Redação Conversa Afiada

RedaçãoConversa Afiada

Comparato entra no Supremo
com ação contra o PiG (*)

    Publicado em 19/10/2010
  • Salve e compartilhe
  • | Imprimir Imprima |
  • Vote
    Avaliação NegativaAvaliação Positiva (+98)

Professor Comparato desafia o STF e o Congresso


O Conversa Afiada tem o imenso prazer de publicar e-mail que acaba de receber do professor Fábio Konder Comparato:  

Caro amigo:
Já protocolada no Supremo Tribunal Federal a petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a respeito de vários artigos da Constituição Federal relativos à comunicação social, conforme texto anexo.
Abraços,
Fábio Konder Comparato



EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


A FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO – FITERT –, entidade sindical de âmbito nacional com sede em Brasília (DF) e a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS – FENAJ – , entidade sindical de âmbito nacional com sede em Brasília (DF), vêm, por intermédio de seus advogados (docs. nº    ), propor, com fundamento no art. 103, § 2º da Constituição Federal e da Lei nº 12.063, de 27 de outubro de 2009,


AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

POR OMISSÃO,


pelos argumentos que imediatamente passam a aduzir.


I – LEGITIMIDADE AD CAUSAM DAS AUTORAS


1.    Ambas as Autoras são entidades de classe de âmbito nacional (Estatutos anexos), apresentando assim a qualificação necessária à propositura da ação, conforme determinado no art. 103, IX, da Constituição Federal.


2.    Demais disso, atuam ambas as Autoras no setor de comunicação social; vale dizer, preenchem o requisito da “pertinência temática”, conforme exigido pela jurisprudência dessa Suprema Corte (ADIN 1.873, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 2/9/1998, Plenário, DJ de 19/9/2003).


II – A COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ESTATAIS É UM PODER-DEVER


3.    De acordo com o princípio fundamental do Estado de Direito Republicano, o poder político deve ser exercido para a realização, não de interesses particulares, mas do bem comum do povo (res publica). Segue-se daí que toda competência dos órgãos públicos, em lugar de simples faculdade ou direito subjetivo, representa incontestavelmente um poder-dever.


4.    Ao dispor a Constituição da República que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são “Poderes da União, independentes e harmônicos entre si” (art. 2°), ela reforça o princípio que se acaba de lembrar, pois quando os órgãos estatais constitucionalmente dotados de competência exclusiva deixam de exercer seus poderes-deveres, o Estado de Direito desaparece.


5.    A garantia judicial específica contra essa grave disfunção estatal foi criada, entre nós, com a Constituição Federal de 1988 (art. 103, § 2°), sendo o seu exercício regulado pela Lei n° 12.063, de 27 de outubro de 2009.


III – CABIMENTO DA AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO


6.    O primeiro país a criar esse novo tipo de remédio judicial foi a República Federal Alemã, com a reconstitucionalização do Estado, efetuada após a Segunda Guerra Mundial.


7.    A Corte Constitucional Federal alemã fixou jurisprudência, no sentido de que são pressupostos para o ajuizamento da ação de inconstitucionalidade por omissão do legislador (Verfassungsbeschwerde gegen ein Unterlassen des Gesetzgebers): 1) a completa omissão do legislador, quando uma disposição constitucional só se aplica mediante lei; 2) a edição de normas legais impróprias ou deficientes, na mesma hipótese; 3) toda vez que a omissão do legislador torna inefetiva uma norma declaratória de direito fundamental1.


8.    Essa jurisprudência da Corte Constitucional alemã é de aplicar-se na interpretação do disposto no art. 103, § 2° da Constituição Federal brasileira, a qual admite o cabimento da ação direta de inconstitucionalidade “por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional”. A diferença, em relação à Alemanha, reside no fato de que no Brasil constitui fundamento da ação, não apenas a omissão inconstitucional do legislador, mas também a do Poder Executivo, no exercício do seu poder-dever de regulação administrativa.


9.    De qualquer modo, os pressupostos acima indicados de cabimento da ação de inconstitucionalidade por omissão, tais como fixados pela jurisprudência constitucional germânica, estão presentes nas matérias objeto desta demanda, como se passa a demonstrar.


IV – O OBJETO DA PRESENTE DEMANDA


IV.a) Omissão legislativa inconstitucional quanto ao direito de resposta


10.    Dispõe a Constituição Federal em seu art. 5°, inciso V, constante do Capítulo I (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos) do Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.


11.    Tradicionalmente, em nosso País, o exercício desse direito fundamental era regulado pela Lei de Imprensa. Sucede que a última lei dessa natureza, entre nós vigente (Lei n° 5.250, de 9 de fevereiro de 1967), foi revogada com a promulgação da Constituição Federal de 1988, como decidiu esse Supremo Tribunal Federal, ao julgar a arguição de descumprimento de preceito fundamental n° 130, em 19 de abril de 2009.


12.    Sucede que, à falta de regulação legal, o direito fundamental de resposta no campo da comunicação de massa acha-se, desde então, gravemente prejudicado.


13.    Como cabal demonstração do que se acaba de afirmar, basta transcrever o disposto no art. 30 da revogada Lei n° 5.250, de 1967:


Art. 30. O direito de resposta consiste:

I – na publicação da resposta ou retificação do ofendido, no mesmo jornal ou periódico, no mesmo lugar, em caracteres tipográficos idênticos ao escrito que lhe deu causa, e em edição e dia normais;

II – na transmissão da resposta ou retificação escrita do ofendido, na mesma emissora e no mesmo programa e horário em que foi divulgada a transmissão que lhe deu causa; ou

III – a transmissão da resposta ou da retificação do ofendido, pela agência de notícias, a todos os meios de informação e divulgação a que foi transmitida a notícia que lhe deu causa.


14.    De nada vale arguir que, nessa matéria, “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata” (Constituição Federal, art. 5°, §1°). Ninguém contesta que o direito fundamental de resposta continua a ser reconhecido em nosso ordenamento jurídico. O que se assinala é que, na prática, deixou de existir um parâmetro legal para que os tribunais possam decidir se, quando e como tal direito fundamental é efetivamente aplicado.


15.    Se, por exemplo, o jornal ou periódico publica a resposta do ofendido em caracteres bem menores que os da matéria considerada ofensiva, ou em seção diversa daquela em que apareceu a notícia a ser retificada, terá sido dado cumprimento ao preceito constitucional? Analogamente, quando a ofensa à honra individual, ou a notícia errônea, são divulgadas por emissora de rádio ou televisão, caso a transmissão da resposta ou da retificação do ofendido for feita em outra emissora da mesma cadeia de rádio ou televisão, ou em programa e horário diversos da transmissão ofensiva ou errônea, terá sido cumprido o dever fundamental de resposta?


16.    Há mais, porém. Em quanto tempo está o veículo de comunicação social obrigado a divulgar a resposta do ofendido? Dez dias, um mês, três meses, um ano? É razoável que a determinação dessa circunstância seja deixada ao arbítrio do suposto ofensor?


17.    Nem se argumente, tampouco, com o fato de a ausência de norma legal regulamentadora do direito de resposta não impedir o seu exercício por via de mandado de injunção (Constituição Federal, art. 5°, LXXI).


