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	<title>Conversa Afiada &#187; Satiagraha</title>
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	<description>Ideias inteligentes aqui é o que não falta</description>
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		<title>Nahas/Alckmin: vídeo do massacre !</title>
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		<pubDate>Tue, 24 Jan 2012 17:20:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>redacao</dc:creator>
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		<category><![CDATA[multimidiadestaques]]></category>
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		<category><![CDATA[pinheirinho]]></category>
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		<category><![CDATA[Satiagraha]]></category>

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		<description><![CDATA[O Conversa Afiada exibe vídeo impressionante do "Massacre de Pinheiro"]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[
<p>&nbsp;</p>


<div id="attachment_49311" class="wp-caption alignnone" style="width: 637px"><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2012/01/OcupacaoPinheiro_tvdestaques.jpg"><img class="size-full wp-image-49311" title="OcupacaoPinheiro_tvdestaques" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2012/01/OcupacaoPinheiro_tvdestaques.jpg" alt="" width="627" height="275" /></a><p class="wp-caption-text">Na foto, a operação para restaurar as posses do doleiro da Satiagraha</p></div>

<p><br />O <strong>Conversa Afiada</strong> exibe vídeo impressionante do &#8220;Massacre de Pinheiro&#8221;, enviado pelo amigo navegante Julio Feferman:</p>
<h3>Caro PHA,</h3>
<h3>Esse Brasil aí não passa na Globo</h3>
<h3><a href=" http://www.youtube.com/watch?v=NBjjtc9BXXY" target="_blank"><br />http://www.youtube.com/watch?v=NBjjtc9BXXY</a></h3>
<h3>Grande abraço,</h3>
<h3>Julio Feferman</h3>
<p>&nbsp;</p>

<p>&nbsp;</p>

<p><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="420" height="315" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/NBjjtc9BXXY?version=3&amp;hl=pt_BR" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="420" height="315" src="http://www.youtube.com/v/NBjjtc9BXXY?version=3&amp;hl=pt_BR" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true"></embed></object></p>
<p>&nbsp;</p>

<p><strong>Em tempo:</strong> saiu no Viomundo do <a href="http://www.viomundo.com.br/denuncias/pm-e-prefeitura-impedem-entrada-de-parlamentares-no-pinheirinho-e-nas-tendas-de-abrigo.html" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><strong>Azenha:</strong></span></a></p>
<p><a href="http://www.viomundo.com.br/denuncias/pm-e-prefeitura-impedem-entrada-de-parlamentares-no-pinheirinho-e-nas-tendas-de-abrigo.html" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><strong><br /></strong></span></a></p>
<h3 style="text-align: justify;"><a href="http://www.viomundo.com.br/denuncias/pm-e-prefeitura-impedem-entrada-de-parlamentares-no-pinheirinho-e-nas-tendas-de-abrigo.html" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><strong>Parlamentares impedidos de vistoriar Pinheirinho e tendas de abrigo<br /></strong></span></a><br />por Conceição Lemes<br /><br />O jornalista que procura o comando da Polícia Militar ou a Prefeitura de São José dos Campos para saber como está a situação dos moradores do Pinheirinho, vai receber invariavelmente a seguinte  informação:  “está tudo bem”, “está em ordem”, “não há óbitos”. Sobre os feridos, apenas  admitem a ocorrência de casos.<br /><br />Essa é a informação oficial, ou seja, aquela que a instituição quer que seja conhecida.  Não necessariamente corresponde à verdade dos fatos. No caso do Pinheirinho não dizem, por exemplo,  que os ferimentos foram causados principalmente balas de borracha, bombas de gás lacrimogêneo e gás pimenta. Também não dizem que um homem, atingido por tiro de arma de fogo disparado pela Guarda Municipal de São José dos Campos, corre o risco de ficar paraplégico.<br /><br />Só que, desde domingo, circulam persistentemente informações de que pessoas teriam morrido na reintegração de posse . Nessa segunda-feira, Aristeu César Pinto Neto, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São José dos Campos, afirmou que houve mortos na operação. De acordo com ele, crianças estão entre as vítimas. PM e Prefeitura continuam negando.<br /><br />“Há falta completa de transparência tanto por parte do comando da Polícia Militar quanto pela Prefeitura de São José dos Campos”, denuncia o deputado federal Carlinhos Almeida (PT-SP). “Infelizmente, não tivemos acesso, de forma alguma, à área desocupada.”<br /><br />No domingo, a região do Pinheirinho foi cercada pelos 2 mil soldados que compuseram a tropa de choque. Logo cedo, alguns parlamentares que tentaram dialogar com o comando da operação foram recebidos com balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo. Entre eles, o próprio Almeida. À tarde, ele, os deputados Paulo Teixeira (federal)  e Marco Aurélio Souza (estadual) e vereadores do PT conseguiram se reunir com o comandante da PM e o representante do Tribunal de Justiça.<br /><br />“Nós pedimos para verificar o local da desocupação para saber se estava ocorrendo algum tipo de violência, desrespeito aos direitos das pessoas”, prossegue Almeida. “Infelizmente, não nos foi permitido ter acesso ao local. Além disso, a Prefeitura não permitiu que entrássemos nas tendas que ela armou para saber em que condições as pessoas estavam sendo abrigadas.”<br /><br />“Se não havia nada excepcional ocorrendo, não havia por que não permitirem que membros do Legislativo e o representante do governo federal pudessem ao menos verificar, vistoriar, o estava acontecendo dentro do Pinheirinho, questionamos o comandante e o representante do Tribunal de Justiça”, revela Almeida. “Mas não houve jeito.”<br /><br />No domingo, o sinal de internet foi  cortado na região. Mesmo hoje, navegar na rede não está fácil.<br /><br />“Obter informações  fidedignas está complicadíssimo”, conta-nos o jornalista Murilo Machado, que mora na região de São José dos Campos e que tem conversadocom colegas  atuando na cobertura . “Vários  têm ido a hospitais em busca de feridos e eventuais óbitos, eles  não dão informações. Dizem que ir para ir à Prefeitura, que, por sua vez, está centralizando tudo. Como confiar nessas informações? Não dá. Infelizmente.  Nossos colegas vão ter de continuar apurando, para que a verdade apareça.”</h3>
]]></content:encoded>
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		<title>Peluso foi quem chamou Lula às falas</title>
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		<comments>http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2012/01/02/peluso-foi-quem-chamou-lula-as-falas/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 02 Jan 2012 12:31:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>redacao</dc:creator>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Cezar Peluso]]></category>
		<category><![CDATA[destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Lula]]></category>
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		<category><![CDATA[protógenes queiros]]></category>
		<category><![CDATA[Satiagraha]]></category>

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		<description><![CDATA[Amigo navegante telefonou para contar um dos (poucos) episódios cinzentos do Governo do Nunca Dantes.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[
<p style="text-align: justify;"></p>
<p>&nbsp;</p>

<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2012/01/ChargeBessinha_PelusoCachimbo_tvdestaques.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-47638" title="ChargeBessinha_PelusoCachimbo_tvdestaques" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2012/01/ChargeBessinha_PelusoCachimbo_tvdestaques.jpg" alt="" width="627" height="275" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">Amigo navegante leu o post <a href="http://www.conversaafiada.com.br/politica/2012/01/01/maierovitch-faz-balanco-do-governo-peluso-nao-ha-mal/" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><strong>“Maierovitch fez balanço do Governo Peluso”</strong></span></a> e telefonou para contar um dos (poucos) episódios cinzentos do Governo do Nunca Dantes.<br /><br />A revista que se tornou um detrito de maré baixa divulgou no sábado o grampo sem áudio: um suposto (como diz a Folha (*))  grampo de conversa de Gilmar Dantas (**) com o senador Demóstenes Torres.<br /><br />O grampo teria sido feito no âmbito da Operação Satiagraha, pela Abin – assegurava o detrito de maré baixa.<br /><br />E a Abin não pode grampear, segundo a Lei.<br /><br />O grampo indicaria uma tentativa do ínclito delegado Protógenes Queiros de instalar aquilo que Gilmar Dantas chamou – num delírio dionisíaco – de “Golpe Estado Policial”&#8230;<br /><br />No domingo, com o PiG (***) a seus pés, Gilmar Dantas anunciou que ia chamar o Presidente da República às falas. <br /><br />Na segunda-feira, o presidente Lula recebeu, de manhã, no Palácio, o ex-Supremo Presidente Supremo do Supremo, então na Suprema Função, e os Ministros Cezar Peluso e Ayres Britto.<br /><br />Tratava-se, portanto, de uma tentativa de se instalar uma crise institucional no país: o Supremo contra o Executivo, a partir de uma fabricação do detrito de maré baixa.<br /><br />Viva o Brasil !<br /><br />O Presidente da República ponderou que seria necessário instalar uma investigação para ver se, de fato, houve o grampo e se era responsabilidade da Operação do ínclito delegado Protógenes Queiroz.<br /><br />E, depois, punir os culpados.<br /><br />Ayres Britto era o mais moderado e aberto a analisar hipóteses.<br /><br />Quantas outras denúncias da Veja deram com os burros n&#8217;água ?, alguém perguntou.<br /><br />O ministro Marco Aurelio de Melo, por exemplo, passou meses à procura de grampos que a Veja tinha instalado em seu gabinete e não achou nada.<br /><br />Gilmar Dantas, surpreendentemente, parecia sereno.<br /><br />Pouco exaltado.<br /><br />Quem roubou a cena foi Peluso, conta o amigo navegante.<br /><br />Peluso exaltou-se, constrangeu o Presidente e a todos com o tom de voz.<br /><br />Ele não queria saber de investigação nenhuma.<br /><br />A certa altura, disse, em alta voz: quero cabeças, cabeças têm que rolar.<br /><br />Era a única satisfação que admitia: cabeças cortadas.<br /><br />Depois, surgiu o ministro cerrista Nelson Johnbim com a teoria de que a Abin possuia, sim, maquinário diabólico de fazer grampos, segundo disseram generais sob seu comando.<br /><br />Depois, descobriu-se que o material levado ao Presidente da Republica não passava de uma babá eletrônica, que se compra pela internet.<br /><br />O Ministro da Justiça Tarso Genro foi quem, aparentemente, sugeriu que o ínclito delegado Paulo Lacerda fosse removido da Abin para a embaixada do Brasil em Lisboa.<br /><br /> Até hoje, jamais se achou o áudio do grampo.<br /><br />O diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Correa, que gosta de ilhas e do Marrocos, passou anos a fio atrás do áudio do grampo e não achou até hoje.<br /><br />Diz o amigo navegante: por trás de tudo, Paulo Henrique, estavam Dantas e a Satiagraha.<br /><br />Era o fantasma que rondava a reunião.<br /><br />Não abrir a Satiagraha.<br /><br />Não tem importância, diz ele, filosoficamente: o Amaury cuida disso.<br /><br /><br /><strong>Paulo Henrique Amorim</strong><br /><br /><br />(*)<em> Folha é um jornal que não se deve deixar a avó ler, porque publica palavrões. Além disso, Folha é aquele jornal que entrevista Daniel Dantas DEPOIS de condenado e pergunta o que ele achou da investigação; da “ditabranda”; da ficha falsa da Dilma; que veste FHC com o manto de “bom caráter”, porque, depois de 18 anos, reconheceu um filho; que matou o Tuma e depois o ressuscitou; e que <a href="http://www.conversaafiada.com.br/antigo/?p=23300" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><strong>é o que é,  porque o dono é o que é</strong></span></a>; nos anos militares, a  Folha emprestava carros de reportagem aos torturadores.</em><br /><br />(**) <em><a href="http://www.youtube.com/watch?v=5kNoMsbzPdk&amp;feature=related" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><strong>Clique aqui para ver</strong></span></a> como um eminente colonista do Globo se referiu a Ele. E <a href="http://www.youtube.com/watch?v=loXcU8DsAQM" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><strong>aqui para ver</strong></span></a> como outra eminente colonista da GloboNews  e da CBN se refere a Ele.<br /></em><br />(***) <em>Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.</em><br /><br /><br />

