Publicado em 30/03/2010
MP manda Globo dar explicações sobre AIDS
O Conversa Afiada reproduz email do Ministério Público Federal: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE S. PAULO PROCURADORIA REGIONAL DOS [...]
- Compartilhe
- Vote:
- |
Imprimir
O Conversa Afiada reproduz email do Ministério Público Federal:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE S. PAULO
PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
29/03/10 – Justiça Federal concede liminar e Globo terá de explicar
como se contrai Aids no BBB 10
Juiz deferiu parcialmente liminar para obrigar a Rede Globo a exibir
informação correta sobre contágio do vírus HIV; União concordou com
pedido do MPF
O juiz Paulo Cezar Neves Junior, no exercício da titularidade da 3ª
Vara Civil Federal de São Paulo, deferiu parcialmente o pedido de
liminar em ação cautelar movida pelo Ministério Público Federal e
obrigou a Rede Globo a exibir um esclarecimento à população acerca das
formas de contágio do vírus da Aids, definidas pelo Ministério da Saúde,
durante a exibição da 10ª edição do programa “Big Brother Brasil”,
até o dia 30 de março, data prevista para o final do programa.
Na decisão, o juiz ressaltou que o esclarecimento deva ser dentro do
contexto do falado pelo participante Marcelo Dourado, que declarou que
um homem portador do vírus da AIDS “em algum momento teve relação com
outro homem”. Dourado disse ainda que “hetero não pega AIDS”, que
obteve a informação com médicos, e concluiu: “Um homem transmite para
outro homem, mas uma mulher não passa para o homem”. As declarações
foram exibidas pela TV Globo em 09 de fevereiro.
Em sua decisão, o magistrado não concedeu o pedido do MPF para que o
esclarecimento fosse feito utilizando o dobro do tempo utilizado para a
exibição da informações equivocadas. Apenas decidiu que o tempo mínimo
seja o mesmo tempo usado para veicular as informações erradas. O juiz
fixou ainda uma multa, em caso de descumprimento, no valor de R$ 1
milhão.
Na cautelar apresentada à Justiça Federal, a União foi citada para se
manifestar como ré, mas decidiu ingressar no pólo ativo da ação. A
Advogacia Geral da União concordou com o pedido do MPF e iniciou
fiscalização imediata sobre o programa.
CAUTELAR – O MPF instaurou Inquérito Civil Público para apurar o dano �
sociedade causado pela exibição, no dia 9 de fevereiro, de uma edição de
conversa do participante Marcelo Dourado com outros moradores da casa do
BBB 10 em que este declarou que um homem portador do vírus da AIDS “em
algum momento teve relação com outro homem”, que “hetero não pega
AIDS”, e ainda que “um homem transmite para outro homem, mas uma
mulher não passa para o homem”.
A declaração de Dourado foi feita no dia 02 de fevereiro, mas foi ao ar
para o grande público na edição dos melhores momentos da semana, em 09
de fevereiro. Para o autor da ação, o Procurador Regional dos Direitos
do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, ao optar pela
exibição desta fala do participante, a emissora acabou
“prestando um desserviço para a prevenção da Aids no Brasil”.
Após exibir o trecho editado da fala de Dourado, a emissora, avalia o
MPF, “deixou de fornecer informações corretas sobre as formas de
transmissão do vírus HIV”. O apresentador Pedro Bial se limitou a
dizer logo após a exibição do trecho que “as opiniões e batatadas
emitidas pelos participantes deste programa são de responsabilidade
exclusiva dos participantes deste programa. Para ter acesso a
informações corretas sobre como é transmitido o vírus HIV, acesse
o site do Ministério da Saúde”.
Dias questionou a Globo sobre o episódio e a emissora respondeu que o
BBB não conta com um roteiro, sendo espontâneas as manifestações de seus
participantes e que, “qualquer manifestação preconceituosa ou
equivocada (…) não reflete o posicionamento da TV Globo sobre o tema”.
Na resposta, a emissora disse ainda que “o esclarecimento feito pelo
apresentador do programa foi a providência tomada pela TV Globo, por
liberalidade”.
Para o MPF, a lesão social causada pela declaração de Dourado no
programa é evidente, ante o poder de persuasão e de formação de opinião
da TV no Brasil. “Num país em que a Aids cresce entre mulheres casadas
e idosos, a declaração de Dourado, exibida pela Globo, é ainda mais
perigosa e é preciso a intervenção do MPF”, afirmou Dias.
Segundo a ação, o artigo 13 da Constituição garante a liberdade de
expressão, mas que os autores e veiculadores de opinião estão sujeitos a
serem chamados a responsabilidade, posteriormente, quando suas opiniões
ferirem direitos e reputação de outras pessoas, e, entre outros
previsões, a saúde pública. Além disso, todos os cidadãos têm o
direito de receber informações verídicas.
ABSURDO – Para Dias, a Globo “não esclareceu os telespectadores que
(as declarações de Dourado) se tratavam de informações absurdas. Pelo
contrário, limitou-se a indicar o site do Ministério da Saúde, para que,
aqueles que desejassem maiores esclarecimentos, pesquisassem suas
dúvidas”.
Para o MPF, a manifestação da emissora foi insuficiente para esclarecer
o público, pois a internet não pode ser considerada o meio mais
democrático de acesso às informações em um país cuja parte
considerável da população se compõe de analfabetos e
semianalfabetos”.
Na ação, Dias afirma que “ao veicular uma afirmação completamente
equivocada acerca das formas de contrair ou transmitir o vírus HIV, em
um dos programas de maior audiência de sua grade televisiva, a TV Globo
deixou de atender aos princípios da legalidade e moralidade”, além de
desrespeitar o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, que obriga as
concessionárias a “subordinar os programas de informação,
divertimento, propaganda e publicidade às finalidades educativas e
culturais inerentes à radiodifusão.”
O MPF avalia ainda que a emissora “atentou contra os programas de
prevenção de doenças adotados pelos Poderes Públicos, constituindo
verdadeira contrapropaganda, diante de seu grande poder de
convencimento”.
Para ler a íntegra da liminar na ação cautelar nº
0006642-51.2010.4.03.6100 , clique aqui.
Para ler a íntegra da ação cautelar movida pelo MPF, clique aqui.



