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Dias: STF não é a última palavra

Os colonizados só copiam os Estados Unidos quando interessa à Big House.
publicado 29/04/2013
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Nada além da Constituição:

Artigo 52 da Constituição Federal aprovada pelos representantes do povo, em 1988:

Do Senado Federal:

Compete privativamente ao Senado Federal:

X.  suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.


Clique aqui para ler “Senado já tem como enquadrar o Congresso”.

Clique para acompanhar a notável “mutação constitucional” que Gilmar Dantas (*) aplicou à Constituição, num “truque hermenêutico”.

Quem disse, então, que o Supremo é a última palavra ?

Mauricio Dias, na Carta Capital, tem a resposta:


Calma, Henrique I



Após um período de letargia, o Congresso se movimentou para resguardar o papel de legislador, perdido, em parte, para o Supremo Tribunal Federal.

Esse é o espírito do Projeto de Emenda Constitucional, aprovado na CCJ da Câmara, que submete certas decisões do STF ao crivo do Legislativo.

Henrique Alves, presidente da Casa, para acalmar o Judiciário, desconsiderou sua ignorância ao considerar a decisão “inusitada”.

Nada há de diferente do que é adotado, por exemplo, nos Estados Unidos.



Calma, Henrique II



Diz o professor Stephan Gardbaum, da Universidade da Califórnia (Ucla), no artigo “Limitando direitos constitucionais”, em livro publicado recentemente no Brasil:

“O Congresso e os estados (…) possuem um poder geral de limitar ou anular direitos constitucionais tais como definidos pela Suprema Corte (…) Esse poder geral é uma característica central (…) do direito constitucional norte-americano. Ele permite ao Congresso e aos estados anular direitos constitucionais sem lhes conferir autoridade de fixar seus sentidos”.



(*) Clique aqui para ver como um eminente colonista do Globo se referiu a Ele. E aqui para ver como outra eminente colonista da GloboNews e da CBN se refere a Ele. E não é que o Noblat insiste em chamar Gilmar Mendes de Gilmar Dantas ? Aí, já não é ato falho: é perseguição, mesmo. Isso dá processo…