<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Conversa Afiada &#187; Não me Calarão</title>
	<atom:link href="http://www.conversaafiada.com.br/categorias/nao-me-calarao/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.conversaafiada.com.br</link>
	<description>Ideias inteligentes aqui é o que não falta</description>
	<lastBuildDate>Wed, 08 Feb 2012 13:40:45 +0000</lastBuildDate>
	<generator>http://wordpress.org/?v=2.9.2</generator>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
			<item>
		<title>PHA foi à Polícia contra grampo de Cerra</title>
		<link>http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2011/12/11/pha-foi-a-policia-contra-grampo-de-cerra/</link>
		<comments>http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2011/12/11/pha-foi-a-policia-contra-grampo-de-cerra/#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 11 Dec 2011 12:00:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>redacao</dc:creator>
				<category><![CDATA[Não me Calarão]]></category>
		<category><![CDATA[audiência]]></category>
		<category><![CDATA[destaques]]></category>
		<category><![CDATA[grampo]]></category>
		<category><![CDATA[José Serra]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[PHA]]></category>
		<category><![CDATA[Polícia]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.conversaafiada.com.br/?p=46083</guid>
		<description><![CDATA[O ansioso  blogueiro comunica aos amigos navegantes que na 2ª-feira se realizará audiência interessante.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/12/charge-bessinha_tucano-depenado_tv.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-46086" title="charge bessinha_tucano depenado_tv" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/12/charge-bessinha_tucano-depenado_tv.jpg" alt="" width="627" height="276" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">O ansioso  blogueiro comunica aos amigos navegantes que na segunda feira, 19 de dezembro, às 16h, no Forum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, se realizará audiência muito interessante.<br /> <br />Este ansioso blogueiro denunciou à Polícia Federal &#8211; com a recomendação do então Ministro da Justiça, Tarso Genro &#8211; uma tentiva de grampo que envolvia ele, o blogueiro, e pessoas muito, muitissimo ligadas ao Padim Pade Cerra e ao banqueiro condenado.<br /> <br /><a href="http://www.conversaafiada.com.br/video/2011/06/12/o-video-bomba-dantas-suborna-no-jn-stj-e-gilmar-ignoram/" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><strong>Clique aqui para ver o inesquecivel vídeo exibido no jornal nacional</strong></span></a> em que banqueiro condenado a dez anos de cadeia suborna agente da Polícia Federal e Gilmar Dantas (*) ignorou.<br /><br />O Padim já perdeu em todas as instâncias, mas insiste em recorrer.<br /> <br /><a href="http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2011/10/12/agora-sao-40-acoes-paulo-preto-tambem-processa-pha-e-a-gloria/" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><strong>Clique aqui para ler</strong></span></a> &#8220;As 41 ações que enobrecem o ansioso blogueiro, com atenção especial à Galeria Daniel Dantas de Honra.<br /> <br />Agora, com a publicação do &#8220;Privataria Tucana&#8221;, que o Bessinha chamou de &#8220;Privataria Tungana&#8221;, foi possivel conhecer, em detalhes, alguns aspectos da atividade araponguistica do Cerra.<br /> <br />O ansioso blogueiro está ainda mais ansioso.<br /> <br />Não vê chegar a hora da audiência !<br /> <br />(O amigo navegante deve se lembrar da reta final da campanha presidencial de 2010. Daquela festa para a Dilma, no Casa Grande, no Rio. Quando o Fernando Morais falou: eu conheço o Cerra há trinta anos e sei o mal que esse homem pode fazer ao Brasil: <a href="http://meme.yahoo.com/cayero/2/" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><strong>http://meme.yahoo.com/cayero/2/</strong></span></a>)<br /> <br /><br /><strong>Paulo Henrique Amorim</strong><br /><br /><br />(*)<em> <a href="http://www.youtube.com/watch?v=5kNoMsbzPdk&amp;feature=related" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><strong>Clique aqui para ver</strong></span></a> como um eminente colonista do Globo se referiu a Ele. E <a href="http://www.youtube.com/watch?v=loXcU8DsAQM" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><strong>aqui para ver</strong></span></a> como outra eminente colonista da GloboNews e da CBN se refere a Ele. </em><br /><br /><br /><br /></p>
<p style="text-align: justify;"></p>
<p>&nbsp;</p>

]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2011/12/11/pha-foi-a-policia-contra-grampo-de-cerra/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>104</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Agora são 40 ações. Paulo Preto também processa PHA. É a gloria !</title>
		<link>http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2011/10/12/agora-sao-40-acoes-paulo-preto-tambem-processa-pha-e-a-gloria/</link>
		<comments>http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2011/10/12/agora-sao-40-acoes-paulo-preto-tambem-processa-pha-e-a-gloria/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 12 Oct 2011 13:30:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>redacao</dc:creator>
				<category><![CDATA[Não me Calarão]]></category>
		<category><![CDATA[Daniel Dantas]]></category>
		<category><![CDATA[destaques]]></category>
		<category><![CDATA[José Serra]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[paulo preto]]></category>
		<category><![CDATA[processo]]></category>
		<category><![CDATA[ricardo sérgio de oliveira]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.conversaafiada.com.br/?p=41241</guid>
		<description><![CDATA[Este ansioso blogueiro recebeu boa notícia, que coincide com a entrada de três novas ações contra ele.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/10/galeria-de-honra.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-41244" title="galeria de honra" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/10/galeria-de-honra.jpg" alt="" width="627" height="304" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">Este ansioso blogueiro recebeu de sua excelente advogada criminal Maria Elizabeth Queijo este breve e-mail:<br /><br /></p>
<h3 style="text-align: justify;"><em>&#8220;Foi julgado o recurso do Naji contra a absolvição sumária proferida em primeiro grau. A Primeira Turma do Colégio Recursal negou provimento ao recurso dele à unanimidade, ou seja, vencemos!!&#8221;</em></h3>
<p style="text-align: justify;"><br />A notícia coincide com a entrada de três novas ações contra este ansioso blogueiro.<br /><br />Duas do banqueiro condenado Daniel Dantas (dele são quinze, todas iguais) e uma nova, novíssima, do Paulo Preto.<br /><br />Dantas, que passou bola e foi apanhado no ato de passar bola a um suposto agente da Polícia (então Republicana) Federal &#8211; <a href="http://www.conversaafiada.com.br/video/2011/06/12/o-video-bomba-dantas-suborna-no-jn-stj-e-gilmar-ignoram/" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><strong>clique aqui para ver a passagem de bola em vídeo exibido no jornal nacional</strong></span></a> &#8211; não perde por esperar.<br /><br />O excelente advogado César Marcos Klouri já derrotou Dantas em inúmeras instâncias &#8211; <a href="http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><strong>clique aqui para ir à aba &#8221; Não me calarão&#8221;</strong></span></a> &#8211; e prepara uma singela homenagem às 15 ações do Dantas.<br /><br />Daquelas do Marlon Brando no Poderoso Chefão: tão boa que &#8220;he can&#8217;t refuse&#8221;.<br /><br />Sobre Paulo Preto, o ansioso blogueiro o recebe com entusiasmo na galeria acima.<br /><br />A Galeria de Honra &#8220;Daniel Dantas&#8221;.<br /><br />Ou &#8220;diz-me quem te processa e dir-te-ei quem és&#8221;.<br /><br />Uma homenagem ao falecido Itamar Franco, que dizia: quem me define melhor não são os amigos que tenho, mas os inimigos.<br /><br />O amigo navegante perceberá que a galeria se ampliou para abrigar Ricardo Sérgio de Oliveira, que foi chefe de campanha do Padim Pade Cerra, do Farol de Alexandria, e pronunciou a frase que resume a privatização do Farol: &#8220;se isso der m &#8230;, estamos todos no mesmo barco&#8221;.<br /><br />Como estamos no Brasil, não deu m&#8230; &#8211; ainda.<br /><br />O excelente advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira foi quem ajudou PHA a derrotar Ricardo Sérgio na Justiça.<br /><br />Enquanto a galeria se amplia (é uma honra !), e-mails como o da Dra Beth falam bem da Justiça que assegura o preceito constitucional que dá liberdade à imprensa.<br /><br />(Este ansioso blogueiro tem as mãos coçando com vontade de publicar decisão com a  vitória contra Heraldo Pereira &#8211; um repórter da Globo, se o amigo navegante não conhece. Mas, como se trata de vitória provisória, o Dr. Klouri prefere não divulgar ainda. A decisão do Juiz é uma aula de defesa da liberdade de imprensa. Breve a divulgaremos.)<br /><br />As 40 ações que movem contra este ansioso blogueiro se juntam às que movem contra o Azenha, o Rodrigo Viana, o Nassif, o Esmael e dezenas de outros sujos espalhados pelo pais.<br /><br />Os Dantas, Cerras e Gilmares prestarão esse serviço notável: ajudar a construir a internet livre, numa sociedade em que a imprensa é um oligopólio e, portanto, um atentado à liberdade de expressão !<br /><br /><br /><strong>Paulo Henrique Amorim</strong><br /><br /></p>
<p style="text-align: justify;"></p>
<p style="text-align: justify;"></p>
<p>&nbsp;</p>