<div class="wp-caption alignnone" style="width: 637px"><img src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2012/01/charge-bessinha_sonhos-da-privataria.jpg" alt="" width="627" height="275" /><p class="wp-caption-text">É a Satiagraha, estúpido </p></div>

</p>
<p style="text-align: justify;"></p>
<p>&nbsp;</p>

]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>STJ desmoraliza STJ.  Denúncia anônima agora vale</title>
		<link>http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2011/11/17/stj-desmoraliza-stj-denuncia-anonima-agora-vale/</link>
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		<pubDate>Thu, 17 Nov 2011 15:00:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>redacao</dc:creator>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Castelo de Areia]]></category>
		<category><![CDATA[denúncia]]></category>
		<category><![CDATA[destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Fausto De Sanctis]]></category>
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		<category><![CDATA[STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[Saiu no site do STJ: Denúncia anônima corroborada por outros elementos de prova é legítima para iniciar investigação.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[
<p>&nbsp;</p>


<div id="attachment_44250" class="wp-caption alignnone" style="width: 637px"><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/11/fausto-de-sanctis_031.jpg"><img class="size-full wp-image-44250" title="fausto de sanctis_03" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/11/fausto-de-sanctis_031.jpg" alt="" width="627" height="276" /></a><p class="wp-caption-text">O Juiz Fausto De Sanctis está vingado !</p></div>

<p>&nbsp;</p>

<p style="text-align: justify;">O <strong>Conversa Afiada</strong> recebeu o seguinte comentário do amigo navegante Morpheus:<br /><br /><em>Uma vez salvo o “dono” do Brasil<br />o STJ, publicou hoje uma nova decisão:<br />agora, denúncia anônima vale!!!</em></p>
<h3 style="text-align: justify;"><a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=103855" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><em>Denúncia anônima corroborada por outros elementos de prova é legítima para iniciar investigação</em></span></a></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em><br />A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um fiscal preso durante a operação Propina S/A, deflagrada pelo Ministério Público em 2007, no Rio de Janeiro. O esquema, segundo o Ministério Público, remeteu para o exterior US$ 33 milhões. O relator, ministro Jorge Mussi, entende que é admissível a denúncia anônima para dar início à investigação, quando corroborada por outros elementos de prova.</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em><br />O fiscal é acusado de formação de quadrilha e crime funcional contra a ordem tributária. Sua defesa alegou que a ação penal seria ilícita porque oriunda de delação anônima. Disse que a interceptação telefônica teria violado o princípio da proporcionalidade, porque autorizada antes de serem esgotados outros meios de investigação.</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em><br />Consta dos autos que um e-mail anônimo foi encaminhado à Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, informando que “fiscais de renda e funcionários de determinadas empresas estariam em conluio para alterar informações de livros fiscais, reduzindo ou suprimindo tributos estaduais e obrigações acessórias, causando lesão ao erário”.</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em><br />O ministro relator explicou que a análise do caso deve focar-se na fase pré-processual da persecução criminal, quando a notícia da suposta prática de crime chega ao MP. Mussi destacou que, embora as informações não sejam idôneas a ponto de deflagrar ação penal por si só, caso sejam corroboradas por outros elementos de provas, dão legitimidade ao início da investigação.</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em><br />O ministro lembrou julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal (STF), no Inquérito 1.957, em que se reputou a notícia de crime anônima inidônea apenas para, sozinha, embasar a instauração formal de inquérito policial ou oferecimento de denúncia.</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em><br />“A persecução penal em apreço não foi iniciada exclusivamente por notícia anônima”, afirmou Mussi. No habeas corpus julgado pela Quinta Turma, os ministros verificaram que, tendo em vista a gravidade dos fatos, o MP teve a necessária cautela de efetuar diligências preliminares, consistentes na averiguação da veracidade das informações. O MP oficiou aos órgãos competentes para confirmar os dados fornecidos no e-mail enviado à ouvidoria.</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em><br />Por isso, o relator não encontrou impedimento para o prosseguimento da ação penal, nem a ocorrência de ilicitude a contaminá-la. Em outro ponto, o ministro observou que não houve quebra de sigilo telefônico em função da denúncia anônima. O MP apenas solicitou à operadora de telefonia a confirmação do nome do titular da linha móvel informada no e-mail anônimo, dado que não está protegido pelo sigilo das comunicações telefônicas.</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em><br />Já a interceptação telefônica dos envolvidos, concluiu Mussi, foi pleiteada pelo MP e autorizada pela Justiça somente após o aprofundamento das investigações iniciais, quando já havia indícios suficientes da prática dos crimes. </em></h3>
<div id="content-post-single" style="margin: 0pt 18px; float: left; width: 635px; text-align: justify;">
<h2 style="margin-top: 45px; background-image: url(http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2010/04/Navalha_txt.jpg); background-position: center top; height: 75px;"><span style="display: none;"> </span></h2>
<p><img style="float: right; margin-top: -120px; width: 214px; height: 350px;" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2010/04/Navalha.gif" alt="Navalha" /></p>
<p style="width: 395px;">Como se sabe, <a href="http://www.conversaafiada.com.br/politica/2011/11/15/disque-denuncia-so-serve-para-preto-pobre-e-p/" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><strong>&#8220;denúncia anônima no Brasil só vale se for para prender pobre, preto e p &#8230;&#8221;</strong></span></a>.</p>
<p>Como se sabe, <a href="http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2011/11/17/satiagraha-gurgel-sebo-nas-canelas/" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><strong>&#8220;o brindeiro Procurador tem que botar sebo nas canelas para salvar a Castelo de Areia e a Satiagraha&#8221;</strong></span></a>.</p>
<p>Cabe lembrar, amigo navegante, <a href="http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2011/04/05/stj-decide-e-proibido-investigar-rico-e-salva-indiciados-na-castelo-de-areia/" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><strong>&#8220;a estarrecedora decisão do STJ que anulou a Castelo de Areia</strong></span></a>, porque a investigação se iniciou com uma denúncia anônima, depois corroborada por outras provas&#8221;.</p>
<p>Quer dizer, o STJ não resiste ao STJ.</p>
<p>O Juiz Fausto De Sanctis está vingado !</p>
<p>&nbsp;</p>

</div>
<p style="text-align: justify;"><br /><br /><br /><strong>Paulo Henrique Amorim</strong><br /><br /> <br /><br /><br /><br /><br /><br /></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Gurgel vai coibir abusos (do STJ)</title>
		<link>http://www.conversaafiada.com.br/politica/2011/08/15/gurgel-vai-coibir-abusos-do-stj/</link>
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		<pubDate>Mon, 15 Aug 2011 21:25:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>redacao</dc:creator>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[abusos]]></category>
		<category><![CDATA[Castelo de Areia]]></category>
		<category><![CDATA[destaques]]></category>
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		<category><![CDATA[roberto gurgel]]></category>
		<category><![CDATA[Satiagraha]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[Está nas mãos do Procurador, recorrer ao Supremo Tribunal Federal das duas escandalosas decisões: Castelo de Areia e Satiagraha]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[
<p><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/07/chargeSTFcaminho1.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-34704" title="chargeSTFcaminho" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/07/chargeSTFcaminho1.jpg" alt="" width="650" height="286" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>

<p>Saiu no <a href="http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,gurgel-divulgacao-de-fotos-de-presos-e-inaceitavel,758836,0.htm" target="_blank">Estadão online</a>:<br /><br />Roberto Gurgel assumiu o segundo mandato de Procurador Geral da República e se mostrou indignado com a divulgação das fotos dos presos na Operação Voucher, essa que vazou da Polícia Federal.<br /><br /><a href="http://www.conversaafiada.com.br/politica/2011/08/15/com-o-ze-a-presidenta-nao-manda-na-policia-federal/" target="_blank">Clique aqui</a> para ler “Com Zé, a Presidenta não manda na PF”.</p>
<div id="content-post-single" style="margin: 0pt 18px; float: left; width: 635px;">
<h2 style="margin-top: 45px; background-image: url(http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2010/04/Navalha_txt.jpg); background-position: center top; height: 75px;"><span style="display: none;"> </span></h2>
<p><img style="float: right; margin-top: -120px; width: 214px; height: 350px;" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2010/04/Navalha.gif" alt="Navalha" />O Procurador Geral poderia ter manifestado sua indignação com dois outros abusos escandalosos.<br /><br />A decisão do STJ que tentou desconstruir a <a href="http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2011/04/05/stj-decide-e-proibido-investigar-rico-e-salva-indiciados-na-castelo-de-areia/" target="_blank">Operação Castelo de Areia</a>.<br /><br />E a decisão do STJ, liderada pelo Ministro Macabu (cujo filho trabalha com o advogado Sergio Bermudes – <a href="http://www.conversaafiada.com.br/politica/2011/08/15/landau-psdb-volta-ao-passado-para-fazer-o-programa/" target="_blank">clique aqui</a> para ler “Landau, tucanos voltam, ao passado”).<br /><br />Nesta segunda escandalosa decisão, o STJ quer jogar a Operação Satiagraha na lata de lixo.<br /><br />Com as duas decisões, desenhou-se na cabeça dos brasileiros a suspeita de que, aqui, rico não pode ser, sequer, investigado.<br /><br />Não é que rico vá preso no Brasil.<br /><br />Rico no Brasil não vai preso nem paga imposto, segundo os <a href="http://www.conversaafiada.com.br/economia/2011/08/15/buffett-e-impostos-chega-de-mimar-os-super-ricos/" target="_blank">critérios de Warren Buffett</a>.<br /><br />Rico no Brasil não pode ser investigado, na Superior avaliação do STJ.<br /><br />Está nas mãos do Procurador, em seu segundo mandato, recorrer ao Supremo Tribunal Federal das duas escandalosas decisões.<br /><br />Quando considerou que a “consultoria” do Tony Palocci era “tudo bem”, este ansioso blog passou a referir-se a Roberto Gurgel como Roberto Brindeiro Gurgel.<br /><br />Espera-se que o segundo mandato re-escreva o primeiro.<br /><br /><strong><br />Paulo Henrique Amorim</strong></p>
<p>&nbsp;</p>

