Comissão da Anistia responde ao TCU

    Publicado em 12/08/2010
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O TCU ficou maluquinho

 

O Conversa Afiada recebeu o seguinte e-mail da Comissão de Anistia:

 

Segue em anexo a Nota Pública da Comissão de Anistia sobre a decisão do TCU em rever as anistias concedidas nos últimos 10 anos pelo Estado brasileiro.

Solicito apoio dos defensores de Direitos Humanos para a máxima difusão desta Nota Pública.

Atenciosamente,

PAULO ABRÃO PIRES JUNIOR
Presidente da Comissão de Anistia
Ministério da Justiça

 

NOTA DE OPINIÃO DA COMISSÃO DE ANISTIA SOBRE A DECISÃO DO TCU EM REVER AS ANISTIAS ÀS VÍTIMAS DO REGIME MILITAR

A Comissão de Anistia tomou conhecimento, por meio da imprensa, de decisão do TCU que acolheu solicitação do procurador Marinus Marsico para que todas as indenizações concedidas como prestações continuadas sejam reapreciadas pelo Tribunal, com fulcro em suposto caráter previdenciário das mesmas e em possíveis ilegalidades.

Como contribuição ao debate democrático junto à sociedade e às instituições públicas brasileiras, a Comissão de Anistia manifesta preocupação no sentido de que a decisão do TCU incorra em um equívoco jurídico, político e um retrocesso histórico.

1. Do ponto de vista jurídico importam dois registros.

O primeiro o de que, para tentar comprovar a possível existência de “ilegalidades” nas indenizações utilizaram-se de 3 casos emblemáticos: Carlos Lamarca, Ziraldo Alves Pinto e Sérgio Jaguaribe.

Ocorre que a decisão não abrangeu informações fundamentais. No caso do Coronel Carlos Lamarca, assassinado na Bahia, faltou a informação de que o direito devido à sua viúva é objeto de decisão da Justiça Federal meramente atualizada pelo Ministério da Justiça. Faltou registrar também que recentemente a Justiça Federal do Rio de Janeiro confirmou a correição da decisão da Comissão de Anistia no caso do jornalista perseguido Ziraldo e que possui situação idêntica a de Jaguar. Estaria a Justiça Federal cometendo ilegalidades?

Nos três casos, os critérios indenizatórios estão previstos na Constituição e na lei 10.559/2002. Vale ressaltar que o artigo 8º do ADCT prevê que a anistia é concedida “asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo”.

A segunda impropriedade reside em possível exorbitância das competências do TCU, que abrangem a apreciação da: “III – legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares” nos termos do art. 71 da Constituição.

Ocorre que a lei 10.559/2002, criada por proposição do governo Fernando Henrique e aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, em seu art. 1º, criou o específico “regime jurídico do anistiado político”, compreendendo como direito: “II – reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única ou em prestação mensal, permanente e continuada, asseguradas a readmissão ou a promoção na inatividade, nas condições estabelecidas no caput e nos §§ 1o e 5o do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;”. Ainda, o artigo 9º, caracteriza de forma inequívoca a reparação como parcela indenizatória, destacando que “Os valores pagos por anistia não poderão ser objeto de contribuição ao INSS, a caixas de assistência ou fundos de pensão ou previdência, nem objeto de ressarcimento por estes de suas  responsabilidades estatutárias”. Avançando ainda mais, a lei prevê, em seu parágrafo único que “os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos do Imposto de Renda”.

Se a equiparação entre a indenização reparatória e a previdência social fosse o objetivo da Lei n.º 10.559, não teria ela em seu artigo 1º estabelecido de forma expressa o referido “regime do anistiado político” em oposição aos regimes especiais da previdência já existentes à época. Justamente o oposto: o 9º artigo da lei determina que todos os benefícios decorrentes de anistia sob tutela previdenciária do INSS sejam convertidos para a modalidade indenizatória e pagos pelos Ministérios do Planejamento e da Defesa: “O pagamento de aposentadoria ou pensão excepcional relativa aos já anistiados políticos, que vem sendo efetuado pelo INSS e demais entidades públicas, bem como por empresas,  mediante convênio com o referido instituto, será mantido, sem solução de continuidade, até a sua substituição pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, instituído por esta Lei”.

