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Quem é o Procurador que quer degolar o Lula

Negligente 245 vezes ! E dra Mirella ?
publicado 17/07/2015
Comments

 

 

Como se sabe, existe um Conselho Nacional do Ministério Público, não é isso ?

Serve para examinar a conduta de Procuradores federais.

Serve ?

E a Procuradora ​Mirella de Carvalho Aguiar ?

Tirou férias ?

Foi às compras ?

Precisou ler as obras completas do Fernando Henrique e deixou o D Valtan Timbó mandar brasa sozinho ?

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/95221398/dou-secao-2-06-07-2015-pg-59

Procurador que sacou rápido contra Lula é acusado por negligência em 245 ações

O procurador Valtan Timbó Mendes Furtado, que alegou urgência para pedir abertura de inquérito contra Lula, levou três anos para apresentar denúncia contra os indiciados pela Polícia Federal na Operação Sentinela, que investigou corrupção em contratos do TCU em 2004:

http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/406531/noticia.htm?sequence=1

http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/403715/complemento_1.htm?sequence=2

E levou 9 meses para apresentar denúncia contra os vândalos que foram presos depredando o Palácio do Itamaraty em 2013:

http://www.diariodopoder.com.br/noticia.php?i=10883445924

http://www.clebermonteiro.com.br/2014/03/21/ministerio-publico-denuncia-jovens-envolvidos-na-depredacao-do-itamaraty/

A negligência contumaz do procurador Valtan levou a Corregedoria do Ministério Público a instaurar contra ele Processo Administrativo Disciplinar, por não ter atuado tempestivamente em 245 feitos ao longo de 11 anos:

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/95221398/dou-secao-2-06-07-2015-pg-59

CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO

PÚBLICO

PORTARIA Nº 62, DE 3 DE JULHO DE 2015

O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fundamento no artigo 130-A, parágrafo 2º, inciso III, e parágrafo 3º, inciso I, da Constituição da República e nos artigos 18, inciso VI, 77, inciso IV, e parágrafo 2º e 89, parágrafo 2º, todos da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público) e com base na Reclamação Disciplinar nº CNMP 0.00.000.001022/2014-09,resolve:

1. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do Procurador da República no Distrito Federal, VALTAN TIMBÓ MARTINS MENDES FURTADO, em razão dos seguintes fatos:

"No período compreendido entre 05 de maio de 2004 a julho de 2015, portanto, por mais 11 (onze) anos, o Procurador da República no Distrito Federal, VALTAN TIMBÓ MARTINS MENDES FURTADO, foi negligente no exercício das suas funções ministeriais, tendo em vista o atraso ao dar andamento em 245 (duzentos e quarenta e cinco) feitos que estavam sob a sua responsabilidade, conforme conclusão da Comissão de Inquérito Administrativo, composta por Membros do ministério Público Federal, e de acordo com a tabela em anexo."

2. Indicar, atendendo à exposição das circunstâncias dos fatos acima realizada, que o Procurador da República no Distrito Federal, VALTAN TIMBÓ MARTINS MENDES FURTADO, em virtude de prática, em tese, da falta funcional prevista no art. 241, inciso I, da Lei Complementar n. 75/93, punível com advertência, uma vez que foi negligente no exercício da função, tendo em vista o atraso ao dar andamento em 245 (duzentos e quarenta e cinco) feitos que estavam sob a sua responsabilidade.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD

Ministério Público da União.


Antes, o Conversa Afiada já havia publicado:


Lula pergunta: o que quer esse Valtan?

 

Por que ele tomou o procedimento da titular ?



O Instituto Lula divulgou a seguinte nota oficial a propósito da tentativa  do MPF-DF de encarcerá-lo:



NOTA À IMPRENSA SOBRE ABERTURA DE INQUÉRITO



São Paulo, 16 de julho de 2015,

O Instituto Lula e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram surpreendidos pela notícia de que o procurador Valtan Timbó Mendes Furtado, da Procuradoria da República no Distrito Federal, determinou a abertura de procedimento investigatório sobre tema que já vinha sendo examinado, no âmbito próprio, pela procuradora da República, Mirella de Carvalho Aguiar.

Trata-se de um procedimento absolutamente irregular, intempestivo e injustificado, razão pela qual serão tomadas as medidas cabíveis para corrigir essa arbitrariedade no âmbito do próprio Ministério Público, sem prejuízo de outras providências juridicamente cabíveis.

