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Gilmar perde até em casa

Pedido de vistas não significa poder de veto !
publicado 26/04/2015
Comments

 

 

O Bajulador Jurídico é um site de “notícias” que participa de forma conspícua do Sistema Dantas de Comunicação.

(Outro é o site também de “notícias”, o 247, como se vê nesses documentos aqui postados.)

O “responsável” pelo Bajulador Jurídico foi o cupido do casamento do Ministro Gilmar Dantas, segundo o insuspeito testemunho da colonista (ver no ABC do C Af) Eliane Tucanhede, aquela da massa cheirosa.)

Esse mesmo editor responsável lançava seus anuários nas dependências do Supremo Tribunal quando presidido por Gilmar Mendes.

Nessa mesma presidência, numas férias, Gilmar cometeu a obra-prima de conceder dois HCs Canguru em 24 horas a Daniel Dantas, apesar da reportagem inequívoca do jornal nacional.

Tudo a mesma sopa, diria o Mino Carta !

(Para quem Dantas continua a ser o dono do Brasil, pois não há nada que aconteça no Brasil sem que o brilhante esteja por trás.)

No auge da campanha para justificar o #DevolveGilmar, Gilmar Mendes deu uma passadinha na redação do Bajulador Jurídico.

Ele foi defender a tese de que seu pedido de vistas ajudou a amadurecer a discussão sobre o financiamento de campanhas.

Quá, quá, quá !

Desde que Juscelino construiu Brasília que a gente sabe como é que os empreiteiros financiam as campanhas políticas no Brasil.

E ainda precisa de amadurecimento …

(Quem precisa de “amadurecimento” é o Moro, porque ignora que a roubalheira na Petrobras tenha começado com o FHC.)

O problema não foi a “entrevista” que Gilmar concedeu aos jurídicos bajuladores.

Um exercício de tautologia.

O problema foram os comentários à “entrevista”.

Nem em casa ele deixa de apanhar de goleada: 6 a 1.

http://www.conjur.com.br/2015-abr-24/gilmar-mendes-pedido-vista-amadureceu-debate?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook


Gilmar Mendes não tem poder de veto!

alvarojr (Advogado Autônomo - Consumidor)25 de abril de 2015, 15h31

Ao contrário do que supõe.
O debate já estava suficientemente maduro quando pediu vista.
Todas as considerações que faz a respeito do assunto se referem ao mérito da ação.
Se quer fazer considerações a respeito do mérito da ação, que profira seu voto como bem entender ao invés de usar pedido de vista como veto informal.


Álvaro Paulino César Júnior
OAB-MG 123.168

Fins não justificam os meios

Marcondes Witt (Auditor Fiscal)25 de abril de 2015, 1h42

Os fins não justificam os meios. Pedido de vista é para o julgador estudar melhor, e retornar o julgamento à pauta; não serve para impor seu ponto de vista, possivelmente minoritário, à maioria da corte.
Enquadrável como crime de responsabilidade do art. 12, I, da Lei 1.079/1950?
#Devolve!

Willson (Bacharel)24 de abril de 2015, 23h42

Tal linha de raciocínio seria bastante coerente, SE O EMISSOR FOSSE POLÍTICO, e não juiz da mais alta corte. Este precisa dar exemplo de distanciamento político e respeito às regras do jogo, estabelecidas EM LEI e nos regimentos. O mesmo que se exige dos jurisdicionados. Não deve, portanto, obstar uma decisão já composta, por mais nobres que possam ser suas intenções. É errado e desrespeitoso para com os seus pares e para com quem pediu a tutela jurisdicional. Se a parte num processo descumpre prazos, experimenta consequências, às vezes danosas. Não deveria ser necessário explicar a um magistrado, que sua função é de apenas julgar, e deixar a politica para os políticos. E de que os fins não justificam os meios, jamais.



E vote na trepidante enquete do C Af:


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