]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2011/10/12/agora-sao-40-acoes-paulo-preto-tambem-processa-pha-e-a-gloria/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>240</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Juíza Quintela se recusa a fazer censura e derrota Dantas</title>
		<link>http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2011/09/07/juiza-quintela-se-recusa-a-fazer-censura-e-derrota-dantas/</link>
		<comments>http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2011/09/07/juiza-quintela-se-recusa-a-fazer-censura-e-derrota-dantas/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 07 Sep 2011 15:19:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>redacao</dc:creator>
				<category><![CDATA[Não me Calarão]]></category>
		<category><![CDATA[censura]]></category>
		<category><![CDATA[Daniel Dantas]]></category>
		<category><![CDATA[decisão]]></category>
		<category><![CDATA[destaques]]></category>
		<category><![CDATA[juiz]]></category>
		<category><![CDATA[Klouri]]></category>
		<category><![CDATA[PHA]]></category>
		<category><![CDATA[sentença]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.conversaafiada.com.br/?p=38633</guid>
		<description><![CDATA[O advogado Cesar Marcos Klouri acaba de enviar a íntegra da sentença proferida pela juíza Andrea Quintela, da 23ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[
<div id="attachment_38648" class="wp-caption alignnone" style="width: 660px"><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/09/DantasCentro1.jpg"><img class="size-full wp-image-38648" title="DantasCentro" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/09/DantasCentro1.jpg" alt="" width="650" height="286" /></a><p class="wp-caption-text">Na foto, o homem público que quer o retrocesso: a censura </p></div>
<p>O advogado Cesar Marcos Klouri, que defende este ansioso blogueiro nas ações cíveis com que pretendem censurá-lo – <a href="http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2011/05/11/as-37-acoes-contra-pha-dantas-quer-criar-jurisprudencia-e-calar-blogosfera/" target="_blank">clique aqui</a> para ler  “as 37 ações que movem contra Paulo Henrique Amorim , ou diz-me quem te processa e dir-te-ei quem és” &#8211; acaba de enviar a íntegra da sentença proferida pela juíza Andrea Quintela, da 23ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro &#8211; RJ, nos autos do processo nº 0389985-84.2009.8.19.0001, promovido por Daniel Valente Dantas. <br /><br />(As ênfases são minhas – PHA.)<br /><br /><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/09/SentençaPag1.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-38634" title="SentençaPag1" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/09/SentençaPag1.jpg" alt="" width="650" height="725" /></a><br /><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/09/SentençaPag2.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-38635" title="SentençaPag2" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/09/SentençaPag2.jpg" alt="" width="650" height="725" /></a><br /><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/09/SentençaPag3.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-38636" title="SentençaPag3" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/09/SentençaPag3.jpg" alt="" width="650" height="725" /></a><br /><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/09/SentençaPag4.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-38637" title="SentençaPag4" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/09/SentençaPag4.jpg" alt="" width="650" height="725" /></a><br /><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/09/SentençaPag5.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-38638" title="SentençaPag5" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/09/SentençaPag5.jpg" alt="" width="650" height="725" /></a><br /><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/09/SentençaPag6.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-38639" title="SentençaPag6" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/09/SentençaPag6.jpg" alt="" width="650" height="484" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>

<p>&nbsp;</p>

]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2011/09/07/juiza-quintela-se-recusa-a-fazer-censura-e-derrota-dantas/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>277</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>PHA vence outra na Justiça. A imprensa vigia a imprensa</title>
		<link>http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2011/08/08/pha-vence-outra-na-justica-a-imprensa-vigia-a-imprensa/</link>
		<comments>http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2011/08/08/pha-vence-outra-na-justica-a-imprensa-vigia-a-imprensa/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 08 Aug 2011 21:50:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>redacao</dc:creator>
				<category><![CDATA[Não me Calarão]]></category>
		<category><![CDATA[destaques]]></category>
		<category><![CDATA[imprensa]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[rede globo]]></category>
		<category><![CDATA[repórter]]></category>
		<category><![CDATA[tonico ferreira]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.conversaafiada.com.br/?p=36443</guid>
		<description><![CDATA[Os advogados de PHA acabam de obter importante vitória judicial, numa ação movida por um repórter da Globo.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[
<p style="text-align: justify;">

<div id="attachment_36458" class="wp-caption alignnone" style="width: 637px"><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/08/escrito-nas-estrelas.jpg"><img class="size-full wp-image-36458" title="escrito nas estrelas" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/08/escrito-nas-estrelas.jpg" alt="" width="627" height="276" /></a><p class="wp-caption-text">Até elas, as estrelas da Globo !</p></div>

</p>
<p style="text-align: justify;">Os advogados Maria Elizabeth Queijo e Eduardo M. Zynger acabam de obter para este ansioso blogueiro importante vitória judicial, numa ação movida por um repórter da Globo.<br /><br />Como se vê, o Promotor de Justiça Paulo Sérgio de Castilho invocou Alberto Silva Franco: &#8230; <em><strong>“não age dolosamente quem é impelido pela vontade de relatar irregularidades que supõe existentes”</strong></em>.<br /><br />E decisão do Supremo Tribunal Federal: <em><strong>“ &#8230;(o propósito de ofender) não se realiza se a manifestação dita ofensiva foi feita com o propósito de informar ou narrar &#8230; ou de debater ou criticar&#8230;”</strong></em><br /><br />O Juiz José Zoéga Coelho introduz um princípio que deve fazer meditar jornalistas e órgãos de imprensa que se considerem acima do Bem, do Mal – e das Leis.<br /><br />Diz o Juiz Zóega Coelho: numa democracia a imprensa deve ser passível de crítica:<br /><br /><em><strong>“Outro não poderia ser o controle da sociedade sobre a atividade da imprensa – já que censura prévia não há – senão expor-se ao debate e às contestações, por todos os demais veículos de disseminação de ideias existentes&#8230; É do próprio embate natural de idéias, não raro contrapostas, que se depurem a verdade das informações e a credibilidade dos órgãos de comunicação de massa”.</strong></em><br /><br />A imprensa é a única forma de vigiar a imprensa.<br /><br />Essa também a tese do Ministro Ayres Britto do Supremo.<br /><br />Ou seja, até estrelas da Globo podem ser criticadas, não é isso, amigo navegante ?<br /><br />Da Globo !<br /><br /><br /><strong>Paulo Henrique Amorim<br /></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><br /><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/08/01.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-36444" title="01" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/08/01.jpg" alt="" width="600" height="750" /></a><br /><br /><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/08/02.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-36445" title="02" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/08/02.jpg" alt="" width="600" height="750" /></a><br /><br /><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/08/03.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-36446" title="03" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/08/03.jpg" alt="" width="600" height="750" /></a><br /><br /><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/08/04.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-36447" title="04" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/08/04.jpg" alt="" width="600" height="750" /></a><br /><br /><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/08/05.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-36448" title="05" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/08/05.jpg" alt="" width="600" height="750" /></a><br /><br /><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/08/06.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-36449" title="06" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/08/06.jpg" alt="" width="600" height="750" /></a><br /><br /><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/08/07.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-36450" title="07" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/08/07.jpg" alt="" width="600" height="750" /></a><br /><br /><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/08/08.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-36451" title="08" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/08/08.jpg" alt="" width="600" height="750" /></a><br /><br /><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/08/09.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-36452" title="09" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/08/09.jpg" alt="" width="600" height="750" /></a><br /><br /><br /></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2011/08/08/pha-vence-outra-na-justica-a-imprensa-vigia-a-imprensa/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>131</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Di Gênio é outro que PHA derrotou na Justiça. Não o calarão</title>
		<link>http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2011/06/17/di-genio-e-outro-que-pha-derrotou-na-justica-nao-o-calarao/</link>
		<comments>http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2011/06/17/di-genio-e-outro-que-pha-derrotou-na-justica-nao-o-calarao/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 17 Jun 2011 15:11:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>redacao</dc:creator>
				<category><![CDATA[Não me Calarão]]></category>
		<category><![CDATA[Daniel Dantas]]></category>
		<category><![CDATA[destaques]]></category>
		<category><![CDATA[joão carlos di gênio]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[processos]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.conversaafiada.com.br/?p=33052</guid>
		<description><![CDATA[O notável empresário João Carlos Di Gênio entrou na Justiça Criminal contra este ansioso blogueiro e perdeu.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[
<p style="text-align: justify;">

<div id="attachment_33059" class="wp-caption alignnone" style="width: 639px"><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/06/8processadores_02.jpg"><img class="size-full wp-image-33059" title="8processadores_02" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/06/8processadores_02.jpg" alt="" width="629" height="277" /></a><p class="wp-caption-text">Os detentores de exacerbada sensibilidade a críticas </p></div>

</p>
<p style="text-align: justify;">O notável empresário João Carlos Di Gênio entrou na Justiça Criminal contra este ansioso blogueiro e perdeu.<br /><br />O ansioso blogueiro disse que ele era o “espírito santo de orelha” do Ministério da Educação do iluminado Governo (?) do Farol de Alexandria.<br /><br />O Juiz Luiz Antonio de Salles Abreu decidiu: <br /><br />“O querelado, contudo, não excedeu o seu direito de informar e de criticar, ao dizer que o queixoso era pessoa que exercia influência no Ministério da Educação. Empregou expressão impregnada de ironia e sarcasmo e de conotação negativa, mas não depreciativa ou ofensiva&#8230; Não denegriu a imagem de quem quer que seja, A MENOS QUE O QUERELANTE SEJA DETENTOR DE EXACERBADA SENSIBILIDAD A CRÍTICAS, MUITO SUPERIOR À DO HOMEM MÉDIO” (ênfase minha  – PHA).<br /><br />Trata-se, portanto, da 38ª ação que movem contra este ansioso blogueiro.<br /><br /><a href="http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2011/05/11/as-37-acoes-contra-pha-dantas-quer-criar-jurisprudencia-e-calar-blogosfera/" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><strong>Clique aqui para ler sobre elas</strong></span></a>.<br /><br />Como se percebe, o passador de bola apanhado no ato passar bola, só ele, move 12.<br /><br />Dantas é uma espécie de mártir da liberdade de expressão na internet.<br /><br />Uma Joana D’Arc, digamos assim. <br /><br />É nessa impar qualidade que o passador de bola é retirado da galeria aí de cima e substituído pelo notável educador Di Gênio.<br /><br />A propósito, abre-se nesta sexta-feira em Brasília o <a href="http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2011/06/15/emiliano-convoca-para-ii-encontro-de-blogueiros/" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><strong>II Encontro Nacional de Blogueiros</strong></span></a>, com o Nunca Dantes presente.<br /><br />Neste sábado, o ansioso blogueiro fará parte de uma mesa redonda sobre a judicialização da blogosfera, uma forma chic de denunciar fenômeno singelo: a tentativa de calar dos blogueiros pelo bolso, ou seja, pelo aparelho judicial. <br /><br />Uma ideia já em curso é criar uma cooperativa para financiar a contratação de advogados que possam defender blogueiros ameaçados pelos poderosos.<br /><br />Como o passador de bola está careca de saber, não é o caso deste ansioso blogueiro.<br /><br />Ele tem como pagar os advogados.<br /><br />(Imagine, amigo navegante, o ex-Supremo Presidente Supremo do Supremo, Gilmar Dantas (*) dignifica este ansioso blogueiro com dois processos no Cível. No Crime ele já perdeu um. Não é o máximo do abuso do poder e do Direito ? Breve, meu advogado, dr. Cesar Marcos Klouri tratará da matéria.)<br /><br />Este ansioso blogueiro pretendia tratar também do financiamento das campanhas políticas.<br /><br />Convidou o notável especialista Antonio Palocci para debatedor, mas, até agora, não obtivemos resposta.<br /><br />Todos ao II Encontro !!!<br /><br />Quem será o Blog do Ano ?<br /><br />Ano passado foi o Cloaca.<br /><br />Quem receberá o troféu Corvo ?<br /><br />Ano passado foi a Judith Brito, da ANJ, mas até hoje ela não nos honrou com uma visita para buscar a estatueta.<br /><br />Diz-me quem te processa e dir-te-ei quem és.<br /><br /><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/06/arquivo06_01.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-33053" title="arquivo06_01" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/06/arquivo06_01.jpg" alt="" width="600" height="824" /></a><br /><br /><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/06/arquivo06_02.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-33054" title="arquivo06_02" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/06/arquivo06_02.jpg" alt="" width="600" height="824" /></a><br /><br /><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/06/arquivo06_03.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-33055" title="arquivo06_03" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/06/arquivo06_03.jpg" alt="" width="600" height="729" /></a><br /><br /><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/06/arquivo06_04.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-33056" title="arquivo06_04" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/06/arquivo06_04.jpg" alt="" width="600" height="822" /></a><br /><br /><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/06/arquivo06_05.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-33057" title="arquivo06_05" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/06/arquivo06_05.jpg" alt="" width="600" height="822" /></a></p>
<p style="text-align: justify;"><br /><strong><br />Paulo Henrique Amorim</strong><br /><br /><br />(*) <em><a href="http://www.youtube.com/watch?v=5kNoMsbzPdk&amp;feature=related" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><strong>Clique aqui para ver</strong></span></a> como um eminente colonista do Globo se referiu a Ele. E <a href="http://www.youtube.com/watch?v=loXcU8DsAQM" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><strong>aqui para ver</strong></span></a> como outra eminente colonista da GloboNews e da CBN se refere a Ele.</em><br /><br /><br /><br /><br /></p>
<p style="text-align: justify;"></p>
<p>&nbsp;</p>