Assim, questão basilar no direito brasileiro, os direitos indenizatórios não se confundem com os direitos previdenciários. A tentativa de igualar as prestações mensais a um benefício de natureza previdenciária é um exercício imaginativo forçado, cujo resultado inadequado seria uma assimetria entre as reparações de prestação única e as reparações de prestação mensal. Conforme a decisão, os perseguidos políticos que recebem reparação em prestação única seriam “indenizados” e os que recebem prestação mensal seriam titulares de “beneficio previdenciário”. A lei brasileira não estabelece esta distinção, ao contrário, dispõe que ambas reparações são resultantes do mesmo fato gerador, são
reguladas pelos mesmos requisitos, com regime jurídico próprio e, óbvio, sob o teto de uma mesma lei. Neste sentido, estabelecer uma analogia entre a indenização em prestação mensal e a previdência social seria francamente exorbitante e ilegal, pois que procura, por meio do controle de contas, redefinir a natureza jurídica do regime do anistiado político, previsto na Constituição e regulamentado na Lei n.º 10.559/2002.

2. Do ponto de vista político, o temerário gesto do TCU ao se “autoconceder” uma competência explicitamente inexistente na Constituição pode enfraquecer a própria democracia. Incorre em erro a idéia difundida de que “[...] quem paga não foi quem oprimiu. É o contribuinte. Não é o Estado quem paga essas indenizações. É a sociedade.”, expressa recentemente pelo patrocinador da causa. Todo o direito internacional e as diretivas da ONU são basilares em afirmar que é dever de Estado, e não de governos, a reparação a danos produzidos por ditaduras. O dever de reparação é obrigação jurídica irrenunciável em um Estado de Direito. Mais ainda: o sistema jurídico nacional reconheceu esta responsabilidade nas Leis n.º 9.140/1995 e n.º 10.559/2002 e o Supremo Tribunal Federal definiu de forma claríssima que tais reparações fundamentam-se na “responsabilidade extraordinária do Estado” absorvida dos agentes públicos que agiram em seu nome (ADI 2.639/2006, Relator Min. Nelson Jobim). Deste modo, os critérios de indenização foram fixados pela Constituição de 1988 e pela Lei 10.559/2002
e qualquer alteração nestes critérios cabe somente ao poder Legislativo ou ao poder constituinte reformador, e não a órgãos de fiscalização e controle.

3. Do ponto de vista histórico tem-se que a anistia é um ato político onde reparação, verdade e justiça são indissociáveis. O dado objetivo é que no Brasil o processo de reparação tem sido o eixo estruturante da agenda ainda pendente da transição política. O processo de reparação tem  possibilitado a revelação da verdade histórica, o acesso aos documentos e testemunhos dos perseguidos políticos e a realização dos debates públicos sobre o tema.

O Estado brasileiro demorou em promover o dever de reparação. Os valores retroativos devidos aos perseguidos políticos somente são altos em razão da mora do próprio Estado em regulamentar as indenizações devidas desde 1988. O somatório da inafastável dívida regressa é  proporcionalmente igual à demora no processo de reparação. Questionar as “altas indenizações” tomando por base os valores dos retroativos, e não das prestações mensais em si importa em distorção dos fatos e do direito. Como a Constituição determina, os efeitos financeiros iniciam-se em outubro de 1988, o cálculo de retroativos que conduz aos altos valores é simplesmente aritmético, aplicada a prescrição qüinqüenal das dívidas do Estado. Não há, neste sentido, qualquer juízo administrativo sobre esse valor que possa ser corrigido sem flagrante desrespeito à Constituição.

Nas agendas das transições políticas, as Comissões de Reparação cumprem um duplo papel: juridicamente sanam um dano e, politicamente, fortalecem a democracia, restabelecendo o Estado de Direito e recuperando a confiança cívica das vítimas no Estado que antes as violou. É por esta razão que legislações especiais, como a Lei n.º 10.559, criam processos diferenciados para a concessão de reparações, com simplificação das provas (muitas vezes, como no caso brasileiro, parcialmente destruídas pelo próprio Estado) e critérios diferenciados de indenização (que não a verificação do dano moral e material). São órgãos públicos específicos para promover um amplo processo de oitiva das vítimas, registrar seus depoimentos, processar as suas dores e traumas, em um ambiente de resgate da confiança pública da cidadania violada com o Estado  perpetrador das violações aos direitos humanos.

