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Os torturadores não podem dormir tranqüilos

publicado 02/05/2010
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O Conversa Afiada reproduz texto de Marcelo Zelic, vice-presidente do grupo Tortura Nunca Mais:

 

Caro Paulo Henrique Amorim, estive em Brasília e gostaria de partilhar com os amigos navegantes do Conversa Afiada o poema e o texto, que trago depois de um silêncio. A todos aqueles que enviaram cartas aos ministros do STF, na esperança de Justiça, e àqueles que difundiram a campanha e o documentário, exponho uma certeza. A luta deu um salto de qualidade. Já que o Estado brasileiro mostrou sua cara a favor da impunidade, seguimos.

 

Quem afaga a tortura,

desrespeita o sofrimento vivido.

Gera lágrima e dor futura.

O juiz que se omite em punir a barbárie,

por mais que esbraveje o contrário.

A estimula!

A covardia se amplia envolvendo a justiça.

O tom do medo se impõe à cidadania.

Soltem os cachorros é permitido morder.

Durmam tranquilos os torturadores?

 

O objetivo exposto pelo professor Comparato, ao entrar com a ADPF-153 no Supremo Tribunal Federal, consistia em colocar um ponto final à dubiedade da extensão da Lei da Anistia, por causa da expressão “crimes conexos”. E esclarecer a situação jurídica dos agentes públicos que sequestraram, torturaram, estupraram, assassinaram e promoveram o desaparecimento de opositores da ditadura militar de 1964-1985.

A decisão que agora obtivemos sobre o pleito da OAB tem o papel de dar efetividade à luta pela Justiça em nosso país.

Uma vez afirmada a impunidade dos torturadores da ditadura militar, abre-se o caminho trilhado por pessoas que, no Chile, esgotados todos os meios jurídicos possíveis internamente, recorreram à Corte Interamericana de Direitos Humanos, para que os tratados firmados fossem respeitados, a auto-anistia anulada e a barbárie julgada. Só depois de uma condenação na OEA, os juízos chilenos se multiplicaram, promovendo a Justiça.

A Justiça mesmo que tardia haverá de alcançar os algozes. Os Ministros Ayres Brito e Lewandowisky desmontaram o voto do relator Eros Grau.

E com os argumentos deles, provaremos que a auto-anistia não se sustenta na jurisprudência internacional.

O Estado brasileiro já irá responder na OEA pelos desaparecidos no Araguaia; Vladimir Herzog, já protocolado; o desaparecimento de Virgílio Gomes da Silva, que o Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo havia encaminhado ao Ministério Público Federal, para abertura de processo civel e criminal.

Eles reaparecerão nos tribunais internacionais.

Ressalto duas frases do Ministro Ayres Brito, “Não se pode ter condescendência com torturadores”; e também “o perdão coletivo é falta de vergonha e de memória”.

A Justiça chegará ao Brasil.

Marcelo Zelic

Vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais-SP e membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo

Coordenador do Projeto Armazém Memória