]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2011/06/17/di-genio-e-outro-que-pha-derrotou-na-justica-nao-o-calarao/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>58</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Queijo leva PHA a derrotar Kamel na Justiça</title>
		<link>http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2011/02/14/queijo-leva-pha-a-derrotar-kamel-na-justica/</link>
		<comments>http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2011/02/14/queijo-leva-pha-a-derrotar-kamel-na-justica/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 14 Feb 2011 13:00:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>redacao</dc:creator>
				<category><![CDATA[Não me Calarão]]></category>
		<category><![CDATA[advogados]]></category>
		<category><![CDATA[ali kamel]]></category>
		<category><![CDATA[decisão]]></category>
		<category><![CDATA[desembargadores]]></category>
		<category><![CDATA[destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[livro]]></category>
		<category><![CDATA[queijo]]></category>
		<category><![CDATA[racismo]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.conversaafiada.com.br/?p=24823</guid>
		<description><![CDATA[O Conversa Afiada reproduz decisão (unânime) dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[
<p style="text-align: justify;"></p>
<p>&nbsp;</p>

<p style="text-align: justify;"></p>

<div id="attachment_24845" class="wp-caption alignnone" style="width: 639px"><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/02/livro-ali-kamel2.jpg"><img class="size-full wp-image-24845" title="livro ali kamel" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/02/livro-ali-kamel2.jpg" alt="" width="629" height="277" /></a><p class="wp-caption-text">O título fatal e singela cena familiar brasileira </p></div>

<p>&nbsp;</p>

<p style="text-align: justify;"><br />O <strong>Conversa Afiada</strong> reproduz decisão (unânime) dos desembargadores Carlos Bueno (relator), David Haddad, Fabio Gouvêa e Rachid Vaz de Almeida, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:<br /><br /><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/02/justica01.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-24824" title="justica01" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/02/justica01.jpg" alt="" width="600" height="750" /></a><br /><br /><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/02/justica02.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-24825" title="justica02" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/02/justica02.jpg" alt="" width="600" height="750" /></a><br /><br /><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/02/justica03.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-24826" title="justica03" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2011/02/justica03.jpg" alt="" width="600" height="750" /></a></p>
<p style="text-align: justify;"><br /> <br /><a href="http://www.conversaafiada.com.br/pig/2011/01/30/secretario-da-justica-da-bahia-associa-ali-kamel-a-racismo/" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;"><strong>Clique aqui para ler</strong></span></a> “Secretário de Justiça e Direitos Humanos da Bahia associa Ali Kamel ao racismo”.<br /><br /><br /></p>
<p style="text-align: justify;"></p>
<p style="text-align: justify;"></p>
<p>&nbsp;</p>

]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2011/02/14/queijo-leva-pha-a-derrotar-kamel-na-justica/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>101</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Klouri faz PHA vencer no TSE</title>
		<link>http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2010/11/17/klouri-faz-pha-vencer-o-tse/</link>
		<comments>http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2010/11/17/klouri-faz-pha-vencer-o-tse/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 17 Nov 2010 19:46:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>redacao</dc:creator>
				<category><![CDATA[Não me Calarão]]></category>
		<category><![CDATA[destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Klouri]]></category>
		<category><![CDATA[PHA]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.conversaafiada.com.br/?p=19012</guid>
		<description><![CDATA[Dessa vez, é um vitoria por unanimidade no plenário do TSE]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[
<p>&nbsp;</p>


<div class="wp-caption alignnone" style="width: 660px"><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2010/10/dilma_bola-na-rede.jpg"><img src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2010/10/dilma_bola-na-rede.jpg" alt="" width="650" height="285" /></a><p class="wp-caption-text">Essa foi a imagem que deu origem à tentativa de censurar o Conversa Afiada</p></div>

<p>&nbsp;</p>

<p>&nbsp;</p>

<p>O <strong>Conversa Afiada</strong> reproduz texto do TSE em que o advogado Cesar Marcos Klouri leva PHA a obter outra vitória na Justiça.</p>
<p>Dessa vez é uma vitoria por unanimidade no plenário do TSE.</p>
<p><a href="http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/" target="_blank">Clique aqui</a> para ler sobre outras vitórias da liberdade de exprtessão sobre a Treva na aba <strong>Não Me Calarão</strong>.<br /><br /><br /></p>
<h3><a href="http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&amp;id=1345491" target="_blank"><span style="text-decoration: underline;">TSE julga improcedente representação contra jornalista Paulo Henrique Amorim</span></a></h3>
<h3>O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento de que a proibição de veiculação de propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente, em sítios mantidos por pessoas jurídicas não alcança as páginas mantidas por empresas jornalísticas. Assim, o Tribunal julgou improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o jornalista Paulo Henrique Amorim pela veiculação de alegada propaganda eleitoral irregular em favor da candidata do PT à presidência da República Dilma Rousseff.</h3>
<h3><br />Por unanimidade a Corte acompanhou voto do ministro Henrique Neves no sentido de que no caso deve prevalecer a liberdade de imprensa, garantida no artigo 220 da Constituição Federal. Para o ministro Henrique Neves, a regra do artigo 57-C da Lei das Eleições (9.504/97) deve ser interpretada conforme o texto constitucional que, além de garantir a liberdade de imprensa, também prevê o livre acesso à informação previsto no inciso XIV do artigo 5º da Constituição.</h3>
<h3><br />A representação ajuizada pelo MPE partiu da denúncia de uma eleitora contra o jornalista Paulo Henrique Amorim e a empresa PHA Comunicação e Serviços. Sustentou a ação que ambos teriam promovido propaganda eleitoral em favor de Dilma Rousseff. No dia 26 de outubro último, contudo, o relator da representação, ministro Henrique Neves, julgou improcedente a ação. Hoje o caso foi levado a plenário e a decisão do relator, mantida.</h3>
<h3><br />Ao votar a ministra Cármen Lúcia salientou a importância do entendimento da Corte. “Porque até aqui nós não tínhamos cuidado disso com esta [distinção] afirmando que quando o site for mantido por um jornalista ele veicula peças de propaganda eleitoral, porém não caracteriza propaganda eleitoral”, frisou a ministra. “É um espaço de liberdade de imprensa constitucionalmente assegurado”, salientou a ministra Cármen Lúcia.</h3>
<h3><br />Já o ministro relator observou que a divulgação da publicidade questionada deve ser considerada como divulgação de informação. “Não cabe nem à lei nem ao Poder Judiciário definir qual matéria jornalística ou informação deve ser publicada e divulgada pela imprensa seja ela escrita ou eletrônica”, afirmou Henrique Neves. Segundo o ministro, os eventuais abusos que sejam cometidos no exercício da atividade jornalística devem ser apurados pelos meios próprios.</h3>
<h3><br />26/10/2010 &#8211; Julgada improcedente representação contra site mantido pelo jornalista Paulo Henrique Amorim</h3>
<h3><br />Processo relacionado: RP 347776</h3>
<p>&nbsp;</p>