Após 10 anos de lenta e gradual indenização às vítimas, o anúncio público por parte do Estado brasileiro de revisar as impagáveis compensações decorrentes do “custo ditadura”, ou seja, dos desmandos cometidos pelo Estado nos períodos ditatoriais – como torturas, prisões,  clandestinidades, exílios, banimentos, demissões arbitrárias, expurgos escolares, cassações de mandatos políticos, monitoramentos ilegais, aposentadorias compulsórias, cassações de remunerações, punições administrativas, indiciamentos em processos administrativos ou judiciais –  pode implicar em quebra do processo gradativo de reconciliação nacional e de resgate da confiança pública daqueles que viram o seu próprio Estado agir para destruir seus projetos de vida. Tantos anos depois, torna-se inoportuno e injustificável para as vítimas, o Estado valer-se da  criação de procedimentos de revisão diferentes daqueles inicialmente estipulados, estabelecendo uma instância revisora com um controle  diferenciado, impondo ao perseguido político mais uma etapa para a obtenção de direito devido desde 1988, ampliando a flagrante violação ínsita na morosidade do Estado em cumprir com seu dever de reparar.

É importante destacar que a Comissão de Anistia não se opõe que o TCU promova fiscalização de legalidade concreta. A propósito, o Ministério da Justiça já observou algumas destas recomendações em outras oportunidades. O que não se pode concordar, neste momento é com o fato de que a Corte de Contas abandone seu papel de fiscal de contas arvorando-se verdadeiramente em nova instância decisória para a concessão dos direitos reparatórios. O sentido das Comissões de Reparação é o de estabelecer um procedimento mais simples, célere e homogêneo que o  procedimento judicial, como forma de garantir a restituição dos direitos às vítimas ainda em vida ou aos seus familiares. Não guarda qualquer  relação com este objetivo remeter ao TCU o trabalho arduamente realizado por 7 diferentes Ministros da Justiça ao longo de 10 anos.

A inclusão de um procedimento revisor nos dias de hoje pode abalar a confiança cívica que as vítimas depositaram no Estado democrático e a própria reparação moral consubstanciada no pedido oficial de desculpas a ele ofertado pelo Estado, prejudicando o processo de reconciliação  nacional.

Trata-se de um grave retrocesso na agenda da transição política e da consolidação dos Direitos Humanos no Brasil. Em outros países que  enfrentaram regimes de exceção a agenda nacional move-se no sentido de avançar, com o Chile abrindo a integralidade dos arquivos disponíveis, a Espanha retirando estátuas e denominações de espaços públicos alusivas à ditadura de Franco, a Argentina condenando torturadores, e todos os países (desde o fatídico episódio nazista na Alemanha) estabelecendo programas de reparação às vítimas e depurando do serviço públicos aqueles que promoveram violações graves aos direitos humanos. Esta decisão no Brasil orienta-se no sentido oposto:  recoloca sob o plano da incerteza e da insegurança as reparações destinadas às vítimas ao invés de lançar-se sobre a investigação dos
perpetradores.

É imperativo avançar com a localização e abertura dos arquivos das Forças Armadas; com a proteção judicial das vítimas, com uma reforma ampla dos órgãos de segurança; com a localização dos restos mortais dos desaparecidos políticos entre outras tantas medidas já dadas pelo exemplo dos países que viveram experiências similares à nossa e pelo que está disposto nos tratados internacionais sobre a matéria. Caberia agora ao Brasil debruçar-se sobre os arquivos das vítimas, não para querer rever os critérios criados pelo legislador democrático diante do  incomensurável custo-ditadura, mas sim para encontrar-se com os milhares de relatos das atrocidades impostas aos anônimos que os meios de
comunicação ainda não se interessaram em propalar.

Por fim, a Comissão de Anistia reconhece a legitimidade do TCU para o controle de contas pontual e concreto, mas opõe-se ao extrapolamento ora em curso que pretende identificar o regime indenizatório com o regime previdenciário e proclamar uma nova instância revisora de todas as
indenizações mensais. A Comissão de Anistia ainda reconhece todas as demais formas de controle da Administração Pública a que está  submetida, como as esferas de controle interno e o próprio Ministério Público Federal.

Se há algum ponto positivo a ser extraído da decisão de ontem no caso desta ser mantida por instâncias recursais superiores, trata-se da possibilidade reaberta para que o Estado, uma vez mais, possa através de um órgão público dar publicidade às histórias de violações praticadas durante os anos de exceção no Brasil. Numa eventual reapreciação de todo o conjunto de processos julgados espera-se que o Tribunal de Contas, não transforme um processo de reparação política em processo meramente contábil e saiba ouvir e divulgar os relatos das vítimas, verificando com a devida sensibilidade histórica a legalidade de todas as concessões empreendidas pelo Ministério da Justiça. Somente deste modo a atual medida poderá contribuir para o fortalecimento da democracia e dos direitos humanos.

Brasília, 12 de agosto de 2010.


