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Defesa: MP de SP quer calar o Lula

Não tem provas. Só hipóteses
publicado 10/03/2016
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O Conversa Afiada reproduz nota do advogado do Presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, sobre o pedido de prisão feito pelo MP-SP:

A íntegra do pedido de prisão preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgada pela mídia revela que os Promotores de Justiça Cassio Roberto Conserino, José Carlos Blat, Fernando Henrique de Moraes Araújo fundamentaram tal requerimento principalmente nas seguintes alegações:

1)    Lula teria feito críticas à atuação do Ministério Público e a decisões judiciais;

2)    Lula “poderia inflamar a população a se voltar contra as investigações criminais”;

3)    Lula usou de seus “parceiros políticos” para requerer ao CNMP medida liminar para suspender a sua oitiva durante as investigações;

4)    Lula se colocaria acima da lei.

Essa fundamentação claramente revela uma tentativa de banalização do instituto da prisão preventiva, o que é incompatível com a responsabilidade que um membro do Ministério Público deve ter ao exercer suas funções.

Buscou-se, de fato, amordaçar um líder político, impedir a manifestação do seu pensamento e até mesmo o exercício de seus direitos. Somente na ditadura, quando foram suspensas todas as garantias do cidadão, é que opinião e o exercício de direitos eram causa para a privação da liberdade.

Lula jamais se colocou contra as investigações ou contra a autoridade das instituições. Mas tem o direito, como qualquer cidadão, de se insurgir contra ilegalidades e arbitrariedades. Não há nisso qualquer ilegalidade ou muito menos justificativa jurídica para um pedido de prisão cautelar.

Os promotores também não dispõem de um fato concreto para justificar as imputações criminais feitas ao ex-Presidente Lula e aos seus familiares. Não caminharam um passo além da hipótese. Basearam a acusação de ocultação de patrimônio em declarações opinativas que, à toda evidência, não podem superar o título de propriedade que é dotado de fé pública.

O pedido de prisão preventiva é a prova cabal de que a violação ao princípio do promotor natural — reconhecida no caso pelo Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP — produz resultados nefastos para os envolvidos e para toda sociedade.

Por tudo isso, espera-se que a Justiça rejeite o pedido, mantendo-se fiel à ordem jurídica que foi desprezada pelos promotores de justiça ao formularem o pedido de previsão cautelar do ex-Presidente Lula.

Cristiano Zanin Martins

Em tempo: do PT no Senado:

PT no Senado repudia a ação político-midiática dos promotores de São Paulo


A bancada do Partido dos Trabalhadores no Senado Federal repudia, com toda veemência a ação político-midiática dos  promotores  do Estado de São Paulo José Carlos Blat, Cássio Roberto Conserino e Fernando Henrique Araújo que pediram a prisão preventiva do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, sob os pífios e despropositados argumentos de “conveniência da instrução”, alegando que  o ex-presidente se vale de sua condição para se colocar “acima ou à margem da lei”.

Em franco exercício de desatino, os promotores alegam haver “conduta ofensivas às instituições do Sistema de Justiça e que sustentam o Estado Democrático de Direito” decorrente das manifestações públicas do ex-presidente Lula e seus milhares de apoiadores, militantes e simpatizantes.

A prisão preventiva é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz durante um inquérito policial ou já na ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles:

a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes);

b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas);

c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).

A primeira coisa que precisa ficar clara é que o ex-presidente Lula NÃO É RÉU em processo algum. Os mesmos promotores que ora elaboram esse estapafúrdio pedido de prisão apresentaram denúncia contra o ex-presidente Lula, ainda não analisado.

O pedido ora feito tem somente uma única e óbvia intenção: insuflar as manifestações convocadas para o próximo domingo, dia 13, pelas forças conservadoras do país.

O que está em curso no Brasil é uma associação entre determinados membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, que exorbitam em muito seus poderes e ofendem a constituição da República e colocam em xeque a democracia construída por todos nós brasileiros.

Em contrapartida, a retórica usada pelos procuradores em sua peça acusatória é verdadeira e deve ser usada para eles mesmos: ninguém está acima da lei!

Investigados não estão acima da lei!
Juízes não estão acima da lei!
Os procuradores não estão acima da lei!
Todos devem a ela obediência!