O Conversa Afiada tem o prazer de publicar essa decisão da Justiça do Rio, que derrotou o advogado de Daniel Dantas, Nélio Machado, que movia ação com PHA.
Cabe ressaltar o seguinte trecho da decisão:
´No cotejo entre direito à honra e o direito de informar, amparados como preceitos fundamentais, tem-se que este último prepondera sobre o primeiro, quando a notícia é verdadeira e atende a interesses públicos.
Sentença
Autos nº 2009.001.028821-8
Nelio Roberto Seidl Machado X Paulo Henrique dos Santos Amorim
31ª Vara Cível do Foro da Comarca da Capital – RJ
Trata-se de ação, pelo rito ordinário, proposta por Nélio Roberto Seidl Machado em face de Paulo Henrique dos Santos Amorim. Alega o autor que foi alvo de inúmeras acusações infundadas pelo réu, em seu blog ´conversa fiada´, e, em especial, entende que duas destas merecem a reprimenda pelo Poder Judiciário, quais sejam: I- A primeira se refere a um encontro que o autor teria tido, na qualidade de patrono do Sr. Daniel Dantas, com emissários do então presidente do Supremo Tribunal Federal, Min. Gilmar Mendes, antes do pedido de prisão de seu cliente, e antes da impetração de Habeas Corpus a favor deste. II- A outra acusação, diz respeito à relação de independência que deve pautar a vida de um bom advogado, tanto com a sua clientela, como o Poder Judiciário, tendo sido atingido com tais afirmativas, já que formuladas suposições a respeito de ligação sua com um antigo cliente seu, qual seja, o Sr. Castor de Andrade. Diante do acima narrado, requer: I- seja o réu condenado ao pagamento de danos morais, em quantia a ser arbitrada pelo juízo; II- seja o réu condenado a promover a publicação da sentença de procedência, em sua integralidade, em seu blog na internet, após o trânsito em julgado. Contestação juntada às fls. 88/134, através da qual sustenta o réu , em síntese, que não há ineditismo nos fatos veiculados pelo réu, já tendo sido outrora noticiado pela imprensa. Aduz haver manifesto interesse público na veiculação destas noticias e que o jornalista não precisa ter certeza plena das notícias que veicula, já que não pode averiguar os fatos com o mesmo detalhamento que o faz o Poder Judiciário. Sustenta a impossibilidade de indenização pelos supostos danos, já que a notícia é verdadeira e de interesse público. Se reconhecido o dano, que o seja com base nos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Réplica acostada ás fls. 139/147 rebatendo os argumentos trazidos na peça contestatória. Petição do réu e do autor ás fls. 156 e 157/160 respectivamente, requerendo o julgamento antecipado da lide. Este é o relatório. Passo a decidir. Sem preliminares ventiladas e presentes os pressupostos processuais e condições da ação, passo a análise do mérito. A presente demanda se resume ao pedido de indenização de danos morais face à veiculação de informações na internet de fatos, supostamente inverídicos, que causaram abalo na reputação do autor, culminando com seu desequilíbrio emocional. Inicialmente, deve ser dito que o fato ocorrido diz respeito a conseqüência de uma das maiores operações policiais realizadas pela Polícia Federal, a qual ganhou o nome de Operação Satiagraha, deflagrada em 07/2008. Desta operação, restaram presos o então cliente do autor, Daniel Dantas, dentre outros importantes personagens públicos, como o já falecido ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta. Deve ser frisado que uma das acusações que pendia sobre estes consistia sobre o desvio de verba pública. Foi então veiculado pelo réu, em seu blog, a noticia de que o autor, à época da prisão de seu cliente, teria se encontrado com emissários do Presidente do STF, àquela época, Min. Gilmar Mendes. Há ainda naquele blog referência ao fato de que o autor era advogado do já falecido e conhecido , Sr. Castor de Andrade. No caso em questão, há o aparente choque de dois direitos fundamentais previstos na Carta Magna. Se, de um lado temos a liberdade de imprensa e o direito de informação, que tem grande força no Estado Democrático de Direito, do outro lado temos o direito de indenização efetivado pelo abuso cometido pelos veículos de informação quando da divulgação dos fatos. Primeiramente, deve ser frisado que a elucidação das investigações iniciadas pela policia federal tinha claro interesse nacional, e o autor, ao se comprometer a defender o Srº Daniel Dantas, tinha ciência de