]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2010/11/17/klouri-faz-pha-vencer-o-tse/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>145</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Klouri faz PHA vencer no TSE</title>
		<link>http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2010/10/27/klouri-faz-pha-vencer-no-tse/</link>
		<comments>http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2010/10/27/klouri-faz-pha-vencer-no-tse/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 27 Oct 2010 12:30:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>redacao</dc:creator>
				<category><![CDATA[Não me Calarão]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério Público]]></category>
		<category><![CDATA[ministro henrique neves]]></category>
		<category><![CDATA[Paulo Henrique Amorim]]></category>
		<category><![CDATA[tribunal superior eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.conversaafiada.com.br/?p=17465</guid>
		<description><![CDATA[O Conversa Afiada reproduz decisão do ministro Henrique Neves]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[
<div id="attachment_17470" class="wp-caption alignnone" style="width: 638px"><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2010/10/ministro-henrique-neves.jpg"><img class="size-full wp-image-17470" title="ministro henrique neves" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2010/10/ministro-henrique-neves.jpg" alt="" width="628" height="276" /></a><p class="wp-caption-text">Henrique Neves: uma decisão em defesa da liberdade</p></div>
<p><br />O <strong>Conversa Afiada</strong> reproduz decisão do ministro Henrique Neves:<br /><br /></p>
<h3 style="text-align: justify;"><em>Julgada improcedente representação contra site mantido pelo jornalista Paulo Henrique Amorim</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em><br />O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves julgou improcedente representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com base em denúncia de eleitor, contra o jornalista Paulo Henrique Amorim e a empresa PHA Comunicação e Serviços por veiculação irregular de propaganda eleitoral em favor de Dilma Rousseff, candidata à presidência da República pela coligação Para o Brasil Seguir Mudando. O MPE acusava o jornalista e a empresa de manter suposta propaganda que beneficiaria Dilma em site na internet mantido por pessoa jurídica.</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em><br />O Ministério Público ressalta que dispositivo do artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe a veiculação, ainda que de forma gratuita, de qualquer tipo de propaganda eleitoral em sites da internet de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. A violação dessa norma sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado seu prévio conhecimento da mesma, a uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em><br />Em sua defesa, os acusados afirmam que apenas veicularam no blog Conversa Afiada texto jornalístico de autoria de Sérgio Malta. Sustentam que não houve propaganda eleitoral em favor da candidata Dilma Rousseff, mas mera manifestação de pensamento de internauta, sendo o texto insuficiente para caracterizar propaganda eleitoral irregular. <br /></em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em><br />O ministro Henrique Neves afirma em sua decisão que a regra do artigo 57-C da Lei das Eleições deve ser interpretada segundo a Constituição Federal que assegura, em seu artigo 220, a liberdade de imprensa e garante, no inciso XIV do artigo 5º, o acesso à informação.</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em><br />Segundo o ministro, de acordo com os autos da ação o sítio mencionado é mantido pelo jornalista Paulo Henrique Amorim, que fomenta o debate político. Da mesma maneira, diz o relator, a empresa PHC Comunicação e Serviços tem como objeto social prestar serviços de comunicação, jornalismo, marketing, entre outras atividades.</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em><br />“Vale dizer, não há irregularidade quando sítios da internet, ainda que de pessoas jurídicas, divulgam &#8211; com propósito informativo e jornalístico &#8211; peças de propaganda eleitoral dos candidatos. Com esse escopo, anoto que diversas páginas, ao longo de toda a campanha, divulgaram os jingles e a propaganda eleitoral dos candidatos nos rádios e na televisão. Essas divulgações, muitas vezes, foram acompanhadas de comentários sobre o conteúdo da propaganda, os rumos da campanha e as probabilidades de eleição. Igualmente, em diversas oportunidades, foram apresentadas novas idéias e criações sugeridas por profissionais de publicidade ou amadores interessados, como, aparentemente, ocorreu no presente caso”, afirma o ministro.</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em><br />Ressalta ainda o ministro Henrique Neves que a liberdade de imprensa somente encontra limites nos dispositivos da própria Constituição Federal que asseguram a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em><br />Por essa razão, considera que a proibição de veiculação de propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente, em sítios mantidos por pessoas jurídicas não alcança as páginas mantidas por empresas jornalísticas, por força do que dispõe item do artigo 220 da Constituição Federal.</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em><br />Processo relacionado: RP 347776</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em><br />EM/LF</em></h3>
<p style="text-align: justify;"><br /><br /></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2010/10/27/klouri-faz-pha-vencer-no-tse/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>206</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Machado de Campos faz PHA derrotar (outro) advogado de Dantas na Justiça</title>
		<link>http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2010/09/21/machado-de-campos-faz-pha-derrotar-outro-advogado-de-dantas-na-justica/</link>
		<comments>http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2010/09/21/machado-de-campos-faz-pha-derrotar-outro-advogado-de-dantas-na-justica/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 21 Sep 2010 13:05:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>redacao</dc:creator>
				<category><![CDATA[Não me Calarão]]></category>
		<category><![CDATA[Daniel Dantas]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[machado de campos]]></category>
		<category><![CDATA[supremo]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.conversaafiada.com.br/?p=14203</guid>
		<description><![CDATA[São muitos, os advogados de Dantas. Muitos. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[
<p style="text-align: justify;">

<div id="attachment_14209" class="wp-caption alignnone" style="width: 639px"><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2010/09/faixa_dantas.jpg"><img class="size-full wp-image-14209" title="faixa_dantas" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2010/09/faixa_dantas.jpg" alt="" width="629" height="277" /></a><p class="wp-caption-text">A foto, em frente ao Supremo, não reflete mais a realidade </p></div>

</p>
<p style="text-align: justify;"><br />Alberto Pavie Ribeiro é <span style="text-decoration: underline;"><strong><a href="http://moglobo.globo.com/integra.asp?txtUrl=/economia/mat/2008/07/09/integra_da_decisao_do_stf_sobre_daniel_dantas-547180794.asp" target="_blank">advogado de Daniel Dantas</a></strong></span>.<br /><br />Ele e Nélio Machado.<br /><br />São muitos, os advogados de Dantas. Muitos. <br /><br />Nélio Machado <span style="text-decoration: underline;"><strong><a href="http://www.conversaafiada.com.br/antigo/?p=26845" target="_blank">já perdeu para Paulo Henrique Amorim</a></strong></span> – e lhe deve dinheiro.<br /><br />Agora, foi a vez de Machado de Campos levar PHA a derrotar outro advogado de Dantas.<br /><br />Dantas, por sua vez, costuma perder para PHA na Justiça.<br /><br /><span style="text-decoration: underline;"><strong><a href="http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/" target="_blank">Clique aqui</a></strong></span> para ir à aba “Não me calarão” e ler a histórica decisão do Juiz Telles de Menezes.<br /><br />Leia a seguir a também inequívoca decisão do Juiz Fernando L. de L. Messere, da 20ª. Vara Cível de Brasília.<br /><br /><br /></p>
<h3 style="text-align: justify;"><em>Circunscrição : 1 &#8211; BRASILIA</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em>Processo : 2009.01.1.003115-8</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em>Vara : 220 &#8211; VIGESIMA VARA CIVEL</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em><br /></em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em>Processo : 2009.01.1.003115-8</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em>Ação : INDENIZACAO</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em>Requerente : ALBERTO PAVIE RIBEIRO e outros</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em>Requerido : PAULO HENRIQUE AMORIM</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em><br /></em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em><br />Sentença</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em><br /></em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em><br />ALBERTO PAVIE RIBEIRO e GORDILHO, PAVIE e FRAZÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS ajuizaram ação de INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL contra PAULO HENRIQUE AMORIM, partes devidamente qualificadas.</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em>Os autores sustentam que o sítio de internet Conversa Afiada, mantido pelo réu, teria publicado, no dia 02/09/2008, matéria na qual inseria &#8220;o primeiro autor, advogado Alberto Pavie Ribeiro em um jantar do qual nunca participou&#8221;, bem como teria afirmado que o autor &#8220;seria &#8216;provavelmente o elo&#8217; de ligação entre o Sr. Daniel Dantas e o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, &#8220;sugerindo conduta criminosa por parte tanto do magistrado como também do advogado, na qualidade de co-autor dos atos e fatos narrados pelo jornalista&#8221;. A inicial afirma que a matéria teve seguimento no dia 13/09/2008, e que outras reportagens foram publicadas em 27/09/2008 e em 25/11/2008. Os autores informam que as matérias que imputaram condutas desabonadoras ao autor repercutiram em outros meios de comunicação, como as revistas Consultor Jurídico e Isto é, ocasionando danos morais ao primeiro autor e à segunda autora, sociedade de advogados na qual o primeiro autor milita profissionalmente, pois esta foi igualmente mencionada. </em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em>Em conseqüência do alegado, requerem reparação por danos morais e a fixação da condenação no valor de R$ 500.000,00. Juntaram documentos.