<p><strong><br /></strong></p>
</div>
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		<title>Bomba ! Bomba ! Bessinha assume o CNJ e espinafra o Supremo !</title>
		<link>http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2011/07/12/bomba-bomba-bessinha-assume-o-cnj-e-espinafra-o-supremo/</link>
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		<pubDate>Tue, 12 Jul 2011 19:41:34 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Como se sabe, o Bessinha é notável jurisconsulto com PhD em alemão]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[
<p><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/07/chargeSTFcaminho1.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-34704" title="chargeSTFcaminho" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/07/chargeSTFcaminho1.jpg" alt="" width="650" height="286" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>

<p>Como se sabe, o Bessinha é notável jurisconsulto com PhD em alemão.<br /> <br />Ele acaba de passar o vestibular do Conselho Nacional de Justiça. <br /> <br />Passou na prova escrita com o professor do Tiririca e resolveu fazer o que o CNJ não faz: investigar o Supremo (quem ? ).</p>
<p>&nbsp;</p>

<p><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/07/chargeSTFaudio.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-34702" title="chargeSTFaudio" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/07/chargeSTFaudio.jpg" alt="" width="650" height="286" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>

<p>&nbsp;</p>

<p>&nbsp;</p>

<p>&nbsp;</p>

]]></content:encoded>
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		<title>Escravidão, tortura, Satiagraha, Castelo de Areia. O Brasil destrói provas</title>
		<link>http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2011/06/28/escravidao-tortura-satiagraha-castelo-de-areia-o-brasil-destroi-provas/</link>
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		<pubDate>Tue, 28 Jun 2011 17:45:39 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O Ministro da Defesa acaba de confessar: “sumiram” as provas contra os torturadores do regime militar.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/06/charge-bessinha_stf-e-stf.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-33608" title="charge bessinha_stf e stf" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/06/charge-bessinha_stf-e-stf.jpg" alt="" width="627" height="276" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">O Ministro da Defesa (de quem ?) acaba de confessar que acoberta crime hediondo: <a href="http://www.conversaafiada.com.br/politica/2011/06/27/johnbim-some-com-documentos-e-absolve-torturadores/" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><strong>“sumiram” as provas contra os torturadores do regime militar</strong></span></a>.<br /><br />Diz isso assim, em passant, numa conversinha com jornalistas para se jactar do fato de que conseguiu fazer com que a Lei do Sigilo não alcance os militares.<br /><br />Daqui a pouco ele pode dizer, assim, em passant, que a Eunice Paiva, viúva do sequestrado Rubens Paiva (*), é quem tem a temer pela Lei do Sigilo.<br /><br />Nada mais brasileiro.<br /><br />Protógenes Queiroz e Fausto de De Sanctis sofrem mais processos que o Maníaco do Parque.<br /><br />O notável (para quem ?) Ruy Barbosa queimou os arquivos da Escravidão.<br /><br />O Superior Tribunal de Justiça (sic) <a href="http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2011/04/05/stj-decide-e-proibido-investigar-rico-e-salva-indiciados-na-castelo-de-areia/" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><strong>sepultou a Operação Castelo de Areia</strong></span></a>, que incriminava empresários da Camargo Corrêa e políticos como Aloysio 300 mil, porque, a certa altura, e de forma redundante, a Polícia – com autorização do Juiz Fausto De Sanctis – se valeu de uma denúncia anônima.<br /><br />Denúncia anônima serve para prender pedófilo e marido que bate em mulher – mas, mas não serve para investigar rico – nem senador do PSDB de São Paulo.<br /><br />O mesmo Superior Tribunal de Justiça, sob a batuta de um juiz que emprega o filho no escritório do passador de bola apanhado no ato de passar bola, o <a href="http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2011/04/11/conseguira-macabu-sepultar-a-satiagraha-e-outra-%E2%80%9Coperacao-maos-sujas%E2%80%9D/" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><strong>notável Dr Macabu, sepultou a Satiagraha do Daniel Dantas</strong></span></a>.<br /><br />Usou um argumento fajuto: o ínclito delegado Protógenes Queiroz – à falta dos quadros funcionais que lhe retirou o Dr Corrêa, aquele que até hoje não achou o áudio do grampo -  usou funcionários da ABIN para checar endereço e colar selo em carta.<br /><br />Quer dizer que, se um bombeiro estiver passando na rua na hora em que um alguém atentar contra a vida de outro, o bombeiro não poderá intervir.<br /><br />Porque o acusado sempre dirá no STJ que função de bombeiro é apagar fogo e, não, salvar vidas.<br /><br />O Tribunal Federal de São Paulo sepultou a Operação Chacal que flagrou Daniel Dantas e assemelhados na atividade de grampear até ministros de Estado para ganhar dinheiro.<br /><br />(Além de jornalistas, como este ansioso blogueiro.)<br /><br />Claro, <a href="http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2011/06/27/dantas-tranca-acao-da-kroll-ele-e-a-lei/" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><strong>Dantas é a Lei</strong></span></a>.<br /><br />E, por coincidência, as decisões de uma desembargadora de São Paulo se casavam com uma luva com os argumentos dos advogados de Dantas.<br /><br />Invariavelmente.<br /><br />Uma coincidência notável.<br /><br />Qual a surpresa, amigo navegante ?<br /><br />Torturadores do regime militar.<br /><br />Negreiros.<br /><br />Executivos da Camargo Corrêa.<br /><br />Daniel Dantas e assemelhados.<br /><br />A destruição de provas é tão brasileira quanto goiabada com queijo.<br /><br /><strong>Em tempo:</strong> como demonstrou a <a href="http://www.conversaafiada.com.br/politica/2011/06/27/cynara-na-carta-foramicarla-vai-pegar-o-gilmar/" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><strong>Cynara na Carta</strong></span></a>, esse pessoal não perde por esperar a Primavera Potiguar.<br /><br /><strong>Em tempo 2:</strong> &#8220;O Brasil é o único país em que a tortura aumentou depois da ditadura&#8221;, diz Vladimir Safatle, que também <a href="http://www.conversaafiada.com.br/economia/2011/06/28/reforma-tributaria-sim-mas-quem-vai-pagar-a-conta/" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><strong>trata do papel dos ricos e dos pobres numa reforma tributária</strong></span></a>. <br /><br /><br /><br /><strong>Paulo Henrique Amorim</strong><br /><br /><br />(*) <em>Recomenda-se a leitura de “Segredo de Estado – o desaparecimento de Rubens Paiva”, de Jason Tércio, editora Objetiva, Rio, 2011.</em><br /><br /></p>
<p style="text-align: justify;"></p>
<p style="text-align: justify;"></p>
<p style="text-align: justify;"></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Paulo Teixeira quer cópia da Satiagraha. Por que só a Época tem ?</title>
		<link>http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2011/06/20/paulo-teixeira-quer-copia-da-satiagraha-por-que-so-a-epoca-tem/</link>
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		<pubDate>Mon, 20 Jun 2011 20:30:21 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Zé Cardozo]]></category>

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		<description><![CDATA[Vamos ver o que diz o Zé - o Zé dos amigos da Dantas sobre a iniciativa de seu colega de São Paulo]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[
<div id="attachment_33239" class="wp-caption alignnone" style="width: 660px"><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/06/PauloTeixeira1.jpg"><img class="size-full wp-image-33239" title="PauloTeixeira" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/06/PauloTeixeira1.jpg" alt="" width="650" height="286" /></a><p class="wp-caption-text">Teixeira: será que o Cardozo deixa ?</p></div>
<p>O <strong>Conversa Afiada</strong> reproduz ofício que o líder do PT na Câmara, Paulo Teixeira, enviou ao diretor geral da Polícia Federal, subordinado ao <a href="http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2010/12/29/ministro-da-dilma-defendeu-dantas-no-mpf-e-com-a-turma-do-berlusconi/" target="_blank">Zé, o Zé Cardozo</a>, Ministro da Justiça:</p>
<h3 style="text-align: justify;"><br /><br />Brasília, 15 de junho de 2011.<br /><br />Ofício Gab.069-2011<br /><br />A Sua Excelência o Senhor<br /><br />Ao Senhor<br /><br />Leandro Daiello Coimbra<br />Diretor-Geral<br />Departamento de Polícia Federal &#8211; DPF<br />Telefone:   (61)2024-8502,(61)2024-8440<br />FAX:   (61)2024-8449<br /><br /><br />Prezado Senhor,<br /><br /><br />Cumprimentando Vossa Excelência, gostaria de solicitar cópia do relatório do produzido pelo Delegado Ricardo Saadi, que deu prosseguimento à Operação Satiagraha.  É notória a relevância que esse processo teve, com impactos na vida econômica e política do país, sendo de obrigação desta Câmara dos Deputados, tomar conhecimento das investigações.<br /><br /><br />Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência nossos votos de superior respeito<br /><br /><br />Respeitosamente,<br /><br />Deputado PAULO TEIXEIRA<br />Líder do Partido dos Trabalhadores<br />Câmara dos Deputados</h3>
<p>&nbsp;</p>

<div id="content-post-single" style="margin: 0pt 18px; float: left; width: 635px;">
<h2 style="margin-top: 45px; background-image: url(http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2010/04/Navalha_txt.jpg); background-position: center top; height: 75px;"><span style="display: none;"> </span></h2>
<p><img style="float: right; margin-top: -120px; width: 214px; height: 350px;" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2010/04/Navalha.gif" alt="Navalha" /> Foi durante Encontro de Blogueiros Sujos em São Paulo, em preparação para o II Encontro Nacional, que resultou numa <a href="http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2011/06/20/blogueiros-espinafram-bernardo-nem-ley-nem-banda/" target="_blank">espinafração ao Ministro Paulo Bernardo</a>, que este ansioso blogueiro pediu a Paulo Teixeira que tivesse acesso ao relatório Saadi da Polícia Federal, na sequência da Operação Satiagraha.<br /><br />Até agora, por motivos que este blogueiro não consegue vislumbrar, só a revista Época tem acesso a ele.<br /> <br />E mesmo assim, mesmo a Época mostrou como Daniel Dantas, o passador de bola apanhado no ato de passar bola &#8211; <a href="http://www.conversaafiada.com.br/video/2011/06/12/o-video-bomba-dantas-suborna-no-jn-stj-e-gilmar-ignoram/" target="_blank">assista aqui</a> ao vídeo do jornal nacional que o Gilmar Dantas (*) ignorou &#8211; soube-se como</p>
<p>1) <a href="http://www.conversaafiada.com.br/politica/2011/04/09/epoca-revela-como-dantas-operava-com-fhc/" target="_blank">Dantas operava Fernando Henrique através de seus ajudantes de ordens</a>;<br /><br />e 2) <a href="http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2011/04/23/epoca-mostra-como-serra-operava-para-dantas-fhc-deve-estar-em-panico/" target="_blank">como o lobbista de Dantas operava o Padim Pade Cerra através de seu secretário/motorista</a>.<br /><br /> Depois de o secretário/motorista de Cerra fazer o que Dantas queria &#8211; trocar um membro do Conselho de Administração do Banco do Brasil, uma bobagem ! -  o lobbista disse assim: &#8220;maravilha das maravilhas !&#8221;<br /> <br />O <strong>Conversa Afiada</strong> sabe que lá no relatório Saadi tem mais.<br /> <br />Tem até muita coisa sobre Gilmar Dantas (*).<br /> <br />Vamos ver o que diz o Zé &#8211; o Zé dos amigos da Dantas sobre a iniciativa de seu colega de São Paulo.<br /> <br /><strong>Em tempo:</strong> o Dr Daiello fez de tudo para impedir que o ínclito delegado Protógenes deflagrasse a Satiagraha. Uma coincidência, amigo navegante: FHC, Padim, Gilmar, Zé, Daiello, Dantas. Sem deixar de citar o Corrêa. o guardião da segurança da Copa, que até hoje não achou o áudio do grampo. Viva o Brasil !<br /> <br /><strong><br />Paulo Henrique Amorim</strong><br /><br /><em><br />(*) <a href="http://www.youtube.com/watch?v=5kNoMsbzPdk&amp;feature=related" target="_blank"><strong>Clique aqui para ver</strong></a> como um eminente colonista do Globo se referiu a Ele. E <a href="http://www.youtube.com/watch?v=loXcU8DsAQM" target="_blank"><strong>aqui para ver</strong></a> como outra eminente colonista da GloboNews e da CBN se refere a Ele. </em></p>
<p>&nbsp;</p>