que sua exposição na mídia e perante á sociedade seria maior. Ademais, estavam em jogo na citada investigação a transparência e a moralidade da Administração Pública, Um dos fatos que deu ensejo a presente demanda foi a veiculação da notícia de que o autor teria se encontrado com um emissário do então presidente do STF dois dias antes da concessão do Habeas Corpus a seu cliente. Deve ser enfatizado que tal fato, como bem expôs o réu, às fls. 111/118 foi veiculado por vários meios de comunicação, não só por este ultimo. A noticia impugnada não teve cunho agressivo, limitando-se a representar jornalismo crítico. Deve ainda ser frisado que o réu não faz, em nenhum momento, um juízo de valor no que diz respeito a tal fato, tendo tal reportagem cunho meramente informativo. Alega ainda o autor que o réu o acusou de violar a relação de independência com o então cliente Castor de Andrade. Igualmente tal argumento não deve ser acolhido. Deve ser frisado que o referido cliente ganhou fama social, ao ser apontado como um dos maiores contraventores do Brasil, tendo sido processado por tal fato. Sendo assim, como dito acima, não pode desejar o autor não ter sua figura exposta ao aceitar patrocinar cliente de tamanha notoriedade. Além disso, nas referidas reportagens, limita-se o réu a dizer que o autor aceitou patrocinar exclusivamente o cliente referido, sem fazer qualquer menção ofensiva ao autor. Políticos, artistas e autoridades, são mais expostas aos olhos da sociedade, e, por conseqüência estão mais sujeitas a controle e fiscalização tanto da coletividade, como dos meios de comunicação, os quais se empenham rapidamente em noticiar qualquer fato que os envolva, exigindo-lhes maior transparência e moralidade. Nestes termos, vale colacionar o entendimento do prof. Alexandre de Morais, citado no acórdão proferido no processo nº-0040233-27.2006.8.19.0001 (2007.001.29903), como relator o Des. Maurício caldas Lopes. Veja-se: ´O campo de interseção entre fatos de interesse público e vulneração de consultas íntimas e pessoais é muito grande quando se trata de personalidades públicas. Nessas hipóteses, a interpretação constitucional ao direito de informação deve se alargada, enquanto a correspondente interpretação em relação à vida privada deve ser restringida, uma vez que, por opção pessoal (políticos, atletas profissionais, artistas etc.) colocaram-se em posição de maior destaque e interesse social´. Nestes termos, também é a jurisprudência. Veja-se: Direito Constitucional. Imprensa. Reparação por danos morais. Alegação de ofensa veiculada através de notícia publicada em jornal de grande circulação. Descabimento. Divulgação de notícia verdadeira, obtida por meios lícitos e que envolve fatos de interesse público. Inexistência de abuso de direito. Exercício regular de um direito. Dano moral não configurado. – ´No cotejo entre direito à honra e o direito de informar, amparados como preceitos fundamentais, tem-se que este último prepondera sobre o primeiro, quando a notícia é verdadeira e atende a interesses públicos. Divulgou o jornal notícia verdadeira, não emitindo juízo de valor sobre os fatos e, por isso, não se verifica nexo de causalidade vinculando sua conduta aos alegados danos materiais e morais do autor´ (Ap. Cív. 0054587-67.2000.8.19.0001 (2003.001.36173), 6ª Câm. Cível, rel. Des. Roberto de Abreu e Silva, j. 13/04/2004). Desprovimento do recurso. 0074653-87.2008.8.19.0001 – APELACAO; DES. NAGIB SLAIBI – Julgamento: 31/03/2010 – SEXTA CAMARA CIVEL Por derradeiro, JULGO IMPROCEDENTE o pedido quanto ao primeiro réu nos termos do art. 269, I do CPC. Por derradeiro, condeno o autor nas despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Após, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
Em tempo: PHA já tinha derrotado Neli Machado em ação que moveu. Clique aqui para ler



Acompanhado esse blg por algum tempo, constatei que toda a falacia no
sentido de dizer que esse espaço é um poço da mais democrácia, não
passa apensas de ligeiras bravatas, levando em conta que qualquer
assunto que visa contrariar a opinião do editor não será publicado,
razão pela qual não faço mais a menor questão de participipar, isto
é, quando se falar de Daniel Dantas; Fernando Henrique; da
Delegada da Polícia Federal ou José Serrra, o comentário é publicado
de imediato.
GOOOOOOOOOOOOOOOOOOLLLLLLLLLLLLLLLLLL de placa! Abraço PHA.
