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Aecím se protege com sonegador preso

Esse Fernando Brito ...
publicado 24/03/2016
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De Telma Christiane, no twitter

No Tijolaço:

Empresa que Aécio usa para se justificar na “lista marrom” é fachada de sonegador já preso

Não vou pedir aos pobres dos blogueiros, porque nós já estamos insones com o combate político contra o golpismo.

Mas as redações de jornais e tevês, com dúzias de repórteres, bem que poderiam se interessar em saber quem é a empresa Leroy de Caxias que Aécio Neves usou como explicação para dizer improcedente a sua aparição na “lista marrom” da Odebrecht.

Eu, como sou legal com os coleguinhas, já dou o caminho.

A Leyroz mudou de nome.

Agora é Rof  Comercial Impex  EIRELI ou ainda E-Ouro Gestão e Participação EIRELI (empreendimento individual), com capital de mais de R$ 800 milhões. A sucessão da Leyroz pode ser comprovada aqui, no processo  Nº AIRR-61500/2014-131-17-00.3 do TRT-17.

Pertence – ou está em nome – a um senhor chamado Roberto Luis Ramos Fontes Lopes.

Cidadão que, em 2014, estava preso por sonegação fiscal contra a União e o Estado de São Paulo, sendo solto apenas por irregularidades formais no processo.

Dele se diz, no julgamento do habeas corpus que o libertou, porque teria havido quebra de sigilo não autorizada:

É que, da análise dos autos se percebe que além da suposta prática de crimes contra a ordem tributária, o órgão ministerial também busca investigar a possível prática do delito de formação de organização criminosa voltada a sonegação de tributos porque “constatou o Fisco Estadual que o que ocorre de fato é a coordenação entre fabricação e distribuição, com Walter Faria à frente do negócio, tendo Roberto Luis Lopes, que figura no quadro social da Leyroz, como”testa de ferro”na atividade de distribuição” … “é citada como evidência de conluio entre a CP-Boituva e distribuidoras para sonegação o fato de a fabricação e distribuição fazerem parte de um mesmo ente econômico” e, ainda, que o relatório “traz considerações sobre a configuração de organização criminosa, com referência a conclusão semelhante por parte da Polícia Federal – fls.36⁄39 do relatório” (fls. 61⁄63).

Pronto, coleguinhas, aí está o roteiro da reportagem, bem interessante, não é?

Ou como é com Aécio “não vem ao caso”?