18.    Quem não percebe que esse remedium iuris excepcional não substitui nem dispensa o normal exercício do poder-dever legislativo? Como ignorar que a eventual multiplicação de decisões judiciais de diverso teor, quando não contraditórias, nessa matéria, enfraquece sobremaneira um direito que a Constituição da República declara fundamental; vale dizer, não submetido ao poder discricionário dos órgãos do Estado?


19.    Até aqui, no tocante à revogação da lei de imprensa de 1967.


20.    Acontece, porém, que nas décadas seguintes à promulgação daquele diploma legal, passou a ser mundialmente utilizado outro poderosíssimo meio de comunicação de massa por via eletrônica: a internet. Ora, até hoje o legislador nacional não se dispôs a regular o exercício do direito constitucional de resposta, quando a ofensa ou a errônea informação são divulgadas por esse meio. Quando muito, a Justiça Eleitoral procura, bem ou mal, remediar essa tremenda lacuna com a utilização dos parcos meios legais de bordo à sua disposição.


21.    Em conclusão quanto a este tópico, Egrégio Tribunal, é flagrante e injustificável a omissão do legislador em regulamentar o direito constitucional de resposta.


IV.b) Omissão legislativa inconstitucional em regular os princípios declarados no art. 221 da Constituição Federal, no tocante à produção e à programação das emissoras de rádio e televisão


22.    Nunca é demais relembrar que as emissoras de rádio e televisão servem-se, para as suas transmissões, de um espaço público, vale dizer, de um espaço pertencente ao povo. Com a tradicional concisão latina, Cícero definiu: res publica, res populi.2


23.    Eis por que, no concernente aos bens públicos, o Estado não exerce as funções de proprietário, mas sim de administrador, em nome do povo. Da mesma forma, nenhum particular, pessoa física ou jurídica, tem o direito de apropriar-se de bens públicos.


24.    Em aplicação do princípio de que o Estado tem o dever de administrar os bens públicos, em nome e benefício do povo, dispõe a Constituição Federal que é da competência da União “explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens” (art. 21, XII, a); competindo ao Poder Executivo “outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal” (art. 223).


25.    Fica evidente, portanto, que os serviços de rádio e televisão não existem para a satisfação dos interesses próprios daqueles que os desempenham, governantes ou particulares, mas exclusivamente no interesse público; vale dizer, para a realização do bem comum do povo. E assim sucede porque – repita-se – todo aquele que se utiliza de bens públicos serve-se de algo que pertence ao povo.


26.    Nada mais natural, por conseguinte, que na produção e programação das emissoras de rádio e televisão sejam observados os princípios enunciados no art. 221 da Constituição Federal, a saber:


Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:


I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.


27.    Reforçando esse sistema de princípios, a Constituição Federal determina, em seu art. 220, § 3°, inciso II, competir à lei federal “estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente”.


28.    Sucede, porém, que, passadas mais de duas décadas da entrada em vigor da Constituição Federal, nenhuma lei foi editada especificamente para regulamentar o disposto em seu art. 221.


29.    Nem se argumente, para contestar a ocorrência dessa omissão legislativa inconstitucional, com a permanência em vigor do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962), promulgado antes do advento do regime militar de exceção. A rigor, a única disposição desse Código, pertinente aos princípios enunciados no art. 221 da Constituição Federal, é a do seu art. 38, alinea h, a qual determina deverem as emissoras de rádio e televisão destinar “um mínimo de 5% (cinco por cento) de seu tempo para transmissão de serviço noticioso”; sem qualquer referência às transmissões com finalidades educativas, culturais ou artísticas.


30.    Ora, é altamente duvidoso que a referida norma do Código Brasileiro de Telecomunicações de 1962 esteja em vigor. Com efeito, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu uma nítida distinção entre o serviço de telecomunicações e o sistema de comunicação social, como se depreende da leitura dos incisos XI e XII, alínea a, do art. 21, bem como do disposto no art. 22, IV. Demais disso, as atribuições anteriormente conferidas ao Conselho Nacional de Telecomunicações (art. 29 da Lei n° 4.117, de 1962) não mais abrangem o setor de comunicação social, em relação ao qual determinou a Constituição fosse instituído, como órgão auxiliar do Congresso Nacional, o Conselho de Comunicação Social.


31.    Tampouco vale argumentar, como prova da inexistência de omissão legislativa na regulação do disposto no art. 221 da Constituição Federal, com a Lei n° 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispôs sobre restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Esse diploma legal não se refere ao art. 221, mas sim ao art. 220, § 4° da Constituição Federal.


32.    Aliás, para reconhecer a ausência de lei regulamentadora do art. 221, basta atentar para um litígio judicial recente, suscitado a propósito da Resolução-RDC nº 24, de 15 de junho de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Tal Resolução dispôs “sobre a oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas, cujo objetivo seja a divulgação e a promoção comercial de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional” (doc. anexo).


33.    Como sabido, desde 2005 a Organização Mundial da Saúde tem lançado advertências sobre os efeitos nocivos à saúde, provocados pela obesidade, sobretudo entre crianças e adolescentes.


34.    A Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação – ABIA ingressou com ação ordinária na Justiça Federal de Brasília contra a ANVISA, pedindo que esta se abstivesse de aplicar aos associados da autora os dispositivos de dita Resolução, em razão de sua invalidade. A MM. Juíza da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, em antecipação de tutela, decidiu suspender os efeitos da Resolução perante os associados da autora, com fundamento na ausência de lei específica que autorize a ANVISA a proceder como procedeu (doc. anexo).


35.    Em conclusão, passadas mais de duas décadas da entrada em vigor da Constituição Federal, o Congresso Nacional, presumivelmente sob pressão de grupos empresariais privados, permanece inteiramente omisso no cumprimento de seu dever de regulamentar os princípios que regem a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão (art. 221); bem como igualmente omisso no estabelecer os meios legais de defesa da pessoa e da família, quando tais princípios não são obedecidos (art. 220, § 3°, inciso II).


36.    Como se isso não bastasse, em 28 de maio de 2002 foi promulgada a Emenda Constitucional n° 36, que acrescentou ao art. 222 o atual parágrafo 3°, com a seguinte redação:


§3° – Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.


37.    A lei específica, referida nessa disposição constitucional, tampouco foi promulgada após mais de 8 anos da promulgação da referida emenda.


IV.c) Omissão legislativa inconstitucional em regular a proibição de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social


38.    Dispõe o art. 220, § 5° da Constituição Federal que “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.


39.    Se o combate ao abuso de poder econômico representa entre nós um preceito fundamental da ordem econômica (Constituição Federal, art. 173, § 4°), o abuso de poder na comunicação social constitui um perigo manifesto para a preservação da ordem republicana e democrática. Na sociedade de massas contemporânea, a opinião pública não se forma, como no passado, sob o manto da tradição e pelo círculo fechado de inter-relações pessoais de indivíduos ou grupos. Ela é plasmada, em sua maior parte, sob a influência mental e emocional das transmissões efetuadas, de modo coletivo e unilateral, pelos meios de comunicação de massa.