Há pessoas que transformam o sol em simples mancha amarela.
E há aquelas que fazem de uma simples mancha amarela o próprio sol.
Pablo Picasso.
Isso vale para você no jornalismo e para o Sr. Juiz,que fez valer a justiça,já tão desacreditada.
Parabéns,continue a nos dar esperanças.
Estou emocionada.
Rio Grande do Sul.
E todos e quaisquer outros contenciosos! Sua vitória é nossa alegria. Parabéns!
Que ótima notícia !!!
De vez em quando a justiça resolve trabalhar um pouquinho para os cidadãos de bem !
Parabéns, PHA, por mais esta vitória! O judiciário ainda tem figuras que merecem o nosso respeito. Agora, publicando a sentença, vc não fez mais do que atender ao pedido do “Autor”, na inicial do processo. “…..Diante do acima narrado, requer: I- seja o réu condenado ao pagamento de danos morais, em quantia a ser arbitrada pelo juízo; II- seja o réu condenado a promover a publicação da sentença de procedência, em sua integralidade, em seu blog na internet, após o trânsito em julgado”. Vc é um “menino bem mandado”, como diria minha avó. Disso, ele não vai poder reclamar……..
É isso aí PHA !! A gente tem que confiar na justiça …pelo menos em alguns da justiça!
Que essa seja mais uma de muitas vitórias de um guerreiro contra o Império.
Abraços
Maria José Dozza Subtil
Êita PHA danado heim sô! Essa é só mais uma de suas vitórias,o compromisso com a verdade,o jornalismo sério e competente tem espaço nesse país, é muito bom ver um cabra lutar pra valer e ganhar.Mais uma vez parabéns pro cê.
“Por derradeiro, condeno o autor nas despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa.” KKKKKKK e ele ainda vai ter que pagar as despesas processuais kkkkk
Lembram da celebre fraze do Sr. Daniel Mendes,”Tenho facilidades nas esferas superior”, será com a saída de Gilmar Dantas, acabaram as facilidades, ou “uma coisa é a coisa e a coisa é outra coisa”, bom acho que acabou as facilidades, indepedente de esfera.
Parabéns PHA…
Mais uma vitória da Justiça, com a mão de Deus!!
Amém
PHA
Considero o seu blog um dos melhores. O acompanho diariamente e fico feliz por essa notícia. Abçs
A verdade sempre prevalece nas trevas.
Parabéns.
As sucessivas derratas de Daniel Danatas na Justiça é fundamental para a
liberdade de expressão – Não fosse isso, certamente a situação desse
denominado grande banqueiro e grande empresário seria outra. Fora
contratados advogados a peso de ouro, visando sempre maior êxito nos
processos contra seus criticos apenas porque noticiavam a verdade. A
respeito de contratação milhoria de advogado:”O advogado Luís Eduardo
Greenhalgh é símbolo dessa nova era: segundo ele, Dantas, autor de um
dossiê com contas falsas do presidente Lula no exteririor, é ‘um cara
legal’. Greenhalgh trocou a defesa democrática de presos políticos pelo
LOBBY rentável dos interesses do banqueiro condenado”, Revista Carta
Capital, edição de 10 de março de 2010, página 34. conforme a notícia da
referida revista, o banqueiro bem que tentou.
No entanto, Qual seria o LOBBY que o ex-defensor de preso político iria
fazer? Será que seria perante os Tribunais? Ou seria juntos aos órgãos do
governo? Eu realmente não sei.
Mais apesar dos milhões gastos com advogados para atuarem nos Fóruns e ao
mesmo tempo nas entranhas dos poderes – vem sofrendo as sucessivas
derrotas, o que serve para demonstrar que ser crítico do que é errado
ainda compensa – Vila a liberdade de Expressão!!!!
Nós na torcida e você na briga.
Quando é que todos nós também entraremos no ringue ?
No voto, é Dilma, é Mercadante, é Lula.
Parabéns CONVERSA AFIADA.
Devo parabeniza-lo pela coragem ao enfrentar esse tipo de oponente.
Devido a influencia politica e economica,é quase que impossivel sair-se bem.
Sua vitória serve de alento para nós continuarmos lutando.
Um abraço!!