Paulo Abrão Pires Junior
Presidente da Comissão de Anistia
Ministério da Justiça


Sueli Aparecida Bellato
Vice-Presidente da Comissão de Anistia
Ministério da Justiça


 

 

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  • Lamentável a atitude desses dirigentes do TCU…

    Pq não vão cuidar dos seus próprios problemas…

    Vejam meus comentários no blog.

    http://adrianowerlang.blogspot.com/2010/08/tcu-sugere-uma-nova-tortura-aos.html

  • Nelson Menezes disse:

    Nos USA quando uma pessoa é condenada injustamente e passa alguns anos na cadeia,quando comprovado a inocencia entra-se na justiça e esta pessoa e reparada pelo estado geralmente com indenizações milhonárias,são pessoas que perderam empregos,liberdade,convivio com familias etc…
    Aqui no brasil os que acham que esta idenizações foram invetimentos atente-se, só o fato de estatarem comentando esta assunto aqui devem aos bravos brasileiros que lutaram contra a ditadura militar,com armas ou não e que muitos deles doaram suas vida sem pestanejar,muitos desapareceram, outros perderam empregos,outros não terminaram a facudade e sem contar que a maioria foram barbaramente torturados e presos;Agora usar de deboche contra os brasileiros que passaram por tudo isto é de uma grande covárdia.
    Devemos sim e sentir ogulho destes filhos do Brasil e não achar que eles devam desistir de um direito que lhes são legitimos.

  • Osvaldo Oliveira disse:

    Cabe o Ministro da Justiça dar todo apoio ao Presidente da Comissão de Anistia, em conjunto, promover julgamentos de processos e recursos das vítimas (sargento,cabo, soldado e taifeiro)da Portaria 1104/GM3/64, adotando o principio basilar da segurança juridica Pátria, sem distinção de iguais assim é o procedimento.

  • Adilson disse:

    PHA,

    Sinceramente, a Lei proposta pelo FHC foi eleitoreira e demagógica, mais uma herança maldita deixada pelos demotucanos. Sou a favor que haja uma compensação financeira para quem foi perseguido pela ditadura, mas é inegável que se deve analisar melhor cada caso.
    Por oportuno, no governo FHC inventou-se uma lei que concedia contagem de tempo de serviço para o trabalhador urbano que trabalhou no serviço rural, bastava uma certidão de um prefeito. Resumo da ópera, teve gente que conseguiu se aposentar sem nunca ter trabalhado no campo, é assim que os demotucanos tratam as coisas públicas, simples assim.

  • alberto tiago disse:

    Muita gente vai no embalo do PIG mas precisa saber que o valor que os anistiados recebem e de acordo com a contituiçao que determina o valor que ela recebia de salario na epoca alguns valores ficaram elevados porque o governo demorou mais de uma decada para pagar isso gerou um direito retroativo alto mas que ate hoje pouquissimos recebem parceladamente Aqueles que hoje deveriam ser revenciados sao hje tratados comose fossem bandidos

  • pedro filho disse:

    tem que reanalizar tudo! Houve excessos, interpretações extensivas nos julgamentos dos conselheiros, uns até, tiniham sido advogados de anistiandos…
    Além do que, a lei que regulamentou o art. 8 do ADCT da CF se deu no final do goerno FHC, véspera das elieções para presidente, dep. federais e senadores, o lobby das associações dos anistiados foi intenso, não havia parlamentar que tivesse a coragem de dizer não aos excessos do projeto de lei.
    Enfim, só no Basil que há indenizações desse jeito, não há na Argentina, Chile, Espanha, Portugal, nenhuma lei semelhante. È muito dinheiro indo pelo ralo!!!

    • Marcio serpa Silva disse:

      Pedro Filho, você é um (filho)……escreve mal, não conhece a lei e quer transformar/comparar a “Perseguição que houve no Brasil, com outras como a que houve na Argentina”!
      Infelismente é isso ai!!!!! Gente!!!! O povo precisa estudar mais, pelo menos, antes de entrar num tema qualquer.
      Você sabia que militares!!!!!!(certamente subalternos “Pau mandado” cabos da Aeronáutica e Soldados já especializados”, depois de servirem aos Generais/Brigadeiros/Almirantes…foram excluidos das Forças, porque queriam ter o direito de votar, Casar e passarem a ser cidadãos comuns com todos os direitos? Brasileiros completos? sabia? não?….então conversa comigo no meu e-mail! serpa_m@yahoo.com.br abraços!

