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Ley de Medios: Bernardo, o que falta ?

O que impede o governo Dilma de colocar em debate uma proposta de regulação para setor de comunicações?
publicado 26/06/2012
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O Conversa Afiada reproduz artigo do professor Venício A. de Lima extraído do Observatório da Imprensa:

MARCO REGULATÓRIO

Senhor ministro, o que falta?


Por Venício A. de Lima

Um ano e meio após a posse da presidenta Dilma Rousseff, o ministro das Comunicações Paulo Bernardo fez um importante pronunciamento sobre “Regulação e Liberdade de Expressão”, na abertura do 26º Congresso da Abert, em Brasília, na terça-feira (19/6). Estava lá boa parte dos concessionários do serviço público de radiodifusão. Ausentes os empresários filiados a Abra (redes Band e RedeTV!) e a Abratel (Rede Record).

Trata-se, sem dúvida, do mais claro posicionamento deste governo sobre o tema até o dia de hoje [ver aqui a íntegra do discurso do ministro].

A cobertura da grande mídia sobre a abertura do Congresso da Abert, por óbvio, optou por destacar a “flexibilização” do horário de transmissão da Voz do Brasil e as garantias sobre a “liberdade da imprensa” – como se ela estivesse sob constante ameaça. Uma leitura isenta do pronunciamento do ministro das Comunicações, todavia, não poderá ignorar que, além das reiterações de praxe sobre o respeito à liberdade de expressão e a ausência de incompatibilidade entre regulação e democracia, estão lá as seguintes afirmações:


1.A questão de um marco regulatório para as comunicações no Brasil se transformou em questão de “bom senso”:

“Quanto à necessidade de regulação, ou de atualização das leis que regem a comunicação no Brasil, minha expectativa é de que o tema avance e ganhe apoio rapidamente, até por questão de bom senso”;

2.A legislação do setor está totalmente defasada e as normas e princípios constitucionais sobre o assunto não foram regulamentadas:

“O rádio e a televisão são regulados por uma Lei que completa meio século de vida em 27 de agosto próximo. Se não bastasse, a Constituição de 1988 prevê que questões como a programação local e independente ou o estímulo à cultura regional sejam regulamentadas. E até hoje inexiste qualquer lei que discipline como isso deve ser feito”;

3.Não deve surpreender, portanto, que exista uma série de questões concorrenciais, jurídicas e estratégicas que não encontra resposta no quadro legal existente. Alguns exemplos:

“A regra que obriga o controle de empresas jornalísticas por capital brasileiro vale para a internet? As empresas que vendem conteúdos online ou em televisores conectados devem ser submetidas a regras semelhantes às da TV paga ou radiodifusão? O que deve ser feito para que o audiovisual brasileiro continue a ser produzido e veiculado em um mercado no qual a infraestrutura e os serviços estão em mãos de grandes empresas multinacionais? Como se pode garantir a livre circulação de conteúdos e a pluralidade de fontes de informação em um mercado que tende à concentração, como é o caso das telecomunicações ou dos gigantes da Internet? Quais devem ser os mecanismos para que o Brasil continue a contar com um ambiente jurídico e normativo que permita, no longo prazo, que empresas continuem a prestar serviços gratuitos, como é o caso atual do rádio e da televisão?”;


Acesso plural


4.A possibilidade de avanços na normatização do setor chegou ao limite. Não há como prosseguir sem um novo marco regulatório:

“Com a modernização do Regulamento de Serviços de Radiodifusão (...) chegaremos ao limite dos avanços infralegais que podem ser feitos no atual ambiente regulatório das comunicações. Para irmos além, precisamos de uma nova Lei – e não podemos esperar que o rádio e a televisão sejam substituídos pela Internet para dar início à sua formulação”;


5.Os objetivos de uma Lei Geral proposta pelo Executivo não incluem a prática do jornalismo e, portanto, não se aplicarão a jornais e revistas. São eles:

“(a) regulamentar os artigos constitucionais relativos à comunicação eletrônica,(b) modernizar as regras provadamente defasadas e (c) possibilitar o tratamento à convergência tecnológica”;

6.A ausência de interferência do Estado (liberdade negativa) não é garantia da liberdade de expressão. É necessário que o cidadão comum tenha também garantidos seu direito de acesso à informação e às tecnologias que “mediam” o debate público:

“Abominamos a censura ou o que se chamou de “controle sobre a mídia”. Do mesmo modo, sabemos que o pleno exercício das liberdades individuais vai muito além da não interferência do Estado nas atividades jornalísticas. Ele passa pelo acesso dos cidadãos às variadas fontes de informação e meios de comunicação”.


Questão premente



A nota à imprensa divulgada pela Abert ao término do seu 26º Congresso fala em “resultados altamente positivos” e destaca especificamente “a garantia do governo, através do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, de que o novo marco legal da comunicação eletrônica será fruto de diálogo com toda a sociedade e que seu conteúdo respeitará os princípios de liberdade de expressão e de imprensa, sem impor qualquer tipo de controle sobre os veículos de comunicação no país” (ver aqui a íntegra da nota).

Nas últimas semanas, setores impermeáveis até mesmo ao debate sobre um marco regulatório para as comunicações têm feito declarações reconhecendo a necessidade de uma proposta legal e de sua discussão pública.

Diante desses fatos, reaparece a incontornável questão: o que impede o governo da presidente Dilma de colocar em debate uma proposta de regulação para setor de comunicações?

Senhor ministro, o que falta?

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[Venício A. de Lima é jornalista, professor aposentado da UnB e autor de, entre outros livros, de Política de Comunicações: um balanço dos Governos Lula (2003-2010), Editora Publisher Brasil, 2012]