</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em>O Réu, devidamente citado, ofereceu contestação (fls. 181/206). Inicialmente, afirma que as matérias jornalísticas produzidas pelo réu, e que alegadamente teriam causado danos aos autores, não foram as primeiras ou as únicas acerca dos fatos. Disso seria prova o documento de fl. 209/210, reproduzindo matéria eletrônica da revista isto é, edição de 23/07/2008, que menciona parte dos fatos cuja divulgação o autor imputa com exclusividade ao réu. Acrescenta que o réu, ao publicar a notícia, &#8220;visou ao direito geral à informação veraz, sendo nenhum o ânimo detrator&#8221;, haja vista que &#8220;dispensando o constitucional sigilo de fonte (CF, art 5º, inc. XIV), quando hipoteticamente se referiu ao Dr. PAVIE, cumpridamente identificou a origem do noticiado&#8221;. Sustenta que a autoria da imputação era do conhecimento do primeiro autor, pois este, ao dirigir-se à Revista VEJA, prestou o seguinte esclarecimento: &#8220;Esclareço que no dia 11 de junho de 2008 participei de reunião com o colega e amigo Nélio Machado exclusivamente no meu escritório. Não o acompanhei para jantar no Restaurante Original Shundi, onde, aliás, jamais estive. Daí a falsidade da informação do delegado Protógenes, contida em trecho do Relatório de Inteligência Policial, cuja imagem foi reproduzida na página 91. Trata-se de mais um devaneio do referido Delegado de Polícia Federal&#8221;.</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em>Em conseqüência, o réu suscita as preliminares de ausência de interesse de agir &#8211; em razão de não ter havido pedido de correção da matéria jornalística -, de ilegitimidade ativa do segundo réu &#8211; por não ter havido conduta imputada à sociedade, e esta não responder por atos desonrosos de seus integrantes &#8211; e ilegitimidade passiva do réu. No mérito, sustentou o exercício regular do direito de narrar e criticar fatos. Pugnou pela improcedência dos pedidos. Juntou documentos.</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em>Réplica às fls. 275/289, com documentos.</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em>Tréplica às fls. 293/302, acompanhada documentos.</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em>Manifestações finais dos autores e dos réus, por meio das quais as partes apresentaram sínteses das teses manejadas e declinaram da oportunidade de produção de prova oral, tendo requerido o julgamento antecipado da lide (fls. 383 e 388).</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em>Os autos vieram conclusos para a prolação de sentença.</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em>É o breve relatório. FUNDAMENTO e DECIDO.</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em>Trata-se de ação em que os autores requerem indenização de danos morais por atos violadores dos direitos da personalidade natural e jurídica dos autores, estes materializados em textos jornalísticos divulgados pelo réu por meio de sítio de internet. </em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em>O juízo é competente, as partes mostram-se capazes, bem como acompanhadas de profissionais devidamente constituídos, o pedido é possível.</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em>Preliminarmente, rechaço as alegações de ausência de interesse de agir, de ilegitimidade ativa do segundo autor e de ilegitimidade passiva do réu. Salvo expressa determinação legal, a ordem jurídica brasileira não exige o esgotamento prévio das instâncias privadas como requisito para o prosseguimento do feito em juízo. A legitimidade ativa mostra-se presente, ao menos em tese, haja vista que pessoas jurídicas podem ser vítimas de danos morais, ao menos em tese, razão pela qual a efetiva ocorrência do dano confunde-se com o mérito. Finalmente, a legitimidade passiva do réu é patente, pois o réu não nega ser o responsável pelo sítio de internet que veiculou os textos considerados gravosos pelos autores. </em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em>No mérito, todavia, entendo que tem razão o réu quando sustenta não ter havido conduta ilícita ou capaz de acarretar danos morais aos autores.</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em>Não há controvérsia acerca da responsabilidade do réu pelas publicações ocorridas nos dias e na forma mencionadas na inicial. A controvérsia limita-se à ilicitude e ao potencial danoso dos textos, sobretudo daquele publicado no dia 02/09/2008, no qual os autores foram expressamente mencionados, o primeiro autor como participante de um jantar no Restaurante Original Shundi, e o segundo autor como a sociedade de advogados integrada pelo primeiro. </em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em>Não há controvérsia, tampouco, sobre a origem do relato que o primeiro autor afirma ser inverídico. O texto publicado pelo réu imputa ao Delegado Protógenes Queiroz a origem da informação (ou &#8220;suspeita&#8221;). A mesma origem é identificada pelo primeiro autor quando este se dirige à Revista VEJA para prestar esclarecimentos acerca do fato igualmente narrado naquela publicação alguns meses depois. </em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em>No terreno das controvérsias, se é certo que o réu se estende além do expressamente registrado no Relatório de Inteligência Policial, conforme afirmado pelo primeiro autor em réplica (fls. 279/280), é igualmente certo que o primeiro texto publicado torna clara a vinculação entre as afirmações lançadas pelo jornalista e a fonte que as proporcionara: &#8220;Esta é a suspeita do ínclito Delegado Protógenes Queiroz&#8221;; &#8220;O Delegado Queiroz registrou também esse agradecimento&#8221;. Essa vinculação entre as informações e a fonte que as proporcionara tornou-se fato do pleno conhecimento dos autores (fls. 280).</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em>As demais publicações, conforme indicado pelos autores, podem ser consideradas desdobramentos da primeira e mais contundente produzida em 02/09/2008, e os mesmos argumentos já expendidos amparam a licitude do trabalho jornalístico empreendido pelo réu. No caso, entendo que o cuidado do jornalista réu foi evidente ao proporcionar às pessoas mencionadas na publicação o conhecimento da fonte da informação utilizada, elemento fundamental ao exercício do direito de interpelação para aclaramento de dúvidas e questões controvertidas.</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em>Não identifico, tampouco, violação aos direitos da personalidade da sociedade de advogados autora. Do fato de um dos advogados membros da sociedade ser mencionado em matéria jornalística que relata operação policial não decorre, necessariamente, dano moral para a sociedade autora. Em nenhum momento as matérias em questão vincularam os fatos narrados a algum procedimento seja criminoso seja moralmente condenável praticado no interesse da sociedade. O nome da sociedade apareceu no texto como apareceria a menção à nacionalidade, à cidade de origem, ao local de residência ou a qualquer outro elemento qualificador do primeiro autor.</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em>A imposição de reparação por danos morais exige a prática de conduta ilícita, a ocorrência de dano e a presença do nexo de causalidade entre a conduta e o dano. No presente caso, a conduta de publicar matéria objeto de Relatório de Inteligência Policial, ainda que agregando certa dramaticidade na exposição dos fatos, não pode ser considerada ilícita, pois o texto constitucional brasileiro assegura a liberdade de imprensa, até mesmo com a manutenção do sigilo da fonte, prerrogativa que o réu declinou de utilizar. Não pode ser considerada, tampouco, causadora de danos morais, pois não se vislumbra violação aos direitos da personalidade dos autores como resultado objetivo da divulgação jornalística de fatos relatados em investigação policial estatal e vastamente divulgada por outros meios de comunicação, meios que asseguraram ao primeiro autor, quando requerido, o direito de resposta e prestação dos esclarecimento que o primeiro autor considerou cabíveis. </em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em>Ausente o ato ilícito e ausente o dano, ausente estará o dever de reparar. </em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em>DISPOSITIVO</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em>Ante o exposto, resolvo o mérito com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil e JULGO INTEGRALMENTE IMPROCEDENTE o pedido formulado pelos autores na inicial.</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em>Condeno os autores ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizados monetariamente pelo INPC a contar desta data e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em>Com o trânsito em julgado, intimem-se os sucumbentes por publicação em nome do advogado constituído para pagamento dos valores devidos no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, sob pena da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil.</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em>Publique-se. Registre-se e intimem-se.</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em><br />Brasília &#8211; DF, terça-feira, 31/08/2010 às 19h12.</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em><br /></em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em>Fernando L. de L. Messere</em></h3>
<h3 style="text-align: justify;"><em>Juiz de Direito Substituto</em></h3>
<p style="text-align: justify;"></p>
<p style="text-align: justify;"></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2010/09/21/machado-de-campos-faz-pha-derrotar-outro-advogado-de-dantas-na-justica/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>73</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Telles de Menezes, Ayres de Britto, Klouri e PHA derrotam Dantas</title>
		<link>http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2010/09/16/telles-de-menezes-ayres-de-britto-e-klouri-derrotam-dantas/</link>
		<comments>http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2010/09/16/telles-de-menezes-ayres-de-britto-e-klouri-derrotam-dantas/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 17 Sep 2010 00:32:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>redacao</dc:creator>
				<category><![CDATA[Não me Calarão]]></category>
		<category><![CDATA[Ayres de Britto]]></category>
		<category><![CDATA[censura]]></category>
		<category><![CDATA[Daniel Dantas]]></category>
		<category><![CDATA[Internet]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Klouri]]></category>
		<category><![CDATA[Paulo Henrique Amorim]]></category>
		<category><![CDATA[Telles de Menezes]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.conversaafiada.com.br/?p=13709</guid>
		<description><![CDATA[Meu advogado Cesar Marcos Klouri obteve no Dia da Independência minha segunda vitória consecutiva contra Daniel Valente (?) Dantas]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[
<p>&nbsp;</p>


