Sábado, 18 de Maio de 2013

Publicado em 17/11/2010

Klouri faz PHA vencer no TSE

Dessa vez, é um vitoria por unanimidade no plenário do TSE

 

Essa foi a imagem que deu origem à tentativa de censurar o Conversa Afiada

 

 

O Conversa Afiada reproduz texto do TSE em que o advogado Cesar Marcos Klouri leva PHA a obter outra vitória na Justiça.

Dessa vez é uma vitoria por unanimidade no plenário do TSE.

Clique aqui para ler sobre outras vitórias da liberdade de exprtessão sobre a Treva na aba Não Me Calarão.


TSE julga improcedente representação contra jornalista Paulo Henrique Amorim

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento de que a proibição de veiculação de propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente, em sítios mantidos por pessoas jurídicas não alcança as páginas mantidas por empresas jornalísticas. Assim, o Tribunal julgou improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o jornalista Paulo Henrique Amorim pela veiculação de alegada propaganda eleitoral irregular em favor da candidata do PT à presidência da República Dilma Rousseff.


Por unanimidade a Corte acompanhou voto do ministro Henrique Neves no sentido de que no caso deve prevalecer a liberdade de imprensa, garantida no artigo 220 da Constituição Federal. Para o ministro Henrique Neves, a regra do artigo 57-C da Lei das Eleições (9.504/97) deve ser interpretada conforme o texto constitucional que, além de garantir a liberdade de imprensa, também prevê o livre acesso à informação previsto no inciso XIV do artigo 5º da Constituição.


A representação ajuizada pelo MPE partiu da denúncia de uma eleitora contra o jornalista Paulo Henrique Amorim e a empresa PHA Comunicação e Serviços. Sustentou a ação que ambos teriam promovido propaganda eleitoral em favor de Dilma Rousseff. No dia 26 de outubro último, contudo, o relator da representação, ministro Henrique Neves, julgou improcedente a ação. Hoje o caso foi levado a plenário e a decisão do relator, mantida.


Ao votar a ministra Cármen Lúcia salientou a importância do entendimento da Corte. “Porque até aqui nós não tínhamos cuidado disso com esta [distinção] afirmando que quando o site for mantido por um jornalista ele veicula peças de propaganda eleitoral, porém não caracteriza propaganda eleitoral”, frisou a ministra. “É um espaço de liberdade de imprensa constitucionalmente assegurado”, salientou a ministra Cármen Lúcia.


Já o ministro relator observou que a divulgação da publicidade questionada deve ser considerada como divulgação de informação. “Não cabe nem à lei nem ao Poder Judiciário definir qual matéria jornalística ou informação deve ser publicada e divulgada pela imprensa seja ela escrita ou eletrônica”, afirmou Henrique Neves. Segundo o ministro, os eventuais abusos que sejam cometidos no exercício da atividade jornalística devem ser apurados pelos meios próprios.


26/10/2010 – Julgada improcedente representação contra site mantido pelo jornalista Paulo Henrique Amorim


Processo relacionado: RP 347776

 

Comentários

Deixe seu comentário...

"O Conversa Afiada não publica comentários ofensivos, que utilizem expressões de baixo calão ou preconceituosas, nem textos escritos exclusivamente em letras maiúsculas ou que excedam 15 linhas."

  •