40.    Daí a razão óbvia pela qual a publicidade ou propaganda por via desses canais de transmissão de massa constitui, hoje, o nervo central da atividade econômica (publicidade comercial) e da ação política (publicidade institucional dos órgãos públicos, propaganda eleitoral).


41.    O  Poder Judiciário está aqui, uma vez mais, diante da imperiosa necessidade de proteger o povo contra os abusos dos detentores do poder. Ora, essa proteção, num Estado de Direito, deve fazer-se primacialmente por meio da legislação, acima da força privada e do abuso dos governantes.


42.    Diante dessa evidência, é estarrecedor verificar que a norma de princípio, constante do art. 220, § 5º da Constituição Federal, permanece até hoje não regulamentada por lei.


43.    Não é preciso grande esforço de análise para perceber, ictu oculi, que tal norma não é auto-aplicável. E a razão é óbvia: monopólio e oligopólio não são conceitos técnicos do Direito; são noções, mais ou menos imprecisas, da ciência econômica.


44.    Com efeito, para ficarmos apenas no terreno abstrato das noções gerais, pode haver um monopólio da produção, da distribuição, do fornecimento, ou  da aquisição (monopsônio). Em matéria de oligopólio, então, a variedade das espécies é enorme, distribuindo-se entre os gêneros do controle e do conglomerado, e subdividindo-se em controle direto e indireto, controle de direito e controle de fato, conglomerado contratual (dito consórcio) e participação societária cruzada. E assim por diante.


45.    Quem não percebe que, na ausência de lei definidora de cada uma dessas espécies, não apenas os direitos fundamentais dos cidadãos e do povo soberano em seu conjunto, mas também a segurança das próprias empresas de comunicação social, deixam completamente de existir? Em relação a estas, aliás, de que serve dispor a Constituição Federal que a ordem econômica é fundada na livre iniciativa e na garantia da livre concorrência (art. 170), se as empresas privadas de comunicação social não dispõem de parâmetros legais para agir, na esfera administrativa e judicial, contra o monopólio e o oligopólio, eventualmente existentes no setor?


46.    Para ilustração do que acaba de ser dito, é importante considerar a experiência norte-americana em matéria de regulação dos meios de comunicação de massa.


47.    Em 1934, na esteira dos diplomas legais editados para combater o abuso de poder econômico (Sherman Act e Clayton Act), foi promulgado o Communications Act, que estabeleceu restrições à formação de  conglomerados de veículos de comunicação de massa (jornais e periódicos, estações de rádio, empresas cinematográficas), da mesma espécie ou não, em mais de um Estado. Como órgão fiscalizador, foi instituída a Federal Communications Commission – FCC.


48.    Em 1996, no auge da pressão desregulamentadora do movimento neoliberal, o Congresso dos Estados Unidos votou o Telecommunications Act, que eliminou a maior parte das restrições à formação de grupos de controle no setor de comunicações de massa, estabelecidas pela lei de 1934.


49.    O resultado não se fez esperar: enquanto em 1983 existiam nos Estados Unidos 50 grupos de comunicação social, menos de 10 anos após a edição do Telecommunications Act de 1996 o mercado norte-americano do setor passou a ser dominado por 5 macroconglomerados de comunicação de massa; os quais diferem entre si unicamente pelo estilo das publicações e transmissões, pois o conteúdo das mensagens divulgadas é exatamente o mesmo.3


50.    Ora, o que está em causa na presente demanda não é saber se, no Brasil, já atingimos um grau semelhante de concentração empresarial no campo das comunicações de massa. O que importa e deve ser reconhecido por essa Suprema Corte é que o povo brasileiro, a quem pertence o espaço de transmissão das mensagens de rádio e televisão, já não dispõe, por efeito da escandalosa omissão do Poder Legislativo, do menor instrumento de defesa contra o eventual abuso de poder nesse setor; instrumento de defesa esse que é vital – repita-se – para o regular funcionamento das instituições republicanas e democráticas.


V – O PEDIDO


51.    Por todo o exposto, os Autores pedem a esse Egrégio Tribunal, com fundamento no art. 103, § 2° da Constituição Federal, e na forma do disposto na Lei n° 12.063, de 27 de outubro de 2009, que declare a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em legislar sobre as matérias constantes dos artigos 5°, inciso V; 220, § 3º, II; 220, § 5°; 211; 222, § 3º, todos da Constituição Federal, dando ciência dessa decisão àquele órgão do Poder Legislativo, a fim de que seja providenciada, em regime de urgência, na forma do disposto nos arts. 152 e seguintes da Câmara dos Deputados e nos arts. 336 e seguintes do Senado Federal, a devida legislação sobre o assunto.


De São Paulo para Brasília, 18 de outubro de 2010.


__________________________

Fábio Konder Comparato

OAB-SP nº 11.118


____________________________

Georghio Alessandro Tomelin

OAB-SP nº 221.518


Em tempo: para ir à origem desta ADIN, leia aqui.

Clique aqui para ler “Comparato consegue citar Ustra”.





Artigos Relacionados

  • 草榴社區最新地址 disse:

    You could not be more right…

  • Sergio disse:

    Isso me lembra bem o caso sa Escola de Base, inclusive estou lendo um livro que fala sobre o caso e já li várias matérias a respeito, é muito fácil a imprensa acaba com alguém e depois em uma pequena nota onde ninguém lê esta se desculpando no famoso “Erramos”, um dos poucos casos que me lembro foi o JN ter que publicar uma nota enorme sobre o Brizola que judicialmente obrigou a Globo a se retratar, espero que isso possa mudar pra nao vermos mais atitudes como a de WB no JN “entrevistando”? a Dilma quase que num acesso raivoso de virar o pleito a favor do Cerra, triste PIG nao aprende nunca.

  • Walter Teresina disse:

    Pelo que entendi, os advogados querem restaurar a Lei n° 5.250, de 1967. Repetindo….. de 1967.

  • Gilvan Miranda disse:

    Quem é essa moça? Quem a financia? Ou quem será seu conselheiro no “travesseiro” heim?

  • Rachel Araújo disse:

    Vamos lá, façamos pressão sobre o judiciário, legislativo e executivo!!! Democracia já!!

  • Joana disse:

    Perfeito! Pegou o gato no pulo!

  • Jiul Q' Vê disse:

    Está posta e bem posta a questão, estamos no instante da inflexão, a oportunidade da deriva, por quem é o poder, não é do povo?

  • alice disse:

    Eu achei bacaninha, quem sabe eles fiquem felizes e mais humanos.

  • Bruna disse:

    Mt louvável a ação do eminente Prof. Comparato. Queira eu chegar aos 65 anos com a lucidez e jovialidade de espírito desse grande homem.

    O problema é q a ADI por omissão traz pouco resultado, apenas declara o Congresso em mora. Mas já é alguma coisa.

    O STF vive momentos de trevas ao afirmar que o direito à liberdade de imprensa é absoluto. Qq estudante de 1º ano sabe que não existem direitos absolutos na Constituição, nem o direito à vida. Decadência, principalmente daquele demagogo e verborrágico do Celso de Melo.

