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Maneschy, do PDT: Gilmar manobra para impedir impressão do voto!

A quem interessaria um novo Proconsult?
publicado 29/12/2017
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Jornal do Brasil, em 26 de novembro de 1982, e a luta de Brizola contra a fraude eletrônica (Reprodução/JB)

No final de novembro, o assim chamado Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promoveu audiências públicas sobre as Eleições 2018 (se é que elas acontecerão...)

Foram dois dias de intervenções sobre temas como assinatura digital, fiscalização do sistema eletrônico de votação, auditoria das urnas eletrônicas etc.

As audiências foram presididas pelo vice-presidente do TSE, Ministro Luiz Fux.

Osvaldo Maneschy, membro do diretório nacional do PDT, conhecedor dos segredos do voto eletrônico desde os tempos do Governador Leonel Brizola, é defensor de longa data da impressão dos votos:

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, manobra para que mais uma lei (a terceira em 21 anos) aprovada pelo Congresso para obrigar as 500 mil urnas eletrônicas em uso no país a imprimirem o voto – única forma de auditar resultados - se torne letra morta como aconteceu com as duas leis que a antecederam. A lei em vigor é a de número 13.165/2015, de autoria do deputado Jair Bolsonaro.

Embora as máquinas de votar em uso no país desde 1996 sejam aprovadas pela maioria dos 144 milhões de eleitores brasileiros segundo pesquisas do TSE, especialistas em informática do Brasil e do exterior as consideram inseguras e obsoletas pelo fato de serem inauditáveis os resultados que produzem. Não há como fisicamente recontá-los e eleição sem recontagem é eleição insegura.

Nos Estados Unido, urnas totalmente dependentes de softwares semelhantes as brasileiras foram expressamente proibidas em mais de 30 estados desde que técnicos do Massachusetts Institute of Technology (MIT) provaram que elas podem desviar votos caso do candidato “a” para o candidato “b”, sem que o eleitor perceba. Basta usar softwares desonestos dentro delas para produzirem resultados irreais.

Olhadas com desconfiança pelos políticos, apesar do esforço da justiça eleitoral – pela terceira vez está em vigor uma lei determinando a impressão do voto eletrônico. A Lei de N° 13.165/2015, do deputado Jair Bolsonaro, foi aprovada no plenário do Congresso no final de 2015 com os votos de 368 deputados e de 56 senadores.

Na ocasião eles derrubaram veto da então presidente Dilma Rousseff ao projeto de Bolsonaro que alegou, para o veto, que fora informada pelo TSE de que a impressão do voto custaria mais de 1 bilhão de reais.

Em junho do ano passado o ministro Gilmar Mendes, atual presidente do TSE, anunciou a sua decisão monocrática de reduzir o número de urnas com impressão de voto para 25 mil máquinas, embora no total sejam 500 mil seções eleitorais no país e cada uma delas use uma urna eletrônica. Gilmar, que nunca escondeu sua má vontade com o voto impresso, argumentou em junho: “Reintroduzir soluções tecnológicas já testadas e descartadas por certo não é o caminho mais seguro a ser adotado”.

Ele se referia ao fato de que antes da lei atual, outras duas já estiveram em vigor determinando a impressão do voto, todas revogadas por iniciativa da justiça eleitoral - que sempre jogou contra a transparência eleitoral. A primeira lei do voto impresso foi a Lei número 10.408/2002, de iniciativa do senador Roberto Requião (PMDB-PR), sabotada pelo ministro Nelson Jobim, então presidente do TSE, revogada em 2003.

Embora tenha prometido ao presidente nacional do PDT, Leonel Brizola, que todas as urnas das eleições de 2002 imprimiriam o voto eletrônico, com base na lei votada e aprovada na esteira do escândalo da votação eletrônica do Senado de 1998, o voto impresso não passou de simples experiência restrita a 150 dos cerca de 5.500 municípios brasileiros.