  • Pedro disse:

    Impressiona o desconhecimento geral e irrestrito das pessoas em relação à lei da anistia. É cláusula constitucional. Só foi regulamentada – a Lei da Anistia – no final do governo FHC. Só a partir daí, então, puderam os prejudicados encaminhar e ver apreciados os seus pleitos. Só esquecem, os detratores, agora, que as indenizações retroagem à data da promulgação da constituição, ou seja, 05.10.1988. Pois bem, se alguém conseguir o benefício da Lei em julho de 2010 – não há prescrição -, e tiver fixada uma pensão mensal de R$ 2.000,00, por exemplo, passará a receber, mensalmente, daqui para a frente, R$ 2.000,00. No entanto, como seu direito retroage à 05.10.1988, receberá também as pensões atrasadas (que essa gentinha – ou gentalha – teima em chamar de indenização) desde aquela data: façamos as contas: 262 meses (outubro/88 até julho/2010) x R$ 2.000,00 = R$ 524.000,00, mais juros e correção monetária, deduzida a parcela do Imposto de Renda. Então, de uma vez por todas, não existe a figura da indenização. Existe, apenas a fixação de uma pensão vitalícia a vigorar a partir de 05.10.1988. E estamos conversados.

  • Sergio Cambara disse:

    meu comentário foi censurado???? aqui???

  • Carlos disse:

    JÁ QUE O TCU TÁ NA PAUTA…

    Hélio Fernandes na Tribuna da Imprensa em meados de novembro/2002:

    Orlando Galvão, ex-presidente da BR, e Júlio
    César, atual, 80 milhões de dólares na lama

    Ontem comecei a contar o volumoso desfalque da BR, acertado pelo ex e pelo atual presidente da BR, já citados no título. E com o favorecimento total do presidente do IDORT, Newton Silva. A BR já tem um desfalque apurado de mais de 80 milhões de dólares. (…)
    (…) A partir de maio de 2001, veio novo presidente da BR, o senhor Júlio César do Carmo Bueno, com outros executivos, e tudo continuou como estava.
    (…)
    Orlando Galvão é personagem conhecido. Júlio César do Carmo Bueno, novo presidente, tem passado suspeito igual, mas era praticamente desconhecido. Presidiu o INMETRO e lá, estava envolvido em negociatas com o mesmo IDORT. Só que estas já haviam ultrapassado 100 milhões de dólares. (…) Todo o seu passado de negociatas está minuciosamente contado, desvendado no processo do Tribunal de Contas da União 017.206/19996-0 e na Decisão/Acórdão 136/2000.
    (…).

    • Carlos disse:

      (Parte 2 / 2 )

      Estranho é o comportamento do presidente da Petrobrás, Francisco Gros, e do seu Diretor Financeiro e de Relações com o Mercado. No caso da Plataforma P-50 defendiam que fosse construída no exterior. Justificavam: “Petrobrás vai economizar 14 milhões de dólares”. Mas não tiveram sensibilidade para perceber que o Brasil poderia gerar dezenas de milhares de empregos com a construção dessa Plataforma P-50 aqui no Brasil. No todo ou em parte.
      Essas contradições estão claramente descritas nos processos TCU 008.780/1999-4 e TCU 010.837/2000-8. E os nomes de todos os responsáveis estão na DECISÃO TCU 156/2001. Quiseram poupar 14 milhões, não fizeram nada para apurar o desvio de 80 milhões.

      “no processo do Tribunal de Contas da União 017.206/19996-0 e na Decisão/Acórdão 136/2000.”
      “processos TCU 008.780/1999-4 e TCU 010.837/2000-8. E os nomes de todos os responsáveis estão na DECISÃO TCU 156/2001.”
      ???

  • Oscar Araripe disse:

    Os anistiados merecem muito mais que o Estado está pagando. Mereciam flores, medalhas. Hoje votamos e temos uma Constituição cidadã em grande parte pela luta da resistência pelas liberdades democráticas. Quanto vale isto?
    A Comissão de Anistia só tem 1 defeito: sua morosidade no julgamento dos processos.

  • GilsonF disse:

    Na verdade, a luta contra a ditadura não foi um ideal político libertário, mas um grande investimento.

    • Mauro Silva disse:

      Muitos “investiram” a própria pele nas masmorras.
      Tem gente que não tem um pingo de caráter e despeja essas boçalidades porque não teve e não tem CULHÕES para enfrentar ditadores e terroritas de estado.
      Depois vem com essa conversa fiada.
      Tem que pagar porque o estado responde também por tipos como esse aí que permitem e aplaudem bandidos quando assaltam o poder, empalmando-o pela força.

    • Rossana disse:

      tbm acho.