  • Rodrigo Graziani disse:

    Graças a homérica omissão do legislativo e judiciário, o PIG se tornou a maior ameaça a democracia no Brasil depois da ditadura civil-militar. A Rede Globo que lidera este seleto grupo, só existe graças ao sopro de vida da ditadura militar, mediante um empréstimo da caixa as custas do povo brasileiro.
    Façamos uma campanha nacional pela democratização da comunicação social, através do fortalecimento das TV’s e Rádios públicas de verdade, bem como pela regulamentação do direito de resposta conforme preconizado constitucionalmente.

  • Feitosa disse:

    Comparato…
    esse sim, é um intelectual no verdadeiro sentido do termo.
    nosso orgulho!!!
    Parabéns Professor Comparato!

  • Silverio disse:

    Lamentavelmente o Doutor Comparato não mais pode ser Ministro do Supremo Tribunal Federal, já que ele tem mais de 65 anos. Mas ele é um orgulho para a classe dos juristas e da intelectualidade brasileira em geral. Parabéns!!!

  • Vera Lúcia disse:

    PHA, o bonner perguntou em voz alta e firme: e o paulo Preto, tudo prá ressaltar o preto.(Levantou a bola pro outro chutar). Aí o serra deitou e rolou e falou sobre preconceito….É demais!

  • Gustavo Torres disse:

    Espero que o novo ministro do STF venha da “ala do bem”… Luis Roberto Barroso é o nome. Fábio Camparato seria um excelente ministro, porém sua idade avançada (próximo dos 70 anos, idade daaposentadoria compulsória) não lhe permitiria uma atuação ao longo do tempo… Espero que o presidente Lula ou a presidente Dilma não perca essa oportunidade, como perderam com esse tal de Dias Tofoli. Luis Robero Barroso esse é o nome do próximo minstro do STF e assim o time do bem no Pretório Excelso estará completo (Joaquim Barbosa,Ayres Britto, Lewandovisky, Carmem Lúcia, Celso de Mello e Luis Roberto Barroso)

  • Pedro Mendes disse:

    PHA parabéns. Prof. Comparato parabéns e obrigado por sua contribuição monumental para a Nação Brasileira.

  • Jackson disse:

    @ultimodebatenao
    Não ao jornalismo tendencioso e manipulador. Dilma não entre no jogo do PIG, não vá ao último debate na globo.

  • Ajuricaba da Amazônia disse:

    PHA, parabéns por continuar compartilhando com todos nós, pérolas jurídica em defesa dos direitos dos cidadãos, como essa iniciativa do Professor Comparato, que pela sua oportunidade, clareza jurídica e fundamentação Constitucional, é meu entendimento, além de sua importância educativa e conscientizadora dos direitos negados aos cidadãos, como é o caso do direito de respostas nos meios de comunicação, deveria ser do conhecimento de todos os professores, pastores religiosos, sacerdotes, pais de famílias, demais formadores de opiniões, etc, para que todos imbuídos de um só objetivo patriótico, contribuissem para o nivelamento no assunto, de todo o nosso povo. Isso, nos o oportunismo e argúcia do PIG, conhecedor que é da nossa ignorância nesse tema e que, aliado à omissão das autoridades competentes nesse campo, deitam e rolam contra os direitos de todos nós. Acho que que já é chegado o momento de se normatizar o assunto e dar-se um basta nessas infrações, Com a palavra, os novos congressistas eleitos. Fica a sugestão.

  • Rafael, BHte disse:

    O direito é muito bonito embora árido demais para meus pobres tico e teco(para compensar isso tenho uma filhota no direito da UFMG e talz..) e provavelmente não dará em nada a tal iniciativa dado algumas peças q temos nas altas cortes mas sempre q alguém da magnitude do professor Fábio Konder Comparato se manifesta “…outro valor mais alto se alevanta” q é a repercussão amplamente positiva capaz de ajudar a causa nesse momento crítico e até talvez (agora é meu lado otimisma se manifestando…) de converter ou reconverter algumas mentes mais recalcitrantes!

  • SérgioFerraz disse:

    Parabéns Prof. Fabio Konder Comparato.
    O Brasil acaba com o PIG ou o PIG acaba como Brasil!

  • Dan disse:

    Bravo!, Professor.

  • Vivian Agnoletto disse:

    Comparato,o incomparável!
    Parabéns.
    Há que se estancar essa verborragia.
    Direito de resposta,fontes fidedignas e imparcilidade.Ou se parciais,assumindo sua preferência.
    Caros ministros,estão sentados encima da lei e os favorecidos,sem respeito,tripudiam.

  • lucila disse:

    uma luz no fim do túnel!!! – mas aguardemos os trens…

  • Fernando Luis disse:

    O professor Comparato tem que fazer parte do futuro governo da Dilma. Ministro da Justiça ou Secretário dos Direitos Humanos, é um quadro espetacular.

  • Irvando M.Borges disse:

    Muito bem!Se o abuso do poder economico é crime eleitoral,o abuso do poder da midia,tambem tem de ser considerado,crime eleitoral.

  • Enilson Antonio disse:

    Prezado PHA e seguidores,

    Há algum tempo acompanho trabalhos desse nobre cidadão brasileiro, e confesso que na atual composição do STF, sua presença serviria para contrapor algumas escolhas políticas que lá hoje estão a serviços de telefonemas. É incrível como o ministro escolhido traz semelhanças com o presidente que o escolheu, veja um exemplo, o ministro Gilmar Dantas em oratória lembra muito FHC, inclusive no apoio ao Serra. Segue abaixo a relação dos ministros e quem os indicou: 1 – Celso De Mello – Sarney; 2- Marco Aurélio De Mello – Collor; 3 – Ellen Gracie Northfleet – FHC; 4 -Gilmar Mendes – FHC; 5 – Cezar Peluso – Lula; 6 – Carlos Ayres Britto – Lula; 7 ´Joaquim Barbosa – Lula; 8 – Ricardo Lewandowski – Lula; 9 – Carmem Lúcia – Lula; 10 – Dias Toffoli – Lula; 11 – Fábio Konder Comparato – Dilma.
    Espero que esse próximo ministro continue a pratica iniciada pelo Ministro Joaquim Barbosa, apenas acrescentando, saía as ruas e lá você permaneça.

  • Liz disse:

    Puxa vida! Para uma bacharel em direito, ler isso é muito gratificante! Aliás, momento nostalgia, um dos melhores minutos de TV nesse país, foi o direito de resposta concedido a Brizola em ação movida contra a Rede Globo, relembrem: http://www.youtube.com/watch?v=ObW0kYAXh-8
    E olha q eu era bem “novinha”….

    Tá mais que na hora de dar uma “controlada” nos abusos…

    • Alexandre S Cabral disse:

      Sensacional…..

      Me lembro de ter assistido esse JN…

      Cid Moreira lendo um direito de resposta em pleno JN. Ou melhor não foi apenas um direito foi cruzado de direita bem no queixo….

      Boa lembrança

  • Flavio de Oliveira Lima disse:

    Apesar dos muitos canalhas, o Brasil é feito por Grande Brasileiros, como o Professor Comparato.
    E Lula, PH, Azenha, e graças a Deus muitos mais.