<p>&nbsp;</p>

</div>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Aos que se calaram diante da violação da Satiagraha</title>
		<link>http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2011/06/13/aos-que-se-calaram-diante-da-violacao-da-satiagraha/</link>
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		<pubDate>Mon, 13 Jun 2011 20:53:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>redacao</dc:creator>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Daniel Dantas]]></category>
		<category><![CDATA[Nassif]]></category>
		<category><![CDATA[Protógenes Queiroz]]></category>
		<category><![CDATA[Satiagraha]]></category>
		<category><![CDATA[violação]]></category>

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		<description><![CDATA[O Conversa Afiada reproduz trechos do post do Blog do Nassif, com a recomendação do ínclito delegado Protógenes Queiroz]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[
<p><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/06/chargeSarneyGilmar1.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-32798" title="chargeSarneyGilmar" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/06/chargeSarneyGilmar1.jpg" alt="" width="650" height="286" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>

<p>O <strong>Conversa Afiada</strong> reproduz trechos do post do <a href="http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/o-silencio-eloquente-em-torno-da-satiagraha" target="_blank">Blog do Nassif</a>, com a recomendação do ínclito delegado Protógenes Queiroz:</p>
<h3 style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: underline;"><br />O silêncio eloquente em torno da Satiagraha</span><br /><br /><br />Por Jotavê<br /><br />A grande novidade nesse final melancólico do caso Satiagraha é o silêncio da grande imprensa. Mesmo nos blogs mais fortemente comprometidos com a impunidade, não se ouviu mais do que um murmúrio que tentava, de algum modo, redesenhar o passado, no estilo &#8220;eu bem que avisei&#8221;. Mas ninguém se dispôs a rediscutir o assunto. Ou muito me engano, ou existe um mal-estar difuso na grande imprensa com esse desfecho, para o qual ela colaborou de modo decisivo &#8230;  O que pode significar esse silêncio agora senão vergonha daquilo que foi dito e feito no passado?<br /><br /><br />O que aconteceu nesse episódio foi muito algo muito simples. Criou-se o mito de um &#8220;ativismo político&#8221; na Polícia Federal, com ramificações na Justiça. Se Daniel Dantas não estava a salvo, quem mais dentro das elites brasileiras poderia sentir-se a salvo? A sensação (totalmente paranoica, e por isso mesmo completamente desconectada dos fatos) era de que o governo Lula finalmente teria encontrado um meio de dar vazão à sua ânsia de ruptura. A vingança contra a burguesia (???), não vindo pelas mãos de um Henrique Meirelles, viria pelo martelo de um Fausto de Sanctis e pelas algemas de um Protógenes Queiroz. Loucura completa, em estado bruto, disseminada entre jornalistas por quem estava mais próximo de Daniel Dantas, e tinha medo (este sim bastante real) de ser atingido pelos estilhaços. A tese pegou. Era preciso pôr um freio ao &#8220;ativismo&#8221; do Judiciário, ou a &#8220;revolução petista&#8221; iria pôr-se em marcha, capitaneada pro de Sanctis.<br /><br /><br />Hoje, com a poeira já assentada, vemos a que tudo se resumia, em última instãncia &#8211; um delegado, na ânsia de levar a cabo uma operação policial sabotada por seus superiores, usa uma brecha efetivamente existente na lei, e chama agentes da Abin para ajudá-lo nas operações &#8211; todas, absolutamente todas devidamente AUTORIZADAS PELO JUDICIÁRIO. Foi em torno disso que o circo se armou. Foi com esse argumento pífio que a impunidade, mais uma vez, triunfou no Brasil. Sem o pano de fundo da paranóia, vemos agora essa gigantesca operação de salvamento reduzir-se àquilo que ela realmente é &#8211; uma chicana bem conduzida por advogados matreiros. Nada além disso. Nada que possa entusiasmar ninguém &#8211; antes muito pelo contrário. Nada de que alguém possa se orgulhar, enfim, com exceção daqueles que ficaram ao lado da verdade e do bom senso até o final&#8230;</h3>
<p style="text-align: justify;"><strong>Em tempo:</strong> cabe registrar que a <a href="http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz1306201101.htm" target="_blank">Folha (*)</a> e o Estadão  publicaram nesta segunda feira inesquecíveis editoriais em defesa do sepultamento da Satiagraha. O editorial da Folha (*) ocupa o mesmo espaço que, um dia, foi empregado para defender a &#8220;Ditabranda&#8221; &#8211; PHA<br /><br /><strong>Em tempo 2:</strong> como diz o Mino Carta, se o Brasil fosse sério, o passador de bola apanhado no ato de passar bola já estaria em cana desde a Operação Chacal, quando ele grampeou todo mundo, inclusive um Ministro de Estado. O Dantas pode grampear. O Protógenes não pode chamar funcionário da ABIN para conferir endereço, porque o diretor geral da PF, o Dr Corrêa, lhe tirou todos os funcionários. Viva o Brasil ! &#8211; PHA<br /><br /><a href="http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2011/06/13/gilmar-quer-tirar-poder-da-dilma-e-dar-pra-ele/" target="_blank">Clique aqui</a> para ler &#8220;Gilmar quer tirar poder da Dilma e dar pra ele mesmo&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;"></p>
<p><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/06/chargeSTJSatiagraha1.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-32788" title="chargeSTJSatiagraha" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/06/chargeSTJSatiagraha1.jpg" alt="" width="650" height="286" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>