  • DENISE disse:

    Embora muitos não tenham se quer nascido durante a ditadura militar; embora muitos não tenho sido opressores; somos responsaveis SIM!
    Muitos não foram opressores, mas muitos foram omissos, outros indiferentes, outros covardes mesmo.
    Somos responsáveis SIM!
    E ainda devemos ser gratos a esses que entregaram a sua vida , foram torturados, mortos, violentados, estuprados, expulsos do nosso país , perderam família, empregos, para que pudessemos viver a democraria.

  • J.C. disse:

    Entre aspas é espírito de porco. No meu comentário anterior.

  • J.C. disse:

    Você sabe como se chega ao TCU?
    Orgão de assessoria do Legislativo, vem não é de hoje ajudando aqueles que o Presidente já chamou de <>.
    Se pudessem paravam o país, só para ver o circo pegar fogo.
    Nós? AH! Nós, que nos….
    Tem o Presidente Lula reclamado várias vezes, e que fique bem claro, com razão, que o TCU não pode simplesmente parar uma obra, causando prejuízos diários de por vezes, milhões, só porque acha, veja bem, acha que tem alguma irregularidade.
    Você sabia que também no TCU, já teve Ministro apanhado com a mão na massa? Punição? Aposentadoria com salário integral.
    E nós? Como diz o Mano Menezes, nós somos o porco. Entramos com o bacon nesse breakfast.

  • José Ricardo Romero disse:

    Coisa esquisita essa da comissão de anistia não querer que o TCU investigue e reveja as anistias dadas e ainda tentar cooptar as associações ligadas aos direitos humanos!
    Porque não pode investigar? Se tudo estiver correto fica tudo como está e se houver abusos que se corrija, tanto de um lado como do outro! Não me sinto confortável ajudando a pagar com os meus impostos valores absurdamente altos para os anistiados, valores estes que deveriam ser, em muitos casos como os do Ziraldo e Jaguar, apenas simbólicos.
    A comissão de anistia está tentando copiar os movimentos ambientalistas? Tentando se colocar acima da lei e do razoável utilizando chantagem emocional?

  • jbmartins disse:

    PHA o encontro do Blogueiros esta chegando.

  • janes salete disse:

    Enquanto isso as maites proenças da vida recebem uma boa grana dos cofres públicos sem ter feito nada para a democracia.

  • Zhungarian disse:

    Onde estava o TCU quando das privatizações?

  • Domenico disse:

    É um factóide com objetivos eleitorais. Impressiona o despŕeparo do procurador do MP junto ao TCU, que não possui competência para interpretar a Lei sancionada pelo fhc, clara até para leigos como eu. Compreende-se o surgimento desse assunto agora, é só entrar no site do TCU e ver quem são seus ministros. A maioria é de políticos, ex deputados filiados a partidos que fazem oposição ao LULA e que foram indicados ao TCU ainda no governo fhc.

  • Felipe disse:

    Ser indenizado é uma coisa. Ficar rico da noite para o dia às custas de um país com tanta gente pobre é outra. Que o Estado pague a reparação, mas não sirva para atribuir à vida das pessoas conquistas que supostamente seriam feitas caso não houvesse a ditadura.

  • Jorge Correa disse:

    PHA

    A resposa da Comissão de Anistia foi irreparável. Acho até que o Congresso deve reavaliar os critérios de escolha dos Ministros do
    TCU, uma vez que, serve apenas de aposentadoria para alguns escolhidos e de reputação até questionável. Com certeza muitos deles não passem pelo crivo da Lei da Ficha Limpa, conforme já vimos em várias manchetes de jornais.

    Um abraço.

    Um abraço.

  • jonas - curitiba disse:

    Gostaria que o mesmo critério de indenizações, valesse para os assassinados e perseguidos nas guerrilhas urbanas, que sem segurança (que é dever do estado) sofrem dos mesmos males.
    Dos mortos em acidentes de trânsito (assassinados como o caso dos jovens de curitiba, que foram mortos por um deputado bêbado e com habilitação com 130 pontos).
    Nada contra os perseguidos políticos.
    Só gostaria que a balança fosse regulada.

  • Miraí disse:

    Acho que os perseguidos pela ditadura sejam recompensados, mas não em valores astronomicos como acontence…. e se não contribuiram para previdência, devem sim, passar a contribuir, afinal o trabalhador paga, para na aposentadoria receber um micharia… e sem nenhum benefício digno na saúde e moradia… Concordo que esse valores sejam revistos com valores condizentes com dos demais trabalhadores. Não é justo que a sociedade pague valores astronomicos por erros da nossa tão burra elite

  • TCU querer modificar uma decisão da esfera do judiciário. Pode?