  • Francis disse:

    Caramba, escrevi errado – era pra dizer o seguinte:

    “A experiência mostra que, quando o PIG ofende, apenas usam da liberdade de expressão, de imprensa, etc. Quando os setores progressistas manifestam sua opinião lastreada na liberdade de expressão garantida constitucionalmente, lei eleitoral neles, direito de resposta, multa, etc. É tudo muito desigual.”

  • Washington disse:

    Excelente. O Brasil está crescendo, mudando, evoluindo com rapidez espantosa. É crucial que tenha legislação moderna correspondente a esse crescimento. E acabe definitivamente com lapsos legislativos que possibilitam esta impressão horrível que temos, de vez em quando, de que vivemos em uma terra completamente sem Lei.

  • Liz disse:

    Comparato não tem comparação!

  • yacov disse:

    Nossa Justiça estaria em muito melhores mãos, se o Prof. Komparato fosse um dos ministros do STF. A meu ver, ele já é Supremo.

    “O BRASIL PARA TODOS não passa na glOBo – O que passa na gLOBo é um braZil para TOLOS”

  • NELSON NISENBAUM disse:

    Como cidadão brasileiro indignado, sinto-me protegido pelo ilustre professor que corajosamente enfrenta o perverso “establishment” sustentado pelos retrógrados, fundamentalistas e facistóides. Muito obrigado, professor, que D’us te abençoe.

  • Eugênio disse:

    Condecorem com a Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul o DIGNÍSSIMO professor Fábio Konder Comparato!!!

  • Eason Nascimento disse:

    Muito nos orgulha saber que Fabio Comparato ainda é um combatente e intransigente defensor do direito neste país. Não se curva aos interesses dos poderosos. É bom saber que num meio recheado de juristas que se entregam à defesa de interesses que não dizem respeito aos anseios democráticos da população brasileira, Fabio Comparato não se entrega e nem desiste. Grande brasileiro.
    http://easonfn.wordpress.com

  • DIEGO disse:

    Ph,
    O PT precisa prestar atenção aos telefonemas tucanos! Acabei de receber um telefonema falando do caso Erenice, cheio de mentiras.Tem q prestar atenção ao submundo!!!

    • fernando l disse:

      Subproduto da privatização.
      A gente não recebe mais a lista, mas é o caso de perguntar-nos em que mãos ela iria parar se, digamos assim, apenas como hipótese sem nenhum fhim de…

    • Vi um comentário de uma mulher da Bahia no post do dia 16 no blog do Bispo Macedo dizendo exatamente isso, que recebeu um telefonema da campanha do PSDB citando o caso Erenice Guerra. Isso não é crime eleitoral?

  • Swamy disse:

    Grande brasileiro…

  • Arnaldo Costa disse:

    Traz uma sensação muito boa saber que a sociedade ainda está sendo protegida por pessoas com grande envergadura moral e do bem. Parabéns a todos que como esse Excelentíssimo Senhor, solidariamente e de forma altruísta, se dedicam a prestar grandes serviços para o país.

  • Joseph K disse:

    Ainda há uma vaga no STF.

  • Fabiano disse:

    A veja já conseguiu o segundo turno, agora quer a eleição do Serra:
    Segundo fontes, a próxima capa da revista Veja promete dar o último tiro na campanha de Dilma Roussef (PT) à presidência da República. Trata-se de mais um escândalo de corrupção, devidamente documentado, envolvendo a Casa Civil, que já esteve sob o comando da candidata. Com essa denúncia, acredita-se que a diferença entre ela e José Serra (PSDB) se dissolva, dando a disputa da presidência ao candidato tucano. Veremos…

    • borges disse:

      Este comentário se parece com difusão de boatos, aqueles que só favorecem ao candidato Çerra que é do DEM.
      Çerra é do DEM?
      a musiquinha dele diz isso…

    • Paulo - Floripa SC disse:

      Quem lê a veja? Não conheço ninguém. Porém vi dois exemplares na sala de espera do médico que fui consultar. Além da caras, é claro. Será que estão dando assinaturas de graça? Ia perguntar para o médico mas demorou tanto que me esqueci.
      Abraços
      Dilma 2010

    • SôniaG. disse:

      É mesmo….?

  • Renato medeiros disse:

    pha, o nosso pais esta precisando da democratização da informação, pois , assistir alguns canais de tv hoje em dia é uma vergonha , você não sabe se é verdade ou mentira. É evidente que a noticia ajuda a democracia, mas que mostrem sua imparcialidade em todos os fatos , coisas que não vem acontecendo nessas eleições, por isso, é muito preocupante esta postura de setores da mídia que desvaladamente optou por um candidato e de todas as formas tentam desconstruir o outro, isso ficou mais do que evidente em relação a canditata dilma roussef, mas o povo brasileiro já aprendeu a filtrar esse comportamento e mostrar indignação no voto. avante dilma 13.

  • Hermano Osias disse:

    Finalmente, agora é esperar os supremos do supremo trabalhem.
    Dilma presidente!!!!!!!

  • Neusa Maria disse:

    Até que enfim uma ação concreta contra tantas mentiras, já não aguentávamos mais ver dia após dia esta imprensa golpistas afrontar a inteligencia dos brasileiros… esperemos agora o STF mostrar a cara…

    BRASIL! MOSTRA A TUA CARA… QUERO VER QUEM PAGA, P’RA GENTE FICAR ASSIM!!!!!!

  • paulo disse:

    PHA, acho que o BB e a Petrobrás deveriam exigir direito de resposta na Folha contra a notícia tendenciosa de hoje. Trata-se apenas de anúncios das empresas, não de financiamento direto, como a notícia sugere. Acho que as empresas deveriam entrar na Justiça e pedir com urgência um direito de resposta e indenização por danos morais. Isso pode desestimular a baixaria que esse jornal está promovendo diariamente.

  • Ivan Arruda disse:

    Os juristas estão queremdo que a câmara e o senado legislem? Que coisa!
    Será que o senador convocador, que não faz outra coisa a não ser convocar, percebeu o puxão de orelhas? Porque será que ele ainda não convocou o Paulo Preto e o Eduardo Jorge que denunciou o sumiço de 4 milhões da campanha tucana?
    Falando em Paulo Preto, a CBN tá fazendo o que pode para tirá-lo do centro das atenções, colocando outros personagens e outras estórias. O colapso causado na campanha do candidato demotucano com a sequência, Paulo Preto e aborto do bem, foi muito grande. Quase foram a nocaute. E estão confundindo CNBB com CBF.

  • Gilson Raslan disse:

    A iniciativa dos autores da ação merece todo nosso aplauso. Todavia, entendo que a omissão apontada não é do Congresso Nacional, mas do governo, pois o projeto de lei para regulamentar os dispositivos constituicionais é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, nada podendo fazer o Congresso Nacional se o projeto de lei não lhe foi encaminhado.
    Portanto, não é de se estranhar se o Presidente do STF indeferir liminarmente a ação, ou determinar que os autores emendem a petição inicial, objetivando a substituição do Congresso Nacional pelo Poder Executivo no polo passivo da ação.

  • Mario Santos disse:

    A ação do Sr. Comparato é um divisor de água na história da democracia moderna do Brasil.