<p style="text-align: justify;"><em>(*) Folha é um jornal que não se deve deixar a avó ler, porque  publica palavrões. Além disso, Folha é aquele jornal que entrevista  Daniel Dantas DEPOIS de condenado e pergunta o que ele achou da  investigação; da “ditabranda”; da ficha falsa da Dilma; que veste FHC  com o manto de “bom caráter”, porque, depois de 18 anos, reconheceu um  filho; que matou o Tuma e depois o ressuscitou; e que <a href="../antigo/?p=23300" target="_blank"><strong>é o que é,  porque o dono é o que é</strong></a>; nos anos militares, a Folha emprestava carros de reportagem aos torturadores.</em></p>
<p style="text-align: justify;"></p>
<p style="text-align: justify;"><em><br /></em></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Dipp e Vaz honram a Justiça. Eles perdem e Dantas ganha</title>
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		<pubDate>Wed, 08 Jun 2011 18:57:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>redacao</dc:creator>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
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		<category><![CDATA[jornal nacional]]></category>
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		<description><![CDATA[O Conversa Afiada tem a honra de publicar o voto do Ministro Gilsion Dipp, do Superior Tribunal de Justiça]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[
<div id="attachment_32492" class="wp-caption alignnone" style="width: 660px"><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/06/VazDipp.jpg"><img class="size-full wp-image-32492" title="VazDipp" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/06/VazDipp.jpg" alt="" width="650" height="286" /></a><p class="wp-caption-text">Ainda há juízes como Vaz e Dipp</p></div>
<p>O <strong>Conversa Afiada</strong> tem a honra de publicar o voto do Ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, que negou Habeas Corpus ao passador de bola apanhado no ato de passar bola <a href="http://www.conversaafiada.com.br/video/2011/06/08/o-video-bomba-dantas-suborna-no-jn-stj-e-gilmar-ignoram/" target="_blank">neste vídeo do jornal nacional</a>.<br /> <br />Dipp perdeu.<br /> <br />Dantas ganhou de 3 a 2.<br /> <br />Dantas não perde por esperar o Ministro Joaquim Barbosa do Supremo.<br /><br /><br /></p>
<h3 style="text-align: justify;">HABEAS CORPUS Nº 149.250 &#8211; SP (2009/0192565-8) (f)</h3>
<h3 style="text-align: justify;">VOTO-VISTA</h3>
<h3 style="text-align: justify;"><br />O EXMO. SR. MINISTRO GILSON DIPP:</h3>
<h3 style="text-align: justify;"><br />O paciente foi denunciado perante a Justiça Federal pela atribuída prática do crime de corrupção ativa, previsto no art. 333, caput, combinado com o art. 29, caput do Código Penal. A ação penal que se instaurou terminou pela condenação do paciente, pendente ainda o julgamento da apelação apresentada contra a mesma sentença.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Entrementes, com respeito aos procedimentos de investigação prévios à ação penal, foi impetrado junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região pedido de habeas-corpus (HC 34.848/SP–TRF3ª) buscando livrar o paciente de alegada insanável nulidade da sentença, haja vista a atuação da ABIN na investigação preparatória, de natureza policial penal. Em face disso, alegaram mais: todas as provas colhidas ao longo da operação correspondente deveriam ser consideradas ilícitas e portanto inadmissíveis e ineficazes, sendo destituídas de valor jurídico.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">A ordem contudo foi denegada pelo Regional ao fundamento de que o magistrado apontado como coator e a autoridade policial negavam esse fato e porque não havia nos autos documentos capazes de evidenciá-lo, resumindo-se a prova das supostas arguições a recortes de jornal.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Disse o Tribunal que, mesmo quando tivesse havido a colaboração da Agência, esta se deu de forma secundária sendo todas as medidas de apuração promovidas pela autoridade policial e, conforme o caso, deferidas pela autoridade judicial.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Além disso, assentou a Corte local, o compartilhamento de informações é medida rotineira entre diversas instituições e a Polícia Federal (v.g. IBAMA, INSS, BACEN, CVM, Receita Federal, e outros estaduais ou municipais).</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Em resumo, a 5ª Turma do TRF/3ª Região considerou a inexistência de ilegalidade ou abuso de poder na sentença proferida pela autoridade tida por coatora, o Juiz Federal da 6ª Vara Federal de São Paulo.</h3>
<h3 style="text-align: justify;"><br />Eis a ementa do julgado, que foi confirmado por embargos declaratórios:</h3>
<h3 style="text-align: justify;"><br />“HABEAS CORPUS” – PENAL E PROCESSO PENAL – PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INFORMAÇÃO (ABIN) EM INQUÉRITO CONDUZIDO PELA POLÍCIA FEDERAL – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – LEI 9.883/99 QUE PERMITE COMPARTILHAMENTO DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA – NULIDADES VERIFICADAS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL NÃO CONTAMINAM FUTURA AÇÃO PENAL – ORDEMDENEGADA.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">1. Os impetrantes não instruíram o “writ” com elementos de prova suficientes para que esta Corte, neste passo, emita juízo de valor sobre a participação, ou não, de servidores vinculados à Agência Brasileira de Informação (ABIN) nos procedimentos investigatórios, relacionados com a denominada “Operação Satiagraha”. E mesmo que, por hipótese, se prestassem a permitir uma conclusão positiva, tais documentos não esclarecem em que medida se deu essa participação, a ponto de autorizar, já neste momento, um exame da sua legalidade.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">2. A autoridade impetrada nega a participação de agentes da ABIN na persecução penal nº 2008.61.81.008291-3, amparando-se, inclusive, em declaração da própria autoridade policial que presidiu as investigações que culminaram na denúncia formulada pelo Ministério Público Federal. À míngua de quaisquer outros elementos de convicção, robustos o suficiente para provar o contrário, é medida de rigor prestigiar as informações apresentadas pela autoridade impetrada, pois é aquela que se encontra em contato mais direto</h3>
<h3 style="text-align: justify;">com os fatos.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">3. No que diz respeito aos demais procedimentos investigatórios verifica-se que, em relação a eles, também não foram apresentados a esta Corte, elementos de convicção suficientes o bastante para que seja avaliada a participação e eventual ilegalidade dessa atividade, por parte dos agentes da ABIN. A impetração não indica um único fato específico, concreto, no qual houve a participação de agentes da ABIN. As informações prestadas pela autoridade impetrada indicam que, se houve participação de agentes da ABIN nos demais procedimentos investigatórios que integram a operação em apreço, esta deu-se de forma secundária, incapaz de justificar qualquer alegação de nulidade de prova, especialmente porque ausente demonstração concreta de prejuízo, conforme se viu do trecho das informações já transcritas nesta decisão. Há que se ter em mente que é premissa básica do processo penal a regra segundo a qual não se declara nenhuma nulidade sem a demonstração do prejuízo. O artigo 563 do Código de Processo Penal é firme nesse sentido.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">4. Não há prova acerca de um prejuízo concreto experimentado pelo paciente, pelo fato de servidores da Agência Brasileira de Informação, hipoteticamente, terem conhecido do conteúdo de conversas telefônicas interceptadas. É certo que esse fato pode até vir a gerar a responsabilização funcional daquela autoridade que eventualmente violou o seu dever de sigilo, contudo, tal violação, não possui o condão de macular a prova como um todo.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">5. A Lei 9.883/99 – que instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência – indica a possibilidade de órgãos componentes do aludido sistema, compartilharem informações e dados relativos a situações nas quais</h3>
<h3 style="text-align: justify;">haja interesse do estado brasileiro. Tanto a Polícia Federal como a ABIN, integram o Sistema Brasileiro de Inteligência, como se infere dos incisos III e IV do artigo 4º do Decreto nº 4.376/02, que regulamenta a Lei 9.883/99.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">6. O compartilhamento de dados e informações sigilosos entre os órgãos encarregados da persecução penal e outros órgãos integrantes do Estado, não é novidade. Basta lembrar que, ordinariamente, IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Receita Federal, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), BACEN (Banco Central do Brasil) e CVM (Comissão de Valores Mobiliários), os quais cita-se apenas a título de exemplo, compartilham dados com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, visando o aprofundamento das apurações criminais, e isso nunca causou perplexidade ou surpresa.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">7. Eventuais nulidades da fase pré-processual não possuem o condão de contaminar a ação penal. O Código de Processo Penal consagra a dispensabilidade do Inquérito Policial (artigo 39, § 5º), o que, também, robora o raciocínio de que eventuais nulidades verificadas naquele âmbito não contaminam a ação penal, que lhe é posterior e ontologicamente distinta.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">8.Ordem denegada.”</h3>
<h3 style="text-align: justify;"><br />A propósito, vale registrar que na discussão dos embargos declaratórios foi suscitada questão relacionada com o oferecimento de provas pelos impetrantes na véspera do julgamento do habeas-corpus, as quais, contidas em CD-ROM, cuja leitura teria sido então inviável, deixaram de ser consideradas pelo Desembargador Relator.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Sustentou-se nos declaratórios essa omissão, mas o argumento não prosperou pela razão antes indicada.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Contra esse acórdão em habeas-corpus, que não acolheu as arguições contra a sentença condenatória, os impetrantes oferecem agora o presente habeas-corpus &#8212; como se fosse originário.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">O acórdão local transitou em julgado em 28.08.2009, e esta impetração &#8212; entrada no STJ em 30.09.2009 &#8212; revela-se assim substitutiva de possível recurso ordinário naqueloutro habeas-corpus, por sua vez concomitante com a apelação ainda pendente de julgamento no TRF/3ª Região (Processo 0010136-40.2008.4.03.6181).</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Buscam os impetrantes, aqui, especificamente seja declarado ilegal o ato de julgamento do habeas-corpus anterior da 5ª Turma do TRF/3ª Região que deixou de reconhecer a nulidade dos procedimentos 2007.61.81.010208-7 (monitoramento telefônico), 2007.61.81.011419-3 (monitoramento telemático), e 2008.61.81.008291-3 (ação controlada) os quais teriam subsidiado a ação penal 2008.61.81010136-1 e o inquérito policial 2008.61.81.009002-8.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Para tanto, afirmam que as investigações da chamada “Operação Satiagraha/Quero-Quero” promovida pela autoridade policial com a colaboração da Agência Brasileira e Inteligência &#8211; ABIN teria incorrido em inúmeras ilegalidades adiante resumidas.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">O inquérito policial respectivo, segundo afirmam, iniciou-se formalmente em 25.06.2008, mas as diligências ter-se-iam estendido clandestinamente desde fevereiro de 2007 a julho de 2008, dando origem aos procedimentos de monitoramento mencionados antes da instauração do inquérito, e assim com desatenção à Lei nº 9.296/99.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Nesse trabalho, o Delegado de Policia Federal, Protógenes Queiróz, serviu-se para as ações de monitoramento entre 75 e 100 servidores da ABIN sem o conhecimento do Juiz e do Ministério Público consoante demonstrado extensamente no IPL 2008.61.81.011893-2 (que é base da ação penal contra o mesmo delegado e que resultou na sua condenação por violação de sigilo funcional).</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Argumentam ainda os impetrantes que a suposta atividade de colaboração da ABIN, além de ofensiva a direitos e garantias individuais padece da falta de fundamento jurídico, pois as prerrogativas da atividade policial (art. 144, § 1º, IV CF) não lhe são extensivas, sendo exorbitante das tarefas institucionais próprias de subsidiar o Presidente da República nos assuntos de interesse e segurança nacional consoante a Lei nº 9.883/99.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">E mesmo, dizem, o eventual compartilhamento de informações colhidas só é admitido entre a ABIN e o Departamento de Inteligência do DPF, e não a qualquer autoridade policial.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Todas as atividades de natureza policial praticadas pela ABIN portanto constituiriam usurpação ilegal de atribuições policiais, daí resultando nulidade e ilicitude da prova.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Por essas razões, os impetrantes pediram a nulidade dos procedimentos acima referidos (2007.61.81.010208-7 monitoramento telefônico, 2007.61.81.011419-3 monitoramento telemático, e 2008.61.81.008291-3 ação controlada), para que verbis “ulteriormente se possa avaliar sobre a derivação da nulidade a investigações e/ou ações penais decorrentes de tais procedimentos” inclusive a sentença editada na ação penal (2008.61.81.010136-1).</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Recusadas nas informações do impetrado todas as alegações da impetração, o parecer do Ministério Público Federal, inobstante, manifestou-se pela concessão de ofício da ordem para anular desde o início a ação penal, ou pela anulação do acórdão do Tribunal impetrado para que seja proferido outro com a apreciação das provas não examinadas no julgamento anterior constantes de um CD entregue pelos impetrantes no dia do julgamento e que contém a íntegra da ação penal que culminou com a condenação do Delegado Protógenes.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">O Ministro Relator concedeu a ordem para anular, “desde o início, a ação penal na esteira do parecer do MPF”, forte em “que existe uma grande quantidade de provas aptas a confirmar, cabalmente &#8230; a participação indevida e flagrantemente ilegal da ABIN e do investigador particular contratado pelo Delegado Protógenes Queiroz”.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Para tanto, considerou que a participação de agentes estranhos à autoridade policial que tem a exclusividade da investigação constituiria violação do art. 144, § 1º, IV da CF, da Lei nº 9.883/99 e do art. 4º do CPP e particularmente aos preceitos do estado democrático de direito.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Assinalou também, como fato relevante, a edição de sentença condenatória do policial referido por crime de violação de sigilo profissional e fraude processual (AP nº 2008.61.81.011893-2, 7ª Vara Federal SP, atualmente convertida na Ação Penal nº 563/SP, Rel. Ministro Ayres Britto, junto ao STF).</h3>
