável em que o Farol de Alexandria revela que o Padim Pade Cerra fez esforço hercúleo para vender a mina de ouro: a Vale do Rio Doce.


(Os dois só não conseguiram vender a Petrobrax.)


Este ansioso blogueiro recomendou ao Murilo dar uma olhada na diminuta coleção de posts que o Conversa Afiada, há algum tempo, publica sobre o passador de bola e Gilmar Dantas (*).


Recomendou também que leia a coleção completa de reportagens da Carta Capital sobre Dantas e, especialmente, uma do Leandro Fortes, que expõe o incrível conflito que há entre as atividades empresariais de Gilmar Dantas (*) e a função de Ministro do Supremo.


Por muito menos, no Conselho Nacional de Justiça, o ilustre professor de Direito Constitucional Joaquim Falcão aposentou um juiz:

Durante a presidência de Gilmar Mendes, Joaquim Falcão, professor de direito constitucional da Fundação Getulio Vargas, foi juiz conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. Um dos casos que lhe caiu nas mãos foi uma 27 representação contra o juiz Ari Ferreira deQueiroz, de Goiânia. O juiz era sócio proprietário do Instituto de Ensino e Pesquisa Científica, uma escola semelhante à de Gilmar Mendes, embora mais modesta. A representação visava impedir que Queiroz fosse, simultaneamente, juiz e dono de uma faculdade.


No seu despacho, Joaquim Falcão afirmou que “nos Estados Unidos, o juiz não pode emprestar o prestígio de seu cargo para promover interesse privado”. E se perguntou: “Pode um juiz contribuir com o prestígio de seu cargo, que é público, para beneficiar os interesses privados seus e/ou de outros?”


Para responder, foi ao artigo 36, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura: “É vedado ao magistrado exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou cotista.” O juiz Queiroz – ou o ministro Gilmar Mendes – se enquadrariam nessa exceção. Mas não para Joaquim Falcão. Ele sustentou que o juiz pode participar numa sociedade comercial “exclusivamente como acionista ou cotista, ou seja, de forma não individualizável. De modo que a pessoa física não se utilize do prestígio gozado pelo magistrado como titular de um cargo público”.


Portanto, um juiz pode ser acionista e cotista numa sociedade comercial em que sua propriedade esteja diluída e seja anônima. Quando o juiz é reconhecido como proprietário individual de uma sociedade comercial, segundo Falcão, ele “está claramente exercendo ato de empresa, já que o prestígio de seu cargo está sendo utilizado para buscar lucros, contrariando, portanto, as proibições legais”.


Na decisão, Falcão determinou “o imediato desligamento do magistrado de sua qualidade de sócio-cotista e a desvinculação total da imagem do magistrado e do Instituto”. O juiz Queiroz,  de Goiânia, acatou a decisão. Por que Falcão não levou a questão ao plenário do Conselho Nacional de Justiça, presidido por um dos sócios proprietários do Instituto Brasiliense de Direito Público? Porque Falcão achou que Gilmar Mendes teria maioria dos votos a seu favor.


(Trecho da petição do advogado Piovesan, que pede ao Senado e à OABril 1001 atividades o impeachment de Gilmar.)

O Dantas, o FHC e o Gilmar Dantas deveriam conhecer o Murilo e a mãe do Murilo, não é isso, amigo navegante ?


Paulo Henrique Amorim



(*) Clique aqui para ver como um eminente colonista do Globo se referiu a Ele. E aqui para ver como outra eminente colonista da GloboNews e da CBN se refere a Ele.