<div id="attachment_13710" class="wp-caption alignnone" style="width: 660px"><a href="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2010/09/stanislawponte.jpg"><img class="size-full wp-image-13710" title="stanislawponte" src="http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2010/09/stanislawponte.jpg" alt="" width="650" height="286" /></a><p class="wp-caption-text">Stanislaw: a prosperidade de uns é a prova de que eles lutam pelo nosso subdesenvolvimento</p></div>

<p>&nbsp;</p>

<p>&nbsp;</p>

<p>Meu advogado Cesar Marcos Klouri obteve no Dia da Independência, na 50ª. Vara Cível da Justiça do Rio de Janeiro, minha segunda vitória consecutiva contra Daniel Valente (?) Dantas, o passador de bola apanhado no ato de passar bola.<br /><br />Dantas move mais de uma dezena de ações contra mim na Justiça.<br /><br />Já tinha perdido uma, por 3 a 0 – vá à aba <a href="http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/" target="_blank">“Não me calarão”</a> para ler sobre mais essa vitória de Klouri.<br /><br />Dantas tenta me calar pelo bolso.<br /><br />Nesta segunda vitória, este ordinário blogueiro se sentiu honrado (e emocionado, devo confessar) com a qualidade e a profundidade da decisão do Juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes.<br /><br />A liberdade de expressão no Brasil vive hoje sob o impacto de três fenômenos de intensidade vulcânica.<br /><br />Primeiro, o fim da Lei de Imprensa, saudável providência para a qual colaborou o jornalista Miro Teixeira, que voltaria à Câmara dos Deputados, se esse ordinário blogueiro votasse no Rio.<br /><br />Segundo, a fúria Golpista do PiG (*) que, nesta eleição, rasgou todos os limites, como o afogado que, em vão, se debate.<br /><br />E, terceiro, o novo poder da Internet: democrático, transparente, permeável, anárquico, incontrolável.<br /><br />Isso tudo somado entregará à Justiça brasileira a grave  responsabilidade de decidir, caso a caso, sobre o futuro da liberdade da expressão nesses novos tempos.<br /><br />Até que se definam princípios canônicos que, de uma vez por todas, distingam o Brasil da China – onde, como Dantas, se pretende calar a internet e identificar os amigos navegantes para melhor perseguí-los.<br /><br />O Dr Gustavo Quintanilha Telles de Menezes se vale da inteligência do Ministro Ayres de Britto – pai da nova liberdade de expressão, no Brasil da internet &#8211; , Thomas Jefferson, Ziraldo e o imortal Stanislaw Ponte Preta.<br /><br />Mas, sua decisão, por si só, deverá se tornar um marco na construção da liberdade de expressão neste país.<br /><br />Telles de Menezes contribuiu para que o sol entrasse nesse vácuo institucional que se instalou com o fim da Lei de Imprensa, a fúria do PiG (*) e a democratização da informação, através da Internet.<br /><br />Nós, blogueiros, reunidos, em bom número, no <a href="http://www.baraodeitarare.org.br/" target="_blank">Instituto Barão de Itararé</a>, devemos muito a Telles de Menezes, desde o 7 de Setembro.<br /><br />Leia, amigo navegante, a decisão que derrotou os três pedidos formulados por Dantas (as ênfases são minhas – PHA):</p>
<h3 style="text-align: justify;">Processo nº 0267645-41.2009.8.19.0001 (2009.001.268447-4) Processo nº 0279162-43.2009.8.19.0001 (2009.001.279975-7) Processo nº 0087356-79.2010.8.19.0001 S E N T E N Ç A Trata-se no processo nº 0267645-41.2009.8.19.0001 (2009.001.268447-4) de ação de responsabilidade civil cumulada com obrigação de fazer, pelo procedimento comum e rito ordinário, <span style="color: #ff0000;">proposta por DANIEL VALENTE DANTAS em face de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS AMORIM</span>, com pedidos de condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, bem como à obrigação de fazer publicar em seu site a íntegra da sentença com o mesmo espaço e destaque conferidos às reportagens objeto da ação. Aduz o empresário Daniel Dantas que Paulo Henrique dos Santos Amorim é jornalista conhecido em todo o país, apresenta programa jornalístico televisionado e <span style="color: #ff0000;">mantém sítios eletrônico</span><span style="color: #ff0000;">s</span> onde divulga diversas informações, notadamente sobre política nacional. Afirma que o jornalista Paulo Henrique dos Santos Amorim, na contramão da impessoalidade e compromisso com a verdade que devem nortear a atividade jornalística, declara publicamente odiá-lo. Alude às reportagens reproduzidas às fls. 29, 32/38, 40/44 e 46/57, como exemplos, entre outros. Sustenta que a liberdade de imprensa não pode servir como um salvo conduto para o cometimento de atos ilícitos, e que o jornalista Paulo Henrique dos Santos Amorim <span style="color: #ff0000;">difama, ofende, dá apelidos pejorativos, manipula informações, pressiona magistrados</span> e outros órgãos públicos, enfim, desempenha atividade absolutamente estranha ao jornalismo. Cita como fato público que em julho de 2008 a Polícia Federal deflagrou a ´Operação Satiagraha´, que teve seu ápice com sua prisão e de outros acusados, determinada pelo Juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Alega que depois das prisões a defesa dos então investigados apresentou pedido de habeas corpus diretamente perante o Supremo Tribunal Federal, obtendo da lavra do Ministro Gilmar Mendes decisão liminar ordenando a sua soltura e demais investigados. No dia seguinte o mesmo Juiz Federal decretou novamente sua prisão, sendo a constrição novamente submetida diretamente ao Supremo Tribunal Federal que os então acusados não poderiam ser detidos, determinando novamente a soltura. As decisões foram confirmadas pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal. Narra que a partir desses fatos o jornalista passou a sistematicamente divulgar que o autor teria tratamento favorecido no Supremo Tribunal Federal. Diz que <span style="color: #ff0000;">as críticas dirigidas ao então Presidente do Supremo Tribunal Federal teriam o objetivo de denegrir sua imagem e o associavam ao lobby e à corrupção</span>. Destaca as críticas do jornalista à sua relação com o então Presidente do Supremo Tribunal Federal, fulcrando-se no documento de fls. 60/75, e afirma não existir entre eles nenhuma ligação. Aponta como evidências especialmente as reportagens de 24/12/08, 27/05/09, 19/06/09, 10/09/09, 14/09/09 (duas) e 20/09/09, bem como a freqüente utilização das expressões <span style="color: #ff0000;">´Gilmar Dantas´</span> e <span style="color: #ff0000;">´Daniel Mendes</span>´, alusivas ao seu contato com o então Presidente do Supremo Tribunal Federal, enfatizando o documento de fls. 77/78. Menciona que o jornalista critica diversos magistrados e elogia outros. Invoca o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, normas legais e constitucionais, e jurisprudência dos Tribunais Superiores. Petição inicial às fls. 02/23, acompanhada de procuração e documentos às fls. 24/104. Regularmente citado, a Paulo Henrique dos Santos <span style="color: #ff0000;">Amorim contestou</span> às fls. 103/141, juntando procuração e documentos às fls. 142/223. Argúi preliminar <span style="color: #ff0000;">a falta de interesse processual</span>, pela <span style="color: #ff0000;">descaracterização do binômio necessidade-adequaçã</span>o, por ser em infundadas as alegações da parte autora. Suscita, outrossim, preliminar de <span style="color: #ff0000;">ilegitimidade ativa</span>, pois estaria o <span style="color: #ff0000;">autor pleiteando indenizações por supostos danos morais por ofensas a terceiros &#8211; Ministros do Supremo Tribunal Federal &#8211; que são pessoas estranhas à lide</span>. No mérito, afirma Paulo Henrique dos Santos Amorim que é jornalista com visibilidade nacional e mantém blog onde publica reportagens extraídas de diversos veículos de imprensa, para então tecer comentários, abrindo a possibilidade debates junto aos leitores, que podem manifestar livremente suas opiniões acerca do assunto em pauta. <span style="color: #ff0000;">Nega a alegação de ódio pessoal</span>. Ressalta que a sociedade não pode ser marginalizada da informação. <span style="color: #ff0000;">Afirma que nenhuma autoridade pode prescrever o que será ortodoxo</span> em política ou em outras questões que envolvam temas de natureza social, filosófica, ideológica ou confessional, nem estabelecer padrões de conduta cuja observância implique em restrição aos meios de comunicação social ou de divulgação do pensamento, em total consonância com os preceitos aqui defendidos. Acrescenta que no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão penal ao pensamento, ainda mais quando a crítica &#8211; por mais dura que seja &#8211; revele-se i<span style="color: #ff0000;">nspirada no interesse público</span> e decorra da <span style="color: #ff0000;">prática legítima de uma liberdade pública</span> de extração eminentemente constitucional. Insiste que a Constituição da República hostiliza quaisquer práticas tendentes a restringir ou reprimir o legítimo exercício da liberdade de expressão e de comunicação e pensamento. Segue realçando que uma internet mundial livre do controle estatal fortalece a sociedade de um país, pois os cidadãos podem manter a cobrança sobre o governo. <span style="color: #ff0000;">Nega a existência de responsabilidade civil</span> no caso vertente, tampouco de dano moral ou material. Réplica às fls. 215/227, ratificando os argumentos da inicial. Instadas as partes a informarem as provas que pretendiam produzir, a parte autora pediu o julgamento da lide às fls. 221/234, <span style="color: #ff0000;">juntando prova documental</span>. A parte ré expressamente aduziu não entender pela necessidade de produção de nenhuma outra prova à fl. 383 e seguintes, também juntando documentos. Trata-se no processo nº 0279162-43.2009.8.19.0001 (2009.001.279975-7) de ação de responsabilidade civil cumulada com obrigação de fazer, pelo procedimento comum e rito ordinário, proposta por DANIEL VALENTE DANTAS em face de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS AMORIM, com pedidos de condenação de Paulo Henrique dos Santos Amorim à obrigação de apresentar a lista de todos os protocolos de internet (IPs) e endereços de email utilizados pelos remetentes dos comentários indicados às fls. 24/25, bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, e ainda à obrigação de fazer publicar em seu site a íntegra da sentença com o mesmo espaço e destaque conferidos às reportagens objeto da ação. Aduz o empresário Daniel Dantas que Paulo Henrique dos Santos Amorim é jornalista conhecido em todo o país, apresenta programa jornalístico televisionado e mantém sítios eletrônicos onde divulga diversas informações e que vem continuamente utilizando seu poder de informar para denegrir a imagem do autor empresário. Cita as reportagens reproduzidas às fls. 30/46. Sustenta que o jornalista vem promovendo autêntico achincalhamento público do autor empresário, chamando-o de ´Fernandinho Beira-Mar´, ´Líder do Tráfico na Favelas´, ´Passador de Bola Apanhado no ato de passar bola´, ´Juan Carlos Abadia´, dentre outros apelidos. Alega que o jornalista publica reportagens extraídas de outros veículos de imprensa e breves comentários desabonadores do autor. Diz ainda que o autor autoriza e seleciona a publicação de comentários de terceiros anônimos, ostensivamente agressivos, publicando-os em seu sítio eletrônico. Destaca a observação do sítio eletrônico do jornalista que diz que ali não se publica comentários ofensivos, que utilizem expressões de baixo calão ou preconceituosas, nem textos exclusivamente em letras maiúsculas ou que excedam 15 linhas. Observa que o site é um festival de apoplexias contra o autor, com toda a sorte de ofensa, insultos e agressões, sem qualquer restrição por parte do jornalista. Entende o empresário Daniel Dantas que o jornalista podia e devia censurar os comentários negativos ou ofensivos à sua pessoa em seu site. Aponta o empresário Daniel Dantas como ofensivos os comentários que transcreve às fls. 05/07, notadamente por ser tratado nos comentários do sítio eletrônico como ´bandido condenado´, ´safado´, macaco´, ´bandido de colarinho branco´, ´bandido condenado que roubou todo o nosso dinheiro das privatizações com tucanalhas e demos´, corruptor, entre outras expressões ofensivas a sua honra e dignidade. Menciona que o jornalista Paulo Henrique dos Santos Amorim critica diversos magistrados e elogia outros. Invoca o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, normas legais e constitucionais, e jurisprudência dos Tribunais Superiores. Petição inicial às fls. 02/26, acompanhada de procuração e documentos às fls. 27/155. Decisão deferindo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela às fls. 157/158 e 168, cassada pela r. Decisão de fls. 257/258. Regularmente citado, a parte ré contestou às fls. 187/208, juntando