    Documentário – Brazil: A Report on Torture
    Um documentário forte e impactante que resgata a memória de um período sombrio da História do Brasil.
    http://bit.ly/bE5Ojc

  • Fábio de Oliveira Ribeiro disse:

    O ataque sistemático à Comissão da Anistia é a prova cabal de que os gêmeos PSDB/DEM são apenas uma versão biparditária da ARENA e da UDN.

    Um famoso sociólogo francês disse que FHC não está nem na esquerda nem da direita, mas decadente. Do Serra podemos dizer que ele está na EXTREMA DIREITA sem dúvida alguma.

  • RICARDO disse:

    PHA,
    Pois é. Como é que o jornalista conhecido por Jaguar pode ser considerado prejudicado com a ditadura se o Pasquim tornou-se um ícone de fortuna naquele tempo?
    Hoje o Pasquim está falido, mas um de seus antigos proprietários rico.
    E o que dizer do capitão Carlos Lamarca, promovido a Coronel, sem jamais ter sido major?

  • Gerson Carneiro disse:

    Por que o TCU não reaprecia a pensão concedida à moça da saia justa?

  • Claudio disse:

    Será que tão tentando pavimentar o caminho pra pretendida futura hondurização do Brasil?
    Colocam a discussão em pauta e, mesmo que não dê em nada, ganham espaço pra falar mal dos “terroristas que tentavam subverter a ordem” e que mereciam apanhar (ou pior) até morrer.
    Com isso, pensam eles, uma parte da população se sentirá torcendo pelo detetive dos fimes de roliúde contra os “terroristas” e já é um começo de apoio popular para um futuro golpe.
    Te liga, Dilma, a eleição vai ser a parte mais fácil.

  • carlos fernandes disse:

    O TCU é presidido pelo ex-deputado tucano Ubiratan Aguiar, do grupo Tassista do Ceará. Não é preciso dizer mais nada.

  • Luis Rodrigues disse:

    Putz. Conheço um monte de irregularidades reais que passam batidas nas barbas do TCU.

  • João Santos disse:

    Vcs esperavam o que? de um tribunal que tem ministros sinistros (bela cacofônia) do DEM e DO PSDB, José Jorge e Ubiratan Aguiar.

  • Leonardo disse:

    Tem que rever as anistias mesmo. Tem muita gente que sofreu muito no regime militar e merecem sim reparacao. Mas gente como Ziraldo, Jaguar e Carlos Heitor Cony receberem indenizacao do estado, chega a ser vergonhoso. Se eles tivessem vergonha na cara, deveriam doar cada centavo dado pelo governo para instituicoes de caridade. Mas conhecendo as figuras, devem estar bebendo as nossas custas e dando risada do regime militar. Afinal de contas, foi um belo investimento.

  • Adelice disse:

    Considerando que esse tribunal é o refúgio luxuoso de velhos defensores da ditadura que alí são colocados estrategicamente para travar as obras do governo, posto que, no passado tucano não havia obra e o Tribunal de Contas era apenas uma muleta para os políticos amigos que não se elegiam, não dá para se admirar que agora queiram botar as unhas de fora. Eles não concordam com a compensação financeira às famílias que sofreram tortura e morte, porque muitos deles faziam parte daqueles governos, como parlamentares que davam sustentação na Câmara e no Senado, aos atos institucionais da ditadura.

  • Eugênio disse:

    Eu repito, procure o UNASUL, por lá a coisa anda!!

  • Elisabete Otero disse:

    Penso que precisamos desenvolver muito neste país os valores de Verdade, Justiça ( segurança jurídica), Direitos Humanos e Paz.
    Convém nos mantermos atentos e lutarmos muito para que possamos “dormir e acordar” no estado democrático de direito.

  • Joaquim Machado disse:

    Onde estava o TCU quando a turma do PSDB-DEM (FHC-José Pedágios Serra) doaram bilhões de reais ao bancos Bamerindus, Nacional, Marka e outros?

  • SérgioFerraz disse:

    O TCU tá pensando que é um Tribunal de verdade, coitados, mero apêndice do Poder Legislativo.

    • Marcio serpa Silva disse:

      Sergio, kkkkkkkkkkkkkkkkkkk, a função do apêndice é meramente para receber sujeiras dos intestinos..kkkkkkkkkkk. Gostei de sua colocação! Parabéns!