    Certamente entrará para os compêndios de história do Brasil para as próximas geração.

  • selma disse:

    Parabens ilustre cidadão Fabio Konder! Que bom ler as suas obras, em particular: Etica-Direito, moral e religiao no mundo, Muda Brasil e Para viver a democracia. Cidadao, porque resume tudo que um ser humano faz, e é no exercicio do seu direito, ao cumprir o dever que cabe a cada um no exercicio de uma profissao.

  • Lampião disse:

    Toda essa mídia hipócrita tinha ciúmes de Assis Chateaubirand. Entretanto, a mídia hipócrita, usa dos mesmos artifícios daquele que foi o chamado “rei do Brasil”.

  • Maria disse:

    PHA,

    Após um grande desânimo com as baixarias do segundo turno chego a conclusão de que este era um mal necessário.

    O pus existente no pig, na política brasileira precisava ser do conhecimento da nação e eleminado.

    Os primeiros passos estão sendo dados – muitos virão – ter esperança, poder ter esperança já me conforta muito neste momento.

    Parabéns a todos os bons profissionais!!

    Avante Brasil!!

  • João Ramos disse:

    Graças a Deus apareceu um homem que não tem medo de enfrentar,esta parcela da imprensa que trabalha contra a Democracia,e se aproveita das brechas da lei,Parabéns Comparato.

  • Regina disse:

    Parabéns ao professor Comparato!
    O abuso da mídia golpista já passou de todos os limites e é uma afronta à sociedade.
    BASTA!!!!

  • dinarte disse:

    Nada como a prática da democracia. Nosso grande mestre Dr. Comparato da um cheque mate nessa situação absurda que vive nossa nascente democracia, desprotegida contra abusos de uma mídia que tem se mostrado letal.
    A eleição do Collor foi emblematica, e os atores estão por aí, ainda deformando a opinião publica.
    As vezes nos parece que o Supremo ao suprimir a legislação pertinente, a Lei de Imprensa até então vigente, estava preparando terreno, sem perceber, para essa aberração que está acontecendo nestas eleições, uma das mais virulentas dos ultimos tempos.
    Importantíssima essa iniciativa do mestre.

  • Parabéns ao Dr.Comparato,até que enfim alguém surge para colocar a imprensa em seu verdadeiro lugar.Servir ao povo, pelo povo, por que o espaço que eles utilizam aqui, é do povo.Essas coisas, deverão ser sempre lembradas as Globels da vida e cia.Mais uma vez, parabéns ao Ilustre Doutor Comparato, mereçe nosso reconhecimento como um Paladino dos direitos do povo..

  • David Rodrigues da Silva disse:

    Parabéns Professor Comparato e responsáveis pela Ação. O Gilmar deve votar a favor, afinal ele não fez “doutorado” na Alemanha e sempre cita com orgulho os Alemães a nível de Leis como referência? Terá uma boa oportunidade para aplicar seus conhecimentos baseado no direito comparado. Afinal o nosso Nobre professor Comparato baseia-se como referência o direito comparado Alemão, com muita sapiência. A Conferir a conduta do famigerado Gilmar. de Belo Horizonte.

  • Carlos J. R. Araújo disse:

    Com o STF que temos, vai acontecer o mesmo que houve noutras ações de inconstitucionalidade. Mas valeu a intenção, principalmente porque é da autoria do Fabio Konder Comparato, uma figura que vai ficar nos anais da histórica jurídica deste país e que merece mais louvores do que o (argh…) Ruy Barbosa, que usou a inteligência para defender as multinacionais de então.

  • Gabriel disse:

    Democracia ou morte!!
    Tomara que isso seja apurado, mas duvido que seja tão rápido. Se o Lula que é o Lula passou 8 anos sem fazer nada neste sentido, vamos ter que esperar a Dilma que é a Dilma pra ver se ela mexe nesta questão!

  • Urbano disse:

    Os meus agradecimentos, como brasileiro, ao Doutor Comparato. Agora, deitemo-nos porque, até sentado, iremos nos cansar à espera do nanosupremo. O busílis do Brasil se encontra lá.

  • Thiago disse:

    Pha,
    Até a gazeta dos jardins tá com medo do Protógenes! Será que ele vai esfregar as sujeiras do Dantas na cara do Serra, sua honrada família e a fauna tucana? Dá-lhe Dilma!

  • Frei Agostinho Liframar do Ermitão o.c.m. disse:

    Não adianta, quem procura jogar lama nos outros, termina se enlameando. Este é o caso do Serra, que sorrateiro manda seus comparsas a inventarem mentira de todo tipo , mas já tão começando a cair no descredito, eh o que se ver na rua. A verdade mais cedo ou mais tarde prevalecerá. Ver o caso da profanação pelo jereissati e seu comparsa, da basilica abençoada de são Francisco em canindé CE, o castigo deles não vai ser o da terra onde eles tem dinheiro e mandam, mas da verdadeira e única justiça, a de DEUS.

  • João Alexandre disse:

    Quanta satisfação em ver um cidadão ilustre como o Dr. Comparato e, mais do isso, duas entidades representativas de âmbito nacional do setor da comunicação social, tomarem a iniciativa de propor essa ação. Os meus mais sinceros agradecimentos!!!

  • leonardo-pe disse:

    Paulo(12:35):deixe de ser cinico rapaz!quer dizer q voce defende essa libertinagem de imprensa?muito bom.é mais um teleguiado do PIG!

  • Maria Fernanda disse:

    Paulo Henrique:

    Novo golpe do PT…. tá circulando na NET que o PT está planejando fraudar as eleições alterando a imagem do candidato José Serra pela imagem de Dilma Roussef…não tenha dúvida SERRA 13, se aparecer a imagem da Dilma confirme seu voto que é o Serra escondido atrás da imagem da Dilma… não se esqueça: SERRA 13.

  • Luciano Prado disse:

    O senador eleito por São Paulo, Aloísio Nunes foi o entrevistado do Roda Vida de ontem da TV Cultura. Em determinado momento foi indagado sobre o que faria no Senado, suas prioridades.

    Deus do Céu! O sujeito se enrolou todo e não soube responder. Lamentável!

  • Alex Arrais disse:

    PHA, sobre a promessa do Serra de aumentar o mínimo, o ministro Lupi está dizendo o que muita gente já sabia e só a campanha da Dilma não informa. Ela não pode aumentar o mínimo de 2011, porque tem que ser definido por lei nesta atual gestão.
    http://g1.globo.com/especiais/eleicoes-2010/noticia/2010/10/serra-nao-pode-definir-salario-minimo-de-2011-diz-ministro-do-trabalho.html

  • Continuação. disse:

    A “ditadura” é a alma do PIG.

  • Ana disse:

    Antes tarde do que nunca!
    PHA aqui tem a gravação de tudo que o padre falou em Pernambuco e que o PIG fez questão de esconder http://www.youtube.com/watch?v=3vuebps_weo

  • madeira disse:

    Dia 04 de outubro o PIG tem um encontro marcado com o povo brasileiro.

    Ley de medios vem ai!!!