<h3 style="text-align: justify;">A partir daí, reconhecendo a ilicitude das provas assim reunidas (art. 157, §§ CPP), concluiu o Ministro Relator pela nulidade do processo e da sentença, na linha da jurisprudência.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Acompanhou o voto do Ministro Relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Pedi vista para melhor exame.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">A primeira consideração que merece a atenção deste colegiado é a circunstância de coexistirem perante o mesmo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sobre o mesmo tema e de iniciativa do paciente, uma apelação ordinária contra a sentença que o condenou por corrupção e um habeas-corpus com, pelo menos na parte aqui discutida, a mesma alegação destinada a anular a sentença.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">E, agora, esta outra impetração contra o insucesso do habeas-corpus perante o Superior Tribunal de Justiça.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Por oportuno, relembro as observações que já fiz assinalar em julgamentos semelhantes, pois estou certo de que esse expediente de medidas concomitantes e substitutivas de recursos ordinários é logicamente incompatível com a ordem processual ao expor diferentes órgãos judiciais que vão examinar o mesmo caso concreto a possível ambiguidade, contradição ou equívoco.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">A sobreposição deliberada de impetração, sobre apelação, a meu ver, revela inescondível desprestígio das instâncias ordinárias e seus órgãos, a meu ver, com inevitável violação da organização jurisdicional que também tem fundamento constitucional</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Em outras palavras, aqui se pede ao STJ que julgue tema sujeito à competência do TRF da 3ª Região antes da manifestação daquele colegiado regional e com risco de invasão ou usurpação da competência jurisdicional local.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Aliás, levado ao extremo o uso do habeas-corpus substitutivo de recurso ordinário implicaria inclusive na possível preclusão dos recursos ordinários, pois ao apreciar o presente habeas-corpus, o STJ poderá vir a decidir de modo a acolher ou recusar o pedido com reflexo nas pretensões da outra parte no recurso ordinário cujo interesse seria alcançado sem a devida oportunidade de defesa e contraditório.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Feita essa ressalva, vale registrar que o pedido nesta impetração limita-se a reclamar a manifestação do STJ exclusivamente com relação aos procedimentos investigatórios de monitoramento, os quais teriam sido fundamento da convicção do Juiz e que, tendo sido supostamente ilícitos, seriam nulos.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">É que os impetrantes não pediram a nulidade da sentença (como o deferiu o voto do Ministro Relator), mas apenas o reconhecimento da nulidade dos mencionados procedimentos preparatórios para, só após, avaliar a eventual nulidade da sentença.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Quanto ao pedido, o fundamento da pretensão dos impetrantes é que as investigações correspondentes a esse procedimentos foram realizadas por servidores não integrantes da Polícia Federal, daí resultando violação formal da exclusividade constitucional (art. 144, § 1º, IV CF), a dizer que a prova apurada via da atuação desses agentes não policiais constituiria prova ilícita.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">É fora de dúvida que a ABIN se rege por legislação especial e que sua vocação institucional efetivamente orienta-se ao assessoramento e subsídio ao Presidente da República em matéria de interesse ou segurança da sociedade e do Estado. Mas tal não afasta a possível participação de seus agentes, nessa ou noutra atividade relacionada com seus propósitos institucionais, a relacionar-se com outras instituições.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Por isso, toda a questão relacionada a essa suscitação, apesar das reconhecidas limitações legais legitimamente alegadas pelos impetrantes, é bom que se registre desde logo, diz respeito a matéria naturalmente sujeita à discussão mediante produção ou avaliação fática da prova.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Com efeito, a extensão, intensidade, modo, grau de autonomia ou desenvoltura, e, sobretudo, grau e intensidade do suposto desvio de suas finalidades institucionais, da colaboração da ABIN com a Polícia Federal, por certo reclamam o esquadrinhamento e a demonstração das ditas ações com ampla discussão dos personagens, objetivos e principalmente dos resultados das atividades assim caracterizadas para neles verificar a pretensa ilicitude.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Em outras palavras, para saber se, em face da exclusividade da atuação de polícia judiciária pela Polícia Federal, a atividade da ABIN em colaboração excedeu os limites constitucionais seria necessário avaliá-la e cotejá-la miudamente.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Assim, porque &#8212; e os impetrantes admitem que a colaboração com a polícia judiciária não é inédita por parte de outros organismos estatais &#8212; a despeito da expressa finalidade da ABIN não é impossível a cessão de seus servidores, técnicos, material ou recursos tecnológicos e respectivos operadores para atuação conjunta com a polícia judiciária.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">E nem seria compreensível uma vedação radical ao modo sustentado pelos impetrantes, quando ambas as instituições orientam-se naturalmente pela preservação do interesse e bem públicos.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">O que as distingue institucionalmente, é bem de ver, é a racionalidade funcional que responde à discricionariedade administrativa de cada qual, embora sempre respeitada a responsabilidade da autoridade policial quando em estrita exclusividade como polícia judiciária, para o que, parece intuitivo, será preciso examinar detidamente a prova correspondente.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Até mesmo a contratação, designação ou credenciamento de terceiros, ex-funcionários ou não, da administração pública ou não, não constituem, em si, motivo de violação das prerrogativas da polícia judiciária exclusiva da Polícia Federal enquanto submetidos à orientação, controle ou direção do responsável pelo inquérito.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">E para saber se nisso teria havido excesso e ou desvio ilegal seria, mais uma vez, necessário sindicar o teor e importância da atuação e desempenho desses servidores ou terceiros e, principalmente, se estavam ou não sendo orientados ou controlados pelo dirigente do inquérito, pois apenas na falta provada dessa certeza caracterizar-se-ia situação de objetiva ilicitude capaz de redundar em prova ilícita.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Daí, que a definição com a suficiente clareza que justificasse a repressão a essa colaboração afrontosa da Constituição demandaria tanto um improvável esforço probatório no habeas-corpus, quanto para tanto a largueza investigatória seria incompatível com a via mandamental.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Mais, admitido por suposto o possível excedimento pelos agentes de inteligência dos limites da colaboração sugerida ou mesmo a eventual invasão de atribuições policiais por seus integrantes, isso só seria formalmente valorizado quando inequívoca e objetivamente demonstrado, a ponto de não remanescer dúvidas.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Ao contrário, porém, o que existe nestes autos é uma grande quantidade de cópias de documentos, referências, ilações, suscitações ou questionamentos apenas sugerindo que agentes da ABIN teriam vulnerado os limites da atuação de polícia judiciária de modo ilegal.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Conquanto de fato existam outras indicações, a maioria revelada por depoimentos recolhidos nos autos de outro Inquérito Policial e subsequente outra ação penal, esta movida contra o Delegado Protógenes (a quem se atribui os crimes de violação de sigilo funcional e fraude processual quando no exercício da apuração dos fatos relacionados com o caso ora em exame), e portanto como prova produzida em outra instrução penal, o suposto prevalecimento dessa prova emprestada (como o admitiu o voto do Ministro Relator sem reservas) pressupõe a discussão por ambas as partes do seu teor e credibilidade, o que não ocorreu.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Aliás, o fundamento principal desta impetração está na alegada afirmação de que a prova dos monitoramentos impugnados de ilícitos teria sido, na maior parte, produzida por agentes de inteligência em usurpação de atividade exclusiva da Polícia Federal, mas essa afirmação dos impetrantes se baseia fundamentalmente na prova mostrada no inquérito para apuração dos delitos atribuídos ao delegado.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">No entanto, se fosse considerável a alegação dos impetrantes de que naquela ação penal contra o policial tal prova era irrefutável, a conclusão seria inversa, pois a denúncia contra Protógenes resumiu-se à violação de sigilo profissional e fraude processual em virtude do arquivamento dos demais supostos crimes atribuídos ao Delegado relacionados com a suposta vulneração da exclusividade da polícia judiciária da Polícia Federal, aliás, justamente o único fundamento desta impetração.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">É que, apesar da discordância do Juiz Federal da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo (juiz do caso contra o delegado), que fez submeter sua objeção de não ter o MPF denunciado o delegado por esse crime à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (art. 28, CPP c/c art. 62, IV, LC 75/93) a confirmação do arquivamento fez produzir a certeza de que na colaboração entre as agências referidas não teria sido excedido o limite da legalidade que caracterizasse a arguida violação da Constituição.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Em outras palavras, o MPF afirmou naquela investigação policial contra o Delegado Protógenes que a atuação conjunta da Polícia Federal com a ABIN no caso ora em apreciação, nos termos apreciados, não caracterizava violação da lei penal.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Por tais razões, os eventuais e até possíveis desvios ou excessos na colaboração entre essas agências, particularmente diante da magnitude das ações de investigação policial – e aqui pouco importa se tinha a Direção-Geral inteiro ou parcial conhecimento das iniciativas ou desenvoltura das ações do delegado condutor, pois isso se circunscreve naturalmente ao âmbito disciplinar interno da corporação – não levam induvidosamente à conclusão acolhida pelo Ministro Relator sem detido, meticuloso e criterioso exame dos fatos e logicamente para além da sua simples valorização jurídica.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">A conclusão de que as investigações reunidas nos procedimentos indigitados são fruto de condutas ilícitas, por essa razão, é incompatível com a via aqui adotada, pois seria preciso analisar e avaliar o restante da prova para tanto.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Nessa linha, em princípio, as provas ali contidas não são necessariamente ilícitas nem se poderia dizer em que porção ou importância produziriam a nulidade que se quer afirmar.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Além do que, estando superada a fase de investigação, pois há denúncia recebida, sentença de mérito editada pela condenação e apelação oferecida sobre todos os temas referidos havidos antes da instauração da ação penal, tudo deveria ter sido discutido no tempo próprio, ou na pior hipótese, no âmbito da apelação. Acaso as supostas nulidades ou ilicitudes já não estivessem preclusas pela força do disposto na combinação dos arts. 564, III; 566; 571, II; e 573, e §§ do CPP.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">De outra parte, nem mesmo há certeza de que as interceptações ou monitoramentos tidos por ilícitos foram efetivamente realizados à margem de autorização judicial (o Juiz afirma implicitamente, a validade deles no ato de recebimento da denúncia), e no limite, insista-se, tendo havido denúncia e instrução penal resultante em condenação do ora paciente, as possíveis nulidades, mesmo as mais graves, resolvem-se no julgamento da apelação como preliminar e, sabem os impetrantes, toda a trama revelada pelas interceptações foi judicialmente confirmada por depoimentos de testemunhas colhidos em contraditório e respeitada a ampla defesa.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">A tardia alegação de nulidade da prova préprocessual, depois majoritariamente suplantada por depoimentos judiciais não impugnados, cede logicamente ante a produção do veredicto da sentença que se fundou nas provas produzidas em audiência. Mas também, tal como indicado na denúncia, em informações obtidas por interceptação telefônica e telemática e ação controlada devidamente autorizadas pelo Juiz e em datas bem posteriores àquelas insinuadas pelos impetrantes.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Ante o exposto, com a licença do Ministro Relator e fundado nas considerações acima, tanto por inviável a discussão do tema nesta via como por inexistência de elementos de certeza para a conclusão pretendida pelos impetrantes, denego a ordem.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">É o voto.</h3>
<p><br />Leia a seguir o voto da Ministra Laurita Vaz, que, também, honra o STJ:<br /><br /></p>
<h3 style="text-align: justify;">HABEAS CORPUS Nº 149.250 &#8211; SP (2009/0192565-8) (f)</h3>
<p style="text-align: justify;"></p>
<h3 style="text-align: justify;"><br />VOTO-VISTA</h3>
<p style="text-align: justify;"></p>
<h3 style="text-align: justify;"><br />A EXMA. SRA. MINISTRA LAURITA VAZ:</h3>
<h3 style="text-align: justify;"><br />Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de DANIEL VALENTE DANTAS contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região que, nos autos do HC n.º 2008.03.00.044165-7, denegou a ordem que buscava a declaração de nulidade de provas colhidas na fase inquisitorial, porque supostamente houvera indevida participação de agentes da ABIN.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Consta que o ora Paciente foi condenado pelo Juízo Federal da 6.ª Vara Criminal de São Paulo, como incurso no art. 333 (corrupção ativa), c.c. o art. 29, ambos do Código Penal, porque, nos dias 18 e 23 de junho de 2008, no interior de um restaurante na capital paulista, HUGO CHICARONI e HUMBERTO JOSÉ ROCHA BRAZ, por ordem sua, ofereceram vantagem indevida a um Delegado de Polícia Federal para compeli-lo a deixar de praticar ato funcional, relativamente à investigação policial em curso.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região que denegou a impetração originária, consoante os fundamentos sintetizados na seguinte ementa:</h3>
<h3 style="text-align: justify;">&#8220;&#8216;HABEAS CORPUS&#8217; – PENAL E PROCESSO PENAL – PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INFORMAÇÃO (ABIN) EM INQUÉRITO CONDUZIDO PELA POLÍCIA FEDERAL – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – LEI 9.883/99 QUE PERMITE COMPARTILHAMENTO DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA – NULIDADES VERIFICADAS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL NÃO CONTAMINAM FUTURA AÇÃO PENAL – ORDEM DENEGADA.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">1. Os impetrantes não instruíram o “writ” com elementos de prova suficientes para que esta Corte, neste passo, emita juízo de valor sobre a participação, ou não, de servidores vinculados à Agência Brasileira de Informação (ABIN) nos procedimentos investigatórios, relacionados com a denominada “Operação Satiagraha”. E mesmo que, por hipótese, se prestassem a permitir uma conclusão positiva, tais documentos não esclarecem em que medida se deu essa participação, a ponto de autorizar, já neste momento, um exame da sua legalidade.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">2. A autoridade impetrada nega a participação de agentes da ABIN na persecução penal nº 2008.61.81.008291-3, amparando-se, inclusive, em declaração da própria autoridade policial que presidiu as investigações que culminaram na denúncia formulada pelo Ministério Público Federal. À mingua de quaisquer outros elementos de convicção, robustos o suficiente para provar o contrário, é medida de rigor prestigiar as informações apresentadas pela autoridade impetrada, pois é aquela que se encontra em contato mais direto com os fatos.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">3. No que diz respeito aos demais procedimentos investigatórios verifica-se que, em relação a eles, também não foram apresentados a esta Corte, elementos de convicção suficientes o bastante para que seja avaliada a participação e eventual ilegalidade dessa atividade, por parte dos agentes da ABIN. A impetração não indica um único fato específico, concreto, no qual houve a participação de agentes da ABIN. As informações prestadas pela autoridade impetrada indicam que, se houve participação de agentes da ABIN nos demais procedimentos investigatórios que integram a operação em apreço, esta deu-se de forma secundária, incapaz de justificar qualquer alegação de nulidade de prova, especialmente porque ausente demonstração concreta de prejuízo, conforme se viu do trecho das informações já transcritas nesta decisão. Há que se ter em mente que é premissa básica do processo penal a regra segundo a qual não se declara nenhuma nulidade sem a demonstração do prejuízo. O artigo 563 do Código de Processo Penal é firme nesse sentido.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">4. Não há prova acerca de um prejuízo concreto experimentado pelo paciente, pelo fato de servidores da Agência Brasileira de Informação, hipoteticamente, terem conhecido do conteúdo de conversas telefônicas interceptadas. É certo que esse fato pode até vir a gerar a responsabilização funcional daquela autoridade que eventualmente violou o seu dever de sigilo, contudo, tal violação, não possui o condão de macular a prova como um todo.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">5. A Lei 9.883/99 – que instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência – indica a possibilidade de órgãos componentes do aludido sistema, compartilharem informações e dados relativos a situações nas quais haja interesse do estado brasileiro. Tanto a Polícia Federal como a ABIN, integram o Sistema Brasileiro de Inteligência, como se infere dos incisos III e IV do artigo 4º do Decreto nº 4.376/02, que regulamenta a Lei 9.883/99.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">6. O compartilhamento de dados e informações sigilosos entre os órgãos encarregados da persecução penal e outros órgãos integrantes do Estado, não é novidade. Basta lembrar que, ordinariamente, IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Receita Federal, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), BACEN (Banco Central do Brasil) e CVM (Comissão de Valores Mobiliários), os quais cita-se apenas a título de exemplo, compartilham dados com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, visando o aprofundamento das apurações criminais, e isso nunca causou perplexidade ou surpresa.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">7. Eventuais nulidades da fase pré-processual não possuem o condão de contaminar a ação penal. O Código de Processo Penal consagra a dispensabilidade do Inquérito Policial (artigo 39, § 5º), o que, também, robora o raciocínio de que eventuais nulidades verificadas naquele âmbito não contaminam a ação penal, que lhe é posterior e ontologicamente distinta.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">8.Ordem denegada.&#8221;</h3>