  • Ed. disse:

    Deixa eu entender:
    As indenizações não são julgadas e definidas pelo Judiciário?
    O TCU vai rever decisões do Judiciário?
    Alguém pode me explicar melhor, por favor…

    • Marcio serpa Silva disse:

      Explicando:
      (Ed). A lei 10.559/2002, regulamentou o artigo 8º das medidas transitorias e deu outras providências.
      Ai, no governo do FHC., foi fundada a Comissão de Anistia, subordinada ao Ministério da Justiça. Até ai você entendeu? Ok, Na lei acima, apenas a comissão de anistia pode opinar, dar, encaminhar e anistiar pessoas que sofreram Ato de Excessão de Natureza (veja bem) EXCLUSIVAMENTE POLÍTICA!
      Assim, o TCU., está completamente fora das funções ao se meter nessa área!
      A meu ver, tem urucubaca nesse lugar!Mais informações acesse meu e-mail
      serpa_m@yahoo.com.br

  • Nelson Menezes disse:

    Se os torturadores tivessem sido punidos,se os que comandaram estas atrocidades contra os que lutaram contra a ditadura tivessem sidos processados e presos como aconteceu nos paises vizinhos, com certeza o TCU nao estária se metendo,o TCU devem sim, fiscalizar as contas da União e não as reparações que são leis e estão amparadas pela Constituição Federal de 1988.

  • JOILSON disse:

    Escárnio são as indenizações e pensões milionárias em um país de miseráveis, vide o exemplo acima, aqueles que realmente sofreram prejuízos que recebam uma pensão justa, porém dentro de limites que não ofendam a média dos salários de grande maioria da população do País.

  • Marcia costa disse:

    PHA: mais uma vez, vamos ver os companheiros presos e pendurados no pau de arara da nefasta influência política de alguns que desejam desqualificar as justa justiça que lhes foi concedida por quem teve coragem de fazê-la.

  • Eufesi disse:

    É isso aí,Carlos Henrique. Vc disse tudo

  • Carlos Henrique disse:

    Isso é uma canalhice! Um escárnio cínico com as vítimas das torturas e assassitados da ditadura militar, como também com os familiares dessas pessoas. Não bastava terem garantido a impunidade dos monstros torturadores e seus comandantes(que continuam em postos de comando nos mais diversos setores da vida nacional(como no Estado, nas empresas privadas, na Igreja, na mídia, no Judiciário); agora resolvem “completar” o rol de iniquidades com essa absurda “revisão” do TCU, levada a cabo por alguém que deve ser um dos tantos defensores da impunidade para os monstros torturadores e para os comandantes deles. A Sociedade deve reagir imediatamente a esse absurdo, pedindo a imediata anulação da “decisão” do TCU(para começar, comuniquemos as Cortes Internacionais de Direitos Humanos sobre o conteúdo dessa medida) e voltando a exigir que o Brasil PUNA os torturadores e os membros da classe dominante que os comandavam.

  • Jorge disse:

    O tribunalzinho de contas chega ao absurdo que querer desrespeitar decisão judicial, do congresso nacional e da presidência da república… fechem logo essa porcaria inútil.

  • CC Bregamin disse:

    Meu marido garante que ouviu na rádio Eldorado o Alexandre Garcia dizer que, com uma indenização mensal de 5mil reais, Lula foi “beneficiado” pela ditadura. Talvez valesse a pena ir atrás do áudio. Meu marido dava pulos no carro, logo cedo (8h).

    • carlos soares disse:

      Olha meu anjo

      Seu marido deve ter ouvido bem essa notócia do PIG. mas não é bem assim. eles devem é ir atrás da indenização do FHC e das 5 aposentadorias que tem.

      O Lula só tem a aposentadoria por invalidez por causa do dedo. nada mais

      • Bruno Cezar Lima disse:

        Estão enganados os que acham que o Presidente Lula, somente ganha uma merrequinha pelo dedo perdido…acesse http://www.mj.gov/anistia clique em andamento dos processos, coloque o nome do Lula ou seja Luis Inácio Lula da Silva (Luis com s) e veja ….como ele esta pedindo a revisão da anistia que ele recebe desde 1978.. …Não sejamos insensatos…vamos procurar conhecer a Lei 10.559 para depois fazer a crítica….quero aqui também Elogiar o SR. Dr. Presidente da Comissão de Anistia Paulo Abrão Pires, pela belíssima defesa da Lei!

    • Remindo Sauim disse:

      Dona Bregamin
      Como é que a senhora deixa seu marido escutar o Alexandre Garcia. Se eu fizer isso minha mulher me expulsa de casa.

  • RAIMUNDO NONATO CUNHA E SILVA disse:

    Faça-se as palavras do presidente da a comissão de anistia as minhas.

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