A mais recente pesquisa IBOPE não deixa dúvida de que Dilma Rousseff entrou em ascensão também no estado do Rio. E com ampla vantagem: nada menos que 17 pontos separam a pré-candidata do PT à Presidência, líder na pesquisa, do tucano José Serra. Na estimulada, Dilma tem 44%, contra 27% de Serra, em segundo, e 10% de Marina Silva (PV), em terceiro.
Os números da espontânea também surpreendem. A petista lidera com 19%, 11 pontos à frente do tucano. Para o governo do Rio, Sérgio Cabral (PMDB) lidera com folga e teria possibilidade de ganhar no primeiro turno se a eleição fosse hoje. Tem 43%, seguido de Anthony Garotinho (PR), com 21%, e Fernando Gabeira (PV), com 12%.
parabens PHA vamos ganhar do fantastico aos domingos tambem.
Parabéns PHA!!!!
É isso aí, cintinue nessa cruzada cívico-brazuca
Parabéns! Estou feliz com esta vitória.
O Rio de Janeiro continua lindo e sua Justiça continua existindo. Chapéu não uso mas tiro o que tiver para o judiciário carioca. Que inveja!
Parabéns a PHA e seus defensores.
PHA,
Parabéns pelo seu sim a -verdade -! Força!
Parabéns a justiça pelo discernimento e compromisso com o dever.
O trabalho honesto de todos engrandece a nação.
Parabens, Paulo Henrique Amorim. De sentença em sentença, vai-se criando um clima jurídico que pouco a pouco fará renascer o sentimento de esperança na Justiça. Um clima no qual os sem-moral e os malfeitores não se sentirão mais tão à vontade para recorrer aos tribunais brasileiros.
PHA representa uma luz no fim do túnel em relação ao jornalismo probo.
Ver o Diogo MaisNada ser condenado: isso não tem preço.
Ué……ia ter greve do metrô..hoje em sp…..deram aumento???? e os professores da rede estadual ????
Excesso de moderação. Pode !!
Parabéns. Ainda há juizes em Berlim.
Prabéns, PH!! Agora, me esclareça: Se “o direito à informação prevalece sobre o direito à honra, quando a notícia é verdadeira e atende o interesse público..” Porque é que ninguém quis saber do dossiê do Çerra, feito pelos aloprados em 2006??? As informações eram infundadas, sem fundamento, ou nem foram investigadas??? Mistério…
“O BRASIL DE VERDADE não passa na glOBo – O que pasa na glOBo é um braZil para TOLOS”
a verdade prevalece mais uma vez parabens ph!!!!!!!!!
Parabéns PHA, a verdade sempre triunfa. A Bíblia diz: “quem anda em sinceridade, anda seguro”.
Que Deus o abençoe e lhe capacite cada vez mais para não se calar com as injustiças.
Boa, Paulo Henrique.
DD não é invencível!
Estou muito feliz por você.
PHA
Parabéns (não só nos casos dantas e diogo) por fazer o que toda imprensa deveria fazer.
É dia aqui, mas quero dar o tchau, assim:
“Boa noite e boa sorte”…
Fico muito feliz pela sua vitória!!!
Parabéns Paulo Henrique dos Santos Amorim, que seu nome seja sempre lembrado pelo bom serviço que está prestando ao Brasil. Continue assim e sucesso.
PHA, deste jeito voce vai acabar parando no livro dos recortes.
Vai ganhar sentença deste jeito homen, credo.
Abraços e parabens de novo.
PHA
Como fonte de leitura das notícias e dos acontecimentos só leio “conversa Afiada”, vio mundo, carta capital, vermelho…
só estes tem credibilidade.
Parabéns e continue nos informando.
Abraços
Parabéns por uma vitória contra a liberdade de expressão! O Brasil quer muito mais ainda, com Dilma 2010!
PHA
Meus parabéns pela vitóri merecidíssima. Ainda se faz alguma Justiça no nosso país.
Forte abraço, bola pra frente, sempre.
PHA, tudo bem?
Eu li no site do Luis Nassif que vc também ganhou uma ação (se não for, me perdoe, sou engenheiro e não advogado) contra a caricatura de jornalista, o funcionario de daniel dantas que “assina” uma coluna no panfleto semanal “óia”. Vc não sabe como estas tuas vitórias na Justiça me deixam contente
PHA, peça uma tratação do xx, quanto ao nome de seu site. Veja como escreveram.
“Alega o autor que foi alvo de inúmeras acusações infundadas pelo réu, em seu blog ´conversa fiada´, e, em especial, entende que duas destas merecem a reprimenda pelo Poder Judiciário, quais sejam:”
Seu site se chama “conversa afiada”. Certo??
