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Supremo inocentou os torturadores. Viva a Argentina!

publicado 29/04/2010
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Por 7 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram improcedente a ação ajuizada pala OAB que pedia a revisão da lei da anistia.

Dos 11 ministros do STF, apenas nove participaram da votação, já que Joaquim Barbosa está de licença médica e Antônio Dias Toffoli não poderia votar porque era advogado-geral da União quando a OAB apresentou a ação.

Eros Grau, relator do processo, abriu os trabalhos com a leitura do relatório.

Fábio Comparato, advogado da OAB defendeu que a Constituição Federal não deveria ter abrigado a Lei de Anistia no que trata da anistia de torturadores. “Trata-se de recuperar a honorabilidade das nossas forças armadas fundamentalmente maculada pela sucessão de atos arbitrários e de delitos durante a ditadura militar”, disse. “O que o povo brasileiro espera não é o perdão, não é o talião, é a boa, simples e cabal Justiça”, completou.

Luis Inácio Adams falou em nome da Advocacia-Geral da União. Ele defendeu a Lei de Anistia conforme vigora atualmente.

Em nome do Congresso Nacional, a advogada Gabrielle Tatih disse que a anistia produziu efeitos concretos, limitados no tempo e irrevogáveis

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou “reconhecer a legitimidade da lei da anistia não significa apagar o passado”. A procuradoria reitera pela improcedência do pedido de mudança na lei. Gurgel, no entando, diz ser a favor da abertura dos arquivos da ditadura.

 

Veja como votaram os ministros. Contra ou a favor da revisão da lei:

 

Eros Grau (relator) – CONTRA

Carmem Lucia - CONTRA

Ricardo Lewandowski – A FAVOR

Carlos Ayres Britto – A FAVOR

Gilmar Mendes – CONTRA

Ellen Gracie – CONTRA

Marco Aurélio – CONTRA

Celso de Mello – CONTRA

Cezar Peluso - CONTRA