Diferentemente do que foi vazado anonimamente para órgãos de imprensa na tarde desta quinta-feira (16), o ex-presidente Lula nunca foi objeto de “investigação informal”. Tampouco foi ou é considerado “suspeito” de qualquer tipo de infração penal. O ex-presidente é, na verdade, alvo de grave violação de conduta por parte do procurador Anselmo Lopes, que deu início a este processo e por isso está respondendo à Corregedoria Nacional do Ministério Público.

Para que a verdade seja conhecida, sem manipulações e distorções, o Instituto Lula esclarece a cronologia dos fatos:

12 de abril: O jornal O Globo publica matéria sobre “voo sigiloso” do ex-presidente Lula à República Dominicana, em abril de 2013, onde realizou palestra contratada pela empresa Odebrecht. Mesmo tendo recebido, da assessoria do Instituto Lula, todos os esclarecimentos sobre a viagem, o jornal criminalizou um episódio corriqueiro: desde 2011, fora do governo, o ex-presidente fez 78 viagens ao exterior, para fazer palestras, receber homenagens, participar de debates e, principalmente, defender a imagem do Brasil e difundir programas sociais brasileiros para colaborar com o combate à fome e à pobreza no mundo. Na maioria dessas viagens ele realizou palestras contratadas por empresas, entidades privadas e entidades governamentais de países estrangeiros – todas as viagens foram amplamente divulgadas no site do Instituto Lula e informadas à imprensa brasileira.

20 de abril:  Tomando por base a matéria de O Globo e outras notícias de jornais e da internet, o procurador Anselmo Lopes, da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF) iniciou uma “Notícia de Fato”. No texto de apenas 50 linhas, sem apresentar qualquer prova ou indício, o procurador Anselmo Lopes levantou a hipótese de que o ex-presidente Lula “poderia”, “em tese”, “talvez” ser suspeito de tráfico de influência internacional, “caso se comprovasse” que teria recebido favores da empresa Odebrecht para “supostamente” influir sobre autoridades de países estrangeiros para que contratassem obras da empresa. No mesmo dia, a “Notícia de Fato” foi distribuída por sorteio à procuradora Mirella de Carvalho Aguiar, a quem caberia decidir pelo arquivamento, pela abertura de inquérito ou pedir diligências e informações para instruir sua decisão.

29 de abril: Sem que quaisquer das partes citadas tivesse sido notificada e antes que o despacho chegasse a conhecimento público, o repórter Thiago Bronzatto, da Revista Época extraiu cópia da Notícia Fato no protocolo da PRDF.  Sem fazer qualquer referência ao procedimento que havia obtido, o repórter enviou à assessoria do Instituto Lula perguntas sobre viagens do ex-presidente mencionadas na “Notícia de Fato”.

31 de abril: Numa edição escandalosamente manipulada, a página da Revista Época no site Globo.com e a edição impressa da revista assumiram como verdadeiras as ilações infundadas do procurador Anselmo, sob o título “Lula, o Operador”. A revista escondeu dos leitores a verdadeira natureza do procedimento e tratou mera “Notícia de Fato” como se fosse uma investigação coletiva do Núcleo de Combate à Corrupção da PRDF. Omitindo propositalmente o título, a revista manipulou o documento oficial, reproduzindo apenas o sumário das ilações do procurador Anselmo.

1º de maio: A mentira da revista Época começou a ruir quando a procuradora Mirella Aguiar declarou a repórteres de O Estado de S. Paulo e de O Globo que não havia inquérito contra Lula e que a “Notícia de Fato” trazia apenas notícias de jornais que, segundo ela, não têm validade por si como provas.

4 de maio: O Instituto Lula divulga nota com o título “As 7 mentiras da Revista Época”, esclarecendo os fatos e denunciando a manipulação editorial. A revista além de não ter publicado nossa resposta, jamais se preocupou de responder ou indicar qualquer equívoco no texto. http://www.institutolula.org/as-sete-mentiras-da-capa-de-epoca-sobre-lula/

6 de maio: Advogado procurador do ex-presidente Lula e do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, solicita audiência à procuradora Mirella Aguiar e apresenta espontaneamente os esclarecimentos sobre as atividades do ex-presidente no âmbito do Instituto e como palestrante contratado por meio da empresa LILS Palestras e Eventos Ltda.