  • Ely Elson Gomes Leão disse:

    Resta a nós brasileiros que com a vitória de DILMA e a maioria na câmara e no Senado, logo teremos uma Lei pertinente. Parabéns ao Dr. Comparato pela iniciativa tempestiva.

  • Airton disse:

    Se mantivermos, durante o governo Dilma, a disposição de pessoas como Comparato e os blogueiros progessistas, Dilma poderá fazer um governo ainda melhor que o governo Lula.

    http://metalcadente.blogspot.com/2010/10/miseria-no-brasil.html

  • Carlos disse:

    Atenção: está circulando um texto atribuído ao apresentador do Big Brother com críticas a serra e declaração de voto em Dilma. Já li que tem gente desconfiando que se trata de armação. Se alguém receber, é melhor aguardar antes de repassar e alertar quem lhe enviou.

  • Vera Billie Jean disse:

    Demorou.
    Efetivamente estamos todos assistindo de braços fechados a esse acinte (do PIG) á democracia!

    No eleição Lula a Esperança venceu o medo , na eleição DILMA a Verdade vai vencer mentira!

    alo alo STF chega de impunidade!
    IMPUGNAÇÃO DO CANDIDATO DA MENTIRA JÁ!!!!!!!!!!!!!

  • Fábio de Oliveira Ribeiro disse:

    Excelente.
    É preciso forçar o STF a decidir questões delicadas.
    E depois cair de pau em cima dos Ministros que sejam indelicados para rejeitar os motivos relevantes que foram alegados.

  • Cristiano disse:

    Mais uma mentira do Serra.

    Carlos Lupi rebate promessa de Serra para salário mínimo
    19 de outubro de 2010 • 12h20

    O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, rebateu, nesta terça-feira (19), a promessa do candidato à presidência pelo PSDB, José Serra, de aumentar o salário mínimo no ano que vem para R$ 600. Segundo Lupi, o salário mínimo para 2011 não pode ser mudado, senão por força de lei e por vontade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    “A lei que está agora no Congresso pode ser mudada, pode receber emendas, é claro, mas o decreto que determina o aumento do salário mínimo é do atual presidente, cujo mandato só termina em 31 de dezembro. É ele quem tem que decretar o aumento do salário mínimo para o ano que vem, e não um candidato”, declarou.

    http://noticias.terra.com.br/eleicoes/2010/noticias/0,,OI4742408-EI15315,00-Carlos+Lupi+rebate+promessa+de+Serra+para+salario+minimo.html

  • Marisa disse:

    O pior do “Risco Brasil”, é o que se assiste.
    Ministérios Públicos por comodismo, conformismo ou o mais grave, por conivência, optam pela omissão.
    Quando se fala que as Leis Brasileiras tem várias interpretações, temos que concordar; pois vários julgamentos dependem exclusivamente de quem é o autor ou o coator. Constituição?, depende, para quem mesmo?
    A Justiça Social deveria ser iniciada e garantida pelo Judiciário, sem necessidade de escândalos na mídia. Nesta esfera, salva-se pouquíssimos.

  • hugo disse:

    PARABENS DR COMPARATO , até que enfim alguem deu sinal de mobilização contra os abusos dessa imprenssa golpista

  • Sylvia Tigre de Hollanda Cavalcanti disse:

    Parabéns ao grande jurista,pois antes tarde do que nunca.

  • Amilcar Lopes de Almeida / Araruama / RJ disse:

    e agora?
    O Supremo poderá engavetar esta petição?

    • Gilson Raslan disse:

      Entendo que a omissão apontada não é do Congresso Nacional, mas do governo, pois o projeto de lei para regulamentar os dispositivos constituicionais é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, nada podendo fazer o Congresso Nacional se o projeto de lei não lhe foi encaminhado.
      Portanto, não é de se estranhar se o Presidente do STF indeferir liminarmente a ação, ou determinar que os autores emendem a petição inicial, objetivando a substituição do Congresso Nacional pelo Poder Executivo no polo passivo da ação.

  • Poder midiático disse:

    Grande exemplo de ação para sair da opressão e alienação que a mídia impõe ao povo brasileiro há décadas, por indivíduos e grupos organizados facilitando-lhes o exercício do poder.

  • FernandoMS disse:

    É chegada a grande hora?

    Monopólio, farsa e o Jornalismo de quinta vão ter seus dias contados?

  • Adriane disse:

    Finalmente alguem fez alguma coisa em termos juridicos!
    Sera que o P.I.G vai publicar esta noticia?
    Sera que o casal 45 vai mostrar isso no Jornal Nacional?

    Parabens ao professor Comparato.

  • leonardo-pe disse:

    ainda bem.antes tarde do q nunca.mas espero q o coroné mendes não barre isso.até por que,a tv globo esteve na fila de honra na posse desse demonio em 2008.e o resultado foi aquele visto!

  • PAULO ANGELO (B. HORIZONTE) disse:

    Certamente no próximo Congresso, a possibilidade de termos ALGUMA regulamentaçao sobre o tema, se elevou.
    Entretanto sómente com a Dilma no executivo, isso será possível, uma vez que mesmo partindo do Congresso, essa regulamentaçao seria objeto de VETO por pare do presidente(sic) “coiso”!

  • libanesa disse:

    Finalmente; estou de alma lavada. O bem sempre vencerá o mal.
    Apesar de” voce “,hoje é um grande dia.
    A luz da hipocrisia vai se apagar.A verdade vai prevalecer.
    Ala gbir (Deus é Grande)

  • José Neto disse:

    È por isso que o pig não quer quer a Dilma ganhe as eleições para Presidente. Mais se DEUS quizer ela vai ganhar é vai, fazer essa Lei…..

  • nilo walter disse:

    O que dirá o Sr Opir/OAB .

    PHA, o blog Nassif ( está muito lento, será boicote ??? )
    tem um texto em que afirma que o Celso Russomano estava presente no momento da prisão do Paulo Preto , e que o mesmo tinha dinheiro nas meias e no casaco . Bom confirmar .

    No caso Cardeal, ainda no Nassif , é o desespero da Globo/Folha/Serra , pois a P.Federal constatou que são documentos falsificados.
    Eles sabem disto, mas se mantém na calunia. Urge o pessoal da campanha DILMA rebater incontinenti este factóide ( serra adora esta palavra e a Fátima ). Passo a crer que o SERRA cairá aa uns 25/30 % dos votos . Basta explicarem direitinho mais esta mentira tucana .

  • Rui disse:

    Essa o PIG não mostrou como era esperado mas o Celso Russomana que estava presente qdo o Paulo preso estava com uma jóia roubada, disse que ele tinha dinheiro escondido na meia será que aprendeu com o careca, não o Serra mas o Arruda. Mostra essa informação folha hipócrita.

  • Pérola disse:

    As emissoras de Tv: SBT, Record; rede Tv deveriam aproveitar o momento político e ganhar audiência e o respeito do público ao fazer frente e Globo e divulgar tudo que a rede Globo esconde do povo.

  • Paulo disse:

    Não entendi bem. O que é que esse camarada está querendo mesmo? Acabar com a liberdade de expressão no país?

  • João disse:

    Grande Professor Comparato!
    Agora, resta o Supremo manifestar-se.
    Espero que a ação não caia no colo do Gilmar Dantas (segundo Ricardo Noblat).