Vitima da tentativa de fraude eletrônica da Proconsult, em 1982, ano que os computadores foram introduzidos nos sistema eleitoral brasileiro para totalizar resultados, Brizola empre foi um crítico do sistema de votação eletrônica do país e o único político brasileiro a questionar a falta de transparência dos resultados produzidos por urnas eletrônicas totalmente dependentes de softwares – obsoletas - em uso há 21 anos no Brasil,

Na época Jobim usou o argumento de que seria necessário “testar” a novidade antes de estender a impressão do voto para todo o país. Só que o TSE não alertou os mesários sobre os procedimentos mínimos necessários para o uso de máquinas de votar com impressora acoplada, a ponto de bobinas terem sido instaladas nelas sem a simples remoção de lacres – por falta de orientação técnica. Os críticos do sistema acusaram a justiça eleitoral de deliberadamente sabotar o uso das impressoras, por ser contra elas.

Situação semelhante a que vivemos hoje porque o TSE, ao anunciar as normas para a realização do pleito do ano que vem, não incluiu uma única instrução que fosse para os técnicos, mesários e fiscais que trabalharão na eleição do ano que vem– sobre o uso de impressoras acopladas as urnas eletrônicas.

O uso de 35 mil urnas eletrônicas com voto impresso, no universo de 500 mil máquinas de votar que serão empregadas no pleito, foi totalmente ignorado nas normas do TSE – antevendo que, de novo, o voto impresso será sabotado ano que vem – o que pode gerar problemas idênticos aos ocorridos no pleito de 2002 quando, por falta de treinamento e conhecimento adequado sobre o uso de máquinas com voto impresso , vários problemas foram registrados – o que serviu de desculpa para o TSE lutar, como lutou, pelo fim da lei.

Máquinas de votar totalmente dependentes de softwares foram abandonadas no resto do mundo por não permitirem a recontagem, essencial em caso de dúvida. Elas já foram substituídas por máquinas de 2ª. geração, mais modernas, cuja principal característica é permitirem a impressão do voto e a recontagem dos resultados.

Ou mesmo máquinas de 3ª. geração – que não só imprimem o voto, como o registram digitalmente, dando uma dupla garantia ao eleitor de que seu voto está correto, independente do software, e poderá ser corretamente auferido e somado.

A primeira lei do voto impresso, do senador Requião, foi revogada em 2003 por iniciativa de Nelson Jobim, com ajuda dos senadores Eduardo Azeredo (PSDB) e Demóstenes Torres (DEM), que posteriormente foram cassados por outros motivos.
A segunda lei do voto impresso, a de N° 12.034/2009, foi iniciativa dos deputados federais Brizola Neto (PDT) e Flávio Dino (PC do B), para ser implementada a partir de 2014. Só que em 2011, por iniciativa de Sandra Cureau, do ministério púbico federal, foi apresentada uma ADI ao Supremo Tribunal Federal questionando a “constitucionalidade” do voto impresso – sob o sofisma de que ele “identificaria o eleitor”. Um absurdo.

Mesmo assim o assunto ao pleno do STF que, por unanimidade, decidiu acabar com o voto impresso antes dele ser usado no pleito de 2014 – exatamente o que reelegeu Dilma e derrotou Aécio Neves que não aceitou o resultado, o questionou na Justiça, e deu a partida no golpe parlamentar desfechado contra Dilma Rousseff que a tirou do poder apesar dos 54,5 milhões de votos diretos que recebeu dos eleitores brasileiros.

O ministro Luiz Fux, que presidiu a audiência pública da semana passada sobre a normatização as eleições de 2018, reconheceu a falha do TSE ao não citar os procedimentos necessários para o uso do voto eletrônico impresso e prometeu incluir no regramento para as eleições presidenciais do ano que vem a normatização para a impressão do voto.

As resoluções para as eleições de 2018 já foram publicadas. Mas sobre a questão do voto eletrônico impresso - ainda reina o silêncio.