<p style="text-align: justify;"></p>
<h3 style="text-align: justify;"><br />Contra esse acórdão ainda forma opostos embargos de declaração, os quais restaram rejeitados, em acórdão assim ementado:</h3>
<h3 style="text-align: justify;">&#8220;EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS – PENAL E PROCESSO PENAL – DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS IMPETRANTES MOMENTOS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO – ADIAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – CELERIDADE DA VIA PROCESSUAL, IMPOSITIVA DO PRONTO JULGAMENTO DO “WRIT” – SUSPEIÇÃO – JUIZ QUE PARTICIPA DE ATO PÚBLICO EM DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA MAGISTRATURA – DIREITO DE REUNIÃO E MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO &#8211; NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DE SUSPEIÇÃO PREVISTAS EM LEI – PRELIMINAR ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REJEITADA &#8211; EMBARGOS CONHECIDOS EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, REJEITADOS.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">1. Rejeitada a preliminar argüida pelo Ministério Público Federal, no sentido de que os embargos de declaração não podem ser conhecidos em face da inexistência dos pressupostos a ele inerentes, indicados no artigo 620, do Código de Processo Penal, na medida em que tais pressupostos dizem respeito ao mérito dos embargos de declaração, devendo ser observado, quanto ao juízo de admissibilidade, apenas o prazo previsto no artigo 619, do Código de Processo Penal.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">2. O que pretende o embargante é obter o efeito infringente nestes embargos, modificando o conteúdo da decisão proferida, o que é, em princípio, inviável em se tratando desse instrumento recursal. O pleito de reforma ou anulação do “decisum” deve ser veiculado pelos meios recursais adequados, perante as instâncias próprias. Contudo, mesmo que admitida, excepcionalmente, a possibilidade deste recurso ser dotado de caráter infringente, os argumentos expostos não são capazes de justificar o seu acolhimento.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">3. O indeferimento do pedido de adiamento foi devidamente justificado pelo Ilustre Juiz Federal Convocado, Dr. Hélio Egydio de Matos Nogueira. Sua Excelência levou em consideração, especialmente, o rito célere do Habeas Corpus e a pronta necessidade de prestação da tutela jurisdicional. Apontou também, o fato de um dos impetrantes ter despachado com ele no próprio dia da sessão de julgamento, pela parte da manhã.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">4. O pedido de “writ” deve vir acompanhado de prova pré-constituída suficiente para o seu julgamento. Não se justifica o adiamento do exame de um pedido de “habeas corpus”, &#8211; a prestação da tutela jurisdicional relativa a bem jurídico tão precioso &#8211; em virtude de documentos apresentados na última hora, especialmente quando não há prova capaz de comprovar que os interessados somente os obtiveram naquela data. Aliás, deve ficar registrado que o zeloso Juiz Federal Convocado diligenciou no sentido de examinar o teor das informações contidas na mídia (DVD) juntada aos autos. Mesmo após tentativas frustradas de acesso ao conteúdo da mídia em questão, no seu próprio gabinete de trabalho, o Juiz Federal Convocado encaminhou o documento aos cuidados do Departamento de Informática desta Corte, que, após novas tentativas infrutíferas, certificou a existência de um defeito no disco juntado aos autos, o que impedia o conhecimento do seu conteúdo. Diante de um quadro como esse, outra solução não se apresentava, senão o indeferimento do pedido de adiamento do julgamento do “writ”.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">5. No que concerne à alegação de nulidade do acórdão, deduzida sob a tese do vício de parcialidade do Ilustre Juiz Federal Convocado, Dr. Hélio Egydio de Matos Nogueira, esta Egrégia Turma já teve a oportunidade de examinar pretensão semelhante, deduzida pela própria defesa do paciente no bojo dos autos de nº 2008.03.00.015482-6. A mesma linha de raciocínio deve ser aplicada ao caso.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">6. De acordo com o que está contido neste feito, o manifesto assinado por diversos Juízes Federais desta região, dentre eles o Juiz Federal Convocado, Hélio Egydio de Matos Nogueira, não cuidou do mérito ou acerto deste ou daquele processo, decisão ou operação policial. Na verdade, pelo o que se depreende dos autos, o ato público teve por escopo apenas externar apoio ao Juiz Federal Fausto Martins de Sanctis, haja vista que, segundo os magistrados que participaram daquela manifestação, aquela autoridade suportava ameaça de responder a um procedimento disciplinar junto aos órgãos de correição, em virtude de uma decisão jurisdicional. A natureza da manifestação realizada pelos magistrados encontra assento no artigo 5º, incisos IV e XVI, da Constituição Federal. E ainda com esteio nos documentos apresentados pelos impetrantes, conclui-se que essa manifestação teve como único motivo a defesa das prerrogativas funcionais da magistratura, que os idealizadores do evento entenderam desrespeitadas em algum momento.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">7. O manifesto foi assinado e publicado aos 11/07/08, há mais de nove meses, com ampla repercussão nos meios de comunicação – conforme afirma o próprio embargante &#8211; não se afigurando crível que a defesa do paciente somente tenha obtido a ciência de tal ato, após o julgamento do pedido de “habeas corpus”. Não há qualquer prova no sentido de que a defesa de Daniel Valente Dantas, somente tomou conhecimento do fato após o julgamento da impetração.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">8. Por sua vez, ao contrário do que afirma o embargante, os impetrantes não foram colhidos de surpresa pelo fato do “habeas corpus” ter sido submetido à relatoria do Juiz Federal Convocado, eis que a convocação para substituir a E. Desembargadora Federal Ramza Tartuce em razão de férias (02/03/99 a 1º/04/09) foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça aos 18/12/08 (Edição nº 239/08), através do Ato da Presidência desta Corte nº 9202/08. O magistrado convocado, ao revés do afirmado pelo embargante, não substituiu a E. Desembargadora Federal Ramza Tartuce, pontualmente, naquela sessão de julgamento, mas, sim, ao longo de todo o período acima assinalado. Desta forma, cabia-lhe a responsabilidade para proferir despachos, decisões e votos em todos os feitos distribuídos aos cuidados daquele gabinete, que estivessem em termos para tanto, exatamente a situação processual do Habeas Corpus nº 2008.03.00.044165-7.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">9. A argüição de suspeição deveria ter sido manejada na primeira oportunidade em que a defesa de Daniel Valente Dantas manifestou-se nestes autos, sob pena de preclusão.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">10. A exceção de suspeição deve ser manejada nos termos e prazo previstos nos artigos 280 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, não se prestando os embargos de declaração para tanto. Com relação a essa matéria, não são conhecidos os embargos.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">11. Preliminar argüida pelo Ministério Público Federal rejeitada.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">12. Embargos conhecidos em parte, e, na parte conhecida, rejeitados.&#8221;</h3>
<p style="text-align: justify;"></p>
<h3 style="text-align: justify;"><br />Sustentam os Impetrantes, em suma, a nulidade dos procedimentos 2007.61.81010208-7 (monitoramento telefônico), 2007.61.81.011419-3 (monitoramento telemático) e 2008.61.81.008291-3 (ação controlada), as quais teriam subsidiado ação penal n.º 2008.61.81.010136-1 e o inquérito policial 2008.61.81.009002-8, todos vinculados ao Juízo Federal da 6.ª Vara Criminal de São Paulo, porque supostamente realizados por agentes da ABIN.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Alegam que, &#8220;considerada a manifesta ilegalidade da atuação da ABIN &#8211; bem como de investigador particular contratado e pago em cash &#8211; na Operação Satiagraha/Quero-Quero (art. 144, caput, § 1.º, inc. IV, da CF/88, art. 4.º. parágrafo único, do CPP, Lei 9.883/99, Decreto 4.376/02, Portaria/MJ 1.300/03), realizando, ilegal e clandestinamente, atos restritivos de direitos fundamentais, interventivos sobre a esfera dos direitos de personalidade (intimidade, honra, imagem e vida privada &#8211; art. 5.º, incisos X e XII da CF), conducentes à ilicitude da prova (art. 5.º, inciso LVI, da CF/88), porquanto obtida mediante violação às normas constitucionais e legais incidentes (art. 157 do CPP), requer-se a concessão da ordem de habeas corpus, a culminar com a decretação da nulidade dos Procedimentos n.ºs 2007.61.81010208-7 (monitoramento telefônico), 2007.61.81.011419-3 (monitoramento telemático) e 2008.61.81.008291-3 (ação controlada), sobre as quais inequivocadamente se projetam as comprovadas ilegalidades, a fim de que, ulteriormente, se possa avaliar sobre a derivação da nulidade a investigações e/ou ações penais decorrentes de tais procedimentos&#8221; (fls. 65/66).</h3>
<h3 style="text-align: justify;">O eminente Relator, Ministro Adilson Vieira Macabu, proferiu voto concedendo a ordem, &#8220;para anular, desde o início, a ação penal, na mesma esteira do bem elaborado parecer exarado pela doutra Procuradoria da República&#8221;.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">O Ministro Napoleão Maia Filho votou acompanhando o Relator, para conceder a ordem.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">O Ministro Gilson Dipp inaugurou a divergência, votando pela denegação da ordem, &#8220;tanto por inviável a discussão do tema nesta via como por inexistência de elementos de certeza para a conclusão pretendida pelos impetrantes&#8221;.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Pedi vista dos autos para melhor analisá-los.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Anoto, de início, que, sem embargo do brilhantismo dos fundamentos consignados pelo eminente Relator, seu voto vai além do próprio pedido deduzido na impetração, como bem observou o eminente Ministro Gilson Dipp em seu voto-vista, já que requereram os Impetrantes tão somente o reconhecimento da nulidade dos procedimentos acima referidos, &#8220;a fim de que, ulteriormente, se possa avaliar sobre a derivação da nulidade a investigações e/ou ações penais decorrentes de tais procedimentos&#8221;. Ou seja, nem mesmo os Impetrantes vislumbraram, a princípio, a nulidade da ação penal instaurada em desfavor do Paciente, que conta com sentença condenatória, estando pendente de julgamento apelação defensiva. De fato, a relação de causa-efeito entre as supostas provas ilícitas acima referidas e todo o acervo probatório considerado na sentença penal condenatória não foi nem trazido a debate pelos combativos defensores, que sequer tentaram estabelecer tal vínculo.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Feita essa breve anotação, com a devida vênia dos entendimentos contrários, acompanho a divergência para denegar a ordem.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">De início, vale ressaltar a observação da Corte Regional acerca do teor das informações prestadas pelo Juiz Federal, para subsidiar o julgamento da impetração originária:</h3>
<h3 style="text-align: justify;">&#8220;Em relação à ação penal nº 2008.61.81.008291-3, verifico que as informações prestadas pela autoridade impetrada – que preside a persecução penal desde o seu nascedouro e por isso dispõe de elementos valiosos para enriquecer o corpo probatório deste “writ” &#8211; são contundentes ao assentar que: “(&#8230;) A prova produzida na persecução penal não é hábil a revelar que servidores da ABIN tenham autuado na fase pré-processual, ou seja, durante o Procedimento de Ação Controlada instaurado para apurar a participação em suposto delito de corrupção ativa. Nesse sentido, o delegado de Polícia Protógenes Queiroz quando de seu depoimento na fase judicial declarou não ter havido participação de agentes da ABIN em relação à investigação do delito de corrupção, tendo salientado que a troca de informação entre os  órgãos teria se dado apenas no contexto de cadastros, endereços de pessoas físicas ou jurídicas nas apurações dos delitos financeiros e outros que precederam à apuração do crime contra a Administração Pública (&#8230;) Não se revelou qualquer participação indevida de servidores vinculados àquele órgão nas diligências relacionadas àquela investigação, muito menos, na persecução penal em curso, cuja apuração está adstrita às condutas circunscritas a esta capital (&#8230;)&#8221; (fls. 360/361).&#8221;</h3>
<p style="text-align: justify;"></p>
<h3 style="text-align: justify;"><br />Ou seja, em relação à apuração do crime de corrupção em tela, o Juiz Federal processante foi categórico ao afirmar que não há nos autos da ação penal respectiva elementos de prova aptos a demonstrar a participação de agentes da ABIN nas diligências consideradas na persecução penal em questão. Assim, eventuais irregularidades dessa ordem em procedimentos inquisitoriais outros não teriam o condão de contaminar a prova colhida para instrução da ação penal que apurou o crime de corrupção do ora Paciente.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Outrossim, alio-me às percucientes observações feitas pelo eminente Ministro Gilson Dipp em seu voto-vista, no sentido de que, ad argumentandum, mesmo que se admita que houve a participação de agentes da ABIN nos referidos procedimentos investigatórios, tal participação não estaria bem delineada, porquanto não esclarecido de que forma, com que finalidade, grau de envolvimento, tarefas e etc, se deu essa anunciada colaboração. Sem isso, impossível se alcançar a conclusão de absoluta nulidade da prova derivada, como querem os Impetrantes. Haveria, sem dúvida, indeclinável necessidade de exame aprofundado dos fatos e provas para se aferir os exatos contornos dessas ações investigatórias e seus personagens. E, como é sabido, essa tarefa não se coaduna com a via estreita do habeas corpus, que pressupõe provas pré-constituídas, livres de controvérsias.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Cumpre ainda asseverar que, nos termos remansosa e pacífica jurisprudência das Cortes Superiores, bastante conhecida de todos, vencida a fase investigatória pré-processual, eventuais irregularidades – que podem ser apuradas de forma absolutamente separada, em esferas pertinentes – não contaminam a ação penal instaurada. Perante o Juízo Federal processante, a propósito, tiveram as partes, durante a instrução criminal, a oportunidade de produzirem e contestarem provas, exercendo livremente a ampla defesa e o contraditório, em campo e momentos próprios para tanto.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Mostra-se, portanto, tardia, imprópria e inviável, fora dos autos da ação penal,  a inauguração de discussão, sem a menor possibilidade de se desenvolver no terreno do habeas corpus, dispensando o imprescindível e aprofundado revolvimento da matéria fático-probatória para o deslinde da controvérsia suscitada.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">Com essas breves, mas firmes considerações, acompanhando a divergência, e com as devidas vênias dos entendimentos contrários, DENEGO a ordem.</h3>
<h3 style="text-align: justify;">É o voto.</h3>
<p>&nbsp;</p>

