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Tijolaço: jatinho é crime eleitoral

Ministério Público e TSE têm que ir pra cima !
publicado 26/08/2014
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Do Tijolaço:


Nota do PSB confessa crime eleitoral no jato de campanha, E torce pela impunidade



O PSB soltou nota oficial confessando a prática de crime eleitoral na campanha de Eduardo Campos e, até então, sua candidata a vice, Marina Silva.

Diz que o jatinho havia sido cedido a Eduardo Campos por João Paulo Lyra e Apolo Vieira, dois empresários.

Confessa um crime.

Porque é crime eleitoral a cessão de bens e serviços – e avião e transporte aéreo são um bem e um serviço –  estimáveis em dinheiro, e ambos o são.

O TSE tem jurisprudência firme neste sentido:

Doações estimáveis em dinheiro. Veículos. Ausência de declaração e de emissão de recibos eleitorais. Controle das contas. Prejuízo. Matéria fática controvertida. Inadequação da via eleita. Não provimento. 1. No caso, o ora agravante recebeu doações estimáveis em dinheiro sem emitir recibos eleitorais, já que, em sua prestação de contas, declarou gastos com combustível sem a correspondente declaração de gastos com veículos. 2. Esta c. Corte já assentou o entendimento de que, via de regra, tal irregularidade (ausência de emissão de recibo eleitoral) caracteriza-se como ‘insanável’, pois os recursos em questão, por não serem declarados, permanecem à margem do controle da Justiça Eleitoral, impossibilitando que ela julgue a licitude destes gastos. [...]


E a razão é muito simples e fácil de entender: se é estimável em dinheiro, é como dinheiro. Passa pela cabeça de alguém que um empresário possa dar dinheiro a um candidato e lá no final da campanha, dependendo do que ele gastou, possa fazer um recibo, a maior ou a menor, da doação feita antes?

É primário.

Dizer que iria, um dia, preencher o recibo considerando as horas voadas seria assumir que não havia cessão de um bem, mas de um serviço – o de transporte aéreo. E  mesmo que se aceitasse a ideia de um recibo  a posteriori, o serviço de transporte aéreo, neste caso, precisaria ser a atividade característica do doador (por exemplo, uma empresa de táxi áereo), o que não é no caso de um empresa de importação de pneus.

Da mesma forma, está assentado que a responsabilidade solidária entre os comitês financeiros (da coligação) e os candidatos (Eduardo e Marina) é inafastável.

Nem vou entrar no inexplicável fato de o avião ser “dos empresários” mas não estar registrado em nome deles, o que caracteriza uma “doação do que não é seu”  ou de a Bandeirante de Pneus ter vindo a público negar que tivesse arrendado o jeto. É um carnaval de mentiras que nem mrece maior consideração.

A palavra, agora, é do Ministério Público, que deve abrir de ofício e imediatamente uma ação contra a coligação liderada pelo PSB, já que a Rede de Marina Silva não tem existência legal.

Se não o fizer, diante da confissão, estará prevaricando.

Pior, estará escondendo do povo brasileiro que há uma candidatura que poderá transformar em nada o voto do cidadão, pois cometeu crime passível de cassação, mesmo se viesse a ser eleita.

Ou será que se está jogando contra o TSE o peso de decidir não pela lei, mas pelas pesquisas e pelos interesses da mídia em uma candidatura.

O Brasil tem leis, não é isso? E tem tribunais.

Democracia é fazer com que uma e outros funcionem.

O resto é golpismo.



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