procuração e documentos às fls. 187/219. Argúi a preliminar de inépcia da petição inicial, em razão da carência de substanciação de fatos. Reitera, no mérito, argumentos acima transcritos, acrescentando que os comentários em seu blog são feitos em função das reportagens, sendo preservado o anonimato em razão da natureza virtual da internet. Nega sua responsabilidade por ser jornalista, que tem o dever de difundir a opinião da sociedade, livre para manifestar seu entendimento e posicionar-se contra ou a favor dos acontecimentos de relevância nacional. Nega a ocorrência de danos materiais ou morais. Réplica às fls. 259/.270. Instadas a indicar as provas que pretendiam produzir, as partes o fizeram às fls. 281 e seguintes. Há notícia nos autos de que foi negado provimento aos agravos. Trata-se no processo nº 0087356-79.2010.8.19.0001 de ação de responsabilidade civil cumulada com obrigação de fazer, pelo procedimento comum e rito ordinário, proposta por DANIEL VALENTE DANTAS em face de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS AMORIM, com pedidos de condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, bem como à obrigação de fazer publicar em seu site a íntegra da sentença com o mesmo espaço e destaque conferidos às reportagens objeto da ação. Repete o empresário Daniel Valente Dantas argumentos acima expendidos e acrescenta que a liberdade de imprensa não pode servir como um salvo conduto para a atos ilícitos. Sustenta que o jornalista difama, dá apelidos pejorativos, manipula informações, pressiona magistrados e outros órgãos públicos, enfim, desempenha atividade absolutamente estranha ao jornalismo. Esclarece que a ação versa sobre uma série de reportagens publicada durante o período de férias forenses, do dia 22.12.2009 a 06.01.2010, todas de cunho ofensivo, bem como os comentários inseridos após as mesmas, onde se chega ao ponto de incitar publicamente a realização de violências contra a vida e a integridade física do autor. Alega que nesses dezesseis dias, Paulo Henrique dos Santos Amorim veiculou onze publicações de conteúdo negativo para Daniel Valente Dantas, descritas detalhadamente às fls. 67/96. É o relatório. <span style="color: #ff0000;">Decido</span>. São suficientes as provas já produzidas e oportunizado às partes novas provas, apenas juntaram documento. Tem ensejo o julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. As petições iniciais de todos os processos são inteligíveis e suficientemente instruídas, bem como os pedidos estão adequadamente formulados. Daniel Valente Dantas alega dano a sua personalidade, não pretendendo postular por dano de terceiro, sendo, portanto, parte legítima para figurar no pólo ativo da presente. A preliminar de ausência de interesse processual confunde-se com o mérito e, com fundamento na Teoria da Asserção, merece ser superada. Rejeito as preliminares. Verificados os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, <span style="color: #ff0000;">passo a analisar o mérito. Os fatos relevantes são totalmente incontroversos, dispensando outras provas</span>. O julgamento da causa exige, inicialmente, o exame da natureza do conteúdo das reportagens, ditas ofensivas por Daniel Valente Dantas, e do meio de comunicação utilizado. O caso envolve <span style="color: #ff0000;">a ponderação entre dois direitos fundamentais</span>, com sede <span style="color: #ff0000;">constitucional no artigo 5º, incisos IX e X, da Constituição de República Federativa do Brasil, quais sejam, a liberdade de expressão e a inviolabilidade da intimidade e da honra</span>. Com efeito, <span style="color: #ff0000;">a questão</span> que se coloca é <span style="color: #ff0000;">se o jornalista Paulo Henrique dos Santos Amorim efetivamente se limitou a divulgar notícias e comentários típicos de blogs &#8211; veículo moderno de comunicação, marcado pela simplicidade e informalidade inerentes à internet &#8211; ou se efetivamente praticou atos infundados e deliberadamente atentatórios à honra de Daniel Valente Dantas</span>. Logo é absolutamente irrelevante o resultado final e conclusivo dos procedimentos administrativos ou judiciais &#8211; absolvição ou condenação &#8211; se o que foi noticiado consistiu apenas na existência dos mesmos, narração de fatos e impressões, e seu conteúdo na data da divulgação. Quando muito, se não tiver sido em outra via, poderia o interessado direto pleitear a notícia do resultado dos referidos procedimentos. Nesse passo, <span style="color: #ff0000;">o mérito está adstrito exclusivamente a verificar se a publicação das referidas matérias, causou lesão a direitos da personalidade das autoras, que possam ser imputados ao jornalista Paulo Henrique dos Santos Amorim. Isto não ocorreu.</span> No caso concreto, <span style="color: #ff0000;">o jornalista cumpriu sua função social de informação e comunicação, sem extrapolar em seu direito de divulgar fatos e opiniões</span>, observada, logicamente, <span style="color: #ff0000;">a peculiaridade do meio informal adotado</span>. Assim, tenho que <span style="color: #ff0000;">não se pode negar, a uma, o caráter público da informação que consta de jornais e revistas, imprensa falada, escrita e televisionada, que pode ser reproduzida em um sítio eletrônico de notícias e discussão, na rede mundial de computadores</span>, a duas, <span style="color: #ff0000;">patente o interesse público dos leitores no debate das questões e justa a preservação de seu direito de manifestação informal</span>. Observe-se que <span style="color: #ff0000;">não há nenhuma conduta lesiva que possa ser imputada ao jornalista</span>. <span style="color: #ff0000;">Não se buscou informações confidenciais sobre o empresário em cadastros sigilosos; o blog apenas reproduziu o conteúdo de notícias com ampla divulgação e opiniões não profissionais de particulares</span>. Evidente que há limites para a manifestação pública em sítios eletrônicos. Primeiro, para que possa ser uma colocação considerada lesiva, ela deve ser séria, emitida com ânimo clamo e refletido, à semelhança do que se exige para que um ameaça seja assim considerada. Uma afirmação jocosa ou espontânea, sem o vigor de uma opinião formal, concreta e acabada sobre um assunto, não pode ser havida como uma manifestação de entendimento, essa sim com a vedação ao anonimato prevista em sede constitucional. <span style="color: #ff0000;">O nosso nível tecnológico hodierno está alterando as formas de relacionamento e comunicação, devendo também ser revisados seus paradigmas. Não se pode dar o tratamento de uma carta expressa, estruturada e direcionada a uma pessoa ou à coletividade, para o caso de uma comunicação singela e informal, como aquela que prevalece em sites de relacionamento denominados redes sociais</span> (Orkut, Facebook etc) ou dispositivos de comunicação como softwares de mensagens automáticas (MSN, Twitter etc). No mesmo sentido, <span style="color: #ff0000;">não se pode pretender tratar a maneira de comunicação natural dos blog de internet, cujo atrativo e utilidade consistem justamente na semelhança que guardam com uma conversa pública, e atos formais de manifestação de opinião ou expressão de conceitos, positivos ou negativos</span>. Compreende o juízo a insatisfação do empresário com a ciência sobre comentários negativos sobre sua pessoa, divulgados na internet, todavia, há que se reconhecer que <span style="color: #ff0000;">o autor, quer pela expressão de sua atividade econômica, quer pela constante presença na mídia, queira ou não, deve ser considerado uma pessoa pública</span>. Em que pese o respeito ao sentimento pessoal de Daniel Valente Dantas, não se pode negar que <span style="color: #ff0000;">as pessoas abdicam de parte de sua intimidade, sujeitando-se à ovação pública e, às vezes, à crítica. Quem aufere as vantagens deve suportar as desvantagens. Uma pessoa cujo nome e os atos foram tão divulgados, como ocorreu com Daniel Valente Dantas, inclusive com muitos casos desabonadores de sua conduta &#8211; não cumprindo a este juízo, nesta sede, avaliar a veracidade ou não das afirmações &#8211; não pode sinceramente esperar de gozar de plena e incontestável aprovação da opinião pública</span>. Aliás, mesmo quem não tenha a exposição negativa que teve Daniel Valente Dantas, pode não agradar a todos. Assim, <span style="color: #ff0000;">é natural que em um meio de comunicação ágil, moderno e livre, informal e despretensioso, sejam travados debates públicos em que, por vezes, sejam emitidas opiniões negativas sobre pessoas ou fatos reiteradamente divulgados. Pretender negar a liberdade e a informalidade dos blogs, consistiria numa versão pós-moderna de mordaça, tendente a calar a imprensa, a sociedade e coibir o pensamento. Não há como mensurar o desconforto que cada pessoa sente ao ter informações suas publicadas na mídia, todavia, a verificação da responsabilidade civil não depende de um padrão subjetivo de ofensa ou constrangimento</span>. Para que haja a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais, <span style="color: #ff0000;">impõe-se a necessidade de que se observe uma conduta lesiva</span>. Ocorre que, como dito alhures, não houve conduta lesiva do jornalista, que agiu em exercício regular do direito de informar o público e com este debater temas de larga difusão em todos os meios de comunicação. O segundo ponto a ser enfrentado consiste na <span style="color: #ff0000;">obrigatoriedade ou não do jornalista fornecer os dados que viabilizem a identificação daqueles que realizaram os comentários em seu blog</span>. Não se <span style="color: #ff0000;">confunde a situação dos integrantes de redes sociais</span><span style="color: #ff0000;"> e sites</span> de relacionamento, <span style="color: #ff0000;">em que pessoas optam por associar sua identidade pessoal a um conjunto de informações voluntariamente disponibilizada</span> na internet, <span style="color: #ff0000;">com comentários isolados</span>, não emitidos a partir de um perfil ou site <span style="color: #ff0000;">pessoal. Os comentários lançados nos blog de Paulo Henrique dos Santos Amorim, assim o foram justamente em função da natureza do meio de comunicação, ou seja, quem os emitiu não elaborou teses fundamentadas, tampouco articulou extensos argumentos para defesa pública de uma tese. Comentários em blogs são opiniões instantâneas e espontâneas, que não são dotadas de nenhum potencial lesivo e, com certeza, não pretendiam seus emitentes dar a dimensão que somente Daniel Valente Dantas dá a elas</span>. Dessa forma, <span style="color: #ff0000;">não é razoável dar seguimento a manifesta intenção de Daniel Valente Dantas, de perseguir deliberadamente aqueles que simplesmente emitiram comentários simplórios, sem força de opinião formal</span>. Por fim, <span style="color: #ff0000;">quanto aos desenhos e montagens constantes do site</span>, bem como <span style="color: #ff0000;">apelidos e trocadilhos trazidos por Daniel Valente Dantas e cuja divulgação quer ver reprimida, faço minhas as palavras do Exmo. Ministro Ayres de Britto, estampadas na decisão liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4451, contra Lei nº 9.504/97, que negava o direito de se fazer humor com matéria política, em tempo de eleição, proferida em 28 de agosto de 2010</span>: ´Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, aparelhada com pedido de medida liminar, proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (<span style="color: #ff0000;">ABERT</span>). Ação que impugna os incisos II e III do art. 45 da Lei 9.504/97, assim vernacularmente postos: Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário: (&#8230;) II- usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito ; III- veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes ; 2. Pois bem, argui a requerente que ´tais normas geram um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão, obrigadas a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de difundir opinião favorável ou contrária a determinado candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes. Além disso, esses dispositivos inviabilizam a veiculação de sátiras, charges e programas humorísticos envolvendo questões ou personagens políticos, durante o período eleitoral´. Pelo que toma corpo <span style="color: #ff0000;">intolerável violação aos incisos IV, IX e XIV do art. 5º e ao art. 220, todos da Constituição Federal. 