<p>&nbsp;</p>

]]></content:encoded>
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		<title>Dantas e Gilmar derrotam a Justiça no STJ. Vai para o Supremo</title>
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		<pubDate>Tue, 07 Jun 2011 14:30:40 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Superior Tribunal de Justiça decide por 3 a 2 que a Operação Satiagraha não vale]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[
<p><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/06/chargeSTFnu1.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-32419" title="chargeSTFnu" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/06/chargeSTFnu1.jpg" alt="" width="650" height="286" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>

<p>Acaba de sair no <a href="http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/06/stj-anula-operacao-da-pf-e-livra-dantas-de-condenacao.html" target="_blank">G1</a>: <br /><br />Superior Tribunal de Justiça decide por 3 a 2 que a Operação Satiagraha não vale.<br /><br />Por quê ?<br /><br />Porque turvaste a minha água.<br /><br />Como, se bebo da água que vem de ti ?<br /><br />Cabe ao Ministério Público recorrer ao Supremo.<br /><br />Como se sabe, dois corajosos procuradores da República, De Grandis e Anamara Osório se empenharam para botar atrás das grades o passador de bola apanhado no ato de passar bola.<br /><br />Que Ministério Público ?<br /><br />Do De Grandis e da Anamara ou do Roberto Gurgel Brindeiro ?<br /><br />Viva o Brasil !<br /> <br /><strong>Em tempo:</strong> comprova-se que Sergio Bermudes é o segundo mais poderoso advogado do Brasil. Ele defendeu Dantas no STJ, não sem, antes, dar emprego à mulher do Gilmar Dantas (*) e ao filho do relator no STJ, o notável Dr Macabu. O primeiro, longe, é o Thomaz Bastos, que conseguiu do Gilmar Dantas (*) o HC do Dr Abdelmassih.<br /><br /><strong>Em tempo 2:</strong> mesmo que o Dr Roberto Gurgel Brindeiro não recorra ao Supremo ou que recorra de forma inepta, Daniel Dantas tem vários outros encontros pela frente. Um deles é com o Ministro Joaquim Barbosa. O amigo navegante se lembra daquela <a href="http://www.conversaafiada.com.br/pig/2010/06/07/dantas-e-marcos-valerio-ele-nao-escapa-de-joaquim-barbosa/" target="_blank">fábula do Joe  Louis com o Dantas</a>, não é isso ?<br /><br /><strong>Em tempo 3:</strong> pelo menos, <a href="http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2011/06/07/conselho-de-justica-derrota-dantas-e-gilmar-e-veja/" target="_blank">De Sanctis derrotou Gilmar e Dantas no Conselho Nacional de Justiça</a>. Nem tudo está perdido. O De Sanctis  e o Protogenes podem sair à rua. o Dantas não é visto em Ipanema desde que o Gabeira usou a tanga.<br /><br /><strong><br />Paulo Henrique Amorim</strong><br /><br /><br /><em>(*) <a href="http://www.youtube.com/watch?v=5kNoMsbzPdk&amp;feature=related" target="_blank"><strong>Clique aqui para ver</strong></a> como um eminente colonista do Globo se referiu a Ele. E <a href="http://www.youtube.com/watch?v=loXcU8DsAQM" target="_blank"><strong>aqui para ver</strong></a> como outra eminente colonista da GloboNews e da CBN se refere a Ele. </em></p>
<p>&nbsp;</p>

<p><em><br /></em></p>
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