18 de maio: Findo o prazo inicial de 30 dias para decidir sobre o encaminhamento da “Notícia de Fato”, a procuradora Mirella Aguiar, em despacho, afirma que não há elementos suficientes para a abertura de inquérito. “Os parcos elementos contidos nos autos – narrativas do representante e da imprensa desprovidos de suporte probatório suficiente – não autorizam a instauração de imediato de investigação formal em desfavor do representado”, escreveu a procuradora. No mesmo despacho ela prorroga o prazo de decisão por até 90 dias (ou seja, até 17 de agosto) e solicita informações do Instituto Lula, da empresa Odebrecht, da Polícia Federal, do Ministério das Relações Exteriores, do BNDES, da empresa Líder Taxi Aéreo e outros, para instruir sua decisão.

8 de junho: O Instituto Lula requer a extensão de 30 dias do prazo para a prestação de informações.

19 de junho:  A procuradora Mirella Aguiar, em despacho, prorroga novamente o prazo para diligências e tomada de informações (portanto até 18 de setembro).

8 de julho: O procurador da República Valtan Timbó Mendes Furtado, em portaria, inexplicavelmente determina a abertura de procedimento investigatório criminal,  mesmo apresentando como únicas razões: a) “o teor da Notícia de Fato” e b) “a iminência do esgotamento do prazo”,  mas também considerando a insuficiência de elementos para a formação da opinio deliciti. Note-se que o teor da “Notícia de Fato” já havia sido desqualificado pela procuradora Mirella Aguiar – motivo pelo qual ela havia solicitado novas informações. E note-se que, em 8 de julho, faltavam 40 dias para o esgotamento do prazo estabelecido na primeira prorrogação e 60 dias para o esgotamento do prazo estabelecido na segunda prorrogação.

9 de julho: Dentro do prazo estabelecido e sem ter conhecimento de que o processo havia sido literalmente atropelado por outro procurador, o Instituto Lula protocolou na PRDF o documento com as informações solicitadas pela Procuradora Mirella.

16 de julho: Informações incompletas e distorcidas vazam anonimamente para a Globonews, que, sem ouvir o Instituto Lula, divulga versão incorreta de que “procuradores” teriam determinado abertura de inquérito contra o ex-presidente Lula no âmbito da PRDF.

O Instituto Lula e o ex-presidente Lula desconhecem as razões pelas quais o procurador Valtan Timbó Mendes Furtado interferiu, de maneira indevida e arbitrária, no procedimento que vinha sendo conduzido pela procuradora titular.

Está claro, portanto que o ex-presidente Lula é alvo de um conjunto de manipulações e arbitrariedades com o propósito evidente de criar constrangimentos e manchar, sob falsos pretextos, a imagem do maior líder popular deste País no Brasil e no exterior.

Sob a luz desses fatos, o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e o Instituto Lula, esperam que o Ministério Público esclareça ao país o por que de procedimentos tão contraditórios.

Assessoria de Imprensa do Instituto Lula

Navalha

A propósito do Procurador Valtan Timbó o Conversa Afiada reproduz documento enviado pelo amigo navegante Jose Carlos:

Esse Valtan sempre foi negligente, nunca trabalhou mas agora resolveu trabalhar, sofreu até sindicância por deixar mais de 240 processos no gavetão:

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/95221398/dou-secao-2-06-07-2015-pg-59

CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO

PÚBLICO

PORTARIA Nº 62, DE 3 DE JULHO DE 2015

O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fundamento no artigo 130-A, parágrafo 2º, inciso III, e parágrafo 3º, inciso I, da Constituição da República e nos artigos 18, inciso VI, 77, inciso IV, e parágrafo 2º e 89, parágrafo 2º, todos da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público) e com base na Reclamação Disciplinar nº CNMP 0.00.000.001022/2014-09,resolve:

1. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do Procurador da República no Distrito Federal, VALTAN TIMBÓ MARTINS MENDES FURTADO, em razão dos seguintes fatos:

“No período compreendido entre 05 de maio de 2004 a julho de 2015, portanto, por mais 11 (onze) anos, o Procurador da República no Distrito Federal, VALTAN TIMBÓ MARTINS MENDES FURTADO, foi negligente no exercício das suas funções ministeriais, tendo em vista o atraso ao dar andamento em 245 (duzentos e quarenta e cinco) feitos que estavam sob a sua responsabilidade, conforme conclusão da Comissão de Inquérito Administrativo, composta por Membros do ministério Público Federal, e de acordo com a tabela em anexo.”