VIDA LONGA A PHA.
O sujeito é AMIGO de Castor de Andrade, AMIGO de Gilmar Mendes, AMIGO de Roberto Arruda, AMIGO de José Serra e acha que o povo
ainda tem dúvida do seu caráter ?
Parabéns PHA, e viva a Dilmacracia, digo, democracia do Brasil.
Parabéns PHA.
Essa foto de DD.
Com essa carinha de menimo chorão que fez coisa errada e vai ficar de castigo por 1 mês.
É o máximo.
Se não fosse o Sr. Gilmar, pelo mano 1 mês ele teria ficado de castigo?
Não.
Parabéns PHA !
Parabéns PHA! =D
[ ]’s ricardo
Parabéns à Justiça! Temos direito à verdade dos fatos.
PHA,
Parabéns por mais essa batalha vencida… Fico muito feliz de saber que ainda se faz justiça nesse país…
Parabéns, PHA!
Você é um bravo que nos dá orgulho de ser brasileiros, e que acende em nossos corações a esperança de um futuro mais justo.
VOCES SABEM NÉ QUE AGORA O FHA PODE PEDIR RESSARCIMENTO POR CALUNIA ETC CONTRA O ABUSO QUE SOFREU DESSES SENHORES, INCLUINDO TODOS OS CUSTOS ETC… DO PROCESSO ….
PARABENS FHA
SERGIO
Parabéns PHA.
Lula no mundo, Dilma no Brasil, PHA na imprensa. Obrigado por manter acesa a chama da justiça no Brasil séc. XXI.
Nunca é demais lembrar: A JUSTIÇA TARDA, MAS NÃO FALHA. Simples assim.
PHA, vc até parece o Cara!? kkkkkkkk
Parabéns!
Parece que esses caras só ganham alguma causa onde eles têm ‘facilidades’. Ainda bem que esse nicho é bem restrito. Dá-lhe PH. Sucesso sempre.
É Sr.lenhador….perdeu !?
Parabéns PHA.
Justicia quae sera tamen
PHA, É uma ótima noticia. Parabéns! M Paula
PAH, quem merecia reparar danos era o autor da ação. Veja que ele colocou maldosamente o nome do blg como sendo “CONVERSA FIADA” e não AFIADA. É só ver no iníncio da sentença, que o juiz repetiu o termo e colocou entre aspas.
Em todo caso, Parabéns!
Isso é só o começo. A justiça prevalecerá. Daniel Dantas ainda tem muitas contas a acertar.
Brasil, prá frente é que se anda. Retrocesso jamais. Dilma 2010
O Brasil ainda tem salvação!
PHA: isso e muito bom, parabéns!!!terás sempre nosso apoio, contra essa gente.
E a champagne, quando tomamos?????
PHA
HAHAHAHA
não consigo parar de rir…
HAHAHAHA
Abração
HAHAHAHAHA
Congratulations PHA, por mais esta vitória que hoje não é mais só sua, mas de todo o povo brasileiro.
tb se deve parabenizar o excelente magistrado: estudioso e profícuo, valeu PHA!
Parabens mais uma vez PHA, isso nada mais é do que o seu compromisso com a verdade, continue nesse caminho, que vc não perdera nenhuma, abraços
PHA. Parabéns. Luzes foram jogadas sobre as trevas.
PH, essa foto vc escolheu a dedo, não foi mesmo?
A cara do DD tá impagável.
Já estava mais do que na hora cuando os home da lei decide pela causa, nemguem pode, agora o daniel mendes e seu lacayo cortam os pulsos.Parabens PHA
Congratulações PHA. O mesmo parece estar acontecendo para o Mainardi.
Desse jeito as noticisa da Folha de São Paulo sáo durarão mesmo 24 horas, se muito… Amanhã ou depois, não tardará, veremos uma notícia boa a respeito do Gilmar Dantas… Boa pro povo!
Deve ser uma dor de cabeça e tanto, mas não desista!
Boa sorte.
Dilma 2010
Mto bom!!!E ele pedia q colacasse a sentença no seu blog hehehe,,,,,,,,pois ai esta, como solicitado. hahahahah (…diga quem defendes q te direi quem es….)
Pelo bolso eles não me calarão (PHA)
Desse jeito você vai acabar de enriquecer, vou torcer para você se tornar o maior milionário do Brasil.
