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O Supremo tem que se subordinar ao Povo: ao Legislativo

Houve tempo em que o jornal Valor homenageava o leitor e publicava a seção "Brigada Ligeira" de artigos do professor Wanderley Guilherme dos Santos.
publicado 11/09/2011
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Houve tempo em que o jornal Valor homenageava a inteligência  do leitor e publicava, no fim de semana, a seção "Brigada Ligeira" de artigos do professor Wanderley Guilherme dos Santos.

Wanderley hoje preside a Casa de Ruy Barbosa e o Valor conseguiu perder, também, a insubstituível Maria Inês Nassif, que a Carta Maior, em boa hora abrigou.

(Como se sabe, na funesta campanha de 2010, o Padim Pade Cerra perguntou aos donos do Valor para que um jornal de Economia precisava tratar de Política. Era uma forma sutil de pedir - com sucesso - a cabeça da Inês.)

Perplexo com a ressurreição do AI-5 pelo ex-Supremo Presidente Supremo do Supremo, contra o Dr. Alberto Piovesan, que pretende cassá-lo, o ansioso blogueiro foi remexer uns papéis velhos.

E achou duas preciosidades do prof. Wanderley no Valor.

Um artigo de 14 de setembro de 2007, na pág. 22 do caderno de fim de semana, de título "O Supremo e as linhas tortas da democracia", em que diz:

"Nao é de todo mal que, num regime democrático, a mais alta Corte de Justiça, soberana para colocar a política sub judice se encontre ela mesma, vez por outra, sub judice da política.."

Na sexta feira 30 de novembro de 2007, na pág. A16, Wanderley insiste na tese:

"Temos três poderes, mas o Judiciário é o único Poder intransitivo no Brasil. E há a exigência de um quorum qualificado igual ao do rito do impeachment presidencial no que proponho."

Wanderley propõe:

" ... O Judiciário tem que ser responsável perante o Poder Legislativo, que representa o povo. O Judiciário tem que ser responsável perante alguém. Este alguém  é o Legislativo, que é a representação do Povo... (Para afastar um  Ministro do Supremo, ) defendo o mesmo rito usado para o impeachment do Presidente."

"Nao encontrei justificativa democrática ... para a intransitividade do Poder Judiciário."

O primeiro artigo do professor Wanderley se refere à decisão do Supremo de aceitar a denúncia do Procurador contra os suspeitos de mensalão.

Clique aqui para ler "Jose Dirceu põe em duvida a credibilidade do brindeiro Procurador"

(Ainda mais que os dois brindeiros Procuradors foram incapazes de achar impressões digitais de um certo banqueiro condenado no "valeriodantas". -PHA)

Diz Wanderley:

"O Supremo deve satisfações à opinião pública. Deve demonstrar que a decisão de aceitar a denúncia do procurador-geral da República e autorizar a abertura de processo contra todos os indiciados não foi adotada por medo da imprensa, dos grupos de pressão, ou porque alguns de seus membros, na linguagem da consagrada opinião pública, tem o rabo preso. Caso nao tenha fibra para só condenar os condenáveis, o Supremo estará revelando, porém, que a decisão recém-tomada nao terá sido por convicção, mas por conveniência do sucesso que desafoga."

"Felizmente, a curta nota da Ministra Presidente Ellen Grace, assegurando que o órgão jamais decidiu sob pressão, é de contestável veracidade histórica da primeira à última linha."

Concluiu o professor Wanderley.

Sem dúvida, ele era um estranho no ninho do Valor.

Em tempo: a Ministra Ellen Grace, que, em boa hora, se aposenta, é aquela que criou Súmula Vinculante respeitada em toda a Magistratura Ocidental, quando se pediu para abrir os discos rígidos do Banco Opportunity: ela revelou que Daniel Dantas não é Daniel Dantas mas Daniel Dantas; por isso,  nao abriu os discos. É a Súmula da " incorporabilidade do corpo", descrita no Direito alemão no capitulo do Habeas Corpus (corpo) , que Gilmar domina tão bem.



Paulo Henrique Amorim