2. Indicar, atendendo à exposição das circunstâncias dos fatos acima realizada, que o Procurador da República no Distrito Federal, VALTAN TIMBÓ MARTINS MENDES FURTADO, em virtude de prática, em tese, da falta funcional prevista no art. 241, inciso I, da Lei Complementar n. 75/93, punível com advertência, uma vez que foi negligente no exercício da função, tendo em vista o atraso ao dar andamento em 245 (duzentos e quarenta e cinco) feitos que estavam sob a sua responsabilidade.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD

Ministério Público da União

 

 

O C Af publicou mais cedo:

Quem quer pegar o Lula? Eles todos


O Golpe é isso aí

O Ministério Público Federal do Distrito Federal, supostamente subordinado ao Dr Janot, resolveu iniciar investigação para encaminhar o ex-presidente Lula à prisão de Guantánamo.

Breve, sem mandado judicial, as tropas da Polícia Federal do zé da Justiça entrarão no Instituto Lula e no Palácio do Planalto.

Diante do inicio da investigação, o Instituto Lula emitiu a seguinte nota:

“O Instituto Lula recebeu a notícia da abertura do inquérito com surpresa porque já entregou todas as informações solicitadas pela procuradora Mirella de Carvalho Aguiar. Tudo o que a procuradora solicitou foi entregue pelo instituto, que chegou a apresentar além do que foi exigido inicialmente. O Instituto Lula avalia que houve pouco tempo para a procuradora analisar o material, mas, logo, entende que faz parte das atribuições do Ministério Público investigar denúncias e terá oportunidade de comprovar a legalidade e a lisura de todas as atividades do Instituto Lula”.


O amigo navegante observa que quem solicitou informações obtidas foi a procurada Mirella de Carvalho.

Não é isso?

Não!

Não!

Quem quer investigar o Presidente Lula não é ela.

É o procurador Valtan Timbó Martins Mendes Furtado.

Como se vê no documento publicado pelo Globo, através da Revista Época.

Quem quer a cabeça do Lula?

A dr.a Mirella?

O dr. Valtan?

O dr. Janot?

Ou são todos eles na edificante companhia dos que se reuniram na casa oficial do presidente da Câmara para tratar do impeachment.

Porque o Golpe é isso aí: a dra. Mirella pede e o dr. Valtan executa.


Antes, o Conversa Afiada havia publicado:

Janot investiga Lula. Golpe é isso aí


Só quem não vê é a Dilma

No G1:


MPF abre inquérito para investigar suposto tráfico de influência de Lula



Após apuração preliminar, procuradores viram indícios para investigá-lo. Instituto Lula disse ter recebido notícia do inquérito com ’surpresa’.

A Procuradoria da República no Distrito Federal abriu inquérito para investigar suposto tráfico de influência internacional do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para favorecer a construtora Odebrecht, uma das empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato. Após uma apuração preliminar, motivada por uma representação protocolada no MPF que apontava suspostas irregularidades cometidas pelo ex-presidente, os procuradores da República disseram ter identificado indícios suficientes para investigá-lo.

O alvo das investigações são viagens internacionais feitas por Lula bancadas pela Odebrecht. Entre os países visitados pelo ex-presidente com patrocínio da maior construtora brasileira estão Cuba, República Dominica, Gana e Angola.

(…)

Além de abrir o inquérito, o MPF do Distrito Federal solicitou o compartilhamento de provas da Lava Jato para incluir na investigação criminal envolvendo Lula. A apuração do petista está sob a responsabilidade do núcleo de combate à corrupção.


(…)

Navalha

Sem o devido mandado judicial, a Polícia Federal do zé deve invadir o Instituto Lula nas próximas horas.

Até o fim de semana, sem o devido mandado judicial, a Polícia Federal do zé invadirá o Palácio do Planalto.

E o zé vai dizer que é isso mesmo.

 

Paulo Henrique Amorim

 



.


Em tempo: o Conversa Afiada recebeu o seguinte e-mail:


Divulgamos há pouco o relatório de atividades do Instituto Lula, cobrindo o período de 1993 a 2015. Está em nossas redes sociais e na página do Instituto.

Consideramos este um material de grande importância para esclarecer inverdades sobre a história e as atividades do instituto que circulam na imprensa tradicional e nas redes sociais.

Atenciosamente,

Diego Sartorato
Instituto Lula

 

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