3. Segue o autor</span> na mesma linha de raciocínio para dizer que, <span style="color: #ff0000;">não obstante ´o pretenso propósito do legislador de assegurar a lisura do processo eleitoral, as liberdades de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação [...] constituem garantias tão caras à democracia quanto o próprio sufrágio´</span>. Isso porque <span style="color: #ff0000;">´a ideia de um procedimento eleitoral justo não exclui, mas antes pressupõe a existência de um livre, aberto e robusto mercado de ideias e informações, só alcançável nas sociedades que asseguram, em sua plenitude, as liberdades de expressão e de imprensa, e o direito difuso da cidadania à informação´</span>. Pelo que os dispositivos legais impugnados, <span style="color: #ff0000;">´ao criar restrições e embaraços a priori à liberdade de informação jornalística e à livre manifestação do pensamento e da criação, no âmbito das emissoras de rádio e televisão, [...] instituem verdadeira censura de natureza política e artística´</span>. 4. Ainda compõem o arsenal argumentativo do requerente as considerações de que: <span style="color: #ff0000;">a) o sistema constitucional da liberdade de expressão abrange as dimensões substantiva e instrumental;</span> b) o fato de a radiodifusão sonora (rádio) e <span style="color: #ff0000;">d</span><span style="color: #ff0000;">e sons e imagens (televisão)</span> constituir serviço público ´<span style="color: #ff0000;">não representa um fator relevante</span> de diferenciação em relação a outros veículos de <span style="color: #ff0000;">comunicação social</span>, no que se refere à proteção das liberdades de expressão, imprensa e informação´; c) sob o ângulo do postulado da proporcionalidade, a lisura que é própria do regime jurídico das eleições populares não justifica as restrições veiculadas pelos incisos II e III do art. 45 da Lei 9.504/97 à liberdade de informação jornalística, por se tratar de restrições patentemente inadequadas e excessivas. Daí requerer ´seja declarada a inconstitucionalidade integral do inciso II e de parte do inciso III (isto é, da expressão ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes) do art. 45 da Lei Federal nº 9.504/1997´. Sucessivamente, pleiteia que este Supremo Tribunal Federal dê ´interpretação conforme a Constituição´ aos dispositivos impugnados para afastar do ordenamento jurídico: a) ´interpretação do inciso II do art. 45 da Lei Eleitoral que conduza à conclusão de que as emissoras de rádio e televisão estariam impedidas de produzir e veicular charges, sátiras e programas humorísticos que envolvam candidatos, partidos ou coligações´; b) ´interpretação do inciso III do art. 45 da Lei nº 9.504/97 que conduza à conclusão de que as empresas de rádio e televisão estariam proibidas de realizar a crítica jornalística, favorável ou contrária, a candidatos, partidos, coligações, seus órgãos ou representantes, inclusive em seus editoriais´. 5. Feito este compreensível relato aligeirado do processo, passo à <span style="color: #ff0000;">decisão</span>. Fazendo-o, começo por dizer que opto pelo exame monocrático da questão, ad referendum do Plenário e ´sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado´ (§ 3º do art. 10 da Lei 9.868/99), por entender que a situação retratada nos autos é de extrema urgência, a demandar providência imediata. Estamos em pleno evolver do período eleitoral e a tramitação rotineira para a tomada de decisão terminaria por esvair a utilidade da medida cautelar requerida. Nesse sentido, cito o precedente da ADI 4.307-MC, em que o Plenário referendou decisão monocrática da relatora, Ministra Carmen Lúcia, dada a marcante urgência do caso. 6. Analiso, portanto, o pedido de medida liminar. Ao fazê-lo, pontuo, de saída, <span style="color: #ff0000;">não caber ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas. Dever de omissão que inclui a própria atividade legislativa, pois é vedado à lei dispor sobre o núcleo duro das atividades jornalísticas, assim entendidas as coordenadas de tempo e de conteúdo da manifestação do pensamento, da informação e da criação lato sensu. Vale dizer: não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, pouco importando o Poder estatal de que ela provenha. Isso porque a liberdade de imprensa não é uma bolha normativa ou uma fórmula prescritiva oca. Tem conteúdo, e esse conteúdo é formado pelo rol de liberdades que se lê a partir da cabeça do art. 220 da Constituição Federal: liberdade de ´manifestação do pensamento´, liberdade de ´criação´, liberdade de ´expressão´; liberdade de ´informação´</span>. Liberdades, ressalte-se, constitutivas de verdadeiros bens de personalidade, porquanto correspondentes aos seguintes direitos que o art. 5º da nossa Constituição intitula de ´Fundamentais´: a) ´livre manifestação do pensamento´ (inciso IV); b) ´livre (&#8230;) expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação´ (inciso IX); c) ´acesso a informação´ (inciso XIV). <span style="color: #ff0000;">Liberdades, enfim, que bem podem ser classificadas como sobredireitos, sendo que a última delas (acesso à informação) ainda mantém com a cidadania o mais vistoso traço de pertinência, conforme, aliás, candente sustentação oral do jurista e deputado Miro Teixeira quando do julgamento plenário da ADPF 130. 7. Com efeito, são esses eminentes conteúdos que fazem da imprensa em nosso País uma instância sócio-cultural que se orna de ´plena´ liberdade (§1º do mesmo art. 220 da Constituição)</span>. Plenitude, essa, constitutiva de um patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado da nossa evolução político-institucional, pois o fato é que, pelo seu <span style="color: #ff0000;">reconhecido condão de vitalizar por muitos modos a Constituição, tirando-a mais vezes do papel, a imprensa termina por manter com a democracia a mais entranhada relação de interdependência ou retroalimentação</span>. Estou a falar que a presente ordem constitucional brasileira autoriza a formulação do juízo de que <span style="color: #ff0000;">o caminho mais curto entre a verdade sobre a conduta dos detentores do Poder e o conhecimento do público em geral é a liberdade de imprensa</span>. A traduzir, então, <span style="color: #ff0000;">a ideia-força de que abrir mão da liberdade de imprensa é renunciar ao conhecimento geral das coisas do Poder, seja ele político, econômico, militar ou religioso. Um abrir mão que repercute pelo modo mais danoso para a nossa ainda jovem democracia, necrosando o coração de todas as outras liberdades. Vínculo operacional necessário entre a imprensa e a Democracia que Thomas Jefferson sintetizou nesta frase lapidar: ´Se me coubesse decidir se deveríamos ter um governo sem jornais, ou jornais sem um governo, não hesitaria um momento em preferir a última solução´</span>. Pensamento que a própria <span style="color: #ff0000;">Constituição</span> norteamericana terminou por positivar como a primeira das garantias individuais da <span style="color: #ff0000;">1ª emenda</span>, verbis: <span style="color: #ff0000;">´O Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa, ou o direito do povo de se reunir.´</span> 8. <span style="color: #ff0000;">A Magna Carta Republicana destinou à imprensa, portanto, o direito de controlar e revelar as coisas respeitantes à vida do Estado e da própria sociedade. A imprensa como a mais avançada sentinela das liberdades públicas, como alternativa à explicação ou versão estatal de tudo que possa repercutir no seio da sociedade e como garantido espaço de irrupção do pensamento crítico em qualquer situação ou contingência. Os jornalistas, a seu turno, como o mais desanuviado olhar sobre o nosso cotidiano existencial e os recônditos do Poder, enquanto profissionais do comentário crítico</span>. Pensamento crítico, diga-se, que é parte integrante da informação plena e fidedigna. Como é parte, acresça-se, do estilo de fazer imprensa que se convencionou chamar de <span style="color: #ff0000;">humorismo</span> (tema central destes autos). Humorismo, segundo feliz definição atribuída ao <span style="color: #ff0000;">escritor Ziraldo</span>, que não é apenas uma forma de fazer rir. Isto pode ser chamado de comicidade ou qualquer outro termo equivalente. O humor é uma visão crítica do mundo e o riso, efeito colateral pela descoberta inesperada da verdade que ele revela (cito de memória). Logo, a previsível utilidade social do labor jornalístico a compensar, de muito, eventuais excessos desse ou daquele escrito, dessa ou daquela charge ou caricatura, desse ou daquele programa. 9. Relançando ou expondo por outra forma o pensamento, o fato é que programas humorísticos, charges e modo caricatural de pôr em circulação ideias, opiniões, frases e quadros espirituosos compõem as atividades de ´imprensa´, sinônimo perfeito de ´informação jornalística´ (§1º do art. 220). Nessa medida, gozam da plenitude de liberdade que a ela, imprensa, é assegurada pela Constituição até por forma literal (já o vimos). Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Respondendo, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a Constituição em seu art. 5º, inciso V. Equivale a dizer: a crítica jornalística em geral, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura. É que <span style="color: #ff0000;">o próprio das atividades de imprensa é operar como formadora de opinião pública, lócus do pensamento crítico e necessário contraponto à versão oficial da coisas, conforme decisão majoritária deste Supremo Tribunal Federal na ADPF 130</span>. Decisão a que se pode agregar a ideia, penso, de que a locução ´humor jornalístico´ é composta de duas palavras que enlaçam pensamento crítico e criação artística. Valendo anotar que João Elias Nery, em sua tese de doutorado em Comunicação e Semiótica, afirma que tal forma de comunicação apenas se desenvolve em espaços democráticos, pois costumeiramente envolvem personalidades públicas (´Charge e Caricatura na construção de imagens públicas´, PUC, São Paulo, 1998). São, nas palavras de Marques de Melo, mecanismos estéticos de informação sobre realidades públicas (Jornalismo opinativo, São Paulo, Mantiqueira, 2003). Sem falar no <span style="color: #ff0000;">conteúdo libertador ou emancipatório de frases que são verdadeiras tiradas de espírito, como essa do genial cronista Sérgio Porto, o Stanilaw Ponte Preta: ´a prosperidade de alguns homens públicos do Brasil é uma prova evidente de que eles vêm lutando pelo progresso do nosso subdesenvolvimento</span>.´ Sobre os danos materiais referidos, observo que não foram nem especificados, nem demonstrados, pelo que não pode a pretensão ser acolhida. Outras alegações bastante graves, feitas por Daniel Valente Dantas, como a que <span style="color: #ff0000;">o jornalista ter tentado influenciar magistrados</span><span style="color: #ff0000;">, não encontram nenhuma prova nos autos</span>, podendo, essas sim, inclusive <span style="color: #ff0000;">ensejar a devida verificação sobre a responsabilidade civil do empresário, por tão graves assertivas infundadas</span>. Não sendo acolhidos os pedidos, tem ensejo a reconsideração do deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, visto que não verificada nenhuma verossimilhança nas alegações de Daniel Valente Dantas. Registre-se mesmo tendo a decisão interlocutória de deferimento da tutela antecipada sido apreciada em grau de recurso, inexiste vedação à sua reconsideração por ocasião da cognição exauriente e exame de detalhado de fatos novos, ora executada, haja vista a prolação do provimento final. Posto isso, <span style="color: #ff0000;">JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por DANIEL VALENTE DANTAS</span> em face de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS AMORIM nos processos nº 0267645-41.2009.8.19.0001 (2009.001.268447-4), nº 0279162-43.2009.8.19.0001 (2009.001.279975-7) e nº 0087356-79.2010.8.19.0001, extinguindo-os com resolução do mérito, consoante o artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. <span style="color: #ff0000;">Condeno DANIEL VALENTE DANTAS ao pagamento de custas judiciais e honorários de advogado</span>, que fixo em dez por cento do valor de cada causa. RECONSIDERO, ab initio, a antecipação dos efeitos tutela. Não sendo interposto recurso de efeito suspensivo, efetue o devedor o pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor da condenação, consoante o artigo 475-J do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. <span style="color: #ff0000;">Rio de Janeiro, 07 de setembro de 2010. (Dia da Independência do Brasil) GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES JUIZ DE DIREITO</span></h3>
<p>&nbsp;</p>

<p>&nbsp;</p>

<p><em>(*) <em>Em nenhuma democracia séria do  mundo, jornais  conservadores, de  baixa qualidade técnica e até  sensacionalistas, e  uma única rede de</em></em><em><em>televisão têm a importância que  têm no Brasil. Eles  se transformaram  num partido político – o PiG,  Partido da Imprensa  Golpista.</em></em></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2010/09/16/telles-de-menezes-ayres-de-britto-e-klouri-derrotam-dantas/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>199</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>