  • Marcilio disse:

    Espero que a mentalidade daqueles membros que receberão esta ação seja dotada de discernimento para julgar procedente tal feito, o Brasil urge por estas medidas aduzidas pelo grande jurista

  • renan disse:

    Quase três mil servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) receberam cerca de R$ 45 milhões para superar metas em programas, planos e projetos estratégicos do governo na área de transportes. Para merecer o bônus, que variou de R$ 3,3 mil a R$ 28,7 mil, o funcionário teve de cumprir metas fixadas pelo órgão. Para a oposição, o bônus foi uma “propina oficial” para melhorar o desempenho do órgão e agilizar, dentre outras, as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

  • Haydee Souza disse:

    Cuidado com os fantasmas que assombram os corredores do STF e que podem pedir vistas ao processo, depois esta correndo em segredo de justiça, depois operação tartaruga e finalmente abracadabra o processo sumiu em alguma gaveta. Cuidado e parabens Dr. Campanato o Brasil, nossas crianças, nossa juventude e nossas familias e a Democracia estao precisando demais de sua iniciativa. Avante Brasil.

  • Luis Fernando disse:

    Desculpe mas no comentário anterior faltou o L no nome de Dilma. Faltou o L de Lula. Obrigado.

  • vania maria disse:

    Dilma cresce, uhuuuuuuuuuu

    Vox Populi aponta Dilma com 51%; Serra tem 39%

    Viva o Brasil!!!
    Viva o Lula!!!
    Viva a Dilma presidente do Brasil!!!!

  • Luis Fernando disse:

    Dima terá a maioria no congresso a partir de 2011. É um momento importante de saber aproveitar desse privilégio. Mas tem que agir rápido para que a força política não morne com o tempo, impedindo uma atuação parlamentar eficiente para retificar a atual lei de imprensa.

  • Darcy Brasil Rodrigues da Silva disse:

    Ontem eu digitei um email para à corregedoria do TSE, pedindo informações de como deveria agir,enquanto cidadão comum, para processar o próprio tribunal,por estar procedendo,em minha visão,sub influência política partidária,favorávelmente aos interesses da coligação pró-Serra,dando tratamento desigual a demandas iguais.Lógico que o fiz muito mais a título de desabafo,sabenddo que seria solenemente ignorado pelo egrégio tribunal e seus “idôneos” ministros.Agora,por meio da arguição de Liberato,espero que algo de positivo se produza entre aqueles que deveriam zelar pela lisura das eleições,e não pela impunidade dos que atentam contra a letitimidade do processo democrático,buscanddo incansavelmente fraudar a vontade popular.

  • Claudio-DF disse:

    PHA

    Munido de ‘pasta preta’, Protógenes diz que é ‘peça-chave’ da campanha

    olha o Protogenes já mostrando serviço!

    http://www1.folha.uol.com.br/poder/816555-munido-de-pasta-preta-protogenes-diz-que-e-peca-chave-da-campanha.shtml

  • Salvador disse:

    agora sim a inercia foi quebrada. mobilização já. blogosfera alô. entidades de mídia alternativa se não se mobilizarem não querem nada.

  • Juninho disse:

    Há que se investigar o q fhgá tava fazendo numa reunião com 150 investidores internacionais em Foz do Iguaçu no mesmo horário em q Dilma debatia com o outro candidato na Rede TV. Vamos descobrir e usar isso no horário eleitoral?Que tal se perguntarmos ao vampiro se ele sabe de alguma coisa?

    • Não, Ele tá é a fim disto mesmo. Vamos ignorá-lo. Só se tivermos alguma coisa concreta. Algo de muito sujo e comprovado. Se não fica parecendo a “pegadinha” da Mõnica Serra. Deixa ele pra lá com sua insignificância. Ele quer é aaparecer. Se ele quiser aparecer que pendure uma melancia no pescoço e saia por ai!

  • bia disse:

    Coisa Linda!

    Perfeita iniciativa!

    bye, bye, monopólio da informação!

  • Rey - Владимир Ильич Ленин disse:

    Ate que enfim…

    Serra é uma desgraça pro povo Brasileiro…

    Sai de reto Serratanás

  • heitor disse:

    É uma pena que o STF também esteja ao lado do PIG e dos políticos de direita. Meu ceticismo não deixa que me alegre com esta iniciativa. Mesmo assim, é um primeiro passo.

  • Alexandre disse:

    Quem sou eu pra corrigir o Professor Comparato? Mas não vi na inical em face de quem foi proposta a ação, ou seja, não tá escrito quem é o Réu. Será o Presdiente do COngresso Nacional ou Presidente da República? O e-mail foi cortado, ou exisitiu esse lapso. Favor verificar isso, PHA.

    • Jean disse:

      A ação direta de inconstitucionalidade (por omissão no caso) não tem réu. O objeto do julgamento é o dispositivo legal (ou a ausência de tal dispositivo).
      Discute-se se ofende ou não a constituição e se for o caso, toma-se as providências cabíveis: fim da vigência da lei ou, nesse caso, obrigação do congresso de legislar.

  • Rodrigo disse:

    PHA
    Será que você nao poderia investigar a respeito do que andam comentando na internet que o FHC deu uma palestra fechada para gringos em foz do iguaçu e que tal palestra se trataria de possíveis privatizações no governo Serra?

  • Iumna disse:

    SUBIU NO TELHADO
    Segundo fontes, a próxima capa da revista Veja promete dar o último tiro na campanha de Dilma Roussef (PT) à presidência da República. Trata-se de mais um escândalo de corrupção, devidamente documentado, envolvendo a Casa Civil, que já esteve sob o comando da candidata. Com essa denúncia, acredita-se que a diferença entre ela e José Serra (PSDB) se dissolva, dando a disputa da presidência ao candidato tucano. Veremos…

    http://www.cesargiobbi.com.br/cesargiobbi/notas/arquivo/#16220

  • Cristina disse:

    Tudo o que é contra o PIG eu concordo….

  • Ana Lucia disse:

    Aleluia o oligopólio midiático que atrasa o Brasil, que representa o supra sumo do retrocesso/coronelismo e, o capitalismo que financia o domínio social, acaba de ser contestado juridicamente.Os concessionários de Tvs e Rádios são chamados de dono? Só no Brasil.

  • Márcio Martins disse:

    Eu sou da classe Mé(r)dia brasileira bem informada. Só leio foia, óia, estragão e só vejo grobobo. Fui!!!!

  • Ana disse:

    Iniciativa corajosa e digna!
    (Será que o ministro Gilmar Mendes irá receber algum telefonema durante a discussão da ADIm?

  • MAIK DEIVE disse:

    Espero que a intencional inércia legislativa se desfaça por força do Judiciário. Espero.

  • DAVI disse:

    Muito bom… Faltam advogados desta magnitude no Direito.

    Abraços e parabéns mestre doutor Comparato

Deixe seu comentário...

"O Conversa Afiada não publica comentários ofensivos, que utilizem expressões de baixo calão ou preconceituosas, nem textos escritos exclusivamente em letras maiúsculas ou que excedam 15 linhas."

  •