Parabéns PHA!
Hahahah… tão vendo! Dinheiro não compra tudo.
Parabéns PHA!
Parabéns! Continue assim,firme e forte,que você ganhará sempre.
PH essa vc tem que publicar, é imperdível, vai matar a pau.
http://anaispoliticos.blogspot.com/2010/05/serra-e-venda-da-vale.html
Caramba PHA… desse jeito o Daniel Dantas vai acabar cortando os pulsos. Bom, sendo assim… SIGA EM FRENTE!!! hehehe… abraço e parabéns! É ótimo ver a verdade se impor.
Vida longa, PHA!!!!
Parabéns PHA!
Parabéns PHA por mais essa !!!!
Parabéns PHA, e viva o Conversa Afiada, o “Chicote do Povo”. abraço irmão!!!!!
Parabéns PHA. Alías queria te informar que o Noblat hoje fez uma comparaçao de que “algumas pessoas dizem que há o PIG”, mas que existe o Partido da Internet Golpista, composto por alguns jornalistas.
Imagino que tenha sido uma insinuaçao para vc, Azenha, Nassif, Vianna e outros.
Mas depois daquele episódio aqui, penso que o Noblat perdeu o prumo. Está bastante incomodado, depois que foi desmascarado ao flertar com o golpe.
Acho que deva ter sido escalado para defender o PIG.
PHA Manda um pacotinho de Kleenex pra ele. Ô dó.
PHA ganha mais uma vez dos corruptos… Nem tudo está perdido! O PIG não manda no Brasil, os demotucanos tb não… E a internet nos permite ter acesso mais facilmente a um jornalismo sério (sem ser rancoroso) e ético (sem ser hipócrita).
Esta doeu no lombo do daniel. Bela cacetada !
É isso aí PHA, cada vez que leio boas notícias coloco uma boa música de bandinha em minha vitrola, aumento o volume, recuo as cadeiras e chacoalho o esqueleto, héhéhéhéhé. Toda vez aque a direita ficar ouriçada de raiva, mais contente eu fico, héhéhéhéhéhéhé…
Tang chenn.
e se o dantes não ganha nem por dano moral, imaginem o resto! ah se não fosse o gilmar e os hc!
Parabéns por mais essa vitória!
No bojo da sentença o advogado Nélio exige que a sentença seja publicada no blog do réu (PHA):” Seja o réu condenado a promover a publicação da sentença de procedência, em sua integralidade, em seu blog na internet”.
Observando esse parágrafo entendo que o nobre defensor dos roedores e orelhudos conseguiu o seu intento: “A sentença foi publicada”.
Dessa forma. PHA, você pode não acreditar, mas ele paradoxalmente atingiu o seu objetivo.
tal e qual o suicida que consegue realizar o seu intento………..
PHA,
Parabéns meu chapa, aos poucos daniel mendes vai se afundando, e a justiça sendo feita.
Diron Botelho
direto do Planalto Central
Parabens PHA*!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! O Direito à Informação é Inalienavellllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll
Parabéns PHA! Mais uma em cima do Mega Banqueiro. Ele merece. rsrsrsrsrsrsrsrsrsrs!
ô Paulo..!
Esta notícia agora deveria ir a todos os jornais !
Como diria aquele contaventor:
Quem está na chuva . .. .
Duplos Parabéns, PHA. Acabo de ler no blog do Nassif que o jovem Ministro do Supremo, Dias Toffolli, negou habeas corpus a um tal de Diogo mainardi, da revista veja, que está perdendo em várias instâncias num processo que voce move contra ele.
Parabens PHA. Continue firme e forte. Grande abraço!
PHA,
E a sua vitória sobre o Mainardi no STF, vc não vai trazer a público?
Parabéns.
ABS
PAULO
Falando em Mainardi, a Jovem Pan, a princesinha do PIG(A rainha é a Globo), vai colocar esse “Jênio da raça” como comentarista na transmissão dos jogos na África do Sul.Já dá prá imaginar os comentários: Se o Brasil jogar mal a culpa é do Lula,se tomar gol a culpada é a Dilma. Pelo jeito, nem durante a Copa o PIG vai parar com seu jogo sujo. É impressionante o que a vaidade e a tara pelo dinheiro, fazem com o ser humano…
” STJ mantém condenação de Mainardi”. Está no blog do Nassif. Grandes vitórias.
Parabéns PHA